Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. JORNADA DE 8 HORAS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 423/TST. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO.
A Corte Regional expressamente consignou que « o Aditivo ao ACT 2014/2015 de fls. 660/662 estabelece previsão no mesmo sentido do apontado pelo V. Acórdão. Mencione-se, ainda, que foi reconhecido o labor em turnos ininterruptos de revezamento, indeferindo-se, contudo, o pagamento de horas extras excedentes da 6ª diária em razão da existência de autorização válida em norma coletiva em todo o período imprescrito.. Nesse contexto, verifica-se que a decisão recorrida está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição, nos termos da Súmula 423/TST, de que é válida a norma coletiva que fixa jornada de até oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, independentemente de concessão de contrapartidas diretas e individualizadas aos trabalhadores. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - JORNADA ESPECIAL. ESCALAS 3X1 E 4X2 - ACORDO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. O Colegiado considerou indevidas as horas extras excedentes da 40ª, ao fundamento de que o reclamante trabalha em escala 3x1 e 4x2, com duração diária de oito horas a cada dia trabalhado, que resulta na quantidade semanal de quarenta, quarenta e oito e trinta e duas horas, respectiva e continuamente, gerando a média de quarenta horas semanais. No entanto, consta na decisão recorrida que a cláusula 51ª do ACT 2012/2013 fixou jornada de trabalho do reclamante em 40 horas semanais. Incontroverso que, no caso dos autos, não existe norma coletiva prevendo escalas de trabalho 3x1 e 4x2. De acordo com o, XIII da CF/88, art. 7º, a adoção de jornada especial de trabalho, que supere 44 horas semanais, depende, necessariamente, de ajuste firmado por intermédio de norma coletiva. Além disso, a Orientação Jurisprudencial 323 da SBDI-1/TST prevê, especificadamente, que a negociação coletiva é imprescindível para a validade da chamada «semana espanhola": «ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. «SEMANA ESPANHOLA". VALIDADE . É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada «semana espanhola, que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando os arts. 59, § 2º, da CLT e 7º, XIII, da CF/88 o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho". Nesse contexto, constatando-se que o regime de escala 3x1 e 4x2 cumprido pelo reclamante não foi instituído por meio de acordo coletivo, o entendimento firmado pelo Tribunal Regional configura contrariedade à Orientação Jurisprudencial 323 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 323 da SBDI-1 do TST e provido.... ()
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