1 - TRT3 Intervalo para descanso. Trabalho exposto a calor. Intermitência. Nr15 do mte. Improcedência.
«Requer o reclamante a reforma da sentença a fim de que lhe seja deferido o pedido relativo ao intervalo para descanso decorrente da NR 15 do MTE. Alega que restou comprovado por meio do laudo pericial o trabalho pesado exercido e a fruição de intervalos irregulares para descanso. Afirma que deveria ser-lhe deferido o descanso de 45 minutos a cada 15 minutos trabalhados (IBTUG de 28,6 v). Quanto ao tempo de descanso, o Anexo 3 da NR 15 estabelece duas situações distintas na hipótese de exposição ao calor em regime de trabalho intermitente; com períodos de descanso no próprio local de prestação de serviço e com período de descanso em outro local. A norma regulamentar define como «local de descanso o «ambiente termicamente mais ameno, com o trabalhador em repouso ou exercendo atividade leve. No presente caso, o repouso do reclamante ocorria em «local de descanso, afastado do forno onde laborava, como ele mesmo reconheceu e, portanto, em «ambiente termicamente mais ameno.... ()
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2 - TRT2 Jornada de trabalho. Descanso. Aeronauta. Lei 7.183/1984. Lei 605/1949.
«O aeronauta é horista nos termos da Lei 7.183/1984, pelo que nos termos da Lei 605/1949 tal paga gera direito ao descanso em pecúnia. Com acerto a decisão de piso que considerou não quitados os DSR´s. Recurso provido.... ()
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3 - TST Descanso semanal remunerado. Concessão preferencialmente aos domingos.
«A Constituição Federal, em seu artigo 7º, XV, bem como o CLT, art. 67 estabelecem que o repouso semanal remunerado é um direito do trabalhador e deve ser concedido preferencialmente aos domingos ... ()
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4 - TST Bancário. Divisor. Norma coletiva que estabelece que o valor das horas extras deva refletir no cálculo do descanso semanal remunerado, inclusive nos sábados. Sábado considerado como dia de descanso remunerado. Súmula 124/TST I, «a, do Tribunal Superior do Trabalho.
«Na hipótese dos autos, o Tribunal a quo determinou a incidência do divisor 150, nos termos da nova redação dada à Súmula 124/TST item I, letra «a, do TST, em 25/9/2012. O Tribunal Pleno do TST, em sessão realizada em 14/9/2012, ao alterar a redação da Súmula 124/TST distinguiu as situações em que o sábado é considerado descanso semanal remunerado das demais situações. Confira-se: «BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I - O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, será: a) 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas, prevista no caput do CLT, art. 224; b) 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224. II - Nas demais hipóteses, aplicar-se-á o divisor: a)180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224. Conforme se infere do acórdão regional, existe norma coletiva estabelecendo que o cálculo das horas extras irá refletir no cálculo do descanso semanal remunerado, incluindo-se o sábado. Ao assim dispor, pretendeu-se, exatamente, alterar a qualidade deste dia, de dia útil não trabalhado, para descanso semanal remunerado. Tem-se, pois, que, quando a norma coletiva determina o pagamento de reflexos das horas extras sobre o sábado, está se conferindo a ele a natureza de descanso semanal remunerado, não se constituindo dia útil não trabalhado. Dessa forma, nessas circunstâncias, nos termos do item I, letra «a, da referida Súmula 124/TST, tem aplicação o divisor 150. A decisão regional, portanto, foi proferida em consonância com a nova redação da Súmula 124/TST item I, «a, do TST. ... ()
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5 - TST Descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas. CLT, art. 67
«Uma vez evidenciado o efetivo pagamento do labor realizado em dia de descanso semanal, aplica-se a jurisprudência consolidada na Súmula 126/TST. ... ()
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6 - TST Reflexos das horas extras no descanso semanal remunerado. Empregado mensalista. Possibilidade.
«Ainda que o reclamante seja mensalista, o reconhecimento de horas extras gera reflexos no descanso semanal remunerado, nos termos da Súmula 172/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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7 - TST Intervalo para refeição e descanso no início da jornada.
«1 - Quanto ao intervalo no início da jornada, nos termos do CLT, art. 71, para os trabalhos contínuos, de duração superior a seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora. Se a norma tem por objetivo permitir o descanso do trabalhador durante a jornada de trabalho, a concessão do intervalo no final ou no início da jornada de trabalho não atende à sua finalidade, e equivale à sua supressão. ... ()
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8 - TST Reflexos das horas extras no descanso semanal remunerado. Norma coletiva.
«Nos termos da jurisprudência do TST, havendo norma coletiva que prevê a incorporação do descanso semanal remunerado ao salário-hora do empregado, são indevidos os reflexos das horas extras nesse DSR, sob pena de bis in idem. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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9 - TST Descanso semanal remunerado. Dsr majorado pela integração das horas extraordinárias. Aumento da média remuneratória. Reflexos. Impossibilidade. Bis in idem.
«Com ressalva do meu entendimento, a SDI-I do TST decidiu que o descanso semanal remunerado, elevado em decorrência das horas extraordinárias habitualmente prestadas, não integra as outras verbas salariais. A repercussão dos descansos semanais, majorados pela integração das horas extraordinárias, nas demais parcelas, implicaria bis in idem, porquanto já incluídos no salário os valores relativos aos DSRs e às horas extraordinárias. Incide a Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I do TST. ... ()
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10 - TRT3 Motoristas e cobradores. Sistema de dupla pegada. Intervalo para refeição e descanso
«O sistema de «dupla pegada para motoristas e cobradores previsto em instrumento normativo se caracteriza por um intervalo superior a duas horas entre uma «pegada e outra que, quando observado, não gera direito ao pagamento de horas extras a título de intervalo para refeição e descanso.... ()
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11 - TST Reflexos de horas extras e adicional noturno no descanso semanal remunerado.
«Esta Corte tem posicionamento firme no sentido de que a incorporação do descanso semanal ao salário-hora, via negociação coletiva, afasta a incidência dos reflexos das horas extras e do adicional noturno sobre o DSR, sob pena de bis in idem. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.... ()
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12 - TST Descanso semanal remunerado incorporado ao salário-hora. Reflexos de horas extras indevidos. Bis in idem.
«1 - No caso, a Corte regional considerou que foram incorporados ao salário-hora apenas os DSRs «normais, motivo pelo qual concluiu que não configura bis in idem a condenação no pagamento dos reflexos das horas extras sobre o descanso semanal remunerado. ... ()
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13 - STF Jornada de trabalho. Turno de revezamento. Intervalos para descanso e refeição. Descaracterização inexistente.
«O fato de o empregador cumprir as normas da CLT sobre intervalo para descanso e refeição não afasta a incidência da garantia constitucional insculpida no inc. XIV do CF/88, art. 7º: «jornada de 06 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. O direito à jornada reduzida decorre de o prestador dos serviços ficar submetido ao revezamento e, portanto, ao trabalho em períodos diversos, respeitada a alternância semanal.... ()
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14 - STF Jornada de trabalho. Turno de revezamento. Intervalos para descanso e refeição. Descaracterização inexistente.
«O fato de o empregador cumprir as normas da CLT sobre intervalo para descanso e refeição não afasta a incidência da garantia constitucional insculpida no inc. XVI do CF/88, art. 7º: «jornada de 6 horas de trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. O direito à jornada reduzida decorre de o prestador dos serviços ficar submetido ao revezamento e, portanto, ao trabalho em períodos diversos, respeitada a alternância semanal.... ()
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15 - TRT2 Justa causa. Vigilante. Falta grave. Inexistência. Descanso no período de repouso. CLT, art. 482.
«Se não são reconhecidas horas extras por não ter sido provado o trabalho sem intervalo para repouso e alimentação, tampouco se terá elementos para imputar ao reclamante ato faltoso grave por ter admitido que descansava no período legalmente reservado ao repouso. O modo como esse descanso era usufruído, se em vigília ou dormindo, não afeta o desempenho das funções do vigilante nas horas em que efetivamente deviam ser exercidas.... ()
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16 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. GUARDA MUNICIPAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESCANSO SEMANAL REMUNERADO E REFLEXOS.? PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO. RECURSO DO RÉU. 1. Preliminar afastada, devendo ser respeitado o princípio Actio Nata. 2. O adicional de «descanso semanal remunerado representa verdadeira majoração salarial ante seu caráter de cunho genérico e abrangente, incorporando-se, Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. GUARDA MUNICIPAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESCANSO SEMANAL REMUNERADO E REFLEXOS.? PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO. RECURSO DO RÉU. 1. Preliminar afastada, devendo ser respeitado o princípio Actio Nata. 2. O adicional de «descanso semanal remunerado representa verdadeira majoração salarial ante seu caráter de cunho genérico e abrangente, incorporando-se, portanto, aos vencimentos do servidor para todos os fins. 3. Cabível a dedução de valores eventualmente pagos pela ré sob a mesma rubrica, sob a pena de enriquecimento ilícito da parte requerente. 4. Ação parcialmente procedente. 5. Recurso improvido.?? ?
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17 - TST Jornada de trabalho. Bancário. Intervalo intrajornada de 15 minutos para descanso e alimentação não computável na jornada. CLT, arts. 71, § 2º, e 224, § 1º.
«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o intervalo de quinze minutos para descanso e alimentação concedido ao bancário não é computável na jornada de trabalho.... ()
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18 - TJSP Servidor público municipal. Guarda Municipal. Sorocaba. Horas extras. Adicional noturno. Lei Municipal nº 3800/91, artigo 23 e 128 Lei Municipal 4519/94, artigo 16 e 17. Regime de 12 x 36 horas. O sistema de plantões 12 x 36 horas implica a compensação do descanso semanal com o maior intervalo entre cada período de trabalho, sem direito do servidor, quer ao pagamento de horas extras, quer a dia especifico de descanso. Devem ser pagas com acréscimo, no entanto, as horas trabalhadas que excedam as 12 horas e entrem no descanso de 36 horas. Horas extras pagas a cada mês. Inexistência de prova de diferenças. Pedido improcedente. Recurso improvido.
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19 - TST AGRAVO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. REGIME DE TRABALHO 5X1. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. DESNECESSIDADE DE CONCESSÃO AOS DOMINGOS A CADA TRÊS SEMANAS.
Em razão da tese vinculante estabelecida no julgamento do Tema 1.046 do Repertório de Repercussão Geral do STF, impõe-se o provimento ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. REGIME DE TRABALHO 5X1. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. DESNECESSIDADE DE CONCESSÃO AOS DOMINGOS A CADA TRÊS SEMANAS. Considerando potencial afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para que se prossiga no julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. REGIME DE TRABALHO 5X1. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. DESNECESSIDADE DE CONCESSÃO AOS DOMINGOS A CADA TRÊS SEMANAS. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Podem ser consideradas absolutamente indisponíveis as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores que preservem as condições de dignidade e de identidade social do empregado. 3. A fruição do descanso semanal necessariamente no domingo uma vez a cada três semanas trabalhadas não representa direito indisponível ou direito garantido constitucionalmente, sendo válida a negociação coletiva que estabelece o regime de trabalho de 5x1 com a coincidência do descanso semanal aos domingos uma vez a cada sete semanas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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20 - TJSP DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. IMPLANTAÇÃO DO PONTO DE PARADA E DESCANSO (PPD) 03, NO MUNICÍPIO DE FLÓRIDA PAULISTA.
INDENIZAÇÃO.Desapropriação para execução de obras da praça de pedágio consistente na implantação do Ponto de Parada e Descanso (PPD) 03, no Município de Flórida Paulista. Perícia bem fundamentada que atende ao princípio da justa indenização (art. 5º, XXIV, CF/88). Perito que se utilizou, corretamente, do Método comparativo direto de dados de mercado, conforme NBR14653. Desnecessidade de nova perícia. ... ()