contrato seguro vida
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contrato seguro vida ×
Doc. LEGJUR 164.7400.5022.7600

1 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Contrato. Seguro. Vida e acidentes pessoais. Apólice em grupo. Segurado com idade superior a 70 anos de idade. Cancelamento unilateral da avença pela seguradora. Não renovação de apólice mantida por quase duas décadas. Conduta abusiva por parte da seguradora, por frustrar a justa expectativa do consumidor e a boa fé objetiva. Risco que é fator inerente ao contrato. Direito do segurado à renovação do seguro que foi frustrado, sofrendo gravame na sua dignidade. Concessão de indenização pelos danos morais ocasionados. Indenizatória parcialmente procedente. Recursos desprovidos.

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Doc. LEGJUR 199.9931.7028.4127

2 - TJSP SEGURO PRESTAMISTA - Seguro de proteção financeira contratado juntamente com financiamento de veículo - Falecimento do contratante - Quitação do contrato - Herdeiros que pleiteiam o recebimento do valor do saldo remanescente da indenização - Não cabimento - Seguro prestamista destinado a quitar o contrato principal em caso de sinistro, não se confundindo com seguro de vida - Sentença mantida - Apelação não provida.

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Doc. LEGJUR 146.4212.2015.7300

3 - TJSP Extinção do processo. Execução por título extrajudicial. Contrato. Seguro. Vida e acidentes pessoais. Apólice em grupo. Sinistro fatal. Errônea indicação da idade do segurado. Extinção do processo de execução. Afirmativa de carência da ação executiva, em razão da falta de certeza do título executivo. Apontada necessidade de ajuizamento de processo de conhecimento, em razão da equivocada informação prestada, quando da adesão do segurado à apólice coletiva. Invalidade. Suposta incorreção não interfere na higidez formal do título. Viabilidade da discussão da validade do título em sede de embargos à execução. CCB, art. 766, parágrafo único. Possibilidade do exame do mérito da questão, diante do permissivo do artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 154.6474.7000.1900

4 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Seguro de vida em grupo. Contrato de seguro de vida em grupo. Competência material da justiça do trabalho.


«A competência deste Juízo Especializado para apreciar e julgar as lides que envolvam questões relacionadas ao pagamento de seguro de vida em grupo, contratado pelo empregador, restringe-se à relação havida entre este e o empregado, contemplando-se a responsabilidade patronal quanto à efetividade do seguro contratado. A matéria estritamente atinente à obrigação contratual pelo direto pagamento do benefício do seguro, a seu turno, é de natureza eminentemente civilista, envolvendo, como in casu, duas pessoas jurídicas que celebraram um contrato civil de seguro, questão que se alheia aos limites da competência da Justiça Trabalhista, delineados no CF/88, art. 114. Noutro dizer, a Justiça do Trabalho não detém competência para dirimir controvérsia de natureza civil, referente ao contrato de seguro firmado entre a empregadora e a empresa seguradora. Destarte, é de se concluir pela incompetência absoluta deste Juízo, em relação à empresa seguradora denunciada, devendo ser extinto o processo, sem resolução meritória, relativamente à AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.... ()

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Doc. LEGJUR 144.1150.0000.7400

5 - TJMG Seguro de vida. Suicídio cometido no início do contrato. Apelação. Seguro de vida. Suicídio cometido nos dois primeiros anos de vigência do contrato. CCB, art. 798. Indenização indevida. Premeditação. Irrelevância


«- É indevida a indenização prevista em contrato de seguro de vida diante do cometimento de suicídio do segurado, nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro, sendo irrelevante a discussão sobre sua premeditação.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7475.9600

6 - STJ Seguro de vida em grupo. Suspensão do contrato de trabalho por motivo de doença.


«No seguro de vida em grupo, o empregador/estipulante atua como mandatário do empregado/segurado, tendo a obrigação de exercer diligentemente essa função; se o empregado/segurado tiver o contrato de trabalho suspenso por motivo de doença, e essa situação inviabilizar o desconto do prêmio de seguro em folha de pagamento, o empregador/estipulante deve proporcionar-lhe um meio alternativo de fornecer os recursos para o pagamento do prêmio ou notificá-lo de que pode converter o seguro em individual, na forma do § 1º do art. 27 da Circular 17/92, expedida pela Superintendência de Seguros Privados - Susep.... ()

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Doc. LEGJUR 747.6691.2057.6780

7 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA/SAÚDE.


Segurado que tinha ciência da deficiência que o acometia (visão monocular) antes da contratação do seguro, tendo omitido seu quadro clínico quando da contratação. Omissão também em relação à contratação de sete (7) seguros distintos, todos com indenizações altas, no ano de 2019. Omissões que configuram má-fé e acarreta a perda do direito à indenização securitária. Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 272.8892.1822.1115

8 - TJSP DIREITO CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. SEGURO DE VIDA, SEGURO PENHOR E SEGURO AGRÍCOLA. COBRANÇAS INDEVIDAS. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO.

I. CASO EM EXAME. 1.

O recurso. Apelação da autora contra a sentença que julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, com relação à pretensão declaratória e improcedentes com relação ao pedido indenizatório. ... ()

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Doc. LEGJUR 876.8152.5516.6423

9 - TJSP APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA EMPRESARIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. Pagamento de 50% do capital segurado na esfera administrativa. Beneficiários que pretendem receber indenização complementar equivalente aos 50% restantes. Improcedência em primeiro grau. Inconformismo dos autores. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. Princípios da boa-fé e função social do contrato. Ao tempo da contratação do seguro, a sociedade era composta pelo espólio do sócio original e pelo sócio supérstite. A seguradora conhecia a composição societária ao tempo da emissão da apólice e assumiu os riscos a ela inerentes, a saber, o risco de pagar o capital global em caso de morte do sócio pessoa física, porquanto o espólio, a evidência, não estava ao evento natural «morte". Natureza do seguro que não se coaduna com a proteção de pessoa jurídica ou entes despersonalizados. Seguro de vida que tem por objetivo prover financeiramente os dependentes do falecido. Pretensão parcialmente procedente. Pagamento da indenização complementar, considerando-se o capital segurado estabelecido na apólice vigente ao tempo da morte. Sentença reformada. Ônus sucumbenciais carreados à seguradora. RECURSO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 144.7244.0008.7400

10 - TJSP Seguro. Vida e Acidentes Pessoais. Indenização devida. Seguro de vida em grupo. Invalidez total, irreversível e permanente por doença. Comprovação. Indenização contemplada no contrato de seguro. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 163.5721.0006.8700

11 - TJRS Direito privado. Seguro de vida. Contrato. Prova. Ausência. Cédula de crédito rural. Quitação. Descabimento. Apelação cível. Ação de cobrança. Seguro de vida. Ausência de contratação. Capital segurado indevido. Impossibilidade de considerar seguro de vida como prestamista.


«1. O contrato de seguro tem o objetivo de garantir o pagamento de indenização para a hipótese de ocorrer à condição suspensiva, consubstanciada no evento danoso previsto contratualmente, cuja obrigação do segurado é o pagamento do prêmio devido e de prestar as informações necessárias para a avaliação do risco. Em contrapartida a seguradora deve informar as garantias dadas e pagar a indenização devida no lapso de tempo estipulado. Inteligência do CCB/2002, art. 757 - Código Civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.7190.9010.9788

12 - TJRJ APELAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. PLANO COLETIVO CANCELADO PELO ESTIPULANTE. SENTENÇA MANTIDA.


O contrato de seguro é um contrato típico na sistemática do Direito pátrio, estando disciplinado no art. 757, do NCC, que define este contrato como aquele pelo qual «o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados". De um lado, temos o segurador, que é a parte no contrato de seguro que, mediante o recebimento do prêmio, assume o risco e passa a ter como contraprestação pagar a «indenização no caso da ocorrência do sinistro. No caso dos autos, a parte autora persegue o recebimento de indenização securitária sustentando, para tanto, que a segurada pagou até o óbito seguro de vida, tendo como beneficiários os autores, seus filhos. Contudo, ao requerer o pagamento da indenização, esta foi negada, sob o argumento de que o plano havia sido cancelado. Com efeito, a despeito das alegações recursais, fato é que o réu comprovou que a estipulante do plano coletivo, União dos Funcionários do Estado do Rio de Janeiro, cancelou as apólices referentes aos seguros de vida em grupo e de acidentes pessoais coletivos, na data de 31.07.2006. Ademais, os autores não comprovaram que os descontos nos contracheques, em favor da UFERJ referiam-se ao seguro de vida, devendo-se destacar que, se houve a cobrança, mesmo com o cancelamento do contrato, tal fato não acarreta o pagamento do seguro, mas sim indenização em face da estipulante, que permaneceu recebendo os valores, não havendo sequer comprovação de eventual repasse à seguradora. Sendo assim, correto o réu ao negar o pagamento da indenização securitária. Destarte, apesar de se tratar de relação de consumo, fato é que os autores não se desincumbiram do ônus que lhes competia, mostrando-se imperiosa a manutenção da sentença. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7002.8900

13 - TJRS Direito privado. Seguro de vida. Legitimidade ativa. Contrato. Rescisão unilateral. Descabimento. CDC. Apelação cível. Ação ordinária. Seguro de vida. Rescisão unilateral do contrato. Afastamento. Manutenção do contrato. Legitimidade ativa dos beneficiários. Honorários advocatícios. Majoração.


«I - Os beneficiários de plano de saúde têm legitimidade para exigir o cumprimento do contrato ou para discutir suas cláusulas. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada. ... ()

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Doc. LEGJUR 610.2667.9988.7082

14 - TJRJ DIREITO CIVIL - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - AÇÃO DE COBRANÇA COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA. CLÁUSULA DE CARÊNCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO CONFORME CONTRATO. RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 399.4565.5486.4059

15 - TJSP APELAÇÃO - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - CONTRATAÇÃO VIA ELETRÔNICA - DESCONTO NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO- CIÊNCIA DO CONSUMIDOR - NECESSIDADE

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Contrato de seguro de vida- Contratação via eletrônica - Desconto em benefício - Possibilidade - Ciência prévia do consumidor - Necessidade: - Admite-se o desconto via consignada, em benefício previdenciário do consumidor, referente a contratação de seguro de vida, desde que o consumidor tenha prévia ciência de tais lançamentos, não constituindo ilícito a ser indenizável. Contratação via eletrônica válida e bem demonstrada. ... ()

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Doc. LEGJUR 134.8335.7525.9978

16 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA - CONTRATO DE SEGURO - AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA - IMPROCEDÊNCIA.


Deve ser julgado improcedente o pedido de indenização referente a contrato de seguro quando a parte autora não se enquadra em quaisquer das coberturas securitárias contratadas.... ()

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Doc. LEGJUR 164.8365.7001.4400

17 - STJ Agravo interno no recurso especial. Seguro de vida em grupo. Possibilidade de não renovação do contrato de seguro de vida em grupo. Recurso especial provido. Decisão mantida.


«1. O entendimento firmado pela C. Segunda Seção, no julgamento do REsp 880.605/RN, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/acórdão Min. MASSAMI UYEDA, em sessão realizada no dia 13/06/2012, publicado no DJE de 17/9/2012, por maioria, pacificou a jurisprudência desta Corte no sentido da inexistência de abusividade da cláusula que prevê a possibilidade de não renovação do contrato de seguro de vida em grupo. ... ()

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Doc. LEGJUR 790.7074.9178.1071

18 - TJSP SEGURO DE VIDA.


Ação de obrigação de fazer julgada improcedente. Insurgência da autora, que pretende o restabelecimento do seguro de vida. Descabimento. Hipótese em que a autora não logrou comprovar que tenha celebrado contrato de seguro de vida com o banco réu. Demonstração de que os seguros aos quais se refere consistiam em seguros prestamistas, vinculados aos empréstimos bancários efetuados pela autora, e que, após a liquidação do débito, os seguros encerraram-se automaticamente. Sentença mantida. Recurso não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 302.4969.0623.8396

19 - TJSP CONTRATO - SERVIÇOS BANCÁRIOS SEGURO DE VIDA -


Alegação de venda casada - Improcedência - Apelo da autora - Proposta de adesão livremente pactuada, apartada de qualquer outra contratação de empréstimo - Venda casada não configurada - Improcedência mantida - Recurso não provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 310.8143.8215.3271

20 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. SEGURO DE VIDA COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. COMPROVADA. ENTENDIMENTO DO STJ. JULGAMENTO DO RESP 363.599. READEQUAÇÃO DOS CONTRATOS DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. POSSIBILIDADE. 


Trata-se de ação declaratória na qual objetiva a parte autora o restabelecimento do contrato de seguro de vida, que foi rescindido entre as parte unilateramente pela seguradora demandada, julgada improcedente na origem. A discussão trazida a baila diz respeito a possibilidade de a seguradora poder rescindir os contratos de seguro em grupo e não mais renová-los "ad eternun" com seus segurados.Destaca-se que em razão do trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos da Ação Civil Pública 001/1.06.0146990-2, com decisão da Corte Superior, através do Resp. 363.599, restou sedimentado o entendimento de que a seguradora pode readequar os contrato de seguro de vida em grupo, conforme Programa de Readequação da Carteira de Seguros de Pessoas, propondo aos segurados a substituição do contrato de seguro então vigente por uma das opções sugeridas. de acordo com o julgado, foi reconhecida a inexistência de abusividade das cláusulas contratuais que estabeleciam a possibilidade de extinção do contrato de seguro de vida em grupo.Assim, em se tratando de um seguro coletivo, diferente do individual, é lícito à seguradora revisar periodicamente os aspectos técnico-atuariais e, com base neles, interromper o ajuste, desde promova a notificação da parte adversa em tempo hábil. Afinal, durante todo o tempo em que os prêmios foram pagos, a garantia foi dada, sendo que nessa espécie de contrato o interesse primordial é da coletividade.A seguradora ré, em estrita observância ao avençado entre as partes, comunicou por escrito a parte demandante, fato incontroverso nos autos e inclusive ratificado pela parte autora, utilizando-se, para tanto, o que dispõe a decisão da Corte Superior, Resp. 363.599, que legitimou a seguradora a rescindir com os segurados, visando a readequação da carteira, nos contratos de seguro de vida em grupo.A manutenção dos contratos dependem da vontade dos contratantes, porém, devem ser analisadas as particularidades do caso concreto, pois as partes devem “guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”, nos termos do CCB, art. 422.No caso telado a rescisão do contrato de seguro em grupo não se deu de forma arbitrária, pois foi procedida de prévia notificação do segurado em prazo razoável, o que se coaduna com nosso ordenamento jurídico que assegura o direito as partes de não serem compelidas a permanecer continuamente com vínculo contratual, notadamente quando o contrato dispõe sobre o período de vigência.Sentença mantidaAPELAÇÃO DESPROVIDA... ()

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