equipamentos que guarnecem a residencia
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Doc. LEGJUR 103.1674.7133.6100

1 - STJ Penhora. Execução. Bem de família. Impenhorabilidade do móveis e equipamentos que guarnecem a residência. Televisor. Aparelho de som. Exaustor do fogão. Inexistência de bem suntuoso. Lei 8.009/90, arts. 1º, páragrafo único e 2º.


«Assentou a jurisprudência das Turmas que formam a Segunda Seção do STJ que os equipamentos que guarnecem a residência da entidade familiar, dentre os quais se incluem o aparelho de televisor, a aparelhagem de som comum e o exaustor do fogão, e que não se definem como «veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos, são impenhoráveis, por aplicação da Lei 8.009/90. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7034.2500

2 - STJ Penhora. Execução. Bem de família. Equipamentos que guarnecem a residência. aparelhos de televisão, de som e vídeo-cassete e forno de microondas. Impenhorabilidade reconhecida. Lei 8.009/90, art. 1º, parágrafo único e 2º.


«O direito pretoriano da Corte, na exegese dos Lei 8.009/1990, art. 1º e Lei 8.009/1990, art. 2º, construiu que o texto legal afasta da excutição o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar (bem de família), compondo-se-o também de seus equipamentos e, entre tais têm-se como compreendidos os aparelhos de televisão, de som e vídeo-cassete e forno de microondas; e não considerados como adornos suntuosos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7093.1000

3 - STJ Penhora. Execução. Bem de família. Impenhorabilidade. Equipamentos que guarnecem a residência. Objetos suntuários. Aparelhos de televisão, som e video cassete inserem-se no conceito de equipamento suntuário.Lei 8.009/90, art. 1º, parágrafo único.


«A Lei 8.009/1990 foi concebida para garantir a dignidade e funcionalidade do lar. Não foi propósito do Legislador, permitir que o pródigo e o devedor contumaz se locupletem, tripudiando sobre seus credores. Na interpretação da Lei 8.009/90, não se pode perder de vista seu fim social. A impenhorabilidade não se estende a objeto de natureza suntuária. Se a residência é guarnecida com vários utilitários da mesma espécie, a impenhorabilidade cobre apenas aqueles necessários ao funcionamento do lar. Aqueles que excederem o limite da necessidade podem ser objeto de constrição. Aparelhos de televisão, som e video cassete inserem-se no conceito de equipamento suntuário. São, assim, penhoráveis.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7198.7100

4 - STJ Penhora. Execução. Bem de família. Hermenêutica. Aparelho de televisão, jogo de sofá, máquina de lavar roupa e máquina de lavar louça. Impenhorabilidade. Vídeo cassete. Penhorabilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.009/1990, art. 1º, parágrafo único e Lei 8.009/1990, art. 2º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º (LICCB).


«A Lei 8.009/1990, ao dispor que são impenhoráveis os equipamentos que guarnecem a residência, inclusive móveis, não abarca tão-somente os indispensáveis à moradia, mas também aqueles que usualmente a integram e que não se qualificam como objetos de luxo ou adorno. O aparelho de vídeo cassete, no entanto, salvo situações excepcionais, não se inclui entre os bens impenhoráveis, consoante orientação acolhida pela Turma. Ao Juiz, em sua função de intérprete e aplicador da lei, em atenção aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum, como admiravelmente adverte o Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º (LICCB). incumbe dar-lhe exegese construtiva e valorativa, que se afeiçoe aos seus fins teleológicos, sabido que ela deve refletir não só os valores que a inspiram mas também as transformações culturais e sócio-políticas da sociedade a que se destina.»... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5043.2200

5 - STJ Penhora. Impenhorabilidade dos bens móveis e utensílios que guarnecem a residência, incluindo computador e impressora. Precedentes do STJ. Lei 8.009/90, art. 1º.


«A Lei 8.009/1990 fez impenhoráveis, além do imóvel residencial próprio da entidade familiar, os equipamentos e móveis que o guarneçam, excluindo veículos de transporte, objetos de arte e adornos suntuosos. O favor compreende o que usualmente se mantém em uma residência e não apenas o indispensável para fazê-la habitável. Devem, pois, em regra, ser reputados insusceptíveis de penhora aparelhos de televisão e de som, microondas e vídeo-cassete, bem como o computador e a impressora, que, hoje em dia, são largamente adquiridos como veículos de informação, trabalho, pesquisa e lazer.... ()

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Doc. LEGJUR 164.7844.8000.1500

6 - TJSP Família. Embargos de terceiro. Penhora. Bem de família. Incidência sobre bens móveis que guarnecem a residência (equipamentos de som e eletrodomésticos). Dívida decorrente de aval a empréstimo concedido à empresa. Inexistência de comprovação de proveito do cônjuge do avalista. Responsabilidade patrimonial. Direito à meação pela esposa. Legitimidade. Reconhecimento da impenhorabilidade dos bens. Acolhimento dos embargos, tornando insubsistente a penhora. Sentença «extra petita não caracterizada, eis que proferida dentro dos limites da lide. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7291.3700

7 - STJ Penhora. Execução. Aparelhos de televisão e de som, microondas e vídeo cassete, bens móveis e utensílios que guarnecem a residência, incluindo computador e impressora. Impenhorabilidade reconhecida. Precedentes do STJ. Lei 8.009/90, art. 1º, parágrafo único.


«A Lei 8.009/1990 fez impenhoráveis, além do imóvel residencial próprio da entidade familiar, os equipamentos e móveis que o guarneçam, excluindo veículos de transporte, objetos de arte e adornos suntuosos. O favor compreende o que usualmente se mantém em uma residência e não apenas o indispensável para fazê-la habitável. Devem, pois, em regra, ser reputados insusceptíveis de penhora aparelhos de televisão e de som, microondas e vídeo-cassete, bem como o computador e a impressora, que, hoje em dia, são largamente adquiridos como veículos de informação, trabalho, pesquisa e lazer.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7003.9800

8 - TRT3 Família. Penhora. Bem de família. Penhora. Bens que guarnecem a residência do executado pessoa física.


«Segundo dispõe o CPC/1973, art. 649, II, acrescentado pela Lei 11.382/2006, aplicável ao Processo Trabalhista, por força do art. 769 consolidado, são absolutamente impenhoráveis «os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. Por sua vez, o parágrafo único do Lei 8.009/1990, art. 1º preconiza que «a impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados. Destarte, ratifica-se a decisão agravada, sabendo-se que, de fato, são impenhoráveis os bens sobre os quais pretende o Exequente que recaia a penhora, porquanto guarnecem a residência dos Executados e se enquadram dentre as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme certificado pela Oficial de Justiça, que, como bem se sabe, detém fé pública, revestindo-se o seu ato de presunção juris tantum de veracidade.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7389.5700

9 - STJ Penhora. Execução fiscal. Bem de família. Impenhorabilidade. Móveis não suntuosos que guarnecem a residência (mesa de jantar, cadeiras e sofá de couro e penhoráveis a arca-oratório e o buffet de madeira). Precedentes do STJ. Lei 8.009/90, arts. 1º, parágrafo único e 2º.


«São impenhoráveis os móveis de uso doméstico, dentre eles incluindo certos equipamentos, não considerados suntuosos ou como demonstração exterior de riqueza, quando úteis para o conforto de quem habita a residência, distinguindo-se aqueles que se destinam a embelezar o ambiente dos que se constituem peça essencial à vida familiar. Dentro deste enfoque, são impenhoráveis mesa de jantar, cadeiras e sofá de couro e penhoráveis a arca-oratório e o buffet de madeira.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7147.9500

10 - STJ Penhora. Execução. Bem de família. Televisão. Mesa. Geladeira. Móveis que guarnecem a casa. Conceito. Critério da não se incluem somente os indispensáveis, mas aqueles usualmente integram uma residência, sem luxo ou suntuosidade. Impenhorabilidade reconhecida. Hermenêutica. Fins sociais da lei. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º. Lei 8.009/1990, art. 1º, parágrafo único.


«A Lei 8.009/1990, ao dispor que os equipamentos, inclusive os móveis que guarnecem a residência, são impenhoráveis, não abarca tão-somente os indispensáveis à moradia, mas também aqueles que usualmente integram uma residência, como geladeira, mesa e televisão, que não se qualificam como objetos de luxo ou adorno. Ao Juiz, em sua função de intérprete e aplicador da lei, em atenção aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum, como admiravelmente adverte o Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º (LICCB), incumbe dar exegese construtiva e valorativa que se afeiçoe aos seus fins teleológicos, sabido que ela deve refletir não só os valores que a inspiraram mas também as transformações culturais e sócio-políticas da sociedade a que se destina.»... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7273.1400

11 - STJ Penhora. Execução. Bem de família. Equipamentos agrícolas de grande porte. Impenhorabilidade afastada na hipótese. Lei 8.009/90, art. 1º, parágrafo único.


«Os bens indicados no parágrafo único do Lei 8.009/1990, art. 1º são os móveis ou equipamentos que compõem a residência da família e ali se encontram para guarnecer a casa ou permitir que nela seja exercida alguma atividade profissional. Isso não autoriza estender o conceito de bem de família para equipamentos utilizados na exploração econômica de área rural, embora possam ser esses bens protegidos por outra legislação. No caso dos autos, as máquinas penhoradas são de grande porte e certamente não integram o conjunto residencial do executado e da embargante, ou de sua família, razão pela qual não pode ser acolhida a declaração de imunidade pelo fundamento invocado.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7067.9700

12 - STJ Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade de aparelhos que guarnecem à casa. Descaracterização de TV em cores como adorno suntuoso. Inteligência dos arts. 1º, parágrafo único e 2º da Lei 8.009/90. Precedentes do STJ.


«O direito pretoriano da Corte, na exegese dos Lei 8.009/1990, art. 1º e Lei 8.009/1990, art. 2º, construiu que texto legal afasta da excutição o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar (bem de família), compondo-se-o também de seus equipamentos e, entre tais encontra-se o aparelho de TV que, por ser a cores, não se a tem como adorno suntuoso. É que tal bem, extremamente corriqueiro e adquirido por pessoas de baixa renda, geralmente comercializado no tipo colorido, como veículo de difusão da cultura, da cidadania, da educação das camadas sociais carentes e, enfim, de utilidade pública, não pode ser tida no conceito de objeto de adorno ou de luxo. II - Recurso conhecido, mas improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 721.6700.8385.2983

13 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE COBRANÇAS EXORBITANTES. JUÍZO A QUO QUE DEFERE A INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO E JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO POR FALTA DE PROVAS. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO (VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM). CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL INDISPENSÁVEL. POSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.

1.

O caso em tela versa sobre relação de consumo, pois a autora, destinatária dos serviços ofertados pela concessionária de energia elétrica, enquadra-se no conceito de consumidor descrito no art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e a ré no de fornecedor, nos termos do art. 3º do mesmo diploma legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 139.8823.3299.0716

14 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLATÓRIA DE NULIDADE DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. TOI. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. INOBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.414/2010 (VIGENTE À ÉPOCA). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DA CÓPIA DO TOI À CONSUMIDORA. CONSUMO MÍNIMO. PERÍCIA INDIRETA SEM AFERIÇÃO DO CONSUMO DOS APARELHOS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA. PROVIMENTO.

CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 147439020) QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA AUTORA REQUERENDO A PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, PORQUANTO NÃO TERIA SIDO NOTIFICADA DA REALIZAÇÃO DA VISTORIA. RAZÕES DE DECIDIR

Cuida-se de ação na qual usuária se insurgiu contra a lavratura de Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), no importe de R$ 850,09, referente ao período de fevereiro de 2021 a janeiro de 2022, uma vez que não teria sido informada quanto à realização da inspeção, tampouco recebido cópia do ato de emissão, ou mesmo assinado cópia do termo. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5007.1300

15 - STJ Penhora. Execução. Bem de família. Telefone. Linha telefônica. Impossibilidade de caracterizá-la como equipamento ou bem móvel da casa do devedor, para fazer incidir a Lei de Impenhorabilidade. Impenhorabilidade não reconhecida. Lei 8.009/1990 art. 1º. CPC/1973, art. 591.


«... O direito ao uso de linha telefônica, benefício, aliás, do qual não desfruta a grande maioria do nosso povo, não se enquadra nas hipóteses da lei em tela, que oferece proteção ao imóvel residencial, aos equipamentos ou aos móveis que guarnecem a casa. Há que se considerar que em linha de princípio o patrimônio do devedor responde por suas dívidas. A propósito, proclama o CPC/1973, art. 591 que «o devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei». A Lei 8.009/1990 veio estabelecer uma dessas exceções, com clara intenção de proteger a residência da família e não de garantir o locupletamento do devedor inadimplente. Não recebe, portanto, a proteção de impenhorabilidade o bem que não figura no texto dessa lei, uma vez que em direito, dizem as regras de boa hermenêutica, as exceções se interpretam restritivamente. ...» (Min. Sálvio de Figueiredo).»... ()

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Doc. LEGJUR 585.0206.3635.3885

16 - TJRJ Relação de consumo. Energia elétrica. Ação de conhecimento, com pedido de tutela antecipada, objetivando a Autora que a Ré se abstenha de inserir o seu nome no cadastro dos maus pagadores e de suspender o fornecimento de energia elétrica em sua unidade consumidora e, ao final, a condenação da Ré a refaturar as contas do período de setembro de 2016 a abril de 2017, e as vincendas desde então, à devolução, em dobro, dos valores pagos, indevidamente, além de indenização por dano moral, em valor não inferior a 40 salários mínimos. Tutela antecipada deferida para determinar que a Ré se abstivesse de suspender o fornecimento de energia elétrica na residência da Autora, tão somente quanto às contas impugnadas à inicial, sob pena de multa de R$ 100,00, por dia de suspensão, limitada em R$ 3.000,00. Sentença que julgou procedente, em parte, o pedido condenando a Apelada a revisar a fatura de março de 2017, para que corresponda à estimativa de 240 kwh, com a restituição, em dobro, do valor comprovadamente pago em excesso, rejeitado o pedido de indenização por dano moral. Apelação da Autora. Prova pericial que concluiu que no mês de março/2017 e no mês de fevereiro de 2020, a cobrança efetuada pela concessionária foi superior à carga encontrada no imóvel, devendo, assim, além da fatura de março de 2017, ser incluída na condenação a revisão da fatura fevereiro de 2020, observada a média de 240 kwh encontrada pelo Expert. Ressalte-se que a Apelante deixou o imóvel em foco nestes autos, em março de 2020, constando do laudo que foi por ela afirmado que os equipamentos que hoje guarnecem o imóvel por ela ocupado, eram aqueles existentes até março de 2020. Dano moral configurado, ante a cobrança indevida de valores e ao fato de a Apelada ter que ingressar em juízo para resolver a questão. Indenização fixada em R$ 3.000,00, que se mostra condizente com critérios de razoabilidade e de proporcionalidade e com a repercussão dos fatos narrados nestes autos, se considerado que houve a revisão de apenas duas faturas, que a Apelante não teve seu nome inserido em cadastros de inadimplentes e que o fornecimento de energia elétrica não foi interrompido. Verba indenizatória que deve ser corrigida monetariamente a partir da publicação do acórdão, ocasião em que foi arbitrada, e acrescida de juros a partir da citação por se tratar de responsabilidade contratual. Reforma da sentença que enseja a imposição à Apelada dos ônus de sucumbência. Provimento parcial da apelação.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7057.5600

17 - STJ Penhora. Execução. Imóvel residencial. Reclamação. Extensa área. Possível desmembramento. Impenhorabilidade que não abrange o excesso. Lei 8.009/90, art. 1º.


«A impenhorabilidade de que cuida a Lei 8.009/1990 compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, mas não abrange outras áreas da extensa edificação, quando esta é passível de desmembramento sem prejuízo da parte residencial. Reclamação conhecida e julgada improcedente.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7402.0100

18 - STJ Penhora. Execução. Bem de família. Aparelho de televisão. Impenhorabilidade reconhecida. Lei 8.009/90, art. 1º, parágrafo único.


«A Lei 8.009/1990 fez impenhoráveis, além do imóvel residencial próprio da entidade familiar, os equipamentos e móveis que o guarneçam, excluindo veículos de transporte, objetos de arte e adornos suntuosos. O favor compreende o que usualmente se mantém em uma residência e não apenas o indispensável para fazê-la habitável, devendo, pois, em regra, ser reputado insuscetível de penhora aparelho de televisão.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7087.4900

19 - STJ Penhora. Execução. Bem de família. Alcance da impenhorabilidade. Aparelho de som e televisão. Exclusão da penhora. Lei 8.009/90, art. 1º, parágrafo único.


«A Lei 8.009/1990 fez impenhoráveis, além do imóvel residencial próprio da entidade familiar, os equipamentos e móveis que o guarneçam, excluindo veículos de transporte, objetos de arte e adornos suntuosos. O favor compreende o que usualmente se mantém em uma residência e não apenas o indispensável para fazê-la habitável. Devem, pois, em regra, ser reputados insusceptíveis de penhora aparelhos de televisão e de som.... ()

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Doc. LEGJUR 927.5560.6912.2024

20 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CONSUMIDOR. SEGURO RESIDENCIAL. QUEDA DE RAIO. DANOS PROVOCADOS A BENS E APARELHOS ELETRÔNICOS. INDENIZAÇÃO. DEVIDA. RISCOS EXCLUÍDOS. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. BOA-FÉ CONTRATUAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. SENTENÇA MANTIDA.


1. A relação jurídica entre as partes é consumerista, pois se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos CDC, art. 2º e CDC art. 3º.... ()

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