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Doc. LEGJUR 649.9964.6199.3478

1 - TST RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO RECURSAL .


A Turma deste Tribunal, ao dar provimento ao recurso de revista para condenar a parte reclamada ao pagamento de indenização por dano moral, manteve o valor da condenação fixada pelo TRT em R$ 50.000,00. Os depósitos recursais constantes dos autos realizados por ocasião da interposição do recurso de revista e do agravo de instrumento não alcançam o valor total da condenação. Nos termos da Súmula 128/TST, I, a ausência de depósito recursal, quando não atingido o valor total da condenação, acarreta a deserção do recurso. Não sendo o caso de insuficiência do valor depositado, mas sim de ausência da comprovação do valor a ser pago para o regular processamento do apelo, inviável a aplicação da diretriz preconizada na Orientação Jurisprudencial 140 da SbDI-1. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2000.8100

2 - TST Agravo de instrumento. Deserção. Ausência de depósito recursal referente ao agravo de instrumento.


«Nos termos do CLT, art. 899, § 7º, cabe à parte Agravante, no ato de interposição do agravo de instrumento, o recolhimento de depósito recursal no «valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar. Ressalvam-se da aplicação do aludido dispositivo legal, à luz das Súmulas 128, I, e 245, ambas do TST, apenas os casos em que já depositado o valor total da condenação. Sucede, porém, que a ora Agravante não efetuou o depósito recursal relativo ao Agravo de Instrumento, o que desatende à exigência contida no CLT, art. 899, § 7º, tampouco satisfez o valor integral da condenação, ainda que considerados os depósitos anteriormente efetuados. Deserto, portanto, o agravo de instrumento interposto. Agravo de instrumento não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2021.1900

3 - TST Agravo de instrumento. Deserção. Ausência de depósito recursal referente ao agravo de instrumento.


«Nos termos do CLT, art. 899, § 7º, cabe à parte Agravante, no ato de interposição do agravo de instrumento, o recolhimento de depósito recursal no «valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar. Ressalvam-se da aplicação do aludido dispositivo legal, à luz das Súmulas 128, I, e 245, ambas do TST, apenas os casos em que já depositado o valor total da condenação. Sucede, porém, que a ora Agravante não efetuou o depósito recursal relativo ao Agravo de Instrumento, o que desatende à exigência contida no CLT, art. 899, § 7º, tampouco satisfez o valor integral da condenação, ainda que considerados os depósitos anteriormente efetuados. Deserto, portanto, o agravo de instrumento interposto. Agravo de instrumento não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1005.1600

4 - TST Recurso de revista. Depósito recursal. Deserção do recurso ordinário. Comprovante de pagamento. Ausência de dados. Provimento.


«A Instrução Normativa 18/99 exige apenas informações que identifiquem que o depósito é referente ao processo em epígrafe, assim como partes, número do processo, Juízo, valor depositado e autenticação mecânica. No caso, a guia de depósito recursal contém informações que permitem reconhecer qual é o processo, bem como a data do recolhimento e o valor depositado com a devida autenticação mecânica. Além disso, o valor depositado corresponde ao fixado à época para interposição de recurso ordinário. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.7416.2919.0440

5 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - SEGURO-GARANTIA - APÓLICE INCOMPLETA - AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DAS CLÁUSULAS GERAIS.

1. É imprescindível a juntada completa da apólice referente ao seguro-garantia, ofertada em substituição ao depósito recursal, com a descrição de todas as suas cláusulas (gerais e específicas), a fim de possibilitar a verificação da sua validade nos termos do contido no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. 2. A intimação para saneamento do vício e regularização do preparo, prevista no CPC/2015, art. 1.007, § 2º e na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, somente é possível em caso de insuficiência do valor do preparo (realização a menor do depósito recursal). O defeito insanável na apólice apresentada pela parte equivale a completa ausência do depósito recursal e não é passível de correção, acarretando a imediata deserção do apelo. Recurso de revista não conhecido .
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Doc. LEGJUR 356.7019.3228.7188

6 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. RECURSO DE REVISTA. MICROEMPRESA. DEPÓSITO RECURSAL REDUZIDO PELA METADE.


Consoante o CLT, art. 899, § 9º, o que é reduzido pela metade é o valor do depósito recursal, não o valor da condenação. No presente caso, foi arbitrado à condenação o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Ao interpor Recurso Ordinário, a reclamada efetuou o depósito recursal no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). No entanto, ao interpor Recurso de Revista, não efetuou o depósito recursal necessário. Saliente-se que, segundo o entendimento cristalizado na Súmula n.o 128, I, desta Corte, «é ônus da parte Recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso". Portanto, ainda que a reclamada usufrua do benefício de depositar apenas a metade do valor do depósito recursal, nos termos do mencionado CLT, art. 899, § 9º, não tendo sido atingido o valor da condenação, deveria ter efetuado novo depósito recursal ao interpor o Recurso de Revista, e, não o fazendo, não há como afastar a deserção constatada pelo juízo de admissibilidade procedido pelo Tribunal Regional e mantido pela decisão monocrática ora agravada. Saliente-se, finalmente, que não se justifica a abertura de prazo para regularização do preparo segundo a previsão da OJ 140 da SBDI-1 e do CPC, art. 1.007, § 5º, porquanto o caso não é de recolhimento insuficiente de custas processuais ou de depósito recursal, mas de ausência de depósito recursal quando da interposição do seu Recurso de Revista. Mantém-se, portanto, a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento por ausência de transcendência. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 610.6062.7712.1541

7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. art. 899, §§ 1º E 7º, DA CLT. A hipótese dos autos trata de deserção do recurso de revista tendo em vista a ausência de garantia do Juízo, ao passo que a parte, por ocasião da interposição do recurso de revista, nada depositou, tampouco ofereceu bens à penhora. A garantia do Juízo é pressuposto extrínseco indispensável para a interposição de recursos nos processos em fase executória, independentemente da existência, ou não, de discussão acerca da exigibilidade do título executivo, uma vez que as regras que regem a matéria não fazem essa distinção. Segundo o entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 128, mesmo nos processos que tramitam em fase de execução, será exigido o depósito recursal enquanto não houver garantia total do juízo. Portanto, cumpria à recorrente, por ocasião da interposição do recurso de revista, realizar o depósito recursal, nos termos do art. 899, §§ 1º e 7º, da CLT, de modo a garantir o juízo, ônus do qual não se desincumbiu, o que implica a deserção do apelo. Precedentes. Agravo desprovido .

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Doc. LEGJUR 657.3771.4505.8144

8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. SÚMULAS NOS 128, ITEM I, E 245 DO TST.


Nos termos da Súmula 128, item I, do TST «É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso . Por sua vez, a Súmula 245/TST dispõe que «O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso . No caso, a sentença fixou em R$ 25.000,00 o valor provisório da condenação. Ao interpor o recurso ordinário, a reclamada efetuou dois depósitos no valor de R$ 6.150,00, totalizando R$ 12.300,00. Ao interpor o recurso de revista, cabia à reclamada efetuar o depósito recursal no valor nominal remanescente da condenação ou no valor legal fixado à época da interposição do recurso, o que, contudo, não se verificou. Desse modo, constata-se que o recurso de revista da reclamada está deserto. Ressalta-se que a hipótese dos autos não se trata de insuficiência do depósito recursal relacionado ao recurso de revista, mas de ausência, razão pela qual não se aplica a redação da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, que prevê a concessão de prazo para a parte recorrente complementar o valor devido. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2010.3700

9 - TRT2 Depósito recursal obrigação de fazer recurso ordinário. Ação de cumprimento. Condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Depósito recursal exigível. O recolhimento do depósito recursal é pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso sempre que houver condenação em pecúnia, conforme CLT, art. 899 e Súmula 161 do c.tst. O parágrafo único do art. 2º da instrução normativa 27 do c.tst estabelece que o depósito recursal é sempre exigível como requisito extrínseco do recurso em todas as ações sujeitas à competência da justiça do trabalho em que houver condenação em pecúnia. Ainda que a condenação limite-se aos honorários advocatícios será exigível o depósitos recursal em caso de recurso. A ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal no prazo referente ao recurso implica na deserção do mesmo, conforme Lei 5.584/1970, art. 7º.

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Doc. LEGJUR 143.2294.2055.6400

10 - TST Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Deserção. Ausência de comprovação oportuna da garantia do juízo em sede de execução provisória.


«Nos termos do CLT, art. 899, § 7.º, «No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar. Assim sendo, cabia à parte reclamada, quando da interposição do seu Agravo de Instrumento, efetuar o depósito a que se refere o anteriormente dispositivo legal, visto que não alcançado, ainda, o valor total da condenação. Registre-se, por oportuno, que o fato de a Reclamada ter depositado o montante de R$69.730,02 no âmbito da execução provisória não tem o condão de afastar a deserção do seu Apelo, pois não comprovado o referido recolhimento no prazo de interposição do Agravo de Instrumento, tal como exigido pela Súmula 245/TST. ... ()

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- ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL
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Doc. LEGJUR 143.1824.1065.8800

11 - TST Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Deserção do recurso de revista. Ausência de complementação do depósito recursal. Recolhimento de custas processuais a menor. Ausência de autenticação da guia depósito recursal.


«O recurso de revista aviado pela parte está deserto, seja porque não complementado o valor depositado quando da interposição do recurso ordinário, nos termos da Súmula 128, I, do TST, seja porque realizado o recolhimento das custas a menor, atraindo a incidência da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, seja porque apresentada guia de depósito recursal em cópia inautêntica, em descumprimento do disposto no CLT, art. 830. ... ()

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Doc. LEGJUR 806.6385.9117.6659

12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.


A hipótese dos autos trata de deserção do recurso de revista, tendo em vista a ausência de garantia do Juízo. A parte, por ocasião da interposição do recurso de revista, nada depositou, tampouco ofereceu bens à penhora. A garantia do Juízo é pressuposto extrínseco indispensável para a interposição de recursos nos processos em fase executória, independentemente da existência, ou não, de discussão acerca da exigibilidade do título executivo, uma vez que as regras que regem a matéria não fazem essa distinção. Segundo o entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 128, mesmo nos processos que tramitam em fase de execução, será exigido o depósito recursal enquanto não houver garantia total do Juízo. Portanto, cumpria à recorrente, por ocasião da interposição do recurso de revista, realizar o depósito recursal, nos termos do art. 899, §§ 1º e 7º, da CLT, de modo a garantir o Juízo, ônus do qual não se desincumbiu, o que implica a deserção do apelo. Precedentes.Agravo desprovido, restando prejudicado o exame da transcendência, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista.... ()

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Doc. LEGJUR 382.3820.9167.6004

13 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE APONTAMENTOS DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. DESERVAÇÃO.


Nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, a substituição do depósito recursal por seguro-garantia judicial exige o cumprimento de requisitos específicos para sua validade, incluindo a apresentação da documentação completa de regularidade da seguradora perante a SUSEP. A partir de 01/07/2024, com a vigência da Circular SUSEP 691/2023, alterada pela Circular SUSEP 694/2023, tornaram-se necessárias duas certidões distintas: a de licenciamento e a de apontamentos. A ausência de qualquer desses documentos implica deserção, conforme art. 6º, II do referido Ato Conjunto. Recurso ordinário não conhecido.              ... ()

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Doc. LEGJUR 337.7791.0515.6537

14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REALIZAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. APRESENTAÇÃO DA MESMA APÓLICE JUNTADA AOS AUTOS NA OCASIÃO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 128, ITEM I, DO TST. AUSÊNCIA DE IMPOSSIBILIDADE DE ABERTURA DE PRAZO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. NÃO CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE DISPOSTA NO § 2º DO CPC, art. 1.007. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO


DESPROVIDO.Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão regional relativa ao tema em exame. Discute-se, no caso, acerca da deserção do recurso de revista. Na hipótese, na sentença, arbitrou-se o valor da condenação em R$ 185.737,27, sobre o qual foram fixadas as custas no montante de R$ 3.714,15. Interposto recurso ordinário pela reclamada, foi apresentada apólice do seguro-garantia de R$ 16.464,68 em substituição ao depósito recursal, e comprovado o recolhimento das custas no valor de R$ 3.714,75. O Tribunal Regional majorou o valor das custas para R$ 4.000,00, calculadas sobre o valor da condenação, que se rearbitrou em R$ 200.000,00. A reclamada interpôs recurso de revista, ocasião em que, com o fim de comprovar a realização do depósito recursal devido, apresentou a mesma apólice do seguro-garantia referente ao recurso ordinário. Com efeito, a ré comprovou o recolhimento de apenas R$ 16.464,68 a título de depósito recursal, mediante a utilização da mesma apólice utilizada no momento da interposição do recurso ordinário. Cabia à recorrente, no entanto, ao interpor o recurso de revista, complementar o montante anteriormente depositado para atingir o valor total da condenação ou depositar o valor de R$ 25.330,28, exigido à época da apresentação do recurso. No caso, não se trata de mera complementação do depósito recursal, mas sim de completa inexistência de comprovação do depósito, tendo em vista que a parte apenas apresentou a apólice que já havia juntado no momento em que interpôs recurso ordinário. Nesse contexto, verifica-se que, de fato, o recurso de revista está deserto, porque não foi recolhido o valor do depósito recursal, nos termos em que determina a Súmula 128, item I, desta Corte, segundo a qual é ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Em tais circunstâncias, não há que se cogitar dilação de prazo para a parte comprovar o pagamento do valor devido, pois a norma contida no CPC/2015, art. 1.007, § 2º - que, esclarece-se, é aplicável ao Processo do Trabalho tanto em relação às custas processuais quanto ao depósito recursal por força da Resolução 218 de 17/4/2017 do TST, que revogou o parágrafo único do art. 10 da Instrução Normativa 39/2016 - somente é aplicável em caso de recolhimento insuficiente do valor do preparo. Agravo desprovido, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.... ()

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Doc. LEGJUR 208.1574.1411.8919

15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADAS. LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 140 DA SBDI-1. SÚMULAS 128, ITEM I, E 245 DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESERTO. 1 - A


decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Nos termos da Súmula 245/TST, o depósito recursal deve ser comprovado por ocasião da interposição do recurso. Ademais, conforme a Súmula 128/TST, I, sob pena de deserção, incumbe à parte recorrente o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, não sendo exigido mais nenhum depósito apenas quando atingido o valor da condenação. 3 - No caso dos autos, não havia qualquer notícia quanto ao preparo recursal, sendo certo que os depósitos recursais realizados anteriormente não atingiam o valor arbitrado à condenação no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). 4 - Nesse sentido, não merece guarida a alegação dos recorrentes de que « teriam, na esfera de seus direitos subjetivos públicos, apoiado por norma cogente, o direito de complementares o depósito recursal . 5 - Ressalte-se que, nos termos do CPC/2015, art. 1.007, § 2º c/c OJ 140 da SBDI-1 do TST, somente se admite posterior comprovação do depósito recursal, em caso de recolhimento insuficiente, o que não é o caso dos autos. Esse é o entendimento pacífico deste Tribunal Superior do Trabalho. Julgados. 6 - Com efeito, não demonstrada a regularidade do preparo do agravo de instrumento, deve ser reconhecida a deserção daquele recurso. 7 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0002.8600

16 - TRT3 Seguridade social. Depósito recursal. Guia de recolhimento do FGTS e informações da previdência social (gfip). Deserção. Depósito recursal. Ausência de autenticação bancária na guia gfip. Deserção.


«Cumpre à parte velar pela legibilidade de peças processuais e documentos transmitidos através do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT. Nesse contexto, a ausência de autenticação bancária na guia GFIP, que não permite aferir a efetividade do recolhimento do depósito recursal, conduz à deserção do apelo, por não preenchimento de pressuposto extrínseco (art. 789, §1º, e CLT, art. 899, §1º, ambos).... ()

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Doc. LEGJUR 380.9845.4507.6216

17 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. HORAS EXTRAS. MULTA PREVISTA NO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. DESERÇÃO . Nos termos da OJ 389 da SDI-1, «constitui ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º do CPC/2015, art. 1.021, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final". Multa não recolhida e inexistente qualquer um dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não conhecidos.

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Doc. LEGJUR 143.2294.2041.3800

18 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Deserção do recurso de revista. Depósito recursal insuficiente. Ausência de complementação das custas.


«Verifica-se que as guias colacionadas aos autos juntamente com o recurso de revista não comprovam o preparo, pois referentes ao depósito realizado quando da interposição do recurso ordinário. Com efeito, era dever da quarta reclamada, Stefanini Consultoria e Assessoria em Informática S.A. quando da interposição do recurso de revista, complementar o valor das custas e efetuar o depósito recursal no valor mínimo exigido para esse tipo de recurso, conforme ATO.SEGJUD.GP 491/2012, uma vez que os depósitos recursais efetuados ao longo do processo não atingiram o valor rearbitrado à condenação. Da mesma forma, não socorre a reclamada a apresentação das guias quando da interposição do agravo de instrumento, porquanto a comprovação do pagamento de custas e depósito recursal deve ser feita no momento da interposição do recurso, nos termos do CLT, art. 789, § 1º e da Súmula 245/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6007.6600

19 - TRT3 Agravo de instrumento. Depósito prévio. Agravo de instrumento. Depósito recursal. Deserção.


«A Lei 12.275/2010 acrescentou o § 7º ao CLT, art. 899, segundo o qual «no ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar. A ausência de juntada da guia comprobatória da efetivação deste depósito recursal acarreta a deserção do agravo de instrumento e, consequentemente, enseja o seu não conhecimento.... ()

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Doc. LEGJUR 669.0540.0122.2815

20 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. JUÍZO GARANTIDO EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA. NÃO COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 245. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 140 DA SBDI-1. NÃO PROVIMENTO.


Nos termos da Súmula 128, I, incumbe ao recorrente efetuar o depósito no valor integral e no prazo legal, em relação a cada novo recurso interposto, consoante o valor limite da tabela, previsto no Ato Presidencial, salvo se atingido o valor da condenação. O fato de a parte recorrente realizar eventuais depósitos em execução provisória, processada em autos apartados, não afasta a obrigação de comprovar a regularidade do preparado no prazo alusivo ao recurso, consonante a Súmula 245. Ademais, a juntada posterior do referido comprovante não afasta a deserção do apelo. Precedentes. Na hipótese, constata-se que o valor provisório arbitrado à condenação é de R$ 30.000,00. Quando da interposição do recurso ordinário, a reclamada comprovou o depósito recursal no montante de R$ 9.828,51. No entanto, ao interpor recurso de revista, deixou de proceder à comprovação do recolhimento do depósito recursal, a fim de que fosse atingido o valor da condenação. Cabia à reclamada, portanto, no prazo para interposição do recurso de revista, comprovar o recolhimento do depósito recursal, em valor suficiente para integralizar o montante total da condenação, ou comprovar eventual garantia do juízo em execução provisória que tramita em autos apartados, o que não ocorreu. Não se trata, pois, de mera insuficiência, mas de ausência de comprovação no recolhimento do depósito recursal referente ao recurso de revista, não havendo falar na aplicação da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1. Agravo a que se nega provimento.... ()

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