Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 120.3109.8730.1753

1 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. FALTA GRAVE. FUGA. VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. CONDUTA FALTOSA CONFIGURADA. 

Durante o cumprimento da pena, o reeducando, nos dias 18/07/2024 e 10/08/2024, cometeu violação da zona de monitoramento e rompimento da tornozeleira eletrônica. Assim, o juízo da execução penal reconheceu a prática das faltas graves, aplicando ao agravante, tão somente, a penalidade de advertência. A decisão não merece reparos. Acentua-se, primeiramente, que a lei, ao prever a fuga como falta grave, não distingue as condutas de quem viola o sistema de segurança do presídio e se deserta do cárcere, daquela realizada pelo preso que, com a quebra da confiança da administração prisional e do juízo da execução, sai da zona de inclusão estipulada na decisão que lhe concedeu o benefício excepcional ou viola/rompe/descarrega a tornozeleira eletrônica. Ademais, as ponderações defensivas não eximem o apenado de responsabilização, notadamente porque estava ciente dos requisitos a serem observados para o cumprimento de pena em regime domiciliar mediante monitoramento eletrônico.  Destarte, inexistindo justificativa suficiente a afastar as faltas graves, mostra-se impositivo o reconhecimento das referidas práticas, nos termos da LEP, art. 52. In casu, sequer aplicados os consectários legais cabíveis à prática de falta grave - condição que permanece inalterada pela ausência de insurgência ministerial -, razão pelo qual não há que se falar em desproporcionalidade no decisum atacado. ... ()

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