Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE APONTAMENTOS DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. DESERVAÇÃO.
Nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, a substituição do depósito recursal por seguro-garantia judicial exige o cumprimento de requisitos específicos para sua validade, incluindo a apresentação da documentação completa de regularidade da seguradora perante a SUSEP. A partir de 01/07/2024, com a vigência da Circular SUSEP 691/2023, alterada pela Circular SUSEP 694/2023, tornaram-se necessárias duas certidões distintas: a de licenciamento e a de apontamentos. A ausência de qualquer desses documentos implica deserção, conforme art. 6º, II do referido Ato Conjunto. Recurso ordinário não conhecido. ... ()
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