1 - STJ Estelionato previdenciário. Prescrição. Benefício previdenciário. Crime praticado contra o INSS. Natureza jurídica. Crime permanente. Termo inicial para a contagem do lapso prescricional. Cessação do recebimento das prestações indevidas. Prescrição incorretamente decretada em primeiro grau. Precedentes do STJ e do STF. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CP, arts. 111, III e 171, § 3º.
«Sendo o objetivo do estelionato a obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio, nos casos de prática contra a Previdência Social, a ofensa ao bem jurídico tutelado pela norma é reiterada, mês a mês, enquanto não há a descoberta da aplicação do ardil, artifício ou meio fraudulento. Tratando-se, portanto, de crime permanente, inicia-se a contagem para o prazo prescricional com a supressão do recebimento do benefício indevido e, não, do recebimento da primeira parcela da prestação previdenciária, como entendeu a decisão que rejeitou a denúncia. Recurso conhecido e desprovido, nos termos do voto do relator.... ()
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2 - STJ Estelionato previdenciário. Prescrição. Benefício previdenciário. Crime praticado contra o INSS. Natureza jurídica. Crime permanente. Termo inicial para a contagem do lapso prescricional. Cessação do recebimento das prestações indevidas. Prescrição incorretamente decretada em primeiro grau. Precedentes do STJ e do STF. Considerações do Min. Adilson Vieira Macabu sobre o tema. CP, arts. 111, III e 171, § 3º.
«... O recorrente alega que o delito perpetrado é crime instantâneo, com efeitos permanentes, tendo exaurido a conduta no momento da realização do crime de falso perante o Órgão Previdenciário, razão pela qual a pretensão punitiva estaria fulminada pela prescrição, como entendeu o Juízo Singular. ... ()
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3 - STJ Estelionato previdenciário. Prescrição. Benefício previdenciário. Crime praticado contra o INSS. Natureza jurídica. Crime permanente. Termo inicial para a contagem do lapso prescricional. Cessação do recebimento das prestações indevidas. Prescrição incorretamente decretada em primeiro grau. Precedentes do STJ e do STF. Considerações do Min. Gilson Dipp sobre o tema. CP, art. 111, III e CP, art. 171, § 3º.
«... Inicialmente, cumpre considerar que, a partir do julgamento do HC 121.336, da Relatoria do Ministro Celso Limongi, foi estabelecida controvérsia entre o entendimento da 5ª e da 6ª Turmas desta Corte, no tocante ao marco inicial para a contagem do prazo prescricional nos crimes de estelionato contra a Previdência Social. ... ()
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4 - STF Habeas corpus. Crime de concussão. Delito praticado por dirigente de Hospital credenciado contra segurado do INSS. Competência da Justiça Estadual. Nulidade do processo. CP, art. 316.
A prática do crime de concussão por dirigentes de hospitais privados vinculados por convênios à assistência médica da seguridade social contra segurado não faz competente a Justiça Federal, se não se encontra demonstrado que resultou prejuízo para a União Federal, suas autarquias ou empresas públicas. ... ()
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5 - STJ Estelionato previdenciário. Prescrição. Benefício previdenciário. Crime praticado contra o INSS. Natureza jurídica. Crime permanente. Termo inicial para a contagem do lapso prescricional. Cessação do recebimento das prestações indevidas. Prescrição incorretamente decretada em primeiro grau. Precedentes do STJ e do STF. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. CP, art. 111, III e CP, art. 171, § 3º.
«... VOTO VENCIDO. O eminente Relator, Ministro Gilson Dipp, ciente da divergência de entendimento existente entre as duas Turmas que julgam matéria penal nesta Corte, suscitou questão de ordem a fim de remeter os autos para julgamento nesta egrégia Terceira Seção, a qual foi acolhida, por unanimidade, pela Quinta Turma. ... ()
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6 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estelionato praticado contra o INSS. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. Dosimetria. Fundamentação idônea. Agravo regimental desprovido.
1 - Não se verifica o implemento da prescrição da pretensão punitiva na hipótese, uma vez que os agravantes foram condenados ao cumprimento de 1 ano e 4 meses de reclusão, por meio de sentença proferida em 21/9/2016 e a sessão de julgamento do recurso de apelação ocor reu em 18/8/2020. O prazo prescricional de 4 anos (CP, art. 109, V), portanto, não foi ultrapassado entre a sentença e o acórdão.... ()
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7 - STJ Habeas corpus. Associação criminosa e estelionato majorado contra o instituto nacional do seguro social. INSS. Competência da Justiça Federal. Efetivo prejuízo aos cofres do INSS. Inexistência de flagrante ilegalidade. Eventual crime eleitoral deve ser analisado em ação penal autônoma. Precedentes. Habeas corpus não conhecido.
«1. Tendo sido a infração penal praticada em detrimento de interesse da entidade autárquica está configurada a competência da Justiça Federal, conforme dispõe o CF/88, art. 109, IV. A alegada finalidade eleitoral da conduta não demove o interesse do INSS, que experimentaria o prejuízo financeiro. ... ()
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8 - STJ Seguridade social. Crime previdenciário. Estelionato contra o INSS. Crime permanente. Prescrição. Termo inicial para a contagem do lapso prescricional. Cessação do recebimento das prestações indevidas. Prescrição incorretamente decretada em primeiro grau e confirmada em segundo grau. Impossibilidade. Precedente do STJ. CP, arts. 111, III e 171, § 3º.
«O estelionato praticado contra a Previdência Social é crime permanente, iniciando-se a contagem para o prazo prescricional com a supressão do recebimento do benefício indevido e, não, do recebimento da primeira parcela da prestação previdenciária, como entendeu o acórdão recorrido. Prescrição incorretamente decretada em primeiro grau e confirmada em segundo grau de jurisdição. Irresignação que merece ser provida, para determinar o prosseguimento do processo instaurado contra os recorridos.... ()
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9 - STJ Seguridade social. Estelionato contra o INSS. Crime permanente. Termo inicial para a contagem do lapso prescricional. Cessação do recebimento das prestações indevidas. Prescrição incorretamente decretada em 2ª grau. Precedentes do STJ. CP, arts. 111, III e 171, «caput e § 3º.
«O estelionato praticado contra a Previdência Social é crime permanente, iniciando-se a contagem para o prazo prescricional com a supressão do recebimento do benefício indevido e, não, do recebimento da primeira parcela da prestação previdenciária, como entendeu o acórdão recorrido. Prescrição incorretamente decretada em segundo grau de jurisdição. Cassação do acórdão recorrido, determinando-se a apreciação do recurso de apelação interposto.... ()
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10 - STJ Habeas corpus. Estelionato praticado contra o INSS. Pacientes condenados a 2 anos e 8 meses de reclusão e multa, em regime aberto. Colidência de defesas. Matéria não apreciada pelo tribunal a quo. Não ocorrência da hipótese de exclusão de culpas, conforme exigem os precedentes desta corte superior. Ausência de demonstração de efetivo prejuízo, ante os fortes indícios de autoria e suficientes provas da materialidade do crime. Parecer do MPf pela denegação da ordem. Habeas corpus não conhecido.
1 - Inexistente o debate do tema no Tribunal a quo, sua análise nesta Corte de Justiça importaria em inadmissível supressão de instância.... ()
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11 - STJ Estelionato previdenciário. Natureza jurídica. Seguridade social. Crime praticado por terceiro após a morte do beneficiário. Saques mensais por meio de cartão magnético. Crime continuado. Continuidade delitiva. Aplicação. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 71 e CP, art. 171, § 3º.
«... Quanto à natureza do crime de estelionato previdenciário tipificado no CP, art. 171, parágrafo 3º, a Sexta Turma deste Superior Tribunal de Justiça vinha decidindo que «o estelionato praticado contra a Previdência Social é crime instantâneo de efeitos permanentes, cuja consumação se dá no recebimento da primeira prestação do benefício indevido, contando-se daí o prazo de prescrição da pretensão definitiva". (cf. AgRg no REsp 1154602, Rel. Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 21/03/2012), valendo conferir, nesse sentido, ilustrativamente, os seguintes julgados: ... ()
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12 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Queixa crime. Calúnia e injúria supostamente perpetradas por médico perito do INSS contra médico que já não mais prestava serviços à autarquia. Delitos que só atingem interesse de particular. Inaplicabilidade das Súmulas 254, do extinto TFR, e 147, do STJ. Ausência de ofensa a bens, serviços ou interesses da autarquia federal. Competência da Justiça Estadual.
«1. Nos termos da Súmula 254/extinto Tribunal Federal de Recursos, «Compete à Justiça Federal processar e julgar os delitos praticados por funcionário público federal no exercício de suas funções e com estas relacionados. ... ()
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13 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Penal. Estelionato previdenciário praticado pelo beneficiário. Crime permanente. Termo inicial da prescrição. Pagamento da última prestação indevida do benefício.
1 - Em sede de estelionato previdenciário, a jurisprudência distingue as hipóteses entre o crime praticado pelo próprio segurado que recebe mês a mês o benefício indevido, e o crime praticado pelo servidor da autarquia previdenciária ou por terceiro não beneficiário, que comete a fraude inserindo os dados falsos. ... ()
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14 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Penal. Estelionato previdenciário praticado pelo beneficiário. Crime permanente. Termo inicial da prescrição. Pagamento da última prestação indevida do benefício.
1 - Em sede de estelionato previdenciário, a jurisprudência distingue as hipóteses entre o crime praticado pelo próprio segurado que recebe mês a mês o benefício indevido, e o crime praticado pelo servidor da autarquia previdenciária ou por terceiro não beneficiário, que comete a fraude inserindo os dados falsos. ... ()
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15 - STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial. Estelionato contra o INSS. Saque de benefício após o óbito do titular. Cerceamento de defesa. Nulidade do julgamento monocrático por impossibilidade de sustentação oral da defesa. Inexistência. Estado de necessidade. Verificação. Súmula 7/STJ. Continuidade delitiva. Caracterização. Crime consumado a cada saque indevido. Fração da continuidade delitiva que incide sobre a pena individualizada com a aplicação da causa especial de aumento prevista no CP, art. 171, § 3º. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.
«1 - O julgamento monocrático do recurso especial não caracteriza cerceamento de defesa pela impossibilidade de sustentação oral. Precedente. ... ()
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16 - STJ Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas. Penal. Estelionato previdenciário praticado pelo beneficiário. Crime permanente. Termo inicial da prescrição. Pagamento da última prestação indevida do benefício.
1 - A jurisprudência deste STJ, em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, admite a conversão de embargos de declaração em agravo regimental. ... ()
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17 - TJRJ HABEAS CORPUS. DENÚNCIA NOS TERMOS DOS ARTS. 171, § 4º E §5º, IV, C/C ART. 14, II, E arts. 304 C/C 297 E 297 C/C ART. 29, N/F DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. IMPETRAÇÃO QUE BUSCA A DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL, ADUZINDO PARA TANTO QUE O DELITO EM TESE PRATICADO PELA PACIENTE TERIA COMO DESTINATÁRIO O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), A ENSEJAR A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUSCITADA PELA CULTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, QUE MERECE ACOLHIMENTO. DOS ELEMENTOS VERTIDOS NO PRESENTE FEITO VIRTUAL, O QUE SE CONSTATA, É A INEXISTÊNCIA DESSE PEDIDO JUNTO AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. INVIABILIDADE DE SE ANALISAR O TEMA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA GARANTIA DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO E DO JUIZ NATURAL. ADEMAIS, AINDA QUE PUDESSE SER CONHECIDA A IMPETRAÇÃO, NÃO FORA DEMONSTRADA PRIMA FACIE A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO ESTADUAL, POIS A VÍTIMA DOS AUTOS É APONTADA COMO A PESSOA IDOSA JANE FERNANDES E NÃO O INSS, IMPUTADO À PACIENTE E CORRÉUS O CRIME DEFINIDO PELO CP, art. 171, § 4º (ESTELIONATO CONTRA IDOSO OU VULNERÁVEL) E NÃO O ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO (ART. 171, §3º). WRIT NÃO CONHECIDO.
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18 - STJ Seguridade social. Agravo regimental. Penal. Estelionato. Fraude contra a previdência social. CP, art. 171, § 3º. Crime cometido pelo próprio beneficiário. Natureza de crime permanente. Entendimento consolidado pela suprema corte. Data da consumação do delito. Cessação do pagamento. Termo inicial do prazo prescricional. Suspensão administrativa do recebimento das prestações indevidas pelo INSS. CP, art. 111, III. Precedente da Terceira Seção. Restabelecimento do pagamento por força de decisão judicial. Ausência de ardil ou fraude no recebimento. Estado de permanência afastado. Agravo regimental desprovido.
«1. O delito de estelionato previdenciário capitulado no CP, art. 171, § 3º, segundo a jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal, tem natureza binária. Assim, praticado pelo próprio beneficiário dos valores indevidos, é crime permanente, cujo momento consumativo se protai no tempo, já que o Agente tem o poder de fazer cessar, a qualquer tempo, a ação criminosa. Por outro lado, praticado por terceira pessoa para permitir que outrem receba a vantagem ilícita, constitui-se crime instantâneo de efeitos permanentes, pois todos os elementos do tipo penal são verificados no momento da conduta. Precedentes. ... ()
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19 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estelionato contra o INSS (CP, art. 171, § 3º). Dosimetria. Pena-base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fundamentação idônea. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - A ponderação das circunstâncias judiciais não constitui mera operação aritmética, em que se atribuem pesos absolutos a cada uma delas, mas sim exercício de discricionariedade vinculada, devendo o Direito pautar-se pelo princípio da proporcionalidade e, também, pelo elementar senso de justiça ... ()
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20 - STF Competência. Direito processual penal. Recurso extraordinário. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV. Crime contra interesse da empresa pública federal. Provimento.
«1. A questão de direito tratada nestes autos diz respeito à alegada violação da regra contida no CF/88, art. 109, IV. Cuida-se de possível malferimento da regra constitucional referente à competência da justiça federal. ... ()
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21 - STJ Agravo regimental em agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso especial. Roubo e atentado violento ao pudor. Alegações de ausência de dolo no crime patrimonial e de que a conduta praticada pelo agravado configuraria o crime de estupro, na forma tentada. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Teses defensivas cuja análise exigiria, ademais, o reexame do quadro fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7 deste STJ.
«I. A ausência de prequestionamento das matérias suscitadas no recurso especial, apesar da oposição de embargos declaratórios, torna inadmissível o recurso especial, a teor da orientação contida na Súmula 211/STJ. ... ()
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22 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Inserção de dados falsos em sistema de informações do INSS. Pena-base. Valoração negativa das vetoriais culpabilidade e consequências do crime. Premeditação e ocorrência de efetivo prejuízo patrimonial. Bis in idem. Inocorrência. CP, art. 313-A.
«1 - A negativação da culpabilidade levou em conta aspectos particulares da empreitada criminosa, extraindo-se dos autos que a conduta foi praticada no âmbito de quadrilha especializada, o que confere gravidade acentuada e diferenciada, em razão da premeditação de todo o conjunto de atos realizados com vistas à consecução do delito. ... ()
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23 - STJ Tentativa de estelionato contra entidade de direito público. Alegada competência da Justiça Estadual. Delito que não teria lesionado os interesses de autarquia previdenciária. Utilização de certidão negativa de débito do INSS para regularizar imóvel. Suposta sonegação de contribuições previdenciárias. Descrição de prejuízo à entidade de direito público. Competência da Justiça Federal.
«1. Não se desconhece o entendimento consolidado no verbete 107 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça, pelo qual «Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão a autarquia federal. ... ()
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24 - STJ Tentativa de estelionato contra entidade de direito público. Alegada competência da Justiça Estadual. Delito que não teria lesionado os interesses de autarquia previdenciária. Utilização de certidão negativa de débito do INSS para regularizar imóvel. Suposta sonegação de contribuições previdenciárias. Descrição de prejuízo à entidade de direito público. Competência da Justiça Federal.
«1. Não se desconhece o entendimento consolidado no verbete 107 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça, pelo qual «Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão a autarquia federal. ... ()
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25 - STF Recurso ordinário em habeas corpus. Operação romênia. Crimes contra o patrimônio do INSS. Fraude de documentos e benefícios a comunidades ciganas. Incompetência da Justiça Federal. Não caracterização. Delito de quadrilha. Autônomo. Inexistência de elementos probatórios idôneos. Não ocorrência. Inépcia da denúncia. Não caracterização. Reconhecimento da ilegalidade de uma interceptação telefônica. Outras provas colhidas. Princípio do livre convencimento motivado. Recurso ordinário ao qual se nega provimento.
«I - Os autos dão conta de que os recorrentes se associaram com outras pessoas para falsificarem certidões de nascimento que seriam vendidas a ciganos para a obtenção de indevidos benefícios assistenciais junto ao INSS. Entender o contrário, como querem os recorrentes, implica necessariamente revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado na estreita via eleita. ... ()
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26 - STJ Seguridade social. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Estelionato contra a previdência social. CP, art. 171, § 3º. Benefício previdenciário. Recebimento indevido pelo beneficiário. Sentença condenatória. Acórdão confirmatório. Prescrição da pretensão punitiva. Inocorrência. Crime de efeitos permanentes. Extinção da punibilidade. Não reconhecimento. Recurso desprovido.
«1. O delito de estelionato perpetrado contra a Previdência Social tem natureza distinta, a depender do agente que pratica o ilícito, se o próprio segurado, que recebe mês a mês o benefício indevido, ou o servidor da autarquia previdenciária ou, ainda, por terceiro não beneficiário, que comete a fraude inserindo os dados falsos. ... ()
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27 - STJ Seguridade social. Agravo regimental no recurso especial. Estelionato previdenciário. Terceiro intermediador que se locupleta, em maior proporção do que o titular formal do benefício, de todos os recebimentos indevidos (do primeiro ao último). Crime permanente. Prazo prescricional a partir do último benefício recebido. Agravo regimental não provido.
«1 - O STJ entende que o estelionato praticado contra o INSS, na circunstância de intermediação realizada por terceiros para concessão irregular de benefícios, é considerado crime instantâneo de efeitos permanentes. Precedente. ... ()
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28 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME PREVISTO NO art. 129, § 13 DO CÓDIGO PENAL, EM TESE, PRATICADO PELO SUPOSTO AUTOR DO FATO (FILHO) CONTRA SUA PRÓPRIA GENITORA (MÃE). EXISTÊNCIA DE VÍNCULO BIOLÓGICO PARENTAL FAMILIAR, ENTRE O OFENSOR E A OFENDIDA, NA LINHA RETA DESCENDENTE/ASCENDENTE. PEÇAS DOS AUTOS QUE DESCREVEM A OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO, NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E FAMILIARES, EVIDENCIANDO A VULNERABILIDADE, ANTE A HIPOSSUFICIÊNCIA E INFERIORIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA, EM RELAÇÃO AO SUPOSTO OFENSOR. FATO OCORRIDO EM 31/01/2024. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NOS arts. 2º E 14, 5º, INCS. I E II C/C 7º, INCS, I E II DA LEI 11.340/2006, BEM COMO DO NOVEL art. 40-A (INTRODUZIDO PELA LEI 14.550,
de 09/04/2023). COMPETÊNCIA ABSOLUTA, EM RAZÃO DA MATÉRIA (OBJETIVA), PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, BEM COMO PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO PENAL, QUE PORVENTURA VIER A SER PROPOSTA, DO JUÍZO ESPECIALIZADO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, FACE À EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO. CONHECIMENTO E PROCEDÊNCIA DO CONFLITO. ... ()
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29 - TJRJ APELAÇÃO DEFENSIVA - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO (CONSUMADO E TENTADO) PELO MOTIVO FÚTIL E POR RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DAS VÍTIMAS - MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES.
DECISÃO DOS JURADOS, QUE ENCONTRA RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO - APELANTE QUE FOI CONDENADO, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 121, § 2º, S II E IV, E ART. 121, § 2º, S II E IV NA FORMA DO ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL, FIXANDO A PENA EM 36 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME INICIAL FECHADO. VÍTIMA SOBREVIVENTE E TESTEMUNHAS OUVIDAS EM JUÍZO, QUE ESTAVAM PRESENTES NO LOCAL, EM UM BAR, DECLINARAM A SITUAÇÃO FÁTICA EM QUE O ORA APELANTE NELE SE ENCONTRAVA E SAIU SEM PAGAR A CONTA, TENDO O DONO DO ESTABELECIMENTO RETORNADO COM O ORA APELANTE AO LOCAL, INICIANDO-SE UMA DISCUSSÃO EM TORNO DO PAGAMENTO DA DÍVIDA. VÍTIMAS QUE ESTAVAM NO LOCAL E TERIAM INTERPELADO O RECORRENTE PARA QUE ACERTASSE O VALOR DA CONTA COM O DONO DO BAR, TENDO O RECORRENTE RETIRADO UM REVÓLVER DE DENTRO DA MOCHILA E EFETUADO DISPAROS CONTRA AS VÍTIMAS, TENDO UMA DELAS FALECIDO E A OUTRA FICADO GRAVEMENTE FERIDA, COM SEQUELAS PERMANENTES. EM SEGUIDA, O ORA APELANTE FUGIU DO LOCAL. AUTORIA DO APELANTE, NOS HOMICÍDIOS TENTADO E CONSUMADO, PRATICADO CONTRA AS VÍTIMAS LEONARDO E CAIO RESPECTIVAMENTE, QUE FOI RECONHECIDO PELO NOBRE TRIBUNAL POPULAR; ASSIM, É DE SER MANTIDO O VEREDICTO CONDENATÓRIO. CABENDO DESTACAR QUE O APELANTE, EM PLENÁRIO, ADMITE TER EFETUADO OS DISPAROS, CONTRA AS VÍTIMAS, NÃO HAVENDO QUE FALAR EM DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NO TOCANTE À TESE DEFENSIVA, ENDEREÇADA AO RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA, TEM SE QUE ESTA NÃO MERECE PROSPERAR, POIS A PROVA DOS AUTOS APONTA QUE O APELANTE, EFETUOU DISPAROS EM PONTOS VITAIS DAS VÍTIMAS, VINDO A ATINGIR UMA GRAVEMENTE E A OUTRA FATAL, EM LATENTE DESPROPORCIONALIDADE QUANTO AO MEIO UTILIZADO PARA SE DESVENCILHAR DAS PESSOAS, QUE EM TESE LHE COBRAVAM A DÍVIDA REFERENTE AO CONSUMO NO BAR. ALÉM DISSO, A VERSÃO DO APELANTE DE QUE ESTAVA SENDO AGREDIDO POR DIVERSAS PESSOAS NO BAR, NÃO RESTOU COMPROVADO MORMENTE PORQUE AS TESTEMUNHAS OUVIDAS RELATAM QUE NÃO HOUVE AGRESSÃO E QUE ELE NÃO ESTAVA MACHUCADO AO SAIR DO BAR. PORTANTO, NO CASO A TESE DEFENSIVA FOI ANALISADA EM PLENÁRIO, TENDO OS SENHORES JURADOS ENTENDIDO PELA AUSÊNCIA DE MOSTRA DE QUE TENHA HAVIDO INJUSTA AGRESSÃO QUE TIVESSE SIDO PRATICADA PELAS VÍTIMAS, QUE JUSTIFICASSE A REAÇÃO DO RECORRENTE, CONSISTENTE EM DESFERIR OS DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA AQUELES; AFASTANDO, ASSIM, O TÓPICO DEFENSIVO, QUANTO À LEGÍTIMA DEFESA. DECISÃO DOS SENHORES JURADOS, QUE SE COADUNA COM A PROVA ORAL, INCLUSIVE QUANTO ÀS QUALIFICADORAS, NO CASO O MOTIVO FÚTIL, REPRESENTADO PELO DESENTENDIMENTO ANTERIOR ENTRE A VÍTIMA CAIO E O APELANTE. ALÉM DO MEIO COMO FOI COMETIDO O CRIME, COM RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS, QUE FOI SURPREENDIDA PELA ATITUDE DO ORA APELANTE AO EFETUAR DISPAROS DE ARMA DE FOGO NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, VINDO A FUGIR EM SEGUIDA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, A CONFIGURAR AS QUALIFICADORAS, QUE FORAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS E VALORADAS PELO JÚRI, DENTRO DA SUA COMPETÊNCIA, A PARTIR DA SUA ÍNTIMA CONVICÇÃO, NÃO CABENDO A ESTE TRIBUNAL, SOB PENA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI FAZER JUÍZO DE VALOR ACERCA DA DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA, VISTO QUE OS JURADOS POSSUEM LIBERDADE NO JULGAMENTO. CORRETO O VEREDITO DO CONSELHO DE SENTENÇA, QUE SE COADUNA COM AS PROVAS DOS AUTOS, ASSIM COMO A DOSIMETRIA APLICADA, QUE SE MANTÉM. NO TOCANTE À VÍTIMA CAIO ROBERTO: NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ESTABELECIDA, VALORANDO, DESFAVORAVELMENTE, OS VETORES ENVOLVENDO AS CIRCUNSTÂNCIAS E AS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME; ESTANDO FUNDAMENTADA, NOS ELEMENTOS EM CONCRETO TRAZIDOS AOS AUTOS, CONFORME ABAIXO TRANSCRITO: "EM RELAÇÃO À VÍTIMA CAIO ROBERTO: 1ª FASE: O E. CONSELHO DE SENTENÇA RECONHECEU QUE O CRIME FOI COMETIDO POR MOTIVO FÚTIL, RAZÃO PELA QUAL UTILIZO TAL CIRCUNSTÂNCIA COMO QUALIFICADORA PARA FINS DE FIXAÇÃO DA PENA- BASE NO TIPO DERIVADO. RECONHECIDO, AINDA, QUE O CRIME FOI PRATICADO COM RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, POIS PRATICADO DE SURPRESA, O QUE DIMINUIU A CHANCE DE EVENTUAL RESISTÊNCIA, NECESSÁRIO O AUMENTO DA PENA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO. A REPROVABILIDADE DO CRIME ULTRAPASSA O NORMAL ESPERADO DO TIPO, NA MEDIDA EM QUE O ACUSADO, AO EFETUAR OS DISPAROS DE ARMA DE FOGO DENTRO DE UM BAR LOTADO, COLOCOU EM RISCO DIVERSAS PESSOAS, O QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO NORMAL PELA SOCIEDADE, MOTIVO PELO QUAL ELEVO A PENA-BASE EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO. DA MESMA FORMA, OBSERVA-SE QUE A REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO ACUSADO TAMBÉM MERECE OUTRA MAJORAÇÃO REFERENTE AO FATO DE QUE O ACUSADO SE ENCONTRAVA CUMPRINDO PENA, EM REGIME ABERTO, NA DATA DO CRIME ORA EM ANÁLISE, RAZÃO PELA QUAL SE AFIGURA RAZOÁVEL O INCREMENTO DE MAIS 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO. O ACUSADO OSTENTA DUAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO ANTES DA DATA DOS FATOS, DAS QUAIS UMA SE DEU FORA DO PRAZO DE CINCO ANOS ENTRE A CONDENAÇÃO E OS FATOS ORA EM ANÁLISE, MOTIVO PELO QUAL A CONSIDERO COMO MAUS ANTECEDENTES, CIRCUNSTÂNCIA QUE FORÇA A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE EM 01 ANO DE RECLUSÃO. A OUTRA CONDENAÇÃO SE DEU DENTRO DO PRAZO DE CINCO ANOS, RAZÃO PELA QUAL É REINCIDENTE, O QUE SERÁ ANALISADO NO MOMENTO OPORTUNO. INEXISTE PROVA QUE REVELE A NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DA PENA EM RELAÇÃO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS, À PERSONALIDADE E À CONDUTA SOCIAL DO ACUSADO. AS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME SÃO AS NORMAIS DA ESPÉCIE. DESTA FORMA, FIXO A PENA-BASE EM 19 (DEZENOVE) ANOS DE RECLUSÃO. DA ANÁLISE, SÃO EXCLUÍDAS A QUE ENVOLVE SE ENCONTRAR CUMPRIDA PENA NO REGIME ABERTO, EIS QUE ANALISADA, NA 2ª FASE, PELA CONSIDERAÇÃO QUE ENVOLVE REINCIDÊNCIA, PORTANTO MANTIDA A 2ª CIRCUNSTANCIADORA, E O COLOCAR EM RISCO, OUTRAS PESSOAS, MAS NA FRAÇÃO DE 1/5, TOTALIZANDO 14 ANOS, 4 MESES E 24 DIAS DE RECLUSÃO. NA 2ª FASE É MANTIDA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, DIANTE DA ANOTAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO DESCRITA NA FAC DE PÁG.DIG.383. "O ACUSADO É REINCIDENTE, CONFORME SE VÊ EM SUA FAC, EM PASTA 00, MOTIVO PELO QUAL NECESSÁRIO O AUMENTO DA PENA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO. AUSENTES OUTRAS AGRAVANTES OU ATENUANTES, FIXO A PENA INTERMEDIÁRIA EM 21 (VINTE E UM) ANOS DE RECLUSÃO. PORÉM ACRÉSCIMO EM 2 ANOS, PERFAZENDO 16 ANOS, 4 MESES, 24 DIAS DE RECLUSÃO. NA 3ª FASE, AUSÊNCIA DE OUTRA CAUSA ESPECIAL OU GERAL DE AUMENTO, A PENA DEFINITIVA PELA MORTE DA VÍTIMA CAIO SE ESTABELECE EM 16 ANOS, 4 MESES, 24 DIAS DE RECLUSÃO. E, EM RELAÇÃO À VÍTIMA LEONARDO GOMES DA SILVA NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ESTABELECIDA, VALORANDO, DESFAVORAVELMENTE, OS VETORES ENVOLVENDO AS CIRCUNSTÂNCIAS E AS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME; EIS QUE FUNDAMENTADA, NOS ELEMENTOS EM CONCRETO TRAZIDOS AOS AUTOS, CONFORME ABAIXO TRANSCRITO, EXCETO QUANTO A SE ENCONTRAR EM CUMPRIMENTO PRISIONAL: "EM RELAÇÃO À VÍTIMA LEONARDO GOMES DA SILVA: 1ª FASE: O E. CONSELHO DE SENTENÇA RECONHECEU QUE O CRIME FOI COMETIDO POR MOTIVO FÚTIL, RAZÃO PELA QUAL UTILIZO TAL CIRCUNSTÂNCIA COMO QUALIFICADORA PARA FINS DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO TIPO DERIVADO. RECONHECIDO, AINDA, QUE O CRIME FOI PRATICADO COM RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, POIS PRATICADO DE SURPRESA, O QUE DIMINUIU A CHANCE DE EVENTUAL RESISTÊNCIA, NECESSÁRIO O AUMENTO DA PENA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO. A REPROVABILIDADE DO CRIME ULTRAPASSA O NORMAL ESPERADO DO TIPO, NA MEDIDA EM QUE O ACUSADO, AO EFETUAR OS DISPAROS DE ARMA DE FOGO DENTRO DE UM BAR LOTADO, COLOCOU EM RISCO DIVERSAS PESSOAS, O QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO NORMAL PELA SOCIEDADE, MOTIVO PELO QUAL ELEVO A PENA-BASE EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO. DA MESMA FORMA, OBSERVA-SE QUE A REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO ACUSADO TAMBÉM MERECE OUTRA MAJORAÇÃO REFERENTE AO FATO DE QUE O ACUSADO SE ENCONTRAVA CUMPRINDO PENA, EM REGIME ABERTO, NA DATA DO CRIME ORA EM ANÁLISE, RAZÃO PELA QUAL SE AFIGURA RAZOÁVEL O INCREMENTO DE MAIS 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO. O ACUSADO OSTENTA DUAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO ANTES DA DATA DOS FATOS, DAS QUAIS UMA SE DEU FORA DO PRAZO DE CINCO ANOS ENTRE A CONDENAÇÃO E OS FATOS ORA EM ANÁLISE, MOTIVO PELO QUAL A CONSIDERO COMO MAUS ANTECEDENTES, CIRCUNSTÂNCIA QUE FORÇA A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE EM 01 ANO DE RECLUSÃO. A OUTRA CONDENAÇÃO SE DEU DENTRO DO PRAZO DE CINCO ANOS, RAZÃO PELA QUAL É REINCIDENTE, O QUE SERÁ ANALISADO NO MOMENTO OPORTUNO. INEXISTE PROVA QUE REVELE A NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DA PENA EM RELAÇÃO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS, À PERSONALIDADE E À CONDUTA SOCIAL DO ACUSADO. AS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME FOGEM AO NORMAL DA ESPÉCIE, POIS A CONDUTA DO ACUSADO PROVOCOU DIVERSAS E GRAVES SEQUELAS NA VÍTIMA LEONARDO QUE, ALÉM DOS 14 DIAS EM COMA, PERDEU SUA CAPACIDADE DE TRABALHO, MOTIVO PELO QUAL FOI APOSENTADO PELO INSS. EM RAZÃO DESSAS GRAVES CONSEQUÊNCIAS, AUMENTO A PENA-BASE EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO. DESTA FORMA, FIXO A PENA-BASE EM 21 (VINTE E UM) ANOS DE RECLUSÃO. O QUE SE PROCEDE NA HIPÓTESE EM 1/4, PERFAZENDO 15 ANOS DE RECLUSÃO. CONSIDERANDO QUE O PERIGO AOS FREQUENTADORES QUE ESTAVAM NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, NÃO RESULTOU DE «EMPREGO DE MEIO INSIDIOSO OU CRUEL" NA 2ª FASE É ARREDADA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, INOBSTANTE ANOTAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO DESCRITA NA FAC DE PÁG.DIG.383. ENTRETANTO NA FORMA DO art. 492, I, ALÍNEA B DO CPP, NÃO TENDO SIDO SUSTENTADA EM PLENÁRIO. NA 3ª FASE, NÃO HÁ OUTRA CAUSA ESPECIAL OU GERAL DE AUMENTO. NO ENTANTO, É RECONHECIDA A TENTATIVA, SENDO MANTIDA A REDUÇÃO EM SEU GRAU MÍNIMO DE 1/3, JUSTIFICADO NO FATO DE QUE O APELANTE ALVEJOU A VÍTIMA NA CABEÇA, DE MODO QUE QUASE ATINGIU O RESULTADO MORTE. SENDO MANTIDA, PORTANTO, A PENA DEFINITIVA EM 10 ANOS DE RECLUSÃO. PELA CONTINUIDADE DELITIVA, FRAÇÃO DE 1/6, FINALIZANDO EM 9 ANOS, 1 MES E 18 DIAS DE RECLUSÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA FECHADO, CONFORME O PREVISTO NO art. 33, § 2º, ALÍNEA «A, DO CÓDIGO PENAL. À UNANIMIDADE, FOI PROVIDO EM PARTE O RECURSO, SENDO QUE, POR MAIORIA E NOS TERMOS DO VOTO DO REVISOR, QUE FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO, É ALTERADA A FRAÇÃO NA 1ª FASE QUANTO AO CONSUMADO PARA 1/6, E O TENTADO EM 1/5, NO QUE RESTOU VENCIDA A RELATORA, SENDO QUE PARA ESTA ÚLTIMA O TOTAL FINAL É 19 ANOS, 01 MÊS E 18 DIAS DE RECLUSÃO ANTE A CONTINUIDADE DELITIVA.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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30 - STJ Estelionato. Seguridade social. Previdência social. Crime instantâneo de efeitos permanentes. Prescrição. Ocorrência. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CP, art. 111, III e CP, art. 171, § 3º.
«... Não obstante a existência dos julgados acima transcritos, tem-se recente precedente desta Sexta Turma, de Relatoria do Ministro Celso Limongi, em sentido diametralmente oposto, veja-se: ... ()
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31 - STJ Estupro. Atentado violento ao pudor. Violência presumida. Crime hediondo não caracterizado. Considerações do Min. Celso Limongi sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, arts. 213, 214 e 224, «a. Lei 8.072/1990, art. 1º, IV.
«... Todavia, não entendo, a fortiori, hediondas essas modalidades de crime em que milita contra o sujeito ativo presunção de violência. E isto, porque a Lei de Crimes Hediondos não contempla essa modalidade. Leia-se a lei e ali encontraremos como crimes sexuais hediondos tão-só o estupro e o atentado violento ao pudor, nas formas qualificadas. ... ()
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32 - STJ agravo regimental em habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Alegação de que a conduta praticada pelo réu se adequa perfeitamente ao tipo penal previsto na Lei 8.137/1990, art. 2º, II. Não configuração. ISS de operação própria. Não ocorrência de substituição tributária. Conduta que deve ser considerada como mera infração fiscal-administrativa. Manutenção da decisão monocrática que se impõe.
1 - Deve ser mantida a decisão agravada em que se concede a ordem impetrada, monocraticamente, fundada em entendimento do Superior ... ()
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33 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido (Lei 10.826/2003, art. 12). Alegada nulidade da prova obtida com a busca e apreensão realizada. Mandado referente delito diverso. Flagrante de crime permanente. Eiva não caracterizada.
«1. Apesar de o mandado de busca e apreensão se referir somente a delito de fraude supostamente praticado contra o INSS, tal fato é insuficiente para macular a prova obtida por ocasião do ingresso dos policiais na residência do recorrente, que foi preso em flagrante pela prática de crime de natureza permanente, qual seja, o previsto no Lei 10.826/2003, art. 12. ... ()
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34 - STJ Habeas corpus. Estelionato contra o INSS. Corrupção ativa. Concurso material. Pretensas nulidades. Matérias não ventiladas no decorrer do processo. Anulação do acórdão. Não cabimento. Exame da matéria fático probatória. Intempestividade do apelo ministerial. Inocorrência. Investigação criminal. Denúncia anônima. Ilegalidade indemonstrada e não alegada no momento oportuno. Falta de provas para a condenação e atipicidade das condutas. Dilação probatória. Continuidade delitiva. Estelionato e corrupção ativa. Espécies distintas. Penas-Base. Exasperação. Fixação de regime prisional inicial semiaberto. Fundamentação idônea. Ordem denegada.
1 - Inexixtência de omissão no acórdão dos embargos declaratórios no que se refere à tese de intempestividade da apelação ministerial. Tal matéria não foi ventilada pelas partes, motivo pelo qual o acórdão da apelação não cuidou da matéria. Todavia, o acórdão dos aclaratórios demonstrou a tempestividade do recurso do Parquet.... ()
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35 - STJ Quadrilha, peculato e corrupção ativa (artigos 288, 312 e 333 do Código Penal). Inépcia da denúncia. Peça inaugural que atende aos requisitos legais exigidos e descreve crime em tese. Ampla defesa garantida. Inépcia não evidenciada.
«1. Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no CPP, art. 41, descrevendo perfeitamente as condutas típicas, cuja autoria é atribuída ao paciente devidamente qualificado, circunstâncias que permitem o exercício da ampla defesa no seio da persecução penal, na qual se observará o devido processo legal. ... ()
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36 - STJ Penal. Recurso especial. Estelionato contra a previdência social. Intermediação para concessão de benefício a terceiro, mediante fraude na documentação apresentada. Pena total. 4 anos de reclusão. Regime inicial fechado. Inversão tumultuária do feito. Deficiência recursal. Súmula 284/STF. Autoria e materialidade comprovadas. Súmula 7/STJ. Prescrição inocorrente, no caso. Pena-Base acima do mínimo legal (2 anos e 6 meses) devidamente justificada. Circunstâncias e consequências do crime (grande prejuízo para a autarquia). Culpabilidade elevada. Incidência da agravante do art. 62, I do CPb. Regime mais gravoso a ser considerado, no caso, é o semiaberto. Substituição por restritivas de direito. Ausência dos requisitos do art. 44 do CPb. Parecer do MPf pelo não conhecimento do recurso. Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para fixar o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena.
1 - A imputação que recaiu sobre o recorrente é de ter, mediante o emprego de fraude, requerido e obtido benefício previdenciário indevido em favor de terceiro, mantendo em erro o INSS durante o período de 01.12.1998 a 30.04.2000. A fraude consistiu na instrução do requerimento de benefício com falsa comprovação de vínculo empregatício com a empresa Indústrias Reunidas Irmãos Spina S/A.... ()
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37 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Lei 8.137/90, art. 2º, II. Não recolhimento de ICMS. Entendimento aplicado ao ISS. Fato típico. Julgamento do Supremo Tribunal Federal no RHC. 163.334. Recebimento da denúncia. Legalidade. Ausência de violação do CPP, art. 41. Agravo regimental não provido.
1 - Como é de conhecimento, a Terceira Seção deste STJ, quando do julgamento do HC Acórdão/STJ,399.109SC pacificou o entendimento de que o não recolhimento do ICMS em operações próprias é fato típico (HC Acórdão/STJ,399.109SC Rel. Ministro JOEL ILAN PARCIONIK, Terceira Seção, julgado em 22/8/2018, DJe de 12/9/2018). Com efeito, a Suprema Corte, em apreciação do RHC 163.334,163.334SC fixou a seguinte tese a respeito da tipicidade do delito previsto na Lei 8.137/1990, art. 2º, II: «O contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal da Lei 8.137/1990, art. 2º, II".] ... ()
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38 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. DELITO DE ESTUPRO PRATICADO CONTRA MENOR DE 14 ANOS. CONDENAÇÃO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ARGUI, PRELIMINARMENTE, ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL, TENDO EM VISTA QUE, EM JUÍZO, A VÍTIMA MANIFESTOU DESEJO DE NÃO PROSSEGUIR COM A DEMANDA. SUSCITA, OUTROSSIM, QUE NÃO HOUVE ENFRENTAMENTO DA ALUDIDA TESE PELO SENTENCIANTE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER ABRANDAMENTO DO REGIME.
-Rejeita-se arguição de ilegitimidade ministerial. Verifica-se que a conduta ilícita teria ocorrido entre os dias 10 e 24 de novembro de 2006, quando a ofendida contava com 12 anos de idade. De acordo com a redação do art. 225, § 1º, incs. I e II do CP, vigente à época, para que o Ministério Público propusesse a ação penal, exigia-se que a família da vítima não pudesse arcar com os ônus financeiros da demanda sem prejudicar seu sustento (hipótese em que se fazia necessária a representação) ou que o delito houvesse sido cometido com abuso do pátrio poder, ou por padrasto, tutor ou curador. In casu, a mãe da ofendida preencheu declaração de hipossuficiência, manifestando o desejo de ver responsabilizado penalmente o ora apelante pelo estupro praticado contra sua filha, restando caracterizada a hipótese do art. 225, 1º, I do CP. Sob essa ótica, restou legitimado o Parquet para instauração da lide. ... ()
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39 - STJ Penal processo penal. Recurso especial. Embargos infringentes. Nulidade. Não ocorrência. Gerente dos correios. Recebimento de vantagem indevida. Crime de corrupção passiva. Afastamento da tipicidade. Súmula 7/STJ. Pena-base. Dosimetria. Legalidade. Dias-multa. Revisão. Súmula 7/STJ. CP, art. 92. Perda do cargo.
«1. Narra a denúncia que o acusado, na condição de gerente da agência dos Correios do município de Brejinho/PE, encaminhava os aposentados e pensionistas do INSS para o escritório onde trabalhava a outra denunciada para que, no referido local, efetivassem o recebimento e preenchimento do formulário de recadastramento perante o INSS, momento em que era cobrado o valor de R$5,00 (cinco reais), na qual havia uma partilha entre os denunciados, destinando-se R$3,00 (três reais) ao primeiro denunciado e R$2,00 (dois reais) à segunda. ... ()
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40 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Inserção de dados falso no sistema informatizado do INSS. Dosimetria da pena. Alegação de reforma para pior no julgamento de recurso exclusivo da defesa. Não ocorrência. Exasperação da pena-base. Consequências negativas. Fundamentação idônea. Incidência do princípio da insignificância. Ausência de prequestionamento. Incidência da agravante prevista no CP, art. 62, III. Necessidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ.
1 - A proibição de reforma para pior, nos termos da jurisprudência do STJ, possui o objetivo de obstar que, em inconformismo exclusivo da defesa, o acusado tenha agravada sua situação. Pode a Corte estadual, sem piorar a situação do recorrente, em recurso exclusivo da defesa, de fundamentação livre e efeito devolutivo amplo, observados os limites horizontais do tema suscitado, manifestar sua própria e cuidadosa fundamentação sobre as matérias debatidas na origem. Desse modo, ao Tribunal, provocado a apreciar o cálculo da reprimenda, compete examinar as circunstâncias judiciais e apreciar os pormenores da individualização da sanção deliberados na sentença, mantendo ou diminuindo a sanção imposta. Precedentes. ... ()
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41 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 171, CAPUT, C/C §4º, DO CP, POR TRINTA E SEIS VEZES, NA FORMA DO CP, art. 69. ABSOLVIDO DO CRIME DO CP, art. 288. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 48 ANOS DE RECLUSÃO, E 468 DIAS-MULTA NO MÍNIMO LEGAL, DEVENDO SER CUMPRIDA INCIALMENTE NO REGIME PRISIONAL FECHADO. RECURSO DA DEFESA.
1.Denúncia. Os réus Matheus Figueiredo Abud, Anne Patrícia Santos Lima, Délcio Henrique Pecli Pereira, Daniella da Silva Fontes Pecli Pereira, Deborah da Cruz Figueiredo e outras pessoas ainda não identificadas, estariam, no Município de Itaocara, de forma livre, consciente e voluntária, associadas para o fim específico de cometer crimes, induzindo idosos e beneficiários do INSS em erro como forma de se apropriar de empréstimos consignados das vítimas. Prejuízo total apurado de R$ 450.033,17. Em síntese, o réu Matheus e demais agentes atuavam em conjunto na empreitada criminosa, com o objetivo de captar clientes, em sua maioria idosos, que tivessem benefícios pagos pelo INSS, sendo o réu Matheus o líder da associação criminosa. As vítimas deveriam realizar empréstimos consignados, entregar o valor para os réus, sob a promessa de que receberiam recursos de um suposto fundo do INSS. Réus denunciados como incursos nas penas do art. 171, caput, e seu §4º, do CP, por pelo menos 36 vezes, na forma do CP, art. 69, e CP, art. 288. ... ()
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42 - TJRJ HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE AMEAÇA E DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. PLEITO DEFENSIVO BUSCANDO A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, SOB A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS, BEM COMO DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, QUE NÃO MERECE PROSPERAR. DECRETO PRISIONAL QUE SE ENCONTRA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA A ENSEJAR O RESGUARDO TANTO DA ORDEM PÚBLICA, QUANTO DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. O PACIENTE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS REFERENTES À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PRATICADA CONTRA A MESMA VÍTIMA, SUA EX-ESPOSA, E MANTEVE CONTATO COM ELA, DESCUMPRINDO MEDIDAS PROTETIVAS ANTERIORMENTE FIXADAS EM SEU DESFAVOR, AMEAÇANDO-A COM LIGAÇÕES NO CELULAR, RESTANDO NECESSÁRIA A PRISÃO PREVENTIVA. QUANTO AO FATO DE O PACIENTE TER SE SUBMETIDO A UMA CIRURGIA, CONFORME DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS, OBSERVA-SE QUE, DE ACORDO COM O «LAUDO PARA INSS, A CIRURGIA OCORREU EM 14/08/2024, E O RÉU FOI AFASTADO DE SUAS ATIVIDADES LABORAIS POR 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DESSA DATA, OU SEJA, ATÉ 13/09/2024. A PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO FOI DECRETADA EM 26/10/2023, E ELE FOI PRESO EM 30/10/2024, PORTANTO, POSTERIORMENTE AO TÉRMINO DO AFASTAMENTO DE 30 (TRINTA) DIAS INDICADO NO LAUDO. E CONFORME REMANSOSA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, AS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE, COMO A PRIMARIEDADE, OS BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA, NÃO TÊM O CONDÃO, POR SI SÓS, DE GARANTIR A LIBERDADE PRETENDIDA OU A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR OUTRA MEDIDA CAUTELAR, SE A NECESSIDADE DA PRISÃO DECORRE DAS CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO CASO CONCRETO, COMO NA HIPÓTESE EM TELA. FINALMENTE, O EXAME DA ALEGAÇÃO RELATIVA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE NÃO É POSSÍVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT, EM VISTA DA ANTECIPADA DISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA, QUE SOMENTE SERÁ POSSÍVEL NO MOMENTO DECISÓRIO, APÓS REGULAR INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, QUANDO O MAGISTRADO SINGULAR DISPORÁ DE ELEMENTOS SUFICIENTES QUE LHE PERMITAM AFERIR QUAL O REGIME INICIAL MAIS ADEQUADO AO CUMPRIMENTO DA POSSÍVEL PENA E, AINDA, SE É ADMISSÍVEL OU NÃO A SUA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. CONSTRAGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
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43 - TJRJ Habeas corpus. Imputação do crime de estelionato qualificado pela fraude eletrônica majorado por ter sido praticado contra idoso. Writ que sustenta a incompetência absoluta do MM. Juízo Impetrado, por ser a Justiça Federal competente para processar e julgar os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e contra a Ordem Tributária. Alega, outrossim, a incompetência do MM. Juízo Impetrado, em razão da existência de Vara especializada para processamento e julgamento do delito de organização criminosa e os a ele conexos, bem como pela prevenção do Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói. Afirma, ainda, haver litispendência com relação a outras ações penais, nas quais são imputadas à Paciente a mesma conduta, além da conexão objetiva e probatória com esses processos, aduzindo, por fim, a inépcia da denúncia. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, no período compreendido de 01º de dezembro de 2022 a 27 de janeiro de 2023, em comunhão de ações e desígnios com os corréus, obteve vantagem ilícita, induzindo a vítima Irece Gloria Correia Esteves, de 74 anos de idade, em erro, mediante fraude eletrônica consistente em oferecer serviço de recuperação de crédito oriundo de empréstimo com desconto indevido de parcela. Fraude que se consubstanciava na falsa promessa de negociação lucrativa, totalizando o prejuízo de R$ 28.826,47, referentes a valores de empréstimos sem o consentimento dela e transferências em favor da pessoa jurídica Prime Cred Soluções Financeiras, para as beneficiárias Simone e Maria, entre outros gastos e compras com os valores recebidos na conta da lesada. Narra a denúncia que a vítima teria recebido ligação de representante da PRIME CRED, dizendo que possuíam informações privilegiadas de que existia um crédito consignado em seu pagamento do INSS, que já havia passado do tempo e ainda estavam sendo descontadas as parcelas, que para cancelar seria necessário que comparecesse ao escritório, onde forneceu seus dados para cadastro, percebendo, posteriormente, que sua conta estava sendo movimentada de maneira indevida, sem a sua anuência, com empréstimos, negociações de dívidas e transferências. De acordo com a exordial acusatória, a ora Paciente «trabalha com o grupo criminoso há 2 anos, seguindo as ordens do seu primeiro chefe ANGELO, trabalhando na empresa FACILITY, no bairro de São Gonçalo, sendo investigada pela circunscrição da 72 DP pelos mesmos crimes, estelionato. Ela sabia a todo momento que estava participando de esquema fraudulento e permaneceu no grupo para obter a vantagem financeira que era obtida. Posteriormente, migrou para a empresa PRIME CRED com a outra chefe CRISTIANE, também sendo uma gerente e administrava curso e passava a cartilha do crime para os outros integrantes recrutados. Que por seguinte, estava trabalhando com a outra chefe da organização INGRID, na empresa NOGUEIRA, onde foi presa em flagrante". Consta, ainda, na denúncia que há diversos procedimentos policiais em face da pessoa jurídica Prime Cred Soluções Financeiras, a qual não tinha natureza para exercer atividades de investimentos, conforme contrato social, tampouco possui registro nos órgãos de regulação financeira, como CVM, FEBRABAM e BACEM, funcionando como uma captadora de clientes contratadas por «promotoras de crédito". Da análise dos documentos acostados ao processo eletrônico, inexiste notícia de que a tese de competência da Justiça Federal, assim como a da competência por prevenção da 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, tenham sido objeto de questionamento da Defesa perante o MM. Juízo Impetrado, a quem cabe, originária e previamente, avaliar a questão ora suscitada. Nessa linha, inexistindo prova pré-constituída de ter o Impetrante procedido da forma indicada, não pode este Tribunal de Justiça conhecer diretamente do pedido formulado, a despeito da relevância do direito invocado, sob pena de operar em odiosa supressão de instância. Precedentes do STJ. De todo modo, é sabido que o habeas corpus não se presta à valoração aprofundada de provas e à discussão antecipada do mérito da ação principal, não podendo ser substitutivo do devido processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Nessa linha, não há como prosperar a alegação de competência da Justiça Federal, pois, a despeito da denúncia mencionar que a pessoa jurídica envolvida nos fatos narrados, conforme contrato social, não tinha natureza para exercer atividades de investimentos, tampouco registro em órgãos de regulação financeira, não há imputação do crime previsto na Lei 7.492/86, art. 16, caput, não havendo, igualmente, imputação do delito previsto na Lei 1.521/51, art. 2º, IX. Também não merece acolhida a alegação de competência do juízo da Vara especializada. Vara Especializada em Crime Organizado, criada pela Resolução 10/2020, do OE do TJRJ, para julgar e processar crimes previstos na Lei 12.850/2013 e os crimes a eles conexos. Na espécie, em que pese a denúncia, ao narrar os fatos, ter descrito a estrutura do grupo criminoso, de forma a contextualizar a prática do estelionato e, sobretudo, individualizar a conduta dos denunciados, não foi imputado delito previsto na Lei 12.850/13, circunstância que, por si só, já afasta competência do Juízo Especializado. Eventual análise acerca da correta (ou não) capitulação dos fatos, para determinar a competência da Justiça Federal ou da Vara especializada, reclamaria profunda incursão sobre os elementos produzidos e não se acha emoldurada através de prova pré-constituída, estreme de dúvidas. Sem razão o Impetrante quanto ao pleito de reconhecimento da litispendência entre os autos originários e outros processos aos quais responde a Paciente. Fenômeno da litispendência que se expressa «quando se repete ação, que está em curso, visando ao mesmo bem jurídico (STJ), havendo igualdade acerca dos elementos identificadores de ambas as causas. Na hipótese, embora as iniciais retratem, em parte, os mesmos denunciados, narrando a atuação, em princípio, do mesmo grupo, com a prática de estelionatos com modus operandi semelhantes, tratam de fatos e vítimas distintos. Alegada conexão que não é manifesta e, por isso, exige profundo revolvimento probatório, o que é vedado em sede de writ. Ao revés, o caso em tela mais parece espelhar o fenômeno da reiteração delitiva ou habitualidade criminosa, o que não justifica a reunião dos feitos em razão da conexão. Instituto da conexão que, sob o influxo do CPP, art. 80, ainda que constatada, não ensejaria, mesmo em tese, uma reunião obrigatória das ações penais em curso. Orientação do STJ no sentido de que «pode o magistrado, facultativamente, separar os processos, desde que tal medida se mostre conveniente, quer porque as infrações foram praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, quer em razão do excessivo número de acusados, quer para não prolongar a prisão dos réus ou, ainda, diante de motivo relevante, em benefício dos acusados ou da própria administração da justiça". Some-se a isso o fato de que os feitos em cotejo tramitam em diferentes juízos e encontram-se em fases distintas, sendo certo que a ação originária já se encontra em fase de alegações finais. Pleito de reconhecimento da prevenção do MM. Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói que resta prejudicado, em razão do afastamento do pedido de reconhecimento da conexão entre os autos originários e à ação que se alega ter sido distribuída anteriormente ao Juízo da 4ª Vara Criminal. Inicial acusatória que, em linha de princípio, não exibe o vício da inépcia, presentes, si et in quantum, os requisitos dispostos no CPP, art. 41, em nada embaraçando a compreensão dos seus termos e o exercício do direito de defesa. Trancamento da ação penal que se traduz em medida excepcional, reservada aos casos de manifesta atipicidade da conduta, de presença de causa de extinção da punibilidade da paciente ou de ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas. Persecução penal que retrata a prática, em tese, de fato típico e ilícito, sendo presumidamente culpável a Paciente, havendo, no contexto, lastro probatório mínimo a respaldá-la. Daí a necessidade de se aguardar o desfecho do respectivo processo cognitivo de primeira instância, onde, em procedimento contraditório escalonado, haverá espaço e oportunidade para o regular deslinde do thema decidendum, afastando-se o risco de açodamentos e injustiças. Denegação da ordem.
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44 - STJ Agravo regimental no agravo de instrumento. Crime de lesão corporal seguida de morte. Perda do cargo devidamente fundamentada, diante do evidente abuso do dever funcional e da fixação da pena privativa de liberdade superior a 1 (um) ano.
«1. O abuso de poder e a violação do dever funcional foram devidamente evidenciados nos autos pelo fato de ter o réu, no exercício da função, encarcerado a vítima fora das hipóteses legais, por não ter cumprido o dever funcional de proteção das pessoas que se encontrem sob a custódia do Estado e, ainda, terem praticado atos de violência contra o ofendido, causando-lhe a morte. Preenchimento dos requisitos do CP, art. 92. ... ()
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45 - STJ Penal. Agravo regimental em aresp. Condenação por inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A, CP). Inexistência de bis in idem na majoração da culpabilidade e das consequências do crime, na primeira fase da dosimetria da pena. Agravamento da pena-base com fundamento no prejuízo sofrido pelos cofres públicos. Possibilidade.
«1 - Situação em que o réu, então servidor do INSS, foi condenado por participação em esquema de fraudes em processos concessórios de aposentadorias, esquema esse detectado no bojo da «Operação Persa, deflagrada pela Polícia Federal de Santa Catarina. ... ()
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46 - TJRJ APELAÇÃO. art. 171, CAPUT, POR SEIS VEZES, DO CÓDIGO PENAL EM CONTINUIDADE DELITIVA. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL POR AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. REJEIÇÃO. MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO PENAL. PRESENÇA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA ENTRE A DATA DO FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL QUE NÃO RESTOU EXTRAPOLADO. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DAS TESTEMUNHAS. VALIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE A DESCONSTITUAM. OBTENÇÃO DE LUCRO INDEVIDO. COMPROVAÇÃO. EXAME PERICIAL. PERÍCIAGRAFOTÉCNICA CONFIRMANDO A ASSINATURA DO RÉU EM DOCUMENTO QUE ATESTA A POSSE DO DOCUMENTO DAS VÍTIMAS, ASSIM COMO O RECEBIMENTO DAS IMPORTÂNCIAS PARA QUE REQUERE O BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL JUNTO AO INSS. MENSURAÇÃO DOSIMÉTRICA. AJUSTE NA PENA-BASE. VALORAÇÃO DE TRÊS VETORES JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ARREFECIMENTO DA SANÇÃO. CODIGO PENAL, art. 71. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. CABIMENTO. REQUISITOS TEMPORAL E DA PRIMERIEDADE PREENCHIDOS. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA. REGIME ABERTO.
DAS PRELIMINARES. DA NULIDADE DA SENTENÇA POR INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL ¿Não restam dúvidas da competência da Justiça Estadual para processar e julgar o presente, pois indemonstrado prejuízo à entidade autárquica (INSS), ao considerar que a conduta de Francisco junto à corré Linda, consistia em simular o serviço de despachante, tomando os documentos das vítimas e orçando o serviço sem que, sequer, procedessem ao requerimento junto à Previdência Social. INÉPCIA DA VESTIBULAR ACUSATÓRIA ¿ Proferida sentença condenatória, encontra-se superada a alegação de inépcia da exordial atraindo o instituto da preclusão, ressaltando-se, também, que, o Ministério Público, além do fato criminoso, descreveu todas as circunstâncias que interessavam à apreciação da prática delituosa, e, em especial, o lugar do crime (ubi); o tempo do fato (quando) e a conduta objetiva que teriam infringido o denunciado, tudo em obediência ao atual comando do CPP, art. 41, consignando-se, porém, que a ausência de data na inicial não será interpretada em seu prejuízo, considerando, para tanto, o primeiro dia dos anos em que foram os fatos praticados: 2005, 2006, 2007 e 2009. Doutrina e Precedentes. AUSÊNCIA DE CURADOR ESPECIAL ¿ Melhor sorte não socorre a defesa ao pretender a nulidade do presente sob o fundamento de: ¿A falta da nomeação do curador especial e, superveniente, medida cautelar ou decreto de (prisão preventiva) violou completamente o devido processo legal e seus corolários, ampla defesa e o contraditório¿, por ausência de previsão legal, cabendo consignar que, deflagrada a ação penal em 2013, enquanto a investigação se iniciou em 18.12.2008, o acusado tinha ciência dos imputações, tanto que constituiu advogado para lhe representar, indemonstrado, portanto, prejuízo ao acusado que preferiu permanecer foragido até a presente data. Precedente do STJ. PRESCRIÇÃO RETROATIVA - Apesar do longo tempo decorrido, não há de se falar em prescrição da pretensão punitiva estatal, porque o respectivo lapso prescricional será obtido cotejando-se as penas cominadas com o art. 109, IV, e 110, §1º ambos do CP, ao se considerar a reprimenda superior a 02 (dois) anos, merecendo destaque que a Lei 12.234/10, que alterou a redação do art. 110, §1º, do CP, e cuja constitucionalidade já foi afirmada, com aplicação no caso em tela, porquanto passou a viger, em 06 de maio de 2010, vedou expressamente a prescrição retroativa com relação ao período compreendido entre a data do fato ¿ anos de 2005 e 2009 ¿ e o recebimento da denúncia ¿ 26.06.2013 ¿, registrando-se, ainda, que os autos permaneceram suspensos a partir de 31/08/2015, cessando, somente, em 30/08/2021. DECRETO CONDENATÓRIO - A autoria e a materialidade delitivas foram comprovadas pelo robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, o exame pericial, que comprovou que as assinaturas constantes no documento firmado por Francisco, dando conta da retenção dos documentos dos lesados, assim como da obtenção de montante em dinheiro e, também, a palavra das testemunhas Edy, Pedro, Abel e João, que não podem ser desprezadas sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, restando, ao final, sobejamente, demonstrado que o réu passava-se por funcionário do INSS, simulava que resolveria a questão dos serviços contratados no escritório da denunciada LINDA sobre requerimentos de aposentadoria e documentos realizados junto àquele órgão público, procrastinando ao máximo a devolução de documentos e o fornecimento de informações sobre os pleitos, retendo os documentos das vítimas e, também, o pagamento pelo suposto serviço que seria prestado. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, reformando, aqui, a dosimetria penal, apenas, para diminuir a fração de exaspero da pena-base do quádruplo da reprimenda basilar, pois, muito embora valorado, acertadamente, três vetores judiciais desfavoráveis, quais sejam: culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime, em consonância ao CF/88, art. 93, IX, excedeu, em muito, a razoabilidade, arrefecendo o percentual para ¿ (três) quartos. E correta a aplicação do instituto da continuidade delitiva, por se tratar de injustos penais da mesma espécie, ocorridos em interregno temporal diminuto e no mesmo local, além do mesmo modus operandi e aplicada a fração de 1/2 (metade), levando-se em conta o número de delitos pelo réu praticado ¿ seis -. Daí com a diminuição da reprimenda do réu, aqui, operada, concede-se: (a) a substituição a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, pois presentes as condições previstas no art. 44, I e II, do CP e (b) fixar o regime aberto para o início do cumprimento da reprimenda (art. 33, §2º, ¿c¿, do CP). ... ()
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47 - TJRJ APELAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DENÚNCIA PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO QUE PRONUNCIA PARCIALMENTE O ACUSADO, ORA APELADO, PELO ART. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, OU SEJA, PELO HOMICÍDIO SIMPLES, AFASTADO AS DUAS QUALIFICADORAS. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE REQUER A PRONÚNCIA PELAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA: ART. 121, §2º, INCS. I E IV, DO CÓDIGO PENAL.
Assiste razão ao ilustre membro do Parquet estadual. Ressalta que, no curso das investigações, restou evidenciado haver fortíssimos indícios de que o acusado e pronunciado João Batista da Silva Filho praticou o crime de homicídio foi por motivo fútil, pois o ora apelado desferiu os golpes de faca, logo após a vítima ter-lhe desferido um soco contra o seu rosto. Ademais, afirma o parquet, há indícios suficientes de que o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, pois o ora apelado agiu de inopino, surpreendendo a vítima com os golpes de faca. Em verdade, argumenta o parquet, com acerto, que consoante as declarações prestadas pelas testemunhas, em sede policial e em Juízo, restam presentes as qualificadoras de motivo fútil e a prática mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, o que culminou com a denúncia do órgão ministerial, em atuação na 2ª Vara do Tribunal do Júri do Foro da Comarca de Búzios. Verifica-se, assim, que a tese adotada pelo douto Juízo não está coerente com os indícios de autoria e materialidade que emergem dos autos, existindo suporte probatório mínimo para sustentação da denúncia do órgão ministerial, integralmente, devendo o Tribunal Popular analisar da retirada ou não das mencionadas qualificadoras. Por outro lado, as provas de defesa não foram capazes de afastar, de plano, as alegações ministeriais, não havendo elementos firmes de convicção, para fundamentar as retiradas das qualificadoras; ao contrário dos indícios de prova de autoria e materialidade trazidos pela acusação, que se mostraram suficientes para que a exordial acusatória seja recebida integralmente. Em face do exposto, conhece-se do recurso ministerial e, no MÉRITO, dá-seprovimento para MODIFICAR, REFORMANDO A DECISÃO DO JUÍZO DE PISO, PARA PRONUNCIAR O ORA APELADO JOÃO BATISTA DA SILVA FILHO, TAMBÉM PELAS QUALIFICADORAS DE MOTIVO FÚTIL E DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, a fim de que possam ser analisadas pelo Tribunal Popular.... ()
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48 - STJ Seguridade social. Estelionato contra a previdência social e corrupção ativa. Interceptações telefônicas. Autorizações judiciais motivadas. Garantias constitucionais preservadas. Eivas não caracterizadas.
«1. O sigilo das comunicações telefônicas é garantido no inciso XII do CF/88, art. 5º, e para que haja o seu afastamento exige-se ordem judicial que, também por determinação constitucional, precisa ser fundamentada (CF/88, art. 93, IX). ... ()
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49 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 344 DO CÓD. PENAL, COM A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE GENÉRICA DESCRITA NO ARTIGO 61, INCISO II, «F, ART. 129, § 13, C/C ARTIGO 121, § 2º-A, I, TODOS DO MESMO DIPLOMA LEGAL, E LEI 11.340/2006, art. 24-A, TODOS NA FORMA DO ARTIGO 69 DO CÓDEX PENAL, SOB A ÉGIDE DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU COM FULCRO NO art. 368, S III, IV OU V, DO C.P.P. SUBSIDIARIAMENTE BUSCA: O AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DO ART. 121, § 2º-A, I, DO C.P. A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL QUALIFICADA POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER PARA O DE LESÃO CORPORAL SIMPLES, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA, CONSOANTE PREVISÃO DISPOSTA NO ART. 129, § 5º, II, DO C.P. E A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pelo réu José Marcos Nascimento, representado por patrono constituído, contra a sentença que o condenou por infração aos artigo 344 do Cód. Penal, com a incidência da agravante genérica descrita no artigo 61, II, «f, artigo 129, § 13, c/c artigo 121, § 2º-A, I, todos do mesmo diploma legal, e Lei 11.340/2006, art. 24-A, todos na forma do artigo 69 do Códex Penal, sob a égide da Lei 11.340/2006, à pena total de 02 (dois) anos e 02 (dois) meses de reclusão e pagamento de 12 (doze) dias-multa, e 03 (três) meses de detenção, fixado o regime de cumprimento aberto, condenando-o, ainda ao pagamento das custas forenses. O Magistrado fixou pagamento de indenização a título de danos morais à vítima, no valor de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais. O réu também foi condenado ao pagamento dos danos materiais causados ao Sistema Único de Saúde (SUS). ... ()
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50 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Estelionato previdenciário. Saques de benefício previdenciário após o falecimento da titular. Continuidade delitiva. Possibilidade. Fração aplicada. Fundamentação idônea. Prestação pecuniária. Readequação. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - O STJ entende que o delito de estelionato praticado contra o INSS, na circunstância de saques realizados por terceiros de valores relativos a benefícios de titulares falecidos, é crime permanente que se consuma a cada saque indevido do benefício e caracteriza a continuidade delitiva. ... ()