1 - STJ Pena. Execução. Prescrição. Infração disciplinar. Fuga. Falta permanente. Cessação com a recaptura. Lei 7.210/84, art. 50, II. CP, art. 111, III.
«A infração disciplinar consistente no ato de fuga, prevista no Lei 7.210/1984, art. 50, II, é permanente, apenas cessando com a recaptura do preso. Descabe invocar a prescrição bienal da infração disciplinar se não verificado o curso deste lapso temporal.... ()
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2 - STJ Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Falta grave. Fuga. Infração disciplinar permanente. Termo inicial. Data da recaptura. Prescrição. Prazo. Aplicação analógica do CP, art. 109, VI do constrangimento ilegal não configurado. Writ não conhecido.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()
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3 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Execução penal. Indulto. Decreto presidencial 8.615/2015. Cometimento de falta grave nos doze meses anteriores ao Decreto. Indeferimento da benesse por ausência do requisito subjetivo. Possibilidade. Falta grave homologada. Fuga. Infração disciplinar de natureza permanente. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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4 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Fuga. Falta grave. Livramento condicional. Data-base. Alteração. Inocorrência. Agravo em execução. Fuga. Falta grave. Regressão de regime. Alteração da data-base para benefícios futuros.
«O cometimento de falta grave acarreta a regressão de regime e a alteração da data-base para benefícios futuros. Contudo, permanece inalterada a data-base para fins de livramento condicional. Agravo parcialmente provido. Unânime.... ()
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5 - STJ Constitucional. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Execução penal. Falta grave. Interrupção do prazo para a progressão de regime. Súmula 534/STJ. Fuga. Termo a quo do período aquisitivo. Data da recaptura. Infração disciplinar de natureza permanente. Writ não conhecido. Habeas corpus concedido de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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6 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Fuga. Falta grave. Livramento condicional. Data-base. Alteração. Inocorrência. Agravo em execução. Fuga. Falta grave. Regressão de regime. Ofensa à coisa julgada. Inocorrência alteração da data-base para futuros benefícios.
«A sentença apenas fixa o regime inicial de cumprimento da pena, o qual poderá ser regredido ou progredido, dependendo da conduta do condenado. O apenado que pratica falta grave fica sujeito à regressão de regime, bem como a alteração da data-base para concessão de futuros benefícios. Contudo, permanece inalterada a data-base para fins de livramento condicional. Agravo parcialmente provido. Unânime.... ()
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7 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Falta grave. Prescrição. Prazo trienal. Fuga. Termo inicial. Data da recaptura. Recurso desprovido.
1 - Na hipótese, durante o cumprimento da pena no regime aberto, o agravante deixou de comparecer em juízo no dia 5/12/2014, tendo sido recapturado em flagrante na data de 17/10/2015. ... ()
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8 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. FALTA GRAVE. FUGA. VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. CONDUTA FALTOSA CONFIGURADA.
Durante o cumprimento da pena, o reeducando, nos dias 18/07/2024 e 10/08/2024, cometeu violação da zona de monitoramento e rompimento da tornozeleira eletrônica. Assim, o juízo da execução penal reconheceu a prática das faltas graves, aplicando ao agravante, tão somente, a penalidade de advertência. A decisão não merece reparos. Acentua-se, primeiramente, que a lei, ao prever a fuga como falta grave, não distingue as condutas de quem viola o sistema de segurança do presídio e se deserta do cárcere, daquela realizada pelo preso que, com a quebra da confiança da administração prisional e do juízo da execução, sai da zona de inclusão estipulada na decisão que lhe concedeu o benefício excepcional ou viola/rompe/descarrega a tornozeleira eletrônica. Ademais, as ponderações defensivas não eximem o apenado de responsabilização, notadamente porque estava ciente dos requisitos a serem observados para o cumprimento de pena em regime domiciliar mediante monitoramento eletrônico. Destarte, inexistindo justificativa suficiente a afastar as faltas graves, mostra-se impositivo o reconhecimento das referidas práticas, nos termos da LEP, art. 52. In casu, sequer aplicados os consectários legais cabíveis à prática de falta grave - condição que permanece inalterada pela ausência de insurgência ministerial -, razão pelo qual não há que se falar em desproporcionalidade no decisum atacado. ... ()
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9 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto presidencial 11.846/23. Falta grave. Fuga. Ausência dos requisitos. Agravo desprovido.
1 - O Decreto 11.846/23, art. 6º prevê a impossibilidade de concessão do indulto ou comutação de penas aos condenados que tenham praticado falta grave nos 12 meses que antecedem o natal de 2023.... ()
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10 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso. Descabimento. Execução penal. Fuga. Falta grave. Apuração. Prazo prescricional. Aplicação das normas previstas no CP. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ não conhecido.
«1 - Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. ... ()
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11 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso. Descabimento. Execução penal. Fuga. Falta grave. Apuração. Prazo prescricional. Aplicação das normas previstas no CP. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ não conhecido.
«1 - Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. ... ()
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12 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO. FUGA DO SISTEMA PRISIONAL. FALTA GRAVE RECONHECIDA. ALTERAÇÃO DA DATA BASE DISPENSA DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. DECISÃO MANTIDA.
Não há na decisão, objeto da insurgência defensiva, análise acerca do eventual cometimento de novo ilícito, razão pela qual, não se conhece o agravo, neste ponto, a fim de evitar supressão de instância. A legislação pertinente determina a oitiva do condenado, nas hipóteses de cometimento de eventuais faltas graves, a fim de que se possa garantir a ampla defesa e o contraditório. Esta oitiva pode ocorrer tanto pelo procedimento administrativo realizado pela Casa prisional quanto pelo magistrado responsável pela execução da pena. O PAD 54/2023 foi instaurado, tendo sido oportunizada a oitiva do reeducando na presença da Defensoria Pública, sendo resguardado o seu direito de fala e assistência. Não há que se falar em nulidade, afastada a preliminar. Conforme se observa dos documentos que instruem o presente agravo em execução, bem como da análise de seu PEC, aportou notícia de que o acusado, enquanto cumpria pena em regime semiaberto, pulou o muro e fugiu, sendo dado como foragido do sistema prisional. A fuga realizada pelo apenado, no momento em que se encontrava em regime menos gravoso, é considerada falta grave, razão pela qual descabe não reconhecê-la. Também correta a alteração da data-base para a data da recaptura (16/05/2023), Súmula 534/STJ. Decisão mantida. ... ()
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13 - TJSP Agravo em Execução Penal. Falta disciplinar de natureza grave (LEP, art. 50, II). Recurso defensivo. Pleito de reconhecimento da prescrição. Não acolhimento. Aplicação, por analogia, do menor prazo prescricional previsto no CP, art. 109, de três anos. Precedentes dos Tribunais Superiores. Fuga do sentenciado que não compareceu para cumprimento da pena no regime intermediário. Falta grave de natureza permanente. Termo inicial do prazo prescricional é a data da recaptura. Não decorrido lapso temporal de três anos entre a data da recaptura do condenado e a data da homologação judicial da falta grave. Decisão mantida. Agravo desprovido.
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14 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Execução penal. Fuga. Falta grave. Apuração. Prazo prescricional. Aplicação das normas previstas no CP. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ não conhecido.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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15 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FUGA. VIOLAÇÃO DA ZONA DE MONITORAMENTO. FALTA GRAVE. RECONHECIMENTO DA FALTA MANTIDA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
1. Falta grave. Caso dos autos que o apenado efetivamente praticou fato definido como falta grave, descumprindo o disposto na LEP, art. 50, II, pois, estando em regime semiaberto, violou a zona de inclusão a qual estava vinculado no benefício de monitoramento eletrônico, ocorreu a perda de comunicação do aparelho, não atendeu às inúmeras tentativas de contato realizadas pela SUSEPE, tendo sido recapturado somente 09 meses depois. Apenado que passou mais de 09 meses sem qualquer monitoramento por parte do Estado.... ()
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16 - TJRS DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. FUGA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. PERDA DE 1/3 DOS DIAS REMIDOS E A REMIR. RECURSO DESPROVIDO, POR MAIORIA.
I. CASO EM EXAME... ()
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17 - STJ Pena. Execução penal. Fuga de preso. Regressão de regime. Falta grave. Sanção disciplinar. Prescrição. Inocorrência. Precedentes do STJ. CP, art. 109. Lei 7.210/85, art. 50, II.
«Diante da inexistência de legislação específica quanto ao prazo prescricional para a aplicação de sanção disciplinar, deve-se utilizar o disposto no CP, art. 109, levando-se em consideração o menor lapso prescricional previsto, qual seja, dois anos. Ademais, em se tratando de fuga de preso, o início da contagem do prazo prescricional somente é iniciado com a sua recaptura, tendo em vista tratar-se de infração permanente. Na presente hipótese, não se vislumbra, até a presente data, o transcurso do prazo prescricional bienal para a apuração e imposição da sanção disciplinar ao ora Paciente, pela sua evasão do estabelecimento prisional, uma vez que, após empreender fuga, somente veio a ser recapturado no dia 08/04/2005. Ordem denegada e, também, julgado prejudicado o pedido formulado no HC 57.479/SP, (Processo anexo), por se tratar de mera reiteração da presente impetração.... ()
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18 - STJ Execução penal. Habeas corpus. Falta grave. Fuga do apenado. Benefícios prisionais. Termo a quo. Interrupção do prazo. Legalidade. Ressalva do livramento condicional, indulto e comutação de pena. Ordem denegada.
I - A Quinta Turma desta Corte possui entendimento no sentido de que a prática de falta disciplinar de natureza grave interrompe a contagem do prazo para a concessão de benefícios que dependam de lapso de tempo no desconto de pena, salvo o livramento condicional, nos termos da Súmula 441/STJ, o indulto e a comutação de pena.... ()
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19 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Falta grave. Reconhecimento. Lei 7.210/1984, art. 118, I. Lep. Regressão do regime. Cabimento. Data-base. Alteração. Termo inicial. Embargos infringentes. Falta grave reconhecida. Fuga. Regressão de regime e alteração da data-base cabíveis.
«Regressão de regime. Cabível e adequada a regressão para regime de cumprimento de pena mais gravoso, por força do Lei 7.210/1984, art. 118, I. Alteração de data-base. A falta de natureza grave tem o condão de reiniciar o cômputo para aferição do benefício de progressão de regime, constando como marco inicial o dia do cometimento da transgressão disciplinar. No caso de fuga, em se tratando de infração permanente, o marco referencial deve ser a data em que cessou a aludida permanência, ou seja, a data da recaptura. Não faz sentido possibilitar que o apenado se valha do período em que se encontrar foragido, motivo pelo qual se entende que o dies a quo passa a ser o da sua recaptura. Alteração da data-base que, por ausência de previsão legal, não atinge as benesses de livramento condicional, indulto, saída temporária ou comutação. Súmula 441/STJ. EMBARGOS DESACOLHIDOS. UNÂNIME.... ()
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20 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Fuga. Falta grave. Reconhecimento pelo juízo das execuções. Manutenção em sede de agravo. Reformatio in pejus. Inexistência. Prescrição. Inocorrência. Agravo desprovido.
1 - A teor do entendimento desta Corte Superior de Justiça, diante da inexistência de legislação específica quanto ao prazo prescricional para a aplicação de sanção disciplinar, deve-se utilizar, para tanto, o disposto no CP, art. 109, levando-se em consideração o menor lapso prescricional previsto no mencionado dispositivo legal, qual seja, dois anos. ... ()