custeio pelo empregado
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custeio pelo emprega ×
Doc. LEGJUR 181.7850.2002.1100

1 - TST Auxílio-alimentação. Participação do empregado no custeio. Natureza jurídica.


«A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que o custeio pelo empregado da alimentação fornecida pela empresa, ainda que em valor ínfimo, afasta a natureza salarial da parcela. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 371.7056.2349.7231

2 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRENSURB. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. CUSTEIO PELO EMPREGADO. NATUREZA INDENIZATÓRIA.


Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante . Agravo conhecido e não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7393.8000

3 - STJ Multa imposta por fiscais do trabalho. Vale-transporte. Custeio pelo empregado. Base de cálculo. Salário básico. Exclusão dos abonos, comissões, gratificações e gorjetas. Precedente TST. Lei 7.418/85, art. 4º, parágrafo único.


«O desconto relativo ao custeio do vale-transporte pelo empregado tem como base de cálculo, apenas, o seu salário-básico, não incidindo sobre as comissões, abonos, gratificações ou gorjetas percebidas. Interpretação do parágrafo único do Lei 7.619/1987, art. 5º.... ()

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Doc. LEGJUR 382.4702.8683.8539

4 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CUSTEIO PARCIAL PELO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.I.


O Tribunal Regional afastou a condenação da parte reclamada ao pagamento de reflexos do auxílio-alimentação, sob o fundamento de que o custeio de parte da verba pelo empregado descaracteriza a natureza salarial da parcela.II. Quanto ao período entre 01/2019 e 08/2021, em que não houve o custeio pelo empregado, concluiu serem indevidos os reflexos com base no § 2º do CLT, art. 457 (redação dada pela Lei 13.467/2017) , segundo o qual as importâncias pagas a título de auxílio-alimentação, ainda que habituais, «não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.III. Nesse contexto, não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que o auxílio alimentação custeado total ou parcialmente pelo empregado não possui natureza salarial.IV. Esclareça-se que o caso dos autos não se amolda àquele afetado para julgamento sob o rito dos recursos de revista repetitivos no Tema 23, tendo em vista que, de acordo com o conjunto fático probatório delineado no acórdão regional, não houve supressão ou alteração de direito trabalhista pago no curso do contrato de trabalho após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0114.9000.7500

5 - TRT4 Salário in natura. Alimentação.


«O custeio pelo empregado de parcela ínfima da alimentação fornecida pelo empregador que arca com a maior parte do benefício, não retira o caráter salarial da parcela. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 180.5410.0003.2400

6 - STJ Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde coletivo. Desligamento do empregado. Custeio exclusivo do empregador durante o contrato de trabalho. Manutenção do plano. Inviabilidade. Agravo interno não provido.


«1 - Em se tratando de plano privado de assistência à saúde integralmente custeado pelo empregador/estipulante, as quantias despendidas pelo ex-empregado, única e exclusivamente, a título de coparticipação (percentual incidente sobre as despesas médicas/odontológicas efetivamente realizadas pelo usuário), como fator de moderação na utilização dos serviços, não caracterizam contribuição a ensejar a incidência da benesse legal. Exegese defluente do § 6º do Lei 9.656/1998, art. 30. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.4882.2004.1300

7 - STJ Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde corporativo. Custeio integral pelo empregador. Ex-empregado. Pretensão. Permanência no serviço de assistência à saúde. Inadmissibilidade. Precedentes.


«1. Os «valores pagos pelo ex-empregado, única e exclusivamente, a título de coparticipação ou franquia em procedimentos, como fator de moderação na utilização dos serviços, não caracterizam contribuição e, consequentemente, não ensejam o exercício do direito de manutenção no plano de saúde coletivo empresarial previsto nos Lei 9.656/1998, art. 30 e Lei 9.656/1998, art. 31 (REsp 1.608.346/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 18/10/2016, DJe de 30/11/2016). ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9685.2000.3500

8 - TRT4 Plano de saúde. Ausência de contribuição do empregado para o custeio. Manutenção. Impossibilidade.


«Somente faz jus à manutenção do plano de assistência à saúde após a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa ou aposentadoria, segundo os Lei 9.656/1998, art. 30 e Lei 9.656/1998, art. 31, aquele empregado que contribua para o seu custeio. Sendo o plano de assistência médica custeado exclusivamente pelo empregador e não representando a coparticipação financeira por parte do empregado forma de contribuição, nos termos do § 6º do Lei 9.656/1998, art. 31, não é possível a sua manutenção. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6001.3300

9 - TRT3 Plano de saúde. Manutenção. Plano de saúde. Majoração no valor de custeio suportado pelo empregado. Alteração lesiva.


«Não há guarida para a alteração perpetrada pela Reclamada, consistente na imposição de desconto de valor coparticipativo referente a cada consulta médica realizada pela empregada, pois as condições anteriores, mais benéficas, aderiram ao contrato de trabalho da autora e devem ser preservadas. Deve ser garantida, pois, a permanência da obreira no plano de saúde, nas mesmas condições de custeio anteriormente praticadas, com o pagamento do mesmo valor como coparticipação, excluídos os descontos relativos a eventuais consultas médicas.... ()

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Doc. LEGJUR 174.1192.4005.7400

10 - STJ Agravo interno. Plano de saúde coletivo empresarial. Ex-empregado. Demissão sem justa causa. Mensalidade. Custeio integral pela empresa. Co-participação do empregados. Manutenção. Não aplicável. Salário indireto. Não caracterização.


«1. O direito à manutenção nos planos de saúde coletivos empresariais dos empregados demitidos sem justa causa restringe-se aos casos em que os beneficiários contribuíam para o pagamento do prêmio ou da contribuição mensal, não se aplicando nas hipóteses de custeio integral das mensalidades pela empresa, cabendo aos empregados a participação em eventuais serviços médicos por eles utilizados. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.2002.7200

11 - TST Auxílio-alimentação. Natureza jurídica. Coparticipação do empregado no custeio.


«Cinge-se a controvérsia à natureza jurídica do auxílio-alimentação fornecido ao longo da contratualidade, mediante coparticipação do empregado no custeio do benefício. A controvérsia não comporta maiores debates, consoante o entendimento jurisprudencial firmado no âmbito deste Tribunal Superior, de que a alimentação fornecida de forma não gratuita pelo empregador, mediante contribuição do empregado no custeio da parcela, descaracteriza a sua natureza salarial. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 175.4882.2004.1500

12 - STJ Agravo interno em recurso especial. Plano de saúde corporativo. Ex-empregado aposentado. Manutenção. Custeio exclusivo pelo empregador. Requisitos. Ausência. Lei 9.656/1998, art. 30 e Lei 9.656/1998, art. 31. Não provimento.


«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que não tem direito à manutenção do plano de saúde corporativo o ex-empregado que não contribuía diretamente, que era custeado exclusivamente pelo ex-empregador, sendo que «os valores pagos pelo ex-empregado, única e exclusivamente, a título de coparticipação ou franquia em procedimentos, como fator de moderação na utilização dos serviços, não caracterizam contribuição e, consequentemente, não ensejam o exercício do direito de manutenção no plano de saúde coletivo empresarial previsto nos Lei 9.656/1998, art. 30 e Lei 9.656/1998, art. 31 (REsp 1.608.346/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe de 30/11/2016). ... ()

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Doc. LEGJUR 186.7782.3001.8300

13 - STJ Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde coletivo empresarial. Ex-empregado. Demissão sem justa causa. Mensalidade. Custeio integral pela empresa. Co-participação dos empregados. Manutenção. Não aplicável. Salário indireto. Não caracterização.


«1 - O direito à manutenção nos planos de saúde coletivos empresariais dos empregados demitidos sem justa causa restringe-se aos casos em que os beneficiários contribuíam para o pagamento do prêmio ou da contribuição mensal, não se aplicando nas hipóteses de custeio integral das mensalidades pela empresa, cabendo aos empregados a participação em eventuais serviços médicos por eles utilizados. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.4151.1002.4200

14 - STJ Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde coletivo empresarial. Ex-empregado. Demissão sem justa causa. Mensalidade. Custeio integral pela empresa. Co-participação dos empregados. Manutenção. Não aplicável. Salário indireto. Não caracterização.


«1 - O direito à manutenção nos planos de saúde coletivos empresariais dos empregados demitidos sem justa causa restringe-se aos casos em que os beneficiários contribuíam para o pagamento do prêmio ou da contribuição mensal, não se aplicando nas hipóteses de custeio integral das mensalidades pela empresa, cabendo aos empregados a participação em eventuais serviços médicos por eles utilizados. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 123.2811.9648.9221

15 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO APÓS A DISPENSA. APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO PLANO PELO EMPREGADO DURANTE A CONTRATUALIDADE. COPARTICIPAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de manutenção do plano de saúde à ex-empregada aposentada e o custeio do plano ocorria por conta do empregador. Nos termos da Lei 9.656/98, art. 31, são requisitos para o direito à manutenção como beneficiário do plano de saúde o aposentado que : (a) seja contribuinte de plano ou seguro coletivo de assistência médica, em decorrência de vínculo empregatício; (b) tenha contribuído pelo prazo mínimo de 10 anos; (c) assuma o pagamento integral do benefício, ou seja, arque com a cota anteriormente custeada pelo empregador. A exigência de custeio do plano pelo empregado durante o contrato de trabalho, para fins de manutenção do plano de saúde após a aposentadoria, de fato, foi inserida pela Lei 9.656/98. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de ser indevida a manutenção de plano de saúde para os empregados desligados, quando o plano é custeado pelo empregador, sendo que, inclusive, os descontos a título de coparticipação não são considerados como contribuição, nos termos da Lei 9.596/98, art. 30, § 6º. Precedentes. Recurso de Revista conhecido, por divergência jurisprudencial, e provido.

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Doc. LEGJUR 190.1062.5012.5500

16 - TST Fonte de custeio. Responsabilidade. Cota-parte do empregado.


«De acordo com o CF/88, art. 202, o regime de previdência privada é baseado na formação de reservas que garantam o benefício contratado. Para manter o equilíbrio atuarial e financeiro das entidades de previdência privada, bem como assegurar o pagamento dos benefícios atuais e futuros de aposentadoria e pensões dos segurados, o patrocinador e os participantes são corresponsáveis pelo custeio dos planos de previdência complementar. Consequentemente, o patrocinador não pode assumir encargos além dos previstos nos respectivos planos de custeio. Assim dispõe o Lei Complementar 108/2001, art. 6º. Portanto, o reconhecimento de diferenças de complementação de aposentadoria implica o custeio paritário do empregado e do empregador patrocinador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5004.1400

17 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e da instrução normativa 40 do TST. Auxílio alimentação. Participação do empregado no custeio. Natureza jurídica. O regional consignou expressamente que «haver coparticipação dos empregados na utilidade de alimentação fornecida pelo empregador, mediante desconto em folha de pagamento. A jurisprudência desta corte firmou o entendimento de o fornecimento de auxílio-alimentação ao empregado, com a sua respectiva participação no custeio da referida parcela, revela a natureza indenizatória da verba. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 190.1071.8008.5300

18 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Auxílio-alimentação. Custeio parcial pelo empregado. Natureza indenizatória


«1. A jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho palmilha no sentido de que o auxílio-alimentação não ostenta natureza salarial na hipótese em que o empregado também contribui para seu custeio, mediante descontos salariais, ainda que em pequenos valores. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8691.5002.2200

19 - TST Recurso de revista. Auxílio alimentação. Participação do empregado no custeio. Natureza jurídica salarial.


«Esta Corte firmou entendimento de que a alimentação fornecida pelo empregador, com a participação do empregado, ainda que a título de desconto ínfimo, desnatura o caráter salarial da parcela, sendo inaplicável a Súmula 241/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4003.7500

20 - TST Fonte de custeio. Cota-parte do empregado e da patrocinadora. Reserva matemática.


«A SDI-I, no julgamento do E-ED-RR-104400-82.2008.5.05.0014, decidiu que tanto o empregado quanto o empregador são responsáveis, cada um, pelo recolhimento de sua cota-parte, sob pena de quebra do equilíbrio financeiro e atuarial da entidade de previdência privada, porquanto a determinação de observância da forma de reajuste previsto nas normas regulamentares implica o acréscimo no valor do benefício e, portanto, no salário-de-participação. De outra parte, esta Corte firmou o entendimento no sentido de que é da patrocinadora a responsabilidade pela recomposição da reserva matemática, tendo em vista que deixou de identificar corretamente as parcelas salariais e de integrá-las ao salário de contribuição de seu empregado na época própria, causando prejuízos à gestão do fundo. ... ()

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