fitas de video cassete
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fitas de video casse ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7443.5900

1 - STJ Administrativo. CONCINE. Apreensão de fitas de vídeo-cassete. Precedentes do STJ. Lei 8.401/92. Decreto 93.881/86, arts. 1º e 2º.


«Recurso Especial contra v. Acórdão que entendeu ser ilegal a apreensão de fitas de vídeo sem etiqueta de controle por parte do CONCINE, bem como a cobrança de multa, ao fundamento de que a iniciativa para coibir ofensa a direitos autorais deve partir do particular prejudicado. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5043.1100

2 - STJ Administrativo. CONCINE. Apreensão de fitas de vídeo-cassete. Precedentes do STJ. Lei 8.401/92. Decreto 93.881/1986, art. 1º e Decreto 93.881/1986, art. 2º.


«Recurso Especial contra v. Acórdão que entendeu ser ilegal a apreensão de fitas de vídeo sem etiqueta de controle por parte do CONCINE, bem como a cobrança de multa, ao fundamento de que a iniciativa para coibir ofensa a direitos autorais deve partir do particular prejudicado. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7437.5700

3 - STF Tributário. ICMS. Incidência. Comercialização, mediante oferta ao público, de fitas para «video-cassete gravadas em série.


«Tal como sucede com relação aos computadores (RE 176.626, Pertence, 11/12/98), a fita de vídeo pode ser o exemplar de uma obra oferecido ao público em geral - e nesse caso não seria lícito negar-lhe o qualificativo de mercadoria_, ou o produto final de um serviço realizado sob encomenda, para atender à necessidade específica de determinado consumidor, hipótese em que se sujeita à competência tributária dos Municípios. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0310.6000.8900

4 - TJPE Apelação cível. ISSQN. Locação de bens móveis. Fitas de vídeo cassete, cartuchos de vídeo game e compact discs. Pretensão declaratória acolhida. Apelo parcialmente provido.


«1. A solução da controvérsia consiste em definir se é legítima a incidência do ISSQN sobre a locação de bens móveis. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7437.5600

5 - STF Tributário. ICMS. Incidência. Comercialização, mediante oferta ao público, de fitas para «vídeo-cassete gravadas em série.


«Tal como sucede com relação a programas de computador ou «software (RE 176.626, Sepúlveda Pertence, 11/12/98), a fita de vídeo pode ser o exemplar de uma obra oferecido ao público em geral - e nesse caso não seria lícito negar-lhe o qualificativo de mercadoria _, ou o produto final de um serviço realizado sob encomenda, para atender à necessidade específica de determinado consumidor, hipótese em que se sujeita à competência tributária dos Municípios. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7437.0100

6 - STF Tributário. Fita de «vídeo-cassete. ICMS. Incidência.


«Comercialização, mediante oferta ao público, de fitas para «vídeo-cassete gravadas em série.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7432.9800

7 - STJ Tributário. ICMS. ISS. Distribuição de filmes a locadoras e não ao consumidor final. Incidência de ISS. Precedentes do STJ. Súmula 135/STJ. CF/88, art. 155, II e 156, III.


«Recurso especial interposto contra acórdão que entendeu incidir ICMS na distribuição de filmes de vídeo cassete e cinema. «Assim como decidiu o STF em relação às fitas cassetes (RE 191.732-6/SP, rel. Min. Sepúlveda Pertence), as fitas de vídeo, produzidas por encomenda, personalizadas para um cliente determinado, configuram-se como prestação de serviço, sendo devido o ISS. Diferentemente, as fitas de vídeo produzidas em série e vendidas ao público em geral, caracterizam-se como mercadoria, incidindo o ICMS na venda de cada fita. A Súmula 135/STJ, ao enunciar que não incide o ICMS na gravação e distribuição de filmes e videoteipes, restringe-se aos filmes e vídeos por encomenda (REsp 472984/SP, Relª Minª Eliana Calmon, DJ de 30/06/2004). «Consoante entendimento pacificado no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de serviço realizado por encomenda, não incide o ICMS mas sim o ISS (AgReg nos Edcl no REsp 406805/RS, DJ de 03/02/2003, Rel. Min. Luiz Fux). In casu, deve incidir, apenas, o ISS, visto que a distribuição de filmes é feita às locadoras e não ao consumidor final.... ()

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Doc. LEGJUR 173.9950.5000.3800

8 - STJ Tributário. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Produção de vídeos por encomenda. Veto presidencial. Interpretação extensiva. Proibição.


«1. O item 13.03 da lista anexa àLei Complementar 116/2003 não autoriza a tributação pelo ISSQN do serviço de produção de filmes/vídeos por encomenda, porquanto essa atividade não se equipara aos serviços de cinematografia. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8131.1870.6993

9 - STJ Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. ISS. Atividades de edição e produção de filmes. Cinematografia. Enquadramento. Súmula 7/STJ. Tributo indireto. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.


1 - Cuida-se, na origem, ação declaratória cumulada com repetição de indébito ajuizada pela ora agravada pleiteando que o réu se abstivesse de cobrar ISS sobre as atividades de produção, gravação, edição, legendagem e distribuição de filmes, vídeo-tapes, discos, fitas cassete, compact disc, digital vídeo disc e congêneres exercidos pela autora. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6105.8001.6100

10 - TJMG Issqn. Atividades de criação e produção audiovisual. Agravo de instrumento. Ação declaratória. ISSQN. Indícios de mera cessão de direitos autorais. Tutela antecipada. Suspensão da exigibilidade do tributo. Cabimento. Recurso provido


«- A partir da vigência da Lei Complementar 116/03, em face de veto presidencial em relação ao item 13.01, não mais existe previsão legal que ampare a incidência do ISS sobre a atividade de produção, gravação, edição, legendagem e distribuição de filmes, videoteipes, discos, fitas cassete, compact disc, digital video disc e congêneres, seja destinada ao comércio em geral, seja ao atendimento de encomenda específica de terceiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6180.6768.6122

11 - STJ Processual civil. Na origem. Tributário. ISS. Sentença denegatória de segurança. Alegação de litispendência. Não ocorrência. Adequação da via mandamental. Impetrante que se dedica à produção audiovisual e serviços correlatos. Atividades não sujeitas ao imposto. Veto ao subitem 13.01 da lista anexa à Lei complementar 116/03. Descabimento de interpretação extensiva para enquadramento noutros subitens do elenco. Desnecessária emissão de notas fiscais relativas a serviços que não figuram no rol mencionado. Apelação provida para conceder o writ e condenar o município ao reembolso de custas processuais. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Agravo interno improvido.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a concessão da segurança «para reconhecer a inconstitucionalidade e ilegalidade da cobrança de ISS e exigência de emissão de NFS-e relativamente às seguintes atividade: produção de vídeos e filmes sob encomenda; produção de audiovisual, inclusive produção de conteúdo audiovisual de caráter publicitário; produção de vinhetas, V Ts e comerciais; gravação, edição, legendagem e distribuição de filmes, vídeo-tapes, discos, fitas cassete, compact disc, digital vídeo disc e similares de produção de vídeo. Na sentença, a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para conceder a segurança.Documento eletrônico VDA41923568 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 11/06/2024 12:40:25Publicação no DJe/STJ 3884 de 12/06/2024. Código de Controle do Documento: 43cf92a0-aa2d-4adc-8eb3-7662f14a00fa... ()

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Doc. LEGJUR 832.2815.4137.6004

12 - TJRJ DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. ISS. SERVIÇO DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL. ITEM 13.01 DA LISTA ANEXA DA Lei Complementar 116/03. VETO PRESIDENCIAL. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA PARA ENQUADRAR A ATIVIDADE EM HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

1-

Apelação Cível objetivando a reforma da sentença que declarou a inexistência de relação jurídico-tributária entre a Autora e o Município do Rio de Janeiro e determinou que a municipalidade se abstenha da cobrança de ISS sobre os serviços de «produção, gravação, edição, legendagem e distribuição de filmes, vídeo-tapes, discos, fitas cassete, compact disc, digital video disc e congêneres". ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2161.1510.3177

13 - STJ Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança visando afastar a cobrança de ISS sobre atividades de produção de vídeo. Item 13.01 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003 vetado pela presidência da república. Atividades que não se confundem com cinematografia. Impossibilidade de interpretação extensiva do item 13.03 da lista de serviços anexa à Lei complementar 116/2003. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.2372.5005.8400

14 - STJ Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Propaganda política em postos de saúde. Lei 8.429/1992, art. 11. Violação dos princípios da moralidade, impessoalidade e da publicidade. Configuração de culpa e dolo genérico. Elemento subjetivo. Dosimetria. Art. 12 da lia. Princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Súmula 7/STJ.


«1. Trata-se na origem de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de São Paulo contra o recorrente, uma vez que, na condição de prefeito do Município de Itapevi/SP, teria efetuado «gravação e posterior reprodução, em postos de saúde, de fita de vídeo cassete contendo propaganda política favorável ao ex-prefeito João Carlos Caramez, então, candidato ao cargo de Deputado Estadual (fl. 4, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 376.3126.8034.5417

15 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ART. 213, §1º C/C 226, II, AMBOS DO CP. RECURSO DO APELANTE QUE POSTULA A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO CP, art. 215-A A REDUÇÃO DAS PENAS, COM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA, A FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO E O AFASTAMENTO DO QUANTUM DE DANOS MORAIS FIXADOS.


Emerge dos autos que no dia 01 de junho de 2013 o recorrente colocava vídeos pornôs para a vítima assistir, falando que era isso que iria acontecer com ela, caso não permitisse que com ela praticasse ato libidinoso diverso da conjunção carnal, consistente em realizar carícias em sua genitais e obrigar a vítima a masturba-lo. A materialidade e a autoria estão comprovadas pelos depoimentos prestados em juízo, sob o crivo do contraditório. Ao contrário do sustentado pela defesa técnica, a prova não é frágil, estando a condenação amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual restaram amplamente demonstradas a materialidade e a autoria. Analisados atentamente os autos, chega-se à conclusão de que o pleito absolutório não merece prosperar. A ofendida relata claramente «que o réu colocou o filme, abriu as calças e colocou o pênis para fora e mandou a declarante tocar; que o réu a ameaçou; que a vítima não teve escolha e começou a fazer aquilo". Especificou que naquele dia, viu na televisão uma mulher nua de peito de fora com os olhos revirados com a imagem pausada e perguntou o que era aquilo, ao que o réu foi e disse que iria colocar o filme para a vítima aprender. Afirmou que o réu a ameaçou afirmando que tinha uma arma no carro. Além disso, ele teria oferecido ajuda financeiramente para elas em casa. As declarações da vítima foram corroboradas pela sua mãe, que confirmou ter tido conhecimento dos fatos por um rapaz que esclareceu que o recorrente estaria passando a mão na vítima e exibindo filme pornô para esta assistir. O recorrente A. C. R. por seu turno, negou a prática delitiva, afirmando que nunca recebeu a neta sozinha em casa, que não tinha filmes pornôs e a única fita cassete que tinha era um vídeo que deu defeito porque teve uma enchente no Catarina em 2011 e o técnico disse que não tinha conserto, além de não ter arma de fogo. Confirmou que ajudava financeiramente a família da neta e sempre que precisava levava comida para eles, além de comprar remédio para a mãe da vítima. Disse que acredita que a história toda partiu do namorado da vítima e que esta lhe disse que o recorrente iria se arrepender por não deixar que ela ficasse sozinha com o namorado em sua casa. No presente caso, as declarações da vítima ainda se coadunam com o laudo de exame de corpo de delito de conjunção carnal e ato libidinoso diverso da conjunção carnal de fls. 26/28, vez que o ato libidinoso descrito por ela (masturbação utilizando a mão) naturalmente não deixaria vestígios que perdurassem entre o tempo da prática do ato e a realização da perícia. Além disso, não se mostra crível a versão do apelante de que a vítima estaria tentando prejudica-lo por ele não deixa-la ficar em casa sozinha com o namorado. Caso o intuito da vítima fosse praticar algum ato de natureza sexual com o suposto namorado poderia fazê-lo em oportunidade posterior, o que seria revelado pelo laudo. Contudo, o parecer técnico indica apenas que a paciente é virgem, não havendo vestígios de desvirginamento recente ou prática de conjunção carnal, não apoiando, assim, a versão do recorrente. As demais testemunhas não presenciaram os fatos, se limitando a repetir a versão do apelante. Apesar da negativa do apelante, como se verifica, não foi trazido aos autos nenhum elemento capaz de ilidir a segura prova produzida pela acusação. Ademais, é consabido que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima assume importância diferenciada, notadamente quando corroborada por outros meios de prova, haja vista ser ela que experimentou contra si e seu corpo a prática de atos voltados exclusivamente à satisfação da lascívia desmedida de outrem. Isto, mais das vezes, ocorre de maneira absolutamente silenciosa, distante de olhos alheios, perfazendo um humilhante quadro onde o ser humano é reduzido a mero objeto voltado à satisfação sexual de terceiros. A jurisprudência do STJ tem-se orientado nesse sentido. Acrescente-se que o relatório psicossocial da vítima, de pasta 161, enfatizou que as expressões faciais da vítima se alteraram quando rememorou as experiências sensíveis do abuso, reforçando as angústias vividas pela prática do fato delituoso pelo apelante. Mostra se impossível, ainda, acolher as teses defensivas de desclassificação do crime previsto no art. 213 §1º c/c 226, II do CP para o crime de importunação sexual (CP, art. 215-A ante a ameaça de uso de arma de fogo contra a vítima para que ela concordasse com a prática delitiva. Isso porque, o crime previsto no CP, art. 215-A, é praticado sem violência ou grave ameaça, enquanto no caso do estupro qualificado há violência ou grave ameaça, sendo sua aplicação ao caso concreto regulada pelo princípio da especialidade. Por fim, restou caracterizada a causa de aumento de pena prevista no CP, art. 226, II pela condição de ascendente do recorrente em relação à vítima. Assim, o seguro arcabouço probatório produzido se mostra plenamente apto a ensejar um juízo de condenação pelo delito descrito no art. 213 §1º c/c 226, II, ambos do CP. No que diz respeito à sanção corporal, não merece ajustes a sentença de 1º Grau. Não há que se falar em ofensa ao princípio da non reformatio in pejus indireta, vez que não há sentença condenatória anterior que sirva como base para aplicação do citado princípio. O regime fechado é o adequado e suficiente a garantir os objetivos da pena, tendo em vista o quantum de sanção fixada, nos termos do art. 33 §2º, «a, do CP. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou a aplicação do sursis nos termos da decisão de 1º Grau em função da elevada pena imposta. Por outro lado, no tocante à indenização por danos morais, a jurisprudência do STJ pacificou o entendimento sobre a possibilidade de fixação de valor mínimo arbitrado a título de danos morais decorrentes de ilícito penal, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia e independentemente de instrução probatória. Na presente hipótese, contudo, o pedido de indenização por danos morais deixou de ser feito pelo órgão ministerial, por ocasião do oferecimento da denúncia. Assim, deve ser afastada a indenização fixada pela sentença de 1º Grau. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 593.9041.6397.1110

16 - TJRJ APELAÇÃO. art. 157, §2º, S II E VII DO CÓDIGO PENAL C/C art. 244-B DA LEI. 8.069/90, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL E DEFENSIVA. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECONHECIMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE NA PENA-BASE DO DELITO DE ROUBO; 2) A FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE PENA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRÉVIA: 1) DE NULIDADE DO PROCESSO, ALEGANDO-SE AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO VÁLIDO (ART. 226 DO C.P.P.), EM JUÍZO. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO DA RÉ RECORRENTE DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DE ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES, ANTE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DA NEGATIVA DE AUTORIA; E 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE FURTO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 4) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS, AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO; 5) O DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO USO DA ARMA BRANCA; 6) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE DA RÉ; 7) A APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL; 8) A APLICAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA; E 9) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO.


Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público, e pela ré, Paula Vitória, representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 108349080 e 113403237 do PJe), proferida pelo Juiz de Direito da 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou a nominada ré, por infração ao art. 157, §2º, II e VII, do CP e 244-B do E.C.A. na forma do CP, art. 70, aplicando-lhe a pena de 07 (sete) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 17 (dezessete) dias-multa, à razão unitária mínima, e ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. Outrossim, negou-lhe o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3220.6524.0404

17 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Processual penal. Tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Pleito de afastamento da tese de provas obtidas mediante ilegítima invasão de domicílio. Verificada a carência de autorização judicial, bem como de consentimento válido do morador. Jurisprudência do STJ. Parecer do mpf adotado como razões de decidir. Manutenção da absolvição que se impõe.


1 - Na exordial acusatória consta que, policiais militares possuíam informações de que o Pablo Afrânio Pinto Rabelo traficava drogas e que as ocultava assim como uma arma de fogo, na residência de seu vizinho, o denunciado Douglas. [...], os denunciados guardavam na residência de Douglas embaixo do armário da cozinha, dois tabletes grandes de maconha, pesando aproximadamente 621 (seiscentos e vinte e um) gramas e um pote contendo a mesma substância (7,45g) e uma balança de precisão. [...] Num dos quartos do imóvel, os denunciados guardavam um revólver calibre 38, municiado com três cartuchos intactos. [...] Douglas assumiu que guardava a droga e o armamento para Pablo, o qual é proprietário dos ilícitos. (fl. 2). ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2490.1198.8963

18 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 12. CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL: 1) DECORRENTE DE ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR, À MÍNGUA DE FUNDADAS RAZÕES E SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL; E 2) DECORRENTE DE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NA LEI ESTADUAL 5.588/2009, INVOCANDO-SE A PERDA DE CHANCE PROBATÓRIA. NO MÉRITO, PUGNA: 3) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE ADUZINDO A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO, QUESTIONANDO A IDONEIDADE DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELOS POLICIAIS SUJEITOS ATIVOS DO FLAGRANTE. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 4) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; 5) O RECONHECIMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA; 6) A APLICAÇÃO DA REGRA DA DETRAÇÃO, PREVISTA NO art. 387, § 2º, DO C.P.P. COM O CONSEQUENTE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; E 8) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS (GRATUIDADE DE JUSTIÇA). POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Carlos Eduardo Martins dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes (index 84773063), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu apelante, ante a prática delitiva prevista na Lei 10.826/2003, art. 12, aplicando-lhe as penas de 02 (dois) anos de reclusão, em regime prisional semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas judiciais e da taxa judiciária, mantida a custódia cautelar do mesmo. ... ()

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Doc. LEGJUR 515.6280.7500.9516

19 - TJRJ APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, RAFAEL, SOB O ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 2) O DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS; E 3) A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO PARA O CUMPRIMENTO DAS PENAS, COM AS SUBSTITUIÇÕES CABÍVEIS. EM RELAÇÃO AO RÉU MÁRCIO, REQUER A FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL, ANTE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO MESMO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.


Recurso de Apelação, interposto pelos réus, Marcio da Silva dos Santos e Rafael Lopes da Silva, representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, de index 104036569 do PJe, prolatada pela Juíza de Direito da 40ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual condenou os nomeados recorrentes por infração ao art. 157, § 2º, II, do CP, aplicando ao primeiro as penas totais de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, à razão unitária mínima, e ao segundo as penas de e 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-os, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária. Outrossim, fixou o regime inicial fechado para o início do cumprimento das reprimendas e, ao final, negou-lhes o direito de recorrerem em liberdade. ... ()

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