1 - TAMG Compromisso de compra e venda. Consumidor. Construção. Empresa de construtora e adquirente. Relação de consumo caracterizada. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º.
«... Data venia, entendo que a relação jurídica se encontra subordinada ao sistema do Código de Defesa do Consumidor, pois, no caso, identifica-se uma empresa do ramo de construção civil como fornecedora (CDC, art. 3º) e o adquirente do imóvel residencial como consumidor (CDC, art. 2º). ... (Juiz José Flávio de Almeida).... ()
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2 - STJ Seguridade social. Execução fiscal. Contribuição previdenciária. Empresa construtora. Subempreiteira. Súmula 126/TFR.
«Na cobrança de crédito previdenciário proveniente da execução de contrato de construção de obra, o proprietário, dono de obra ou condômino de unidade imobiliária somente será acionado quando não for possível lograr do construtor, através de execução contra ele intentada, a respectiva liquidação (Súmula 126/TFR).... ()
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3 - TRT18 Empresa dona da obra (construtora ou incorporadora) ou empresa empreiteira. Responsabilidade solidária.
«A relação jurídica entre a empresa construtora ou incorporadora e a prestadora de serviços por ela contratada é de dona da obra/ empreiteiro ou de empreiteiro/subempreiteiro: de uma forma ou de outra, a contratante é solidariamente responsável pelas obrigações trabalhistas contraídas pela empresa prestadora de serviços contratada (CLT, art. 455; TST, OJ-SDI1-191).... ()
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4 - TST Responsabilidade solidária. Contrato de empreitada. Empresa construtora.
«I. Não se evidencia ofensa aos arts. 5º, II, da Constituição Federal e 265 do Código Civil, uma vez que o Tribunal Regional solucionou a controvérsia à luz do CLT, art. 455 e da exceção contida na parte final da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, ressaltando que a Reclamada é «uma empresa construtora e, a empresa construtora ou incorporadora, responde solidariamente pelos débitos trabalhistas do empreiteiro/sub-empreiteiro, conforme inteligência da OJ 191 da SDI-I do TST (fl. 1.167). II. ... ()
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5 - TRT2 Relação de emprego. Construção. Empresa construtora. Pedreiro e azulejista. Vínculo de emprego reconhecido. CLT, art. 3º.
«Tratando-se de empresa que tem por ramo a construção civil, a contratação de empregados para realizar as atividades inerentes ao seu fim empresarial, através de pactuações como a realizada nestes autos visa apenas e tão somente burlar a aquisição dos direitos trabalhistas. O trabalho de pedreiro e azulejista é imprescindível à construção e a circunstância da empresa manter empregados registrados na função do Autor não afasta sua condição de verdadeiro empregado.... ()
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6 - TJSP Intervenção de terceiros. Denunciação da lide. Firmado vínculo contratual entre construtora e consumidores adquirentes de imóveis, representados estes, em juízo, pelo condomínio constituído, resta subsistente o vínculo de consumo entre eles e o construtor, vedando a denunciação à lide de terceiro prestador de serviços de impermeabilização com referência aos quais é ajuizada demanda de obrigação de fazer cominada com danos materiais e morais. Decisão de indeferimento da denunciação mantida. Recurso da empresa construtora não provido.
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7 - TJSP Intervenção de terceiros. Denunciação da lide. Firmado vínculo contratual entre construtora e consumidores adquirentes de imóveis, representados estes, em juízo, pelo condomínio constituído, resta subsistente o vínculo de consumo entre eles e o construtor, vedando a denunciação à lide de terceiro prestador de serviços de impermeabilização com referência aos quais é ajuizada demanda de obrigação de fazer cominada com danos materiais e morais. Decisão de indeferimento da denunciação mantida. Recurso da empresa construtora não provido.
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8 - TJPE Civil e processual civil. Ação cautelar preparatória. Pretensão de afastamento de administrador sócio majoritário de microempresa (construtora) que, também, é representante legal de empresa (incorporadora) devedora desta. Inadimplemento. Configuração de situação de risco para a construtora. Conflito de interesses. Tutela cautelar liminar deferida. Decisão reformada.
«1. Ao que se depreende dos autos, o administrador da Mezza Construções Ltda. - ME assumiu essa posição em decorrência de acordo firmado junto à Habiserve - Incorporações Ltda. anteriormente já representada por ele, através do qual passou a ser sócio majoritário daquela. ... ()
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9 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INVERSÃO DE JULGAMENTO. I - RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA TROPA CONSTRUTORA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. MICROEMPRESA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 899, § 9º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1.
Reconhece-se a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT. 2. Comprovada a condição de microempresa do estabelecimento por meio da juntada do seu contrato social consolidado, o recolhimento de metade do depósito recursal atende aos termos do CLT, art. 899, § 9º. Estando a decisão regional posta em sentido diverso, comporta reforma. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 899, § 9º e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONJUNTO DAS EMPRESAS BS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS E DA BS MOTORS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . Prejudicado o exame do agravo de instrumento das empresas BS Construtora e Empreendimentos e BS Motors, em face do provimento do apelo revisional da Empresa Tropa Construtora, com a remessa dos autos à Corte de origem para prosseguir no exame do seu recurso ordinário, como entender de direito. Agravo de instrumento prejudicado . CONCLUSÃO: Recurso de revista da Empresa Tropa Construtora conhecido e provido. Agravo de instrumento das Empresas BS Construtora e Empreendimentos e BS Motors prejudicado .... ()
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10 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade solidária. Dono da obra. Empresa construtora.
«1. Justifica-se a condenação solidária se a dona da obra é empresa do ramo da construção civil. Acórdão regional em consonância com a Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST. ... ()
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11 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DONO DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA. EMPRESA CONSTRUTORA. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST.
Na decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência e foi negado provimento ao agravo de instrumento. A SBDI-1 do TST, no IRR 190-53.2015.5.03.009, firmou as seguintes teses com efeito vinculante nos termos da Lei 13.015/2014: 1. A exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. 2. A excepcional responsabilidade por obrigações trabalhistas, prevista na parte final da Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST, por aplicação analógica do CLT, art. 455, alcança os casos em que o dono da obra de construção civil é construtor ou incorporador e, portanto, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro. 3. Não é compatível com a diretriz sufragada na Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST jurisprudência de Tribunal Regional do Trabalho que amplia a responsabilidade trabalhista do dono da obra, excepcionando apenas «a pessoa física ou micro e pequenas empresas, na forma da lei, que não exerçam atividade econômica vinculada ao objeto contratado". 4. Exceto ente público da Administração direta e indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e de culpa in eligendo. No julgamento do ED-IRR-190-53.2015.5.03.0090, a SBDI-1 do TST, acresceu a tese jurídica 5, nos seguintes termos: « 5ª) O entendimento contido na tese jurídica 4 aplica-se exclusivamente aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017, data do presente julgamento «. A Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST tem o seguinte teor: « Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora «. No caso, incontroverso que o contrato de trabalho perdurou de 14/3/2014 a 5/9/2014, tendo a Corte de origem reconhecido a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada (ABENGOA), ao registro de que a agravante foi considerada como construtora ou incorporadora, aplicando a parte final da OJ 191 da SBDI-I do TST. Nesse contexto, diversamente do que sustenta a parte, não há como reconhecer a transcendência. Sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Está configurada a improcedência do agravo, pois a parte insiste no debate sobre matéria decidida monocraticamente sobre a qual há jurisprudência vinculante desta Corte Superior no mesmo sentido, demonstrando o intuito de protelar o andamento do feito, que configura litigância de má-fé, sendo cabível a imposição de multa. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()
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12 - TJSP Condomínio. Despesas condominiais. Cobrança. Procedência. Construtora e sócios arrolados como partes na condição de titulares do domínio. Pretensão da empresa construtora à substituição pelo compromissário-comprador da unidade. Desacolhimento. Sendo garantidor da obrigação o imóvel, tratando-se de despesas «propter rem, só mesmo a figuração da construtora-ré no polo passivo, na condição de proprietária, possibilitaria, pela necessidade de observância da continuidade registrária, levar a sucesso eventual venda judicial da unidade envolvida com as despesas condominiais. Recurso da construtora-ré, titular do domínio, desprovido.
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13 - TRT2 Responsabilidade solidária/subsidiária empreitada/subempreitada responsabilidade solidária. Empresa construtora ou incorporadora. Aplicação da oj. 191, da SDI-I do c. TST. Tendo em vista que a terceira reclamada trata-se de empresa construtora, há responsabilidade solidária pelas obrigações trabalhistas contraídas pela real empregadora do reclamante, uma vez que firmou contrato de empreitada para realização de serviços ligados à sua atividade-fim. Recurso da reclamada a que se nega provimento.
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14 - STJ Tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária. Responsabilidade. Construção de condomínio residencial. Falência da construtora. Obra retomada por condôminos. Débito anterior. Ressalva legal. Lei 8.212/1991, art. 30, VII. Expedição de cnd. Cabimento.
«1. Na origem, ação mandamental ajuizada com o propósito de obter certidão negativa de débito, ao argumento de que os impetrantes, todos condôminos, não podem ser responsabilizados por dívida previdenciária de responsabilidade da construtora. ... ()
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15 - TST Responsabilidade subsidiária. Contrato de subempreitada. Empresa construtora ou incorporadora. Aplicação da exceção prevista na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.
«O Tribunal Regional asseverou que a recorrente, empreiteira principal, firmou contrato de subempreitada com a primeira reclamada. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que o empreiteiro principal responde solidariamente com o subempreiteiro pelos créditos trabalhistas devidos ao reclamante, de acordo com o CLT, art. 455. ... ()
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16 - TJPE Apelação criminal. Roubo de carga de construtora. Concurso de pessoas e emprego de arma. Participação de funcionário da empresa. Reconhecimento do réu pelo receptador. Autoria comprovada. Aumento de pena em razão da não colaboração do réu com a instrução. Pleito de redução da pena. Provimento parcial.
«1. Roubo de carga de perfis de aço de construtora de dentro do canteiro de obras no período noturno. Atuação principal do réu, então funcionário da empresa. ... ()
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17 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária da dona da obra. Empresa construtora.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 126 e 333 e da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 desta Corte, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea «c do CLT, CLT, art. 896, a alegada ofensa ao artigo 2º, § 2º, tampouco contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()
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18 - STJ Consumidor. Competência. Foro de Eleição. Relação de consumo. Construtora. Compromisso de compra e venda. Imóvel construído no interior. Indicação da Capital do Estado sede da empresa. Foro de eleição afastado. CDC, art. 6º, VII e VIII.
«Não é aceitável cláusula de foro de eleição que indica o da capital do Estado, sede da empresa, em contrato de promessa de compra e venda de imóvel que está sendo construído em cidade do interior, onde reside a promissária compradora e onde a vendedora tem filial.... ()
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19 - STJ Consumidor. Competência. Foro de Eleição. Relação de consumo. Construtora. Compromisso de compra e venda. Imóvel construído no interior. Indicação da Capital do Estado sede da empresa. Foro de eleição afastado. CDC, arts. 6º, VII e VIII.
«Não é aceitável cláusula de foro de eleição que indica o da capital do Estado, sede da empresa, em contrato de promessa de compra e venda de imóvel que está sendo construído em cidade do interior, onde reside a promissária compradora e onde a vendedora tem filial.... ()