1 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA .
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. No caso, conquanto o Regional não tenha se manifestado expressamente quanto à aplicação dos Lei 9.394/1996, art. 21 e Lei 9.394/1996, art. 29 na situação em apreço (controvérsia que diz respeito se a educação básica engloba a educação infantil, no caso de professora que pleiteia piso salarial da educação básica estabelecido na Lei 11.738/2008) , subsiste que a matéria é eminentemente jurídica e está fictamente prequestionada, nos termos da Súmula 297/TST, III, o que autoriza esta Corte a avançar no debate da matéria. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL. LEI 11.738/2008. PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL. ENQUADRAMENTO COMO EDUCAÇÃO BÁSICA. LEI 9.394/1996, art. 21 e LEI 9.394/1996, art. 29. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A discussão a respeito de a educação básica engloba a educação infantil, no caso de professora que pleiteia piso salarial da educação básica estabelecido na Lei 11.738/2008, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. No caso, o TRT reformou a sentença para excluir a condenação do Município reclamado ao pagamento de diferenças salariais entre o piso nacional do magistério estabelecido na Lei 11.738/2008 e os salários recebidos pela reclamante, sob o fundamento de que «a Lei 11.738/2008, que serviu de supedâneo para a condenação, em nenhum momento se refere aos salários dos professores de desenvolvimento infantil, disciplinando apenas o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, cargo não exercido pela reclamante . Incontroverso nos autos que a reclamante foi aprovada em concurso público e empossada no cargo de professora de desenvolvimento infantil I, possuindo a devida habilitação legal (Curso superior completo de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior completo, com habilitação em Educação Infantil), conforme exigência do edital do certame. A Lei 11.738/2008, a qual institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, estabelece em seu art. 2º: «Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional . Já a Lei 9.394/96, a qual estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, define em seu art. 21, caput e, I e II, que a educação escolar é composta pela educação básica e pela educação superior, sendo que a educação básica compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. Por sua vez, a Lei 9.394/96, art. 29 estabelece de forma categórica que a educação infantil é a primeira etapa da educação básica. E para que não restem dúvidas, o Lei 9.394/1996, art. 61, caput e, I diz que são considerados profissionais da educação básica escolar os «professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio . Nesse sentido, o TRT ao interpretar de forma restritiva a Lei 11.738/2008, art. 2º, sem considerar as disposições constantes na Lei 9.394/1996 a respeito do real alcance do conceito de educação básica, ignorando que este engloba a educação infantil, violou os arts. 21, I, e 29 da Lei 9.394/96. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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2 - TJSP RECURSO INOMINADO - Servidor Público Estadual - Secretaria da Educação - Professor de Educação Básica II - Pretensão de incorporar 6/10 (seis décimos) da verba denominada «Gratificação de Função no cargo de Professor de Educação Básica II, efetivo, conquistados enquanto Professor de Educação Básica II (Lei 500/74) - Sentença de procedência, declarando o direito da autora de reincorporar aos Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidor Público Estadual - Secretaria da Educação - Professor de Educação Básica II - Pretensão de incorporar 6/10 (seis décimos) da verba denominada «Gratificação de Função no cargo de Professor de Educação Básica II, efetivo, conquistados enquanto Professor de Educação Básica II (Lei 500/74) - Sentença de procedência, declarando o direito da autora de reincorporar aos vencimentos do cargo efetivo de PEB II os 1/10 da gratificação pelo exercício da função de coordenação em seu vínculo anterior, bem como ao pagamento dos valores pretéritos, respeitando-se a prescrição quinquenal - Irresignação da Fazenda Estadual - Ausência de impugnação específica acerca dos fundamentos do mérito da sentença - Razões recursais que não indicaram os pontos de inconformismo na decisão atacada - Mera repetição do teor constante na Contestação por ela apresentada - Inobservância do princípio da dialeticidade - RECURSO NÃO CONHECIDO.
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3 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Piso salarial para os professores da educação básica. Constitucional. Financeiro. Servidor público. Professor. Competência legislativa. Pacto federativo e repartição de competência. Piso nacional para os professores da educação básica. Conceito de piso. Vencimento ou remuneração global. Riscos financeiro e orçamentário. Jornada de trabalho. Fixação do tempo mínimo para dedicação a atividades extraclasse em 1/3 da jornada. Lei 11.738/2008, art. 2º, §§ 1º e 4º, Lei 11.738/2008, art. 3º, «caput», II e III e Lei 11.738/2008, art. 8º. Constitucionalidade. Perda parcial de objeto.
«1. Perda parcial do objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que o cronograma de aplicação escalonada do piso de vencimento dos professores da educação básica se exauriu (Lei 11.738/2008, art. 3º e Lei 11.738/2008, art. 8º). ... ()
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4 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Financeiro. Piso salarial para os professores da educação básica. Pacto federativo e repartição de competência. Piso nacional para os professores da educação básica. Conceito de piso. Vencimento ou remuneração global. Riscos financeiro e orçamentário. Jornada de trabalho. Fixação do tempo mínimo para dedicação a atividades extraclasse em 1/3 da jornada. Lei 11.738/2008, art. 2º, §§ 1º e 4º, Lei 11.738/2008, art. 3º, «caput», II e III e Lei 11.738/2008, art. 8º. Constitucionalidade. Perda parcial de objeto.
«1. Perda parcial do objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que o cronograma de aplicação escalonada do piso de vencimento dos professores da educação básica se exauriu (Lei 11.738/2008, art. 3º e Lei 11.738/2008, art. 8º). ... ()
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5 - TJSP Recurso inominado. Servidora pública municipal. Município de Cabrália Paulista. Professor de Educação Básica I. Piso salarial nacional a profissionais do magistério da educação básica. Lei 11.738/2008. Constitucionalidade reconhecida pelo STF. Não há determinação de suspensão dos processos objeto do Tema 1.218 do STF. Reajuste automático proporcional de todos os níveis salariais e faixas da Ementa: Recurso inominado. Servidora pública municipal. Município de Cabrália Paulista. Professor de Educação Básica I. Piso salarial nacional a profissionais do magistério da educação básica. Lei 11.738/2008. Constitucionalidade reconhecida pelo STF. Não há determinação de suspensão dos processos objeto do Tema 1.218 do STF. Reajuste automático proporcional de todos os níveis salariais e faixas da carreira. Inadmissibilidade. Recurso provido em parte.
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6 - STF Direito administrativo. Professor da rede pública. Educação básica. Piso nacional. Lei 11.738/2008. ADI 4.167. Exigibilidade a partir de 27.4.2011. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 consonância da decisão agravada com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Agravo manejado sob a vigência do CPC, de 1973
«1. Ao exame da ADI 4.167, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, o Supremo Tribunal Federal afirmou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, norma geral federal que fixou o piso salarial nacional dos professores da educação básica e que reservou o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse. ... ()
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7 - TRT3 Professor. Habilitação profissional. Concurso público. Professora. Habilitação para docência básica. Educação infantil.
«Dispõe o Lei 9.394/1996, art. 21, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, in verbis, que:A educação escolar compõe-se de:I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio^II - educação superior. Sendo assim, considerando que o Diploma da Impetrante indica, expressamente, a habilitação para a Docência na Educação Básica, está englobada a possibilidade do magistério na Educação Infantil. Por conseguinte, a Impetrante, graduada em Pedagogia com a habilitação para docência em educação básica, está apta a tomar posse no cargo de «Professor I, para o qual foi aprovada, resultando atendidos os requisitos exigidos no Edital de concurso público promovido pelo Município. Segurança concedida.... ()
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8 - TJDF DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ESPECIALIDADE ATIVIDADES. CANDIDATO LICENCIADO EM PEDAGOGIA. FORMAÇÃO SUPERIOR ANTERIOR. POSSE. HABILITAÇÃO ESPECÍFICA. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIAS PROVIDAS. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
I - Caso em exame... ()
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9 - TJRJ Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Cobrança, com pedido de Tutela Provisória. Servidor Público. Agente de Apoio à Educação Especial, do Município do Rio de Janeiro. Pretensão de Implementação do Piso Nacional do Magistério Público da Educação Básica. Sentença de Improcedência. Irresignação do Autor. Em síntese, o autor exerce o cargo/função de «Agente de Apoio à Educação Especial da rede pública de ensino municipal da cidade do Rio de Janeiro e postula a reforma da sentença para que seja implementado o piso salarial nacional do magistério público da educação básica, com os devidos reflexos. A Lei 11.738/2008, instituiu o piso nacional para os professores do magistério público da educação básica, consoante seu art. 2º. Cabe ressaltar que a Lei 11.738/2008 foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADI 4.167, com vigência a partir de 27/04/2011. Verifica-se que o autor é Agente de Apoio à Educação Especial (Lei Municipal 5.623/13, Anexo I), com atribuições distintas do cargo de Professor de Ensino Fundamental (Lei Municipal 5.623/13 Anexo II), positivado no Art. 49, desta mesma Lei Municipal. Descrito no art. 8º da Lei que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação ¿ SME (L.M. 5.623/13), o cargo de Agente de Apoio à Educação Especial exige escolaridade de Nível Médio completo. Há, ainda, no art. 32, previsão de férias de trinta dias, restritas a janeiro. Por fim, do Anexo I, constam as atribuições específicas do cargo. O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica previsto na Lei 11.738/2009 que, em seu art. 2º, § 2º, esclarece quem são os legitimados a requerer o piso nacional, in verbis: ¿§ 2º - Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.¿ Por derradeiro, registre-se que tal questão foi decidida pelo STJ, no regime de recursos repetitivos, no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, ao fixar a seguinte tese (Tema 911): «A Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional dos professores, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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10 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL - EDUCAÇÃO BÁSICA - JORNADA INFERIOR A 40 HORAS SEMANAIS - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - VENCIMENTO BASE X REMUNERAÇÃO - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.167/DF - MEDIDA CAUTELAR - INTERPRETAÇÃO CONFORME - EFICÁCIA - CONTRACHEQUE QUE COMPROVA PAGAMENTO A MENOR - ENCARGOS - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. I - A
Lei 11.738/2008 instituiu o piso nacional de salário para o magistério público da educação básica por jornada de 40 horas semanais. II - Sendo a carga horária dos Professores de Educação Básica do Estado de Minas Gerais de 24 horas semanais (Lei Estadual 15.293/2004), deve o respectivo vencimento básico corresponder à proporcionalidade desta carga horária com aquela máxima estipulada pelo Lei 11.738/2008, art. 2º, «caput e § 1º. III - No caso da ADI Acórdão/STF, o efeito temporal da decisão de mérito - segundo a qual, a referência ao piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica deve ser compreendida como o vencimento básico - foi mitigado pela decisão proferida na MC na ADI Acórdão/STF, que estabeleceu que, «até o julgamento final da ação, a referência ao piso deveria ser compreendida como a remuneração. IV - Comprovado nos autos que o pagamento foi feito em valor inferior ao piso nacional em 2011, direito tem o servidor da educação básica à diferença não percebida. V - Em conformidade com o decidido pelo ex. Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF, sob a sistemática da repercussão geral, nas condenações impostas à Fazenda Pública incidem juros de mora nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F (redação dada pela Lei 11.960/2009) e correção monetária pelo IPCA-E, até 8/12/2021 e a partir de 9/12/2021 ambos devem incidir pela taxa SELIC, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. VI - À luz do art. 85, § 4º, II, e § 11 ... ()
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11 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo e constitucional. Professor da rede pública municipal. Educação básica. Piso nacional. Lei 11.738/2008. ADI 4.167. Modulação dos efeitos da decisão.
«1. É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores da educação básica com base no vencimento, e não na remuneração global. ... ()
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12 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 1134). RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. Lei 11.738/2008. APLICABILIDADE DO PISO SALARIAL E CONSEQUENTES REAJUSTES. CONSTITUCIONALIDADE. AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.167 E 4.848. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. LEI 21.710/2017 DO ESTADO DE MINAS GERAIS. VALIDADE DAS ALTERAÇÕES REALIZADAS POR EMENDA PARLAMENTAR. CONCEITO DE PERIODICIDADE DO REAJUSTE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL E DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DAS Súmula 279/S. Súmula 280/SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Tese Jurídica Fixada:... ()
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13 - TJSP Servidor Público Estadual. Professor da Educação Básica. Pretensão ao reenquadramento como Professor da Educação Básica com manutenção na categoria «F e vínculo no RPPS, nos termos da lei complementar 1010/2007. Recurso inominado desprovido - Sentença mantida.
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14 - TJDF DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DE CARGO DE PEDAGOGO-ORIENTADOR EDUCACIONAL. DESCABIMENTO DO REGIME ESPECIAL DE APOSENTADORIA APLICÁVEL AOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA. EXCLUSIVIDADE. ADI Acórdão/STF. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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15 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL PARA PROFESSOR ESTADUAL. AUTORA, PROFESSORA PÚBLICA DE EDUCAÇÃO BÁSICA. PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DE VENCIMENTOS COM BASE NO PISO SALARIAL NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI 11.738/08. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. A ADI 4167 DECLAROU A CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 11.738/08, art. 2º, QUE PREVÊ O PISO SALARIAL NARCIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, NO JULGAMENTO DO RESP 1.426.210/RS, FIRMOU TESE 911 NO SENTIDO DE QUE O VENCIMENTO INICIAL DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DEVE CORRESPODER AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL, SENDO VEDADA A FIXAÇÃO DO VENCIMENTO BÁSICO EM VALOR INFERIOR, CONTUDO, NÃO HÁ INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA EM TODA A CARREIRA E REFLUXO IMEDIATO SOBRE AS DEMAIS VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES, O QUE SOMENTE OCORRERÁ SE HOUVER PREVISÃO NAS LEGISLAÇÕES LOCAIS. PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO ESTADUAL QUE ESTABELECE O ESCALONAMENTO DOS NÍVEIS REFERENCIAIS DA PROFISSÃO, MEDIANTE OBSERVÂNCIA DO INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS, CONSIDERANDO O VENCIMENTO BÁSICO INICIAL. INTELIGÊNCIA Da Lei 1.614/1990, art. 2º C/C LEI 5.539/2008, art. 3º. PROVIMENTO DO RECURSO.
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16 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL PARA PROFESSOR ESTADUAL. AUTORA, PROFESSORA PÚBLICA DE EDUCAÇÃO BÁSICA. PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DE VENCIMENTOS COM BASE NO PISO SALARIAL NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI 11.738/08. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. A ADI 4167 DECLAROU A CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 11.738/08, art. 2º, QUE PREVÊ O PISO SALARIAL NARCIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, NO JULGAMENTO DO RESP 1.426.210/RS, FIRMOU TESE 911 NO SENTIDO DE QUE O VENCIMENTO INICIAL DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DEVE CORRESPODER AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL, SENDO VEDADA A FIXAÇÃO DO VENCIMENTO BÁSICO EM VALOR INFERIOR, CONTUDO, NÃO HÁ INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA EM TODA A CARREIRA E REFLUXO IMEDIATO SOBRE AS DEMAIS VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES, O QUE SOMENTE OCORRERÁ SE HOUVER PREVISÃO NAS LEGISLAÇÕES LOCAIS. PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO ESTADUAL QUE ESTABELECE O ESCALONAMENTO DOS NÍVEIS REFERENCIAIS DA PROFISSÃO, MEDIANTE OBSERVÂNCIA DO INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS, CONSIDERANDO O VENCIMENTO BÁSICO INICIAL. INTELIGÊNCIA Da Lei 1.614/1990, art. 2º C/C LEI 5.539/2008, art. 3º. PROVIMENTO DO RECURSO.
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17 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL PARA PROFESSOR ESTADUAL. AUTORA, PROFESSORA PÚBLICA DE EDUCAÇÃO BÁSICA. PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DE VENCIMENTOS COM BASE NO PISO SALARIAL NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI 11.738/08. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. A ADI 4167 DECLAROU A CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 11.738/08, art. 2º, QUE PREVÊ O PISO SALARIAL NARCIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, NO JULGAMENTO DO RESP 1.426.210/RS, FIRMOU TESE 911 NO SENTIDO DE QUE O VENCIMENTO INICIAL DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DEVE CORRESPODER AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL, SENDO VEDADA A FIXAÇÃO DO VENCIMENTO BÁSICO EM VALOR INFERIOR, CONTUDO, NÃO HÁ INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA EM TODA A CARREIRA E REFLUXO IMEDIATO SOBRE AS DEMAIS VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES, O QUE SOMENTE OCORRERÁ SE HOUVER PREVISÃO NAS LEGISLAÇÕES LOCAIS. PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO ESTADUAL QUE ESTABELECE O ESCALONAMENTO DOS NÍVEIS REFERENCIAIS DA PROFISSÃO, MEDIANTE OBSERVÂNCIA DO INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS, CONSIDERANDO O VENCIMENTO BÁSICO INICIAL. INTELIGÊNCIA Da Lei 1.614/1990, art. 2º C/C LEI 5.539/2008, art. 3º. PROVIMENTO DO RECURSO.
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18 - TJRS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO INFANTIL. PROTEÇÃO CONTRA O DESPEJO. EDUCAÇÃO INFANTIL COMO EDUCAÇÃO BÁSICA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.
I. CASO EM EXAME ... ()
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19 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AGENTE DE RECREAÇÃO. ENQUADRAMENTO COMO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA. LEI 14.276/21. FUNDEB. SENTENÇA MANTIDA.
Apelação interposta contra sentença que reconheceu o direito de Agente de Recreação ao enquadramento como profissional da educação básica e ao recebimento de verbas remuneratórias vinculadas ao FUNDEB. O cargo de Agente de Recreação, conforme descrito no Regimento Escolar, exerce funções de suporte pedagógico extraclasse, enquadrando-se no conceito ampliado de «profissionais da educação básica previsto na Lei 14.276/21. Não se configura violação à Súmula Vinculante 37/STF, uma vez que o reconhecimento dos direitos previstos em lei não constitui aumento salarial por isonomia. Sentença de primeiro grau corretamente aplicada. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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20 - TJSP AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
Arguição em face (i) das expressões «função de confiança previstas nos, I, III, IV, V e VI do parágrafo único do art. 2º; (ii) da expressão «cargo em comissão prevista no, II do parágrafo único do art. 2º; (iii) do art. 13, bem como os Quadros II e III no Anexo III, todos da Lei Complementar 125, de 10 de maio de 2011, do Município de Jarinu - Lei Complementar 209, de 18 de novembro de 2021, que dispôs sobre as funções de suporte do magistério, privativas de servidores públicos efetivos do magistério público municipal de Jarinu e dá outras providências - Substituição de cargos comissionados e de funções de confiança por modelo de mandato, com prazo fixo de dois anos, para as funções de coordenador de escola de educação básica, coordenador pedagógico de educação, coordenador pedagógico municipal, diretor de escola de educação básica, supervisor de escola de educação básica e vice-diretor de escola de educação básica - Exaurimento dos efeitos da norma impugnada - Carência da ação, por falta de interesse de agir configurada - Processo extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC... ()