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Doc. LEGJUR 141.6010.2001.6000

1 - STJ Processual civil. Administrativo. Conselho regional de engenharia arquitetura e agronomia. Crea. Comercialização e manutenção de aparelhos de refrigeração. Inexigibilidade de registro no crea. Atividade exercida pela empresa. Súmula 7/STJ.


«1. É cediço no STJ que o critério legal para a obrigatoriedade de registro, nos conselhos profissionais, e para a contratação de profissional específico é determinado pela atividade básica ou natureza dos serviços prestados pela agravada. ... ()

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Doc. LEGJUR 904.1671.6571.0922

2 - TJDF EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESQUISA DE BENS DO DEVEDOR. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CREA/DF. RECURSO PROVIDO. 


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7000.3400

3 - TRT3 Privilégio processual. Conselho regional. Crea. Entidade autárquica sui generis. Privilégios da Fazenda Pública. Inaplicabilidade.


«Entende-se que o CREA é entidade autárquica sui generis, já que, diferentemente das autarquias propriamente ditas, detém patrimônio e receita próprios, constituídos através de contribuição de seus associados, possuindo ampla autonomia financeira e administrativa. Destarte, não há porque se atribuir os privilégios da Fazenda Pública aos conselhos de fiscalização profissional.... ()

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Doc. LEGJUR 200.2815.0004.7300

4 - STJ Administrativo. Recurso especial. Registro no crea-sp. Lei 5.194/1966 e Lei 6.839/1980. Atividade básica exercida. Fabricação de cigarros. Subsunção a Lei 5.194/1966, art. 7º, «h. Ligação inequívoca ao exercício da engenharia química. Necessidade de registro no crea.


«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária em que a autora pede a declaração de inexistência de relação jurídica que a obrigue a inscrever-se no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA-SP) bem como a anulação do auto de infração em que lhe foi imposta multa ante a ausência dessa inscrição. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5013.8200

5 - 1TACSP Direito autoral. Pedido indenizatório do arquiteto contra o proprietário do imóvel projetado. Alterações na construção. Possibilidade, mesmo sem o consentimento do arquiteto. Indenização descabida. Código de Ética do CREA, inaplicável. Lei 5.988/1973 (LDA), art. 27.


O Código de Ética do CREA se refere a procedimento entre profissionais dessa área e não à relação entre o arquiteto e o proprietário. A este é facultado, de regra, modificar o projeto arquitetônico, porque não lhe é dado submeter-se à imposição do gasto artístico do seu autor.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7104.2000

6 - STJ Competência. Conflito negativo. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. CF/88, art. 109, I. Lei 3.807/60. Execução fiscal (Lei 6.830/80) .


«O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA tem a natureza jurídica de autarquia federal, como autor, réu, assistente ou opoente, albergado pela competência da Justiça Federal (CF/88, art. 109, I). Precedentes jurisprudenciais. Conflito conhecido e declarada a competência da Justiça Federal.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7506.5600

7 - STJ Servidor público. Administrativo. Concurso público. Profissão. Exigência do CREA. Agente de Atividades Agropecuárias e Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal. Lei 7.140/85. Lei 5.524/68, art. 4º. Decreto 90.922/95. CF/88, art. 37, II.


«O edital do concurso público exige dos candidatos, para inscrição, a qualificação constante da lei que criou os cargos - Lei 7.140/85. A Lei 5.524/1968 e o Decreto 90.922/1995 exigem registro dos profissionais no CREA para o exercício das profissões de nível médio ou superior, na área de sua supervisão, não sendo possível limitar o acesso de candidatos ao certame com a exigência. Para ser Agente de Atividades Agropecuárias e Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal não exige a lei formação específica de engenheiro ou de engenharia nível médio, sendo ilegal a exigência de registro no CREA.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7040.8900

8 - STJ Competência. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Natureza jurídica. Autarquia federal. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, I. Lei 5.194/1966. Execução fiscal (Lei 6.830/1980) .


«O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA tem a natureza jurídica de autarquia federal, como autor, réu, assistente ou opoente, albergado pela competência da Justiça Federal (CF/88, art. 109, I). Precedentes jurisprudenciais.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7118.9000

9 - STJ Administrativo. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Registro. Empresa produtora de arroz. Desnecessidade. Lei 6.839/1980, art. 1º. Lei 5.194/1966, arts. 59 e 60.


«O Registro no CREA somente é obrigatório para aquelas pessoas jurídicas, cuja atividade básica seja a prestação de serviços relacionados com as três atividades disciplinadas pelos referidos Conselhos. A circunstância de a empresa agrícola utilizar em seus quadros engenheiros-agrônomos, não faz obrigatório o Registro, não sendo esta a sua atividade-fim.... ()

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Doc. LEGJUR 208.0061.1002.8300

10 - STJ Administrativo e processual civil. Crea. Registro. Empresa que fabrica artefatos de barro e cerâmica. Atividade básica. Pretensão que encontra óbice na Súmula 7/STJ.


«1 - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada pela recorrida contra o recorrente, na qual se requer a declaração da inexistência de vínculo jurídico que justifique seu registro nos quadros da requerida, afirmando para tanto que sua atividade básica resume-se na fabricação de artefatos cerâmicos para construção (olaria) não havendo necessidade de registro no CREA. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0291.0320.5643

11 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Registro no conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia-Crea. Atividade básica. Comércio varejista e atacadista de produtos veterinários e agropecuários. Reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ.


1 - O STJ possui jurisprudência no sentido de que a empresa que desempenha o comércio de produtos agropecuários e veterinários em geral, como alimentação animal, medicamentos veterinários e ferramentas agrícolas, não é obrigada a se submeter ao registro no CREA, cuja atividade-fim é diversa da agronomia. Precedente: REsp º 757.214, DJ 30.05.2006.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7527.6800

12 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART - por subempreiteiras. Necessidade. Exigência da Lei 6.496/77, art. 1º.


«Os contratos de subempreitada para execução de serviços estão sujeitos à Anotação de Responsabilidade Técnica - ART exigida pelo Lei 6.496/1977, art. 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 158.4181.6001.2200

13 - STJ Administrativo. Recurso especial. Conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia. Crea. Taxa de art (anotação de responsabilidade técnica). Acórdão recorrido baseado em fundamentos eminentemente constitucionais. Competência do STF.


«1. A decisão agravada foi acertada ao entender pela impossibilidade de exame da matéria contida no recurso especial, uma vez que o acórdão recorrido, ao concluir pela inconstitucionalidade da taxa de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) cobrada com base nas Leis 6.496/77 e 6.994/82, pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/PR), se pautou em fundamentos eminentemente constitucionais. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1011.1813.8262

14 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Direito administrativo. Processual civil. Conselho regional de engenharia arquitetura e agronomia de santa catarina. Crea/sc. Inscrição. Anotação de responsabilidade técnica. Ibama. Atividade básica. Enunciado 7 da súmula do STJ. Agravo improvido. 1. Reconhecido no acórdão impugnado, com amparo nos elementos de convicção dos autos, que o ocupante do cargo de analista ambiental do ibama exerce apenas atribuições inerentes a cargo público que não invadem a área circunscrita às atividades fiscalizadas pelo crea/sc, a alegação em sentido contrário, a motivar insurgência especial, requisita exame do acervo fáctico-Probatório, vedado na instância excepcional.


2 - «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. « (Súmula do STJ, Enunciado 7). 3. Agravo regimental improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7121.6200

15 - STJ Execução fiscal. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Competência da Justiça Federal. Súmula 40/TFR. Lei 5.010/66, art. 15, I. CF/88, art.109, I.


«Os CREAs têm a natureza jurídica de autarquia federal, competindo, por isso, à Justiça Federal apreciar a execução fiscal por eles ajuizada. Conflito de que se conhece a fim de declarar-se a competência do MM. Juízo suscitado.... ()

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Doc. LEGJUR 170.2060.5001.2700

16 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Atividade desenvolvida por empresa que necessita de registro no crea/RS. Questão atrelada ao reexame de matéria fático-probatória. Aplicação da Súmula 7/STJ.


«1. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, foi enfático ao concluir que a atividade desenvolvida pela empresa necessita de registro no CREA/RS, nos termos do Lei 5.194/1966, art. 7º. A revisão deste entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7151.0120.2735

17 - STJ Administrativo. Recurso especial. Inscrição em conselho profissional. Desnecessidade. Atividade básica da empresa que não se sujeita à fiscalização do crea. Revisão de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Consoante a jurisprudência do STJ, a obrigatoriedade de inscrição no Conselho Profissional é determinada pela atividade básica ou pela natureza dos serviços prestados. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.0713.3000.3100

18 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Anotação de responsabilidade técnica cobrada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina - CREA/SC. Natureza jurídica de taxa. Princípio da legalidade tributária. Precedentes.


«1. O Plenário desta Corte, no exame do ARE 748.445/SP-RG, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 12/2/14, processado na sistemática da repercussão geral, reafirmou sua jurisprudência no sentido de que a Anotação de Responsabilidade Técnica cobrada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina - CREA/SC tem natureza jurídica de taxa, razão pela qual deve observar o regime jurídico tributário e se submeter ao princípio da legalidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.0713.3000.3200

19 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Anotação de responsabilidade técnica cobrada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina - CREA/SC. Natureza jurídica de taxa. Princípio da legalidade tributária. Precedentes.


«1. O Plenário da Corte, no exame do ARE 748.445/SP-RG, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 12/2/14, processado na sistemática da repercussão geral, reafirmou sua jurisprudência no sentido de que a Anotação de Responsabilidade Técnica cobrada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina - CREA/SC tem natureza jurídica de taxa, razão pela qual deve observar o regime jurídico tributário e se submeter ao princípio da legalidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.0713.3000.3300

20 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Anotação de responsabilidade técnica cobrada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina - CREA/SC. Natureza jurídica de taxa. Princípio da legalidade tributária. Precedentes.


«1. O Plenário desta Corte, no exame do ARE 748.445/SP-RG, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 12/2/14, processado na sistemática da repercussão geral, reafirmou sua jurisprudência no sentido de que a Anotação de Responsabilidade Técnica cobrada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina - CREA/SC tem natureza jurídica de taxa, razão pela qual deve observar o regime jurídico tributário e se submeter ao princípio da legalidade. ... ()

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