Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CUSTEIO PARCIAL PELO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.I.
O Tribunal Regional afastou a condenação da parte reclamada ao pagamento de reflexos do auxílio-alimentação, sob o fundamento de que o custeio de parte da verba pelo empregado descaracteriza a natureza salarial da parcela.II. Quanto ao período entre 01/2019 e 08/2021, em que não houve o custeio pelo empregado, concluiu serem indevidos os reflexos com base no § 2º do CLT, art. 457 (redação dada pela Lei 13.467/2017) , segundo o qual as importâncias pagas a título de auxílio-alimentação, ainda que habituais, «não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.III. Nesse contexto, não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que o auxílio alimentação custeado total ou parcialmente pelo empregado não possui natureza salarial.IV. Esclareça-se que o caso dos autos não se amolda àquele afetado para julgamento sob o rito dos recursos de revista repetitivos no Tema 23, tendo em vista que, de acordo com o conjunto fático probatório delineado no acórdão regional, não houve supressão ou alteração de direito trabalhista pago no curso do contrato de trabalho após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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