Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 208.1574.1411.8919

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADAS. LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 140 DA SBDI-1. SÚMULAS 128, ITEM I, E 245 DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESERTO. 1 - A

decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Nos termos da Súmula 245/TST, o depósito recursal deve ser comprovado por ocasião da interposição do recurso. Ademais, conforme a Súmula 128/TST, I, sob pena de deserção, incumbe à parte recorrente o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, não sendo exigido mais nenhum depósito apenas quando atingido o valor da condenação. 3 - No caso dos autos, não havia qualquer notícia quanto ao preparo recursal, sendo certo que os depósitos recursais realizados anteriormente não atingiam o valor arbitrado à condenação no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). 4 - Nesse sentido, não merece guarida a alegação dos recorrentes de que « teriam, na esfera de seus direitos subjetivos públicos, apoiado por norma cogente, o direito de complementares o depósito recursal . 5 - Ressalte-se que, nos termos do CPC/2015, art. 1.007, § 2º c/c OJ 140 da SBDI-1 do TST, somente se admite posterior comprovação do depósito recursal, em caso de recolhimento insuficiente, o que não é o caso dos autos. Esse é o entendimento pacífico deste Tribunal Superior do Trabalho. Julgados. 6 - Com efeito, não demonstrada a regularidade do preparo do agravo de instrumento, deve ser reconhecida a deserção daquele recurso. 7 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()

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