1 - STJ Crime contra o sistema financeiro nacional. Sujeito ativo. Lei 7.492/86, art. 25.
«Nos termos do Lei 7.492/1986, art. 25, os sujeitos ativos para o cometimento de crimes contra o sistema financeiro nacional serão os controladores e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores e gerentes.... ()
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2 - STJ Competência. Crime contra o sistema financeiro nacional. Lei 7.492/86. CF/88, art. 109, VI.
«A competência da Justiça Federal para o processo e julgamento dos crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira circunscreve-se aos casos previstos na Lei 7.492/86, não podendo ser ampliada para abranger crimes que, embora afetem a economia ou o sistema financeiro, não estão nela previstos.... ()
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3 - STJ Competência. Crime contra o Sistema Financeiro Nacional. CF/88, art. 109, VI. Lei 7.492/86. «Habeas corpus.
«A CF/88, ao definir o rol de matérias da competência da Justiça Federal, incluiu os crimes praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, nos casos determinados por lei. ... ()
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4 - STJ Competência. Atos praticados por funcionários (digitadores) de instituição financeira contra patrimônio de particular. Não-caracterização de crime contra o sistema financeiro nacional. Agentes do crime contra o sistema financeiro. Competência da Justiça Estadual. Lei 7.492/86, art. 25. CF/88, art. 109, IV.
«Hipótese em que os réus, na condição de digitadores e operadores de processamento de dados do extinto Banco Nacional, teriam, em tese, se utilizado da conta bancária de correntista para a transferência de recursos monetários do próprio Banco para a conta de três outras pessoas. Somente podem ser considerados agentes de crimes contra o sistema financeiro nacional o controlador e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores, os gerentes, os interventores, os liquidantes ou os síndicos das referidas instituições. Não se evidencia lesão a serviços, bens ou interesses da União ou Entidades Federais, se os efeitos dos atos praticados por funcionários de instituição financeira se restringem à própria instituição, não se caracterizando como crime contra o Sistema Financeiro Nacional, na forma da Lei 7.492/86. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal de Londrina-PR, o suscitado.... ()
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5 - STJ Competência. Crime contra o sistema financeiro nacional. Justiça federal. Competência. Juízo universal da falência. Afastabilidade, no caso.
«Consoante o Lei 7.492/1986, art. 1º, parágrafo único, a administradora de consórcio é equiparada à instituição financeira. Ainda que comprovasse a decretação da quebra, afastar-se-á a universalidade do Juízo falimentar, porquanto a Lei 7.492/86, que dispõe sobre os crimes contra o Sistema Financeiro, estabelece no art. 26 competir à Justiça Federal processar e julgar esses crimes, a que acresce o disposto no CF/88, art. 109, IV.... ()
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6 - STJ Crime contra o sistema financeiro nacional. Sujeito ativo. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. Lei 7.492/86, art. 25.
«... Observa-se que o acusado não poderia ter cometido o crime contra o Sistema Financeiro Nacional, tendo em vista não se enquadrar nas hipóteses de sujeito ativo do delito. A Lei 7.492/1986 preceitua quem poderá ser responsabilizado pelas infrações, in verbis: ... ()
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7 - STJ Conflito de competência. Crime contra o sistema financeiro nacional. Gerente. Poder de gestão. Justiça Federal.
1 - A Lei 7.492/1986 em seu art. 25 elenca como sujeitos penalmente responsáveis o controlador e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores e gerentes e, dos art. 2º ao 23, as condutas que são consideradas crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Resguarda as instituições quanto ao poder delegado a esses sujeitos em razão de seus cargos e, conseqüentemente, estabelece as suas responsabilidades.... ()
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8 - STJ Crime contra o sistema financeiro nacional. Gestão fraudulenta. Tipo penal dirigido aos agentes autorizados a atuar no mercado financeiro. Empresa não autorizada. Compreensão apenas do art. 16. Lei 7.492/1986, art. 4º e Lei 7.492/1986, art. 16.
«A ideia de incriminação instituída pela Lei 7.492/1986 levou em conta, de um lado, crimes praticados por agentes financeiros regulares e, de outro, por instituições que, sem a autorização de funcionamento, invadem o mercado com a finalidade de realizar negócios escusos e contrários à higidez do sistema. Nesse pé, o tipo do crime de «gestão fraudulenta de instituição financeira, representando o ato pelo qual o gestor, o diretor, o administrador da empresa atua contra os interesses do patrimônio dos investidores e clientes, bem assim, contra o próprio sistema financeiro, pressupõe a existência de empresa ou pessoa habilitada a atuar de forma legal, não se aplicando, por certo, aos agentes clandestinos, pois estes estão compreendidos no tipo do Lei 7.492/1986, art. 16.... ()
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9 - STJ Recurso especial. Direito penal. Sistema financeiro nacional. Lei 7.492/1986, art. 5º. Apropriação indébita e desvio. Consórcio. Sociedade em conta de participação. Atuação no sistema financeiro nacional sem autorização pelo bacen. Fato típico. Compatibilidade com o crime de operação de instituição financeira sem autorização. Lei 7.492/1986, art. 16.
«I - O recorrido operou sociedade em conta de participação, cujo objeto social consistia na formação de um fundo financeiro coletivo destinado a compra, reforma ou construção de imóveis. O recorrido, como sócio ostensivo, em nome próprio e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, captava clientes (sócios participantes ou ocultos), os quais, após o pagamento mensal de aproximadamente 6 (seis) parcelas, seriam contemplados, sem sorteio, com uma carta de crédito para aquisição do bem ou serviço pretendido. Centenas de clientes pagaram boletos bancários emitidos em favor da sociedade sem jamais receberem qualquer contrapartida. ... ()
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10 - STJ Competência. Crime contra o sistema financeiro nacional. Não caracterização. Consórcio. Descumprimento de cláusula contratual. Lei 7.492/1986. CF/88, art. 109, VI.
«O descumprimento de cláusula contratual de bem móvel pela empresa administradora de consórcio não consubstancia operação financeira, afetando, somente, o patrimônio de particulares. Competência do Juízo Estadual.... ()
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11 - STJ Penal. «pirâmide financeira. Competência. Inexistência de crime contra o sistema financeiro nacional e contra o mercado de capitais. Delito em tese contra a economia popular/estelionato. Prejuízo suportado por particulares. Competência da Justiça Estadual.
«1. As operações denominadas de «pirâmide financeira, sob o disfarce de «marketing multinível, supostamente com o fim de colocar no mercado consumidor aparelho de monitoramento de veículo, não constituem atividades financeiras para fins de incidência da Lei 7.492/1986, tampouco delito contra o mercado de capitais (Lei 6.385/1976) . ... ()
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12 - STJ Competência. Comércio clandestino de dólares e «travelers cheques entre particulares. Inocorrência de crime contra o sistema financeiro nacional. Lei 7.492/1986. CF/88, art. 109.
«Em se tratando de comércio clandestino de dólares e «travelers cheques entre particulares, não há falar em crime contra o Sistema Financeiro Nacional, eis que ausente qualquer prejuízo a bens, serviços ou interesses da União.... ()
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13 - STJ Competência. Crime contra o sistema financeiro nacional. Evasão de divisas. Sonegação fiscal. CPP, art. 70. Aplicação. Lei 7.492/86, art. 22.
«Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que para a consumação do crime do Lei 7.492/1986, art. 22 não é necessário que as divisas saiam do país, mas deve existir operação cambial não autorizada com o intuito de evadir. «In casu, verifica-se que os crimes foram consumados quando os agentes realizaram operação de câmbio não autorizada, remetendo valores ao exterior a partir da conta-corrente do «laranja em instituição bancária localizada na cidade de Cascavel/PR.... ()
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14 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Crime contra o sistema financeiro nacional. Gestão temerária. Denúncia que descreve conduta culposa. Rejeição. Recurso improvido.
«1. Para a imputação de responsabilidades e caracterização do tipo penal de gestão temerária, é mister a verificação da intenção do agente de colocar em risco a instituição financeira, ou seja, dolo. ... ()
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15 - STJ Direito penal. Agravo regimental. Crime contra o sistema financeiro nacional. Tipicidade da conduta. Autoria confirmada. Inexistência de omissão. Desprovimento.
I - CASO EM EXAME... ()
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16 - STJ Penal. Conflito de competência. Inquérito policial. Compra premiada. Inexistência de crime contra o sistema financeiro nacional. Prejuízo suportado por particulares. Competência da justiça estadual. Lei 7.492/1986.
«1. As operações denominadas compra premiada ou venda premiada - caracterizadas pela promessa de aquisição de bens, mediante formação de grupos, com pagamentos de contribuições mensais e sorteios, cujos contemplados ficam exonerados de adimplir as parcelas restantes - não constituem atividades financeiras para fins de incidência da Lei 7.492/1986. ... ()
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17 - STJ Penal. Crime contra o sistema financeiro nacional. Dosimetria. Fundamentação concreta e idônea. Majoração que se sustenta nos elementos fáticos do crime. Violação do CP, art. 59. Não configurada.
«1 - A exasperação das penas foi baseada na forma de atuação dos agentes na ação criminosa e nos prejuízos causados aos correntistas da instituição financeira, motivação apoiada em substrato fático concreto da conduta delitiva que se mostra idônea e ultrapassa os limites inerentes ao tipo penal da Lei 7.492/1986, art. 16. ... ()
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18 - STJ Conflito negativo de competência. Porte de droga para uso próprio, posse de arma de fogo e munição e crime contra o sistema financeiro nacional. Descoberta dos delitos na mesma situação fática. Inexistência de conexão entre eles. Desnecessidade de reunião dos feitos. Competência da Justiça Federal apenas quanto ao crime contra o sistema financeiro. Conflito conhecido. Competência da Justiça Estadual quanto aos crimes remanescentes.
«1 - Embora os delitos de porte de substância entorpecente para uso próprio, de posse de arma de fogo e de obtenção, mediante fraude, de financiamento em instituição financeira tenham sido descobertos na mesma situação fática, não se constata a existência de conexão instrumental ou probatória que justifique a reunião dos feitos com o deslocamento da competência para a Justiça Federal. Isso porque não se percebe nenhuma relação entre as condutas, não se inserindo, portanto, nas hipóteses de conexão previstas no CPP, art. 76. ... ()
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19 - STJ Conflito negativo de competência. Sociedade empresarial de factoring. Captação e aplicação de recursos de terceiros sem a devida autorização legal. Operações exclusivas de instituições financeiras. Crime contra o sistema financeiro nacional (Lei 7.492/1986, art. 16). Competência do juízo federal.
«1. A concessão de empréstimos a juros abusivos por empresas de factoring caracteriza crime de usura, previsto nos arts. 4º da Lei 1.521/1951 e 13 do Decreto 22.626/33, e não delito contra o sistema financeiro nacional, sendo, portanto, da competência da Justiça Estadual. Precedentes. ... ()
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20 - STJ Crime contra o Sistema Financeiro Nacional. Lei 7.492/86, art. 6º. «Operações casadas. Tipo penal não-configurado. Trancamento de ação penal. Falta de justa causa.
«Evidenciado, de plano, que a conduta imputada ao paciente não se amolda ao tipo penal descrito no Lei 7.492/1986, art. 6º, mantém-se o trancamento do feito por falta de justa causa. ... ()