1 - TRT2 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto. Escalas fixas. Dois horários. Turno ininterrupto não caracterizado. CF/88, art. 7º, XIV.
«Não se beneficia o empregado da jornada constitucional reduzida se a sua carga horária só compreendia duas escalas fixas de trabalho, não se completando o sistema de turnos ininterruptos protegido pelo CF/88, art. 7º, XIV, resultando indevidas como extras as horas excedentes da sexta trabalhada.... ()
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2 - TRT2 Vigia e vigilante jornada. Vigilante. Escalas de trabalho previstas em norma coletiva. Coexistência com outras normas de igual origem que fixam limites diários e semanais de trabalho. Aplicação. A mens legis da norma autônoma fixa a possibilidade de adoção de escalas de trabalho que excluem os limites diários e semanais, porque, se assim não fosse, todo vigilante que se submetesse à jornada de 12 horas teria direito a, no mínimo, 3 horas extras por dia, se observado o intervalo intrajornada de uma hora diária, o que não se mostra compatível com a intenção das categorias pactuada em negociação coletiva, tampouco com a notória realidade de trabalho dos vigilantes. Negociar é ontologicamente diverso de legislar.
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3 - TST I - AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DO CPC/2015 - JULGAMENTO ANTERIOR PELA C. TURMA - DEVOLUÇÃO PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO DE 12 (DOZE) HORAS EM ESCALAS - ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA - VALIDADE - TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL 1.
Na forma do CPC, art. 1.030, II, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST ao entendimento exarado pelo E. STF, em repercussão geral (Tema 1.046 de repercussão geral). 2. Dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DO CPC/2015 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO DE 12 (DOZE) HORAS EM ESCALAS - ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA - VALIDADE - TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL 1. De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 1.046 de repercussão geral, « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Na esteira do decidido pelo E. STF em repercussão geral, bem como da CF/88, art. 7º, XIV - que autoriza, mediante negociação coletiva, o elastecimento da jornada de 6 (seis) horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento -, é válida a norma coletiva que fixa turnos ininterruptos de revezamento de 12 (doze) horas, em escalas de 2 (dois) turnos de 12 (doze) horas e 4 (quatro) turnos de 6 (seis) horas, com folgas intercaladas. 3. Na hipótese, não há notícia de extrapolação dos limites previstos na norma coletiva. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO DE 11(ONZE) HORAS E 5 (CINCO) MINUTOS DE TRABALHO, EM MÉDIA, DAS 18:55 ÀS 07:00 HORAS E DAS 06:55 ÀS 19:00 HORAS, EM ESCALAS SUCESSIVAS DE 2X2, 3X2 E 2X3 - ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA - VALIDADE - TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL 1.
De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 1046 de repercussão geral, « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Na esteira do decidido pelo E. STF em repercussão geral, bem como da CF/88, art. 7º, XIV - que autoriza, mediante negociação coletiva, o elastecimento da jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento -, é válida a norma coletiva que fixa turnos ininterruptos de revezamento de 11 (onze) horas e 5 (cinco) minutos de trabalho, em média, das 18:55 às 07:00 horas e das 06:55 às 19:00 horas, em escalas sucessivas de 2x2, 3x2 e 2x3. Ressalte-se a ausência de registro de descumprimento dos limites fixados nos instrumentos normativos. 3. O Eg. TRT está conforme à tese vinculante do E. STF. ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO - JORNADA MISTA - VALIDADE DA NORMA COLETIVA - PERCENTUAL SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI - LIMITAÇÃO DO PERÍODO NOTURNO - TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 1046 de repercussão geral, « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Na esteira do decidido pelo E. STF em repercussão geral, é válida a norma coletiva que amplia o percentual do adicional noturno para 25% (vinte e cinco por cento) e fixa o período entre 22h e 5h. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()
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5 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS PROPOSTA PELAS FILHAS MENORES EM FACE DO GENITOR ALIMENTANTE. MAJORAÇÃO FIXADA NA SENTENÇA, COM BASE EM ESTIMATIVA DA RENDA DO RÉU. RECURSO EXCLUSIVO DAS AUTORAS. DESPESAS FIXAS MENSAIS QUE APONTAM PARA RENDA SUPERIOR. PROVIMENTO PARCIAL.
I. CASO EM EXAME 1.Ação postulando a majoração dos alimentos devidos pelo genitor às autoras, menores impúberes. ... ()
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6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BOMBEIRO CIVIL. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. AUTORIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. PREVALÊNCIA DA LIMITAÇÃO SEMANAL DE JORNADA PREVISTA DA LEI 11.901/2009. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Cinge-se a controvérsia em verificar a possibilidade de flexibilização da jornada de trabalho em escala de 12x36 do bombeiro civil mediante acordo coletivo, em face do que dispõe a Lei 11.901/2009, art. 5º. A lei que dispõe sobre a jornada de trabalho do bombeiro civil, ao mesmo tempo em que autoriza a incidência da jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, fixa a carga máxima semanal em 36 horas. Na hipótese, as normas coletivas estabeleceram jornadas em escalas de 12x36 para os bombeiros civis e que horas extras são apenas aquelas excedentes à 180ª mensal. No caso, extrai-se do acórdão recorrido que houve prestação de horas extras além da 36ª hora semanal. Nesse contexto, a Corte Regional manteve a sentença que reconheceu a invalidade da convenção coletiva por desconsiderar o limite semanal previsto em lei. Nos termos do entendimento consolidado por esta Corte Superior, considerando a jornada legal de 36 horas dos bombeiros civis, determinada pela aludida lei, a norma coletiva não pode fixar duração semanal de trabalho em patamar superior. Cumpre mencionar que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.842/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou a constitucionalidade da Lei 11.901/2009, art. 5º, ao fixar que a jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso não afronta o CF/88, art. 7º, XIII, pois se encontra respaldada na faculdade, conferida pela norma constitucional, de compensação de horários. Além disso, ao condenar a parte reclamada ao pagamento de horas extras laboradas além da 36ª hora semanal, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a tese fixada no Tema 1046 pelo Supremo Tribunal Federal, visto que não há como autorizar negociação coletiva que afasta módulo semanal expressamente instituído em lei sem contrapartida favorável ao empregado, notadamente quando se desnatura o princípio de limitação de jornada, essencial à segurança e saúde do trabalho. Precedentes. Agravo desprovido.... ()
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7 - TST RECURSO DE REVISTA. REGIME DE JORNADA DE TRABALHO 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DOBRA DA JORNADA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Discute-se a validade e aplicabilidade de norma coletiva que prevê jornada em escalas de 12x36 quando constatada a prestação de horas extras habituais. 2. Não há dúvida quanto à possibilidade de que, por meio de norma coletiva, possa se fixar jornada em escala de 12x36, nesse sentido é o entendimento cristalizado na Súmula 444/TST. 3. No mesmo sentido é o que se extrai da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral apregoa que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 4. De outro lado, a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que o labor extraordinário habitual consubstanciaria descumprimento da negociação coletiva e consequente ineficácia do pactuado, de modo que deveriam ser pagas, como extras, as horas excedentes da 8ª diária e 44ª semanal. 5. Não obstante, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), o Plenário, por unanimidade, entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1.046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas. 6. É certo que o julgamento se referia ao trabalho em turnos de revezamento, porém, não se vislumbra como chegar à conclusão diversa em relação à negociação coletiva que pactua a jornada de trabalho em escalas de 12x36. 7. Nesse contexto é preciso superar a jurisprudência até então prevalecente e, alinhando-se ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecer que a consequência da extrapolação habitual da jornada em escalas de 12x36, fixada por norma coletiva, é o pagamento das horas que extrapolam a 12ª diária como extras e não a desconsideração da jornada negociada coletivamente. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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8 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. OSVALDO CRUZ. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA. PISO SALARIAL. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA AUTORA. 1. Pretensão de reconhecimento do direito ao recebimento do piso salarial nacional, com reflexos em níveis e faixas. 2. O piso salarial dos profissionais da educação escolar pública está previsto no art. 206, Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. OSVALDO CRUZ. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA. PISO SALARIAL. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA AUTORA. 1. Pretensão de reconhecimento do direito ao recebimento do piso salarial nacional, com reflexos em níveis e faixas. 2. O piso salarial dos profissionais da educação escolar pública está previsto no art. 206, VIII, da CF. 3. A Lei 11.738/2008 que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, passando a impedir a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de fixar valor inferior. 4. A constitucionalidade da Lei 11.738/2008 foi declarada pelo A. STF na ADI 4.167. 5. Tema 911 do C. STJ. 6. A Emenda Constitucional 108/2020 estabeleceu que lei específica disporia sobre o piso salarial dos professores, no entanto, não houve revogação do art. 206, VIII, da CF, tampouco da Lei 11.738/2008, que permanece vigente. 7. Lei 3.094/2014 prevê a evolução na carreira. 8. Incidência escalonada do piso salarial nacional, em relação aos níveis e faixas da carreira do magistério. 9. Ação procedente. 10. Recurso provido.?
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9 - TRT2 FUNDAÇÃO CASA - ESCALA 2X2 - JORNADA DE 12 HORAS - Inexistindo normas coletivas a fixar a jornada de 12 horas na escala 2x2, não há como se inferir pela regularidade dessa.
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10 - TRT2 FUNDAÇÃO CASA - ESCALA 2X2 - JORNADA DE 12 HORAS - Inexistindo normas coletivas a fixar a jornada de 12 horas na escala 2x2, não há como se inferir pela regularidade dessa.
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11 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. GRATUIDADE EM TRANSPORTE INTERMUNICIPAL. ALUNA DE ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL. VALE-EDUCAÇÃO. EFETIVAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. LEI ESTADUAL 4.510/05. ISONOMIA. LIMITE DE PASSAGENS. MULTA COMINATÓRIA.
1.Previsão constitucional e legal do direito à educação e aos mecanismos que viabilizem seu acesso à escola, por meio, no caso, do transporte escolar gratuito. Art. 6º e 205 da CF. Art. 308, IX, da CERJ. Lei Estadual 4.510/05. ... ()
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12 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. MENOR IMPÚBERE EM FACE DO SEU GENITOR. DEVER DOS PAIS DE PRESTAR ALIMENTOS AOS FILHOS QUE DECORRE, PRECIPUAMENTE, DO EXERCÍCIO DO PODER FAMILIAR QUE, DENTRE OUTRAS OBRIGAÇÕES, COMPREENDE A DE DIRIGIR-LHES A CRIAÇÃO E EDUCAÇÃO, NOS TERMOS DO CODIGO CIVIL, art. 1.634. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS QUE DEVE SE PAUTAR NO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE E, PARA ALGUNS DOUTRINADORES, NO TRINÔMIO, NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/RAZOABILIDADE PARA QUE ATENDAM ÀS NECESSIDADES DO ALIMENTANDO, DENTRO DAS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE, ATENDENDO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE DO VALOR FIXADO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. NO CASO, OPOSTAMENTE AO DEDUZIDO NO RECURSO, OS EFEITOS DA REVELIA IMPLICAM O RECONHECIMENTO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES DE FATO DO AUTOR, SENDO TAL PRESUNÇÃO APENAS RELATIVA. PRECEDENTE DO STJ. INFORMAÇÕES TRAZIDAS PELA PRÓPRIA RECORRENTE QUE INDICAM QUE O ALIMENTANTE EXERCE ATIVIDADE LABORATIVA COM PROFISSÃO DESCONHECIDA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DOS REAIS GANHOS DO RÉU. DEVER DE CADA UM DOS GENITORES DE CONTRIBUIR COM OS ALIMENTOS DA MENOR NA MEDIDA DE SUA POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO NA SENTENÇA. RÉU QUE TAMBÉM DEVE SUPORTAR O PAGAMENTO DA METADE DOS GASTOS COM MATRÍCULA, MATERIAL E UNIFORME ESCOLAR, BEM COMO METADE DOS GASTOS COM MEDICAMENTOS DE RECEITUÁRIO CONTROLADO, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DA PRESCRIÇÃO MÉDICA E NOTA FISCAL. DESPESAS QUE, SENDO FIXAS OU EPISÓDICAS, SÃO INERENTES AO SUSTENTO DA CRIANÇA, SOBREMODO AQUELAS ATRELADAS À EDUCAÇÃO - COMO É O CASO DO MATERIAL E DO UNIFORME ESCOLAR, E À SAÚDE. DESPESAS DECORRENTES DAS NECESSIDADES DA INFANTE QUE SE AFIGURAM COMO DESDOBRAMENTO LÓGICO DO DEVER DE PRESTAÇÃO ALIMENTAR DE AMBOS OS GENITORES. APELANTE QUE CARECE DE INTERESSE RECURSAL NA PARTE EM QUE PEDE A REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAR O ALIMENTANTE AO PAGAMENTO DE METADE DAS DESPESAS ACIMA REFERIDAS, NOTADAMENTE PORQUE TAL CONDENAÇÃO JÁ CONSTA NA SENTENÇA. CONHECIMENTO, EM PARTE, DO RECURSO. DESPROVIMENTO NA PARTE CONHECIDA.
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13 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. JORNADA DE 8 HORAS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 423/TST. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO.
A Corte Regional expressamente consignou que « o Aditivo ao ACT 2014/2015 de fls. 660/662 estabelece previsão no mesmo sentido do apontado pelo V. Acórdão. Mencione-se, ainda, que foi reconhecido o labor em turnos ininterruptos de revezamento, indeferindo-se, contudo, o pagamento de horas extras excedentes da 6ª diária em razão da existência de autorização válida em norma coletiva em todo o período imprescrito.. Nesse contexto, verifica-se que a decisão recorrida está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição, nos termos da Súmula 423/TST, de que é válida a norma coletiva que fixa jornada de até oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, independentemente de concessão de contrapartidas diretas e individualizadas aos trabalhadores. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - JORNADA ESPECIAL. ESCALAS 3X1 E 4X2 - ACORDO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. O Colegiado considerou indevidas as horas extras excedentes da 40ª, ao fundamento de que o reclamante trabalha em escala 3x1 e 4x2, com duração diária de oito horas a cada dia trabalhado, que resulta na quantidade semanal de quarenta, quarenta e oito e trinta e duas horas, respectiva e continuamente, gerando a média de quarenta horas semanais. No entanto, consta na decisão recorrida que a cláusula 51ª do ACT 2012/2013 fixou jornada de trabalho do reclamante em 40 horas semanais. Incontroverso que, no caso dos autos, não existe norma coletiva prevendo escalas de trabalho 3x1 e 4x2. De acordo com o, XIII da CF/88, art. 7º, a adoção de jornada especial de trabalho, que supere 44 horas semanais, depende, necessariamente, de ajuste firmado por intermédio de norma coletiva. Além disso, a Orientação Jurisprudencial 323 da SBDI-1/TST prevê, especificadamente, que a negociação coletiva é imprescindível para a validade da chamada «semana espanhola": «ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. «SEMANA ESPANHOLA". VALIDADE . É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada «semana espanhola, que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando os arts. 59, § 2º, da CLT e 7º, XIII, da CF/88 o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho". Nesse contexto, constatando-se que o regime de escala 3x1 e 4x2 cumprido pelo reclamante não foi instituído por meio de acordo coletivo, o entendimento firmado pelo Tribunal Regional configura contrariedade à Orientação Jurisprudencial 323 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 323 da SBDI-1 do TST e provido.... ()
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14 - TST I - AGRAVO DA RÉ. RECURSO DE REVISTA. REGIME DE JORNADA DE TRABALHO 12X36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
Diante do julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, por meio do qual o Supremo Tribunal Federal entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência da tese vinculante fixada no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, dá-se provimento ao agravo de instrumento para rejulgar o recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. REGIME DE JORNADA DE TRABALHO 12X36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Discute-se a validade e aplicabilidade de norma coletiva que prevê jornada em escalas de 12x36 quando constatada a prestação de horas extras habituais. 2. Não há dúvida quanto à possibilidade de que, por meio de norma coletiva, possa se fixar jornada em escala de 12x36, nesse sentido é o entendimento cristalizado na Súmula 444/TST. 3. No mesmo sentido, é o que se extrai da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral apregoa que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 4. De outro lado, a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que o labor extraordinário habitual consubstanciaria descumprimento da negociação coletiva e consequente ineficácia do pactuado, de modo que deveriam ser pagas, como extras, as horas excedentes da 8ª diária e 44ª semanal. 5. Não obstante, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), o Plenário, por unanimidade, entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1.046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas. 6. É certo que o julgamento se referia ao trabalho em turnos de revezamento, porém, não se vislumbra como chegar à conclusão diversa em relação à negociação coletiva que pactua a jornada de trabalho em escalas de 12x36. 7. Nesse contexto, é preciso superar a jurisprudência até então prevalecente e, alinhando-se ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecer que a consequência da extrapolação habitual da jornada em escalas de 12x36, fixada por norma coletiva, é o pagamento das horas que extrapolam a 12ª diária como extras e não a desconsideração da jornada negociada coletivamente. Recurso de revista não conhecido.... ()
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15 - TST DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA AUTORA. RECURSO DE REVISTA. REGIME DE JORNADA DE TRABALHO 12X36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. 1.
Agravo interposto pela autora contra decisão monocrática deste Relator que conheceu e negou provimento ao seu recurso de revista. 2. Discute-se a validade e aplicabilidade de norma coletiva que prevê jornada em escalas de 12x36 quando constatada a prestação de horas extras habituais. 3. Não há dúvida quanto à possibilidade de que, por meio de norma coletiva, possa se fixar jornada em escala de 12x36, nesse sentido é o entendimento cristalizado na Súmula 444/TST. 4. No mesmo sentido, é o que se extrai da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral apregoa que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 5. De outro lado, a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho se firmou no sentido de que o labor extraordinário habitual consubstanciaria descumprimento da negociação coletiva e consequente ineficácia do pactuado, de modo que deveriam ser pagas, como extras, as horas excedentes da 8ª diária e 44ª semanal. 6. Não obstante, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), o Plenário, por unanimidade, entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1.046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas. 7. É certo que o julgamento se referia ao trabalho em turnos de revezamento, porém, não se vislumbra como chegar a conclusão diversa em relação à negociação coletiva que pactua a jornada de trabalho em escalas de 12x36. 8. Nesse contexto, é preciso superar a jurisprudência até então prevalecente e, alinhando-se ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecer que a consequência da extrapolação habitual da jornada em escalas de 12x36, fixada por norma coletiva, é o pagamento das horas que extrapolam a 12ª diária como extras e não a desconsideração da jornada negociada coletivamente. 9. No caso, restou consignado no acórdão regional que « não demonstrou a autora a existência de labor em regime de sobretempo além da jornada contratual de 12 horas que não tenha sido devidamente quitada ou compensada, ônus probatório que lhe cabia e do qual ela não se desvencilhou a contento (CLT, art. 818) . Portanto, não há falar em diferença de horas extras não quitadas. Agravo conhecido e não provido.... ()
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16 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA AUTORA . REGIME DE JORNADA DE TRABALHO 12X36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS (BANCO DE HORAS). NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DELIMITAÇÃO DO PROVIMENTO. EXISTÊNCIA DE PERÍODO CONTRATUAL EM QUE NÃO HAVIA NORMA COLETIVA FIXANDO O REGIME 12X36. 1.
Em decisão monocrática, o Relator deu provimento ao recurso de revista interposto pela ré, por violação da CF/88, art. 7º, XXVI, « para declarar a validade ao regime de trabalho em escalas de 12x36 fixado em norma coletiva, de modo a excluir da condenação o pagamento das horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal (...) . 2. Porém, o acórdão regional registra que, em parte do período contratual, anterior à vigência da Lei 13.467/2017, não havia norma coletiva em vigor prevendo o regime 12x36, razão pela qual se dá provimento ao agravo para determinar o rejulgamento do recurso de revista interposto pela parte ex adversa. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. REGIME DE JORNADA DE TRABALHO 12X36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS (BANCO DE HORAS). NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Discute-se a validade e aplicabilidade de norma coletiva que prevê jornada em escalas de 12x36 quando constatada a prestação de horas extras habituais em razão da adoção simultânea de banco horas. 2. Não há dúvida quanto à possibilidade de que, por meio de norma coletiva, possa se fixar jornada em escala de 12x36, nesse sentido é o entendimento cristalizado na Súmula 444/TST. 3. No mesmo sentido é o que se extrai da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral apregoa que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 4. De outro lado, a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que o labor extraordinário habitual consubstanciaria descumprimento da negociação coletiva e consequente ineficácia do pactuado, de modo que deveriam ser pagas, como extras, as horas excedentes da 8ª diária e 44ª semanal. 5. Não obstante, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), o Plenário, por unanimidade, entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1.046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas. 6. É certo que o julgamento se referia ao trabalho em turnos de revezamento, porém, não se vislumbra como chegar à conclusão diversa em relação à negociação coletiva que pactua a jornada de trabalho em escalas de 12x36. 7. Nesse contexto é preciso superar a jurisprudência até então prevalecente e, alinhando-se ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecer que a consequência da extrapolação habitual da jornada em escalas de 12x36, fixada por norma coletiva, é o pagamento das horas que extrapolam a 12ª diária como extras e não a desconsideração da jornada negociada coletivamente. 8. No caso, observa-se que o acórdão regional registra que não havia norma coletiva estabelecendo o regime 12x36 no período anterior a 01/05/2017, razão pela qual o provimento para exclusão do pagamento de horas extras deve observar o período de vigência dos instrumentos coletivos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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17 - TJMG DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. POLÍTICAS PÚBLICAS EDUCACIONAIS. SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM ESCOLAS PÚBLICAS. INTERVENÇÃO JUDICIAL PARA GARANTIA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. OMISSÃO ESTATAL CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta pelo Estado de Minas Gerais contra sentença que julgou procedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, determinando a adoção de medidas administrativas, técnicas e estruturais voltadas à prevenção e combate a incêndio e pânico em escolas estaduais localizadas nos municípios de Itabira, Santa Maria de Itabira e Itambé do Mato Dentro. As determinações judiciais incluíram elaboração de projetos, execução de obras, capacitação de brigadistas, obtenção de AVCB e fixação de prazos sob pena de multa. ... ()
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18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIME DE JORNADA DE TRABALHO 12X36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
Em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, reconhecendo a constitucionalidade da prevalência do negociado sobre o legislado, impõe-se o provimento do agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. REGIME DE JORNADA DE TRABALHO 12X36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . O Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da negociação coletiva que não atente contra direitos indisponíveis do trabalhador, motivo pelo qual o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento do recurso de revista, por possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. REGIME DE JORNADA DE TRABALHO 12X36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Discute-se a validade e aplicabilidade de norma coletiva que prevê jornada em escalas de 12x36 quando constatada a prestação de horas extras habituais. 2. Não há dúvida quanto à possibilidade de que, por meio de norma coletiva, possa se fixar jornada em escala de 12x36, nesse sentido é o entendimento cristalizado na Súmula 444/TST. 3. No mesmo sentido é o que se extrai da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral apregoa que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 4. De outro lado, a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que o labor extraordinário habitual consubstanciaria descumprimento da negociação coletiva e consequente ineficácia do pactuado, de modo que deveriam ser pagas, como extras, as horas excedentes da 8ª diária e 44ª semanal. 5. Não obstante, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), o Plenário, por unanimidade, entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1.046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas. 6. É certo que o julgamento se referia ao trabalho em turnos de revezamento, porém, não se vislumbra como chegar à conclusão diversa em relação à negociação coletiva que pactua a jornada de trabalho em escalas de 12x36. 7. Nesse contexto é preciso superar a jurisprudência até então prevalecente e, alinhando-se ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecer que a consequência da extrapolação habitual da jornada em escalas de 12x36, fixada por norma coletiva, é o pagamento das horas que extrapolam a 12ª diária como extras e não a desconsideração da jornada negociada coletivamente. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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19 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. BANCO DE HORAS MENSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1.
Na decisão agravada, quanto aos temas relacionados à validade de supostas cláusulas coletivas que autorizariam a supressão do intervalo intrajornada no período anterior à Reforma Trabalhista e o afastamento do pagamento de horas extras quando não excedido o limite de 192 horas mensais, a agravante apenas reitera a validade das normas coletivas, não articulando nenhum fundamento em contraposição ao óbice da Súmula 297/TST. 2. Não apresentados argumentos específicos em contraposição à decisão agravada, não se conhece do agravo, por não atendido o disposto no § 1º do CPC, art. 1.021 Agravo de que não se conhece, nos temas. REGIME DE JORNADA DE TRABALHO 12X36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. Diante do julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, por meio do qual o Supremo Tribunal Federal entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência da tese vinculante fixada no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, dá-se provimento ao agravo de instrumento para rejulgar o recurso de revista. Agravo conhecido e provido, no tema. RECURSO DE REVISTA. REGIME DE JORNADA DE TRABALHO 12X36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. 1. Discute-se a validade e aplicabilidade de norma coletiva que prevê jornada em escalas de 12x36 quando constatada a prestação de horas extras habituais. 2. Não há dúvida quanto à possibilidade de que, por meio de norma coletiva, possa se fixar jornada em escala de 12x36, nesse sentido é o entendimento cristalizado na Súmula 444/TST. 3. No mesmo sentido, é o que se extrai da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral apregoa que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 4. De outro lado, a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho se firmou no sentido de que o labor extraordinário habitual consubstanciaria descumprimento da negociação coletiva e consequente ineficácia do pactuado, de modo que deveriam ser pagas, como extras, as horas excedentes da 8ª diária e 44ª semanal. 5. Não obstante, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), o Plenário, por unanimidade, entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas. 6. É certo que o julgamento se referia ao trabalho em turnos de revezamento, porém, não se vislumbra como chegar a conclusão diversa em relação à negociação coletiva que pactua a jornada de trabalho em escalas de 12x36. 7. Nesse contexto, é preciso superar a jurisprudência até então prevalecente e, alinhando-se ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecer que a consequência da extrapolação habitual da jornada em escalas de 12x36, fixada por norma coletiva, é o pagamento das horas que extrapolam a 12ª diária como extras e não a desconsideração da jornada negociada coletivamente . Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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20 - STJ Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Furto duplamente qualificado. Concurso de agentes e escalada. Perícia não realizada. Inexistência de justificativas para a não realização do exame. Writ não conhecido e ordem concedida de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, observa-se flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de ofício. ... ()