1 - TST PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO PROLATADO PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRT DA 15ª REGIÃO. JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO REMOVIDO, A PEDIDO, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PARA O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PRAZO PARA TRÂNSITO. RESIDÊNCIA FIXADA EM MUNICÍPIO PERTENCENTE À JURISDIÇÃO DO TRT DA 15ª REGIÃO AO TEMPO DA REMOÇÃO. AUSÊNCIA DO PRESSUPOSTO FÁTICO NECESSÁRIO AO RECONHECIMENTO DO DIREITO DE PRAZO PARA TRÂNSITO. 1. Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo em que se discute o direito a prazo para trânsito de Juiz do Trabalho Substituto removido, a pedido, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. 2. O Órgão Especial do TRT da 15ª Região, ao argumento de que « a curta distância entre as sedes dos dois Tribunais e o quadro deficitário de juízes neste Regional « não justificaria a concessão de prazo para trânsito, indeferiu o pedido. 3. Conquanto não exista previsão expressa na Lei Complementar 35/1979 (LOMAN), a Resolução CSJT 182/2017, que regula o direito de remoção, a pedido, de Juiz do Trabalho Substituto entre Tribunais Regionais do Trabalho estendeu o direito ao prazo para trânsito, previsto na Lei 8.112/1990, aos Juízes do Trabalho removidos, embora tenha optado por regulamentar a matéria de forma diversa. 4. Contudo, no presente caso, os elementos probatórios coligidos aos autos indicam que o Requerente não mantinha sua residência e de sua família na cidade de São Paulo/SP, onde exercia suas funções no TRT da 2ª Região. Ao contrário, as provas indicam que a residência estava estabelecida na cidade de Franca, que pertence à jurisdição do TRT da 15ª Região. 5. Assim, no momento da remoção, o Requerente já era residente em cidade pertencente à jurisdição do TRT da 15ª Região, de modo que impõe-se acolher a conclusão da área técnica no sentido de que « uma premissa essencial do direito ao trânsito previsto na Lei 8.112/1990 e na Resolução CSJT 187/2017 não foi atendido. « (fl. 121).
Procedimento de Controle Administrativo conhecido e julgado improcedente.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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2 - STF Competência normativa. Direito do trabalho. Cumpre à união legislar sobre direito do trabalho, incluída a jornada de integrantes de categoria profissional.
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3 - TRT3 Direito do trabalho «versus direito civil. Inaplicabilidade da igualdade nas relações do trabalho.
«O direito do trabalho encerra profunda significação moral que não deve ser esquecida e que vai coincidir, em última análise, com o ideal do respeito à dignidade da pessoa humana. Na sociedade capitalista que nos consome, a falta de trabalho não reflete mais só sob a dimensão psíquica do ser social, mas em sua sobrevivência, o que acaba por aumentar os níveis de marginalidade e criminalidade. Esta brevíssima reflexão fugiu à recorrente, ao entender que dever-se-ia tratar empregados e empregadores igualmente, como o faz o direito civil, com os contratantes.... ()
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4 - TRT4 Prescrição de ofício. Aplicação no direito do trabalho. Descabimento.
«O Direito do Trabalho tem normativo próprio quanto à prescrição, razão pela qual, nos termos do CLT, art. 769, não se aplica a regra quanto à prescrição de ofício de que trata o CPC/1973, art. 219, § 5º. Além disso, a pronúncia ex officio da prescrição é absolutamente incompatível com os princípios basilares do Direito do Trabalho, notadamente o princípio da proteção. [...]... ()
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5 - TRT4 Prescrição de ofício. Aplicação no direito do trabalho. Descabimento.
«O Direito do Trabalho tem normativo próprio quanto à prescrição, razão pela qual, nos termos do CLT, art. 769, não se aplica a regra quanto à prescrição de ofício de que trata o CPC/1973, art. 219, § 5º. Além disso, a pronúncia ex officio da prescrição é absolutamente incompatível com os princípios basilares do Direito do Trabalho, notadamente o princípio da proteção. [...]... ()
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6 - TRT3 Processo do trabalho. Aplicação. CCB/2002, art. 940-aplicação do CCB, art. 940. Incompatibilidade com o direito do trabalho.
«Embora seja possível a aplicação subsidiária do direito comum, ela só é admitida quando se harmoniza com os princípios do Direito do Trabalho (CLT, art. 8º, parágrafo único), o que não ocorre aqui, considerando a hipossuficiência do empregado. Assim, a multa prevista no artigo 940 do Código Civil não pode ser aplicada na seara trabalhista, porque pressupõe a igualdade jurídica entre as partes contratantes, que é a regra no direito comum. Ao contrário, o direito do trabalho considera sempre a situação de inferioridade econômica do empregado, que não pode ser apenado em excesso, sob pena de comprometer sua subsistência.... ()
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7 - TRT3 Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Prescrição intercorrente. Possibilidade no direito do trabalho.
«A Súmula 327 do Excelso Supremo Tribunal Federal versa que «o direito trabalhista admite a prescrição intercorrente. Como não mais existem direitos patrimoniais imprescritíveis (ressalvados os direitos dos incapazes), pelo contrário, a tendência da legislação é de reduzir, cada vez mais, os prazos de decadência do direito de ação e prescrição. Como exemplos, a Súmula Vinculante 8 e a Súmula 150, ambas do Excelso STF. E, como deve ser aplicado o princípio da hierarquia dos Tribunais, por consequência lógica deve prevalecer o entendimento da Excelsa Corte, até mesmo porque a prescrição e a decadência do direito de ação, no direito do trabalho, atualmente são regidas por norma de hierarquia constitucional (inciso XXIX do CF/88, art. 7º). Portanto, deve ser observada a regra do «caput do CF/88, art. 102.... ()
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8 - TST PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1.
Cuida-se de procedimento de Ato Normativo instaurado com o propósito de instituir a Política de Acessibilidade e Inclusão das Pessoas com Deficiência no âmbito da Justiça do Trabalho. 2. Compete ao Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho expedir normas gerais de procedimento relacionadas ao sistema de gestão de pessoas, bem como editar ato normativo quando a matéria, em razão de sua relevância e alcance, exigir tratamento uniforme, nos termos do art. 7º, II e VIII, do Regimento interno do CSJT. 3. A Política em destaque é instituída «com o objetivo de estabelecer práticas, iniciativas e condutas efetivas que visem promover, proteger e assegurar os direitos das pessoas com deficiência e enfrentar o capacitismo, no âmbito da Justiça do Trabalho". 4. A instituição da Política de Acessibilidade, com o estabelecimento de princípios e diretrizes, bem como de ações a serem implementadas, além da criação de órgãos responsáveis por sua gestão, dotados de atribuições e responsabilidades, busca conferir eficácia ao direito fundamental à igualdade e a não discriminação, promovendo a valorização das pessoas, o trabalho decente e o respeito à diversidade - valores esses inerentes à Justiça do Trabalho e inseridos expressamente na Estratégia Nacional do Poder Judiciário Trabalhista. 5. Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a edição de resolução, a fim de instituir a Política de Acessibilidade e Inclusão das Pessoas com Deficiência no âmbito da Justiça do Trabalho.... ()
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9 - TRT3 Poder diretivo. Limite. Autoridade do direito trabalho.
«O poder diretivo do empregador não é absoluto, cumprindo sejam respeitadas, no seu exercício, as limitações impostas pela ordem jurídica, inclusive pelas normas que compõem o direito do trabalho. O direito do trabalho retira a sua autorizada, enquanto limite ao poder diretivo, de sua função social, que é a tutela e promoção da dignidade humana daqueles que vivem da alienação da sua força de trabalho e realização da justiça social e da democracia.... ()
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10 - STF Competência normativa. Direito do trabalho e civil. Conforme versado no CF/88, art. 22, I, cabe à união dispor sobre direito do trabalho e civil. Não pode estado-membro potencializar a defesa do consumidor para justificar a abordagem da matéria.
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11 - TST PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. POLÍ TICA DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA, DO ASSÉDIO E DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO. 1. O assédio e a discriminação são condutas reprováveis e inaceitáveis na atualidade, que configuram evidente afronta ao princípio da moralidade, bem como a lei, podendo gerar consequências disciplinares e judiciais, inclusive previstas na Lei 8.429, de 2 de junho de 1992. 2. Essas práticas são formas de violência psicológica que afetam a vida do trabalhador, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, podendo ocasionar graves danos à saúde física e mental, inclusive a morte, constituindo risco psicossocial concreto e relevante na organização do trabalho. 3. De forma específica, o assédio sexual viola o direito à liberdade sexual, à intimidade, à vida privada, à igualdade de tratamento e ao meio ambiente de trabalho saudável e seguro, atentando contra a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. 4. A eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho foram tratados no contexto da Organização Internacional do Trabalho (OIT) pela Convenção 190 e pela Recomendação 206. 5. O Poder Judiciário brasileiro aderiu ao «Pacto pela Implementação da Agenda 2030, que tem por Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) a igualdade de gênero, o trabalho decente e o crescimento econômico e a redução das desigualdades, dentre outros. 6. A Resolução CNJ 351/2020 instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, prevendo ações específicas a serem adotadas por todos os órgãos do Poder Judiciário. 7. A Resolução CSJT 237/2019, que instituiu a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, foi em grande medida tornada sem efeitos práticos pela Resolução CNJ 351/2020, uma vez que esta, além de detalhar diversos pontos já fixados pelo normativo do CSJT, expande o tratamento dado à temática com outros conceitos, diretrizes e orientações. 8. Este Conselho tem a obrigação social de contribuir com o debate de tema tão importante, mostrando-se pertinente a edição de documento nacional próprio, que traduza as disposições gerais do CNJ para a realidade específica da Justiça do Trabalho e aprimore a atuação deste ramo da Justiça a partir de previsões específicas. 9. Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a edição de resolução, a fim de instituir a Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de Discriminação no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
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12 - TRT3 Renuncia de direitos. Inderrogabilidade das normas de proteção ao trabalho.
«Em virtude dos princípios que norteiam o Direito do Trabalho, não se há de interpretar extensivamente o ato pelo qual o trabalhador se despoja de direitos que lhe são assegurados, ou sobre eles transaciona. A inderrogabilidade da maioria das normas de proteção ao trabalho visa que os respectivos direitos beneficiem aqueles sobre os quais incidem. Essa imperatividade se dirige tanto contra a parte contrária quanto à própria vontade do indivíduo portador do direito subjetivo em questão. Assim não fosse, a vigência do Direito do Trabalho dependeria do interesse individual, a que o interesse social ficaria subordinado, o que não se pode admitir. Por isso, a renunciabilidade de direitos, em relação ao trabalhador, deve ser examinada de acordo com os princípios tendentes a restringi-la, e admitida apenas excepcionalmente, em face das condições especiais configuradas em cada caso concreto.... ()
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13 - TRT3 Quitação. Direitos irrenunciáveis ou de disponibilidade relativa. Direito do trabalho. Plano de Demissão Voluntária - PDV. BEMG.
«O Direito do Trabalho não cogita da quitação em caráter irrevogável em relação aos direitos do empregado, irrenunciáveis ou de disponibilidade relativa, consoante impõe o CLT, art. 9º, porquanto a admitir-se tal hipótese importaria obstar ou impedir a aplicação das normas imperativas de proteção ao trabalhador. Neste particularismo reside, portanto, a nota singular do Direito do Trabalho em face do Direito Civil. A cláusula contratual unilateralmente imposta pelo empregador que ofende essa singularidade não opera efeitos jurídicos na esfera trabalhista, porque a transgressão de norma cogente importa não apenas na incidência da sanção respectiva, mas na nulidade do ato «ipso jure, que se faz substituir automaticamente pela norma heterônoma de natureza imperativa, visando a tutela da parte economicamente mais debilitada, num contexto obrigacional de desequilíbrio de forças.... ()
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14 - TST DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO.
A questão jurídica invocada foi expressamente decidida, não havendo qualquer omissão ou contradição, também não se verificando as violações constitucionais apontadas. Embargos declaratórios a que se nega provimento.... ()
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15 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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16 - STF Competência. Direito do trabalho. Legislação federal sobre reajuste de salário («gatilho salarial): incidência direta sobre as relações contratuais trabalhistas do Estado-membro e suas autarquias.
«No âmbito da competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho - que abrange as normas de reajuste salarial compulsório - a Lei incide diretamente sobre as relações contratuais dos servidores dos Estados, dos Municípios e das respectivas autarquias: uma coisa é repelir - por força da autonomia do Estado ou da vedação de vinculações remuneratórias - , que a legislação local possa atrelar os ganhos dos servidores estaduais, estatutários ou não, a vencimentos da União ou índices federais de qualquer sorte. Outra coisa bem diversa é afirmar a incidência direta sobre os salários de servidores locais, regidos pelo Direito do Trabalho, de Lei sobre reajustes salariais: aqui, o problema não é de vinculação; nem de usurpação ou renúncia indevida à autonomia do Estado; é sim, de competência da União para legislar sobre Direito do Trabalho.... ()
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17 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Competência legislativa da União. Precedentes.
«1. É pacífica a jurisprudência da Corte de que compete à União, privativamente, legislar sobre direito do trabalho e sobre as condições para o exercício de profissões. ... ()
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18 - TRT12 Sucessão. Empresa. Direito do trabalho. Não exigência de forma escrita para sua configuração.
«Se para a sucessão comercial ou civil é imprescindível a existência de um documento que a comprove, o mesmo não ocorre no âmbito do Direito do Trabalho, já que neste a Lei não exige forma escrita para que a sucessão ocorra, muito menos que a avença tenha sido firmada entre a empresa reclamada e a que teve seus bens penhorados, pois a cadeia sucessória pode envolver mais de uma pessoa ou empresa.... ()
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19 - STF Competência legislativa. Direito do trabalho. Legislação federal sobre reajuste de salário («gatilho salarial): incidência direta sobre as relações contratuais trabalhistas do Estado-membro e suas autarquias.
«No âmbito da competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho - que abrange as normas de reajuste salarial compulsório - a Lei incide diretamente sobre as relações contratuais dos servidores dos Estados, dos Municípios e das respectivas autarquias: uma coisa é repelir - por força da autonomia do Estado ou da vedação de vinculações remuneratórias - , que a legislação local possa atrelar os ganhos dos servidores estaduais, estatutários ou não, a vencimentos da União ou índices federais de qualquer sorte. Outra coisa bem diversa é afirmar a incidência direta sobre os salários de servidores locais, regidos pelo Direito do Trabalho, de Lei sobre reajustes salariais: aqui, o problema não é de vinculação; nem de usurpação ou renúncia indevida à autonomia do Estado; é sim, de competência da União para legislar sobre Direito do Trabalho.... ()