contrato natureza mercantil
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Doc. LEGJUR 144.9060.0013.0900

1 - TJSP Contrato. Empréstimo. Relação de natureza mercantil entre as partes. Inaplicabilidade do CDC. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 203.4521.9009.2300

2 - STJ Contrato de arrendamento mercantil. Leasing. Embargos de declaração. Manutenção do bem na posse da arrendatária. Ajuizamento da reintegratória após o ajuizamento da revisional. Natureza do contrato de arrendamento mercantil: a antecipação do Valor Residual Garantido - VRG. Código de Defesa do Consumidor. Litigância de má-fé. Honorários advocatícios.


«1 - Não há violação ao CPC/1973, art. 2º, CPC/1973, art. 458, II, e CPC/1973, CPC, art. 535 quando o Acórdão recorrido acolhe fundamentação própria, com clara indicação da disciplina legal que adotou para o julgamento da lide. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7278.6900

3 - 2TACSP Arrendamento Mercantil. «Leasing. Antecipação do valor residual garantido. Circunstância que não desnatura a natureza do contrato.


«A cobrança antecipada do valor residual juntamente com as contraprestações não desnatura o contrato de «leasing, nem o transforma em compra e venda a prazo, constituindo meramente uma opção de compra, não estando vedada pela Lei 6.099/74, com redação dada pela Lei 7.132/83. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.7844.8004.3400

4 - TJSP Apelação. Contrato. Prestação de serviços. Serviços bancários. Relação entre as partes de natureza mercantil. Hipótese. Inaplicabilidade do CDC. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 138.0843.5007.3200

5 - TJSP Execução por título extrajudicial. Nota promissória. Inexigibilidade. Título emitido em garantia a contrato de fomento mercantil. Vinculação a contrato de outra natureza. Ausência. Inteligência do CPC/1973, art. 333, II. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 137.0703.4002.0400

6 - TJSP Obrigação de fazer. Contrato. Arrendamento mercantil. «As despesas relativas à remoção, guarda e conservação de veículo apreendido no caso de arrendamento mercantil, independentemente da natureza da infração que deu origem à apreensão do veículo e ainda que haja posterior retomada da posse do bem pelo arrendante, são da REsponsabilidade do arrendatário.

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Doc. LEGJUR 497.0551.9136.9007

7 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE. NATUREZA MERCANTIL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. 1.


Discute-se nos autos a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada pelos créditos trabalhistas na hipótese de relação mercantil entre as reclamadas, decorrentes de contrato de transporte de mercadorias. 2. O atual entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a existência de contrato de transporte de cargas firmado entre as reclamadas possui natureza comercial, e não de prestação de serviços. Assim, em hipótese como a dos autos, não se evidencia a terceirização prevista na Súmula 331/TST, a fim de ensejar a responsabilização subsidiária da empresa tomadora de serviços . Julgados . Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 194.0030.1000.0600

8 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Arrendamento mercantil. VRG. Antecipação. Contrato. Natureza mantida. TR. Utilização. Possibilidade. Juros remuneratórios. Comissão de permanência. Honorários. Compensação. Possibilidade. Súmula 306/STJ.


«1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a antecipação do VRG, em prestações, não altera a natureza do contrato de arrendamento mercantil (Súmula 293/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 738.5150.3905.4750

9 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CONTRATO DE NATUREZA MERCANTIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. DECISÃO AGRAVADA EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso, constou do decidido que entre as Reclamadas havia um contrato de natureza mercantil. II. Existindo entre as Reclamadas a celebração de um contrato de natureza comercial/mercantil, conforme se extrai nos autos, não cabe falar em aplicação do item IV da Súmula 331 deste Tribunal Superior, porquanto o entendimento contido na referida súmula diz respeito à contratação de mão-de-obra por meio de intermediação de empresa do ramo de prestação de serviços, o que não se confunde com o caso em exame . III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 324.6931.9492.0575

10 - TST I - AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE. NATUREZA MERCANTIL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .


Constatada possível má aplicação da Súmula 331/TST, IV, merece ser provido o agravo para melhor examinar o agravo de instrumento. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA . CONTRATO DE TRANSPORTE. NATUREZA MERCANTIL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1.Há transcendência política, quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior quanto à inaplicabilidade do disposto no item IV da Súmula 331/TST . 2 - Constatada possível má aplicação da Súmula 331/TST, IV, merece ser provido o agravo de instrumento . Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECLAMADA . CONTRATO DE TRANSPORTE. NATUREZA MERCANTIL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1 - Discute-se nos autos a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada pelos créditos trabalhistas na hipótese de relaçãomercantilentre as reclamadas, decorrentes decontrato de transportede mercadorias. 2 - O Tribunal Regional do Trabalho concluiu que a ora recorrente se beneficiou diretamente do trabalho do reclamante, empregado da primeira reclamada, prestadora de serviços, atraindo, portanto, a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços, consagrada no, IV da Súmula 331/TST . 3 . Com efeito, é incontroversa a existência de contrato de prestação de serviços entre a primeira reclamada e a segunda reclamada para serviços detransportede produtos da primeira reclamada . Nesse aspecto, a Corte Regional registrou que « Incontroversa a contratação do autor pela primeira ré como operador logístico da primeira reclamada. Dos documentos dos autos verifica-se contrato de prestação de serviço de transporte juntado pela reclamada BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA às fls. 350/367. Nele se observa firmado contrato de transporte rodoviário, em que a primeira reclamada se compromete a realizar, sem exclusividade, transporte rodoviário de mercadorias das empresas do grupo da segunda reclamada «. 4 . O atual entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a existência de contrato de transporte de cargas firmado entre as reclamadas possui natureza comercial, e não de prestação de serviços. Assim, em hipótese como a dos autos, não se evidencia a terceirização prevista na Súmula 331/TST a fim de ensejar a responsabilização subsidiária da empresa tomadora de serviços . Julgados. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 445.9906.1187.7153

11 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CIA HERING EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - CONTRATO MERCANTIL DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS - CONTRATO DE FACÇÃO - NATUREZA COMERCIAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CONFIGURADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA

Vislumbrada contrariedade à Súmula 331/TST, IV, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CIA HERING INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - CONTRATO MERCANTIL DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS - CONTRATO DE FACÇÃO - NATUREZA COMERCIAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CONFIGURADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Diante das premissas fáticas consignadas no acórdão regional, percebe-se que as Reclamadas firmaram contrato mercantil de fornecimento de produtos, e não de terceirização de serviços. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, em se tratando de contratação de natureza comercial, como na hipótese dos autos, a empresa contratante não pode ser responsabilizada subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada, sendo inaplicável o item IV da Súmula 331/TST. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.
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Doc. LEGJUR 756.2830.6764.1668

12 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIA. NATUREZA MERCANTIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO.


I . Divisando que o tema «responsabilidade subsidiária - contrato de transporte de mercadoria oferece transcendência política, e diante da contrariedade à Súmula 331/TST, IV, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIA. NATUREZA MERCANTIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. O entendimento desta Corte Superior de que a contratação de transporte de mercadorias não se enquadra na configuração jurídica de terceirização de serviços, afastando-se, por conseguinte, a aplicação das diretrizes contidas na Súmula 331do TST. II. No caso em análise, fica evidenciado que as partes firmaram contrato mercantil detransporte de mercadoria, não se configurando, portanto, a hipótese de terceirização de serviços de que trata a Súmula 331/TST, IV. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 556.2121.7531.3089

13 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIA. NATUREZA MERCANTIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO.


I . Divisando que o tema «responsabilidade subsidiária - contrato de transporte de mercadoria oferece transcendência política, e diante da contrariedade à Súmula 331/TST, IV, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIA. NATUREZA MERCANTIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. O entendimento desta Corte Superior de que a contratação de transporte de mercadorias não se enquadra na configuração jurídica de terceirização de serviços, afastando-se, por conseguinte, a aplicação das diretrizes contidas na Súmula 331do TST. II. No caso em análise, fica evidenciado que as partes firmaram contrato mercantil detransporte de mercadoria, não se tratando, portanto, de hipótese de terceirização de serviços contida na Súmula 331, IV, desta Corte. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 373.5722.3845.3662

14 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - CONTRATO MERCANTIL DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS - CONTRATO DE FACÇÃO - NATUREZA COMERCIAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CONFIGURADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada contrariedade à Súmula 331/TST, IV, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - CONTRATO MERCANTIL DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS - CONTRATO DE FACÇÃO - NATUREZA COMERCIAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CONFIGURADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Diante das premissas fáticas consignadas no acórdão regional, percebe-se que as Reclamadas firmaram contrato mercantil de fornecimento de produtos, e não de terceirização de serviços. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, em se tratando de contratação de natureza comercial, como na hipótese dos autos, a empresa contratante não pode ser responsabilizada subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada, sendo inaplicável o item IV da Súmula 331/TST. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 140.3545.9015.4100

15 - TJSP Contrato. Arrendamento mercantil. Revisão. Contrato misto, de natureza complexa, que conjuga as figuras da locação e da compra e venda. Contraprestação pelo uso do veículo que tem natureza de aluguel. Cobrança de juros remuneratórios inexistente. Tese de capitalização rejeitada. Comissão de permanência que não foi cobrada no caso concreto. Revisão contratual impossível nesse ponto. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 461.5079.3321.9592

16 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIA. NATUREZA MERCANTIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.


I. Hipótese em que a Corte Regional entendeu ser responsável subsidiária a terceira Reclamada (Seara Alimentos Ltda.), condenando-a ao pagamento de eventuais créditos trabalhistas devidos ao Reclamante, nos termos da Súmula 331/TST, sem que resultassem comprovados os requisitos necessários para tal responsabilização. Transcendência política reconhecida. II. Divisando que o tema «contrato de transporte de mercadoria oferece transcendência «política, e diante da possível má aplicação da Súmula 331/TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIA. NATUREZA MERCANTIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. O entendimento desta Corte Superior é o de que a contratação de transporte de mercadorias não se enquadra na configuração jurídica de terceirização de serviços, afastando-se, por conseguinte, a aplicação das diretrizes contidas na Súmula 331/TST. Precedentes. Esse mesmo entendimento deve ser aplicado ao transporte de insumos, ou matéria prima, necessária ao processo produtivo da empresa contratante. II. O Tribunal Regional consignou que a primeira e a segunda reclamada entabularam contrato de prestação de serviços, cujo objeto era serviços de transportes para a primeira-ré, não tendo sido registrado qualquer desvirtuamento do pacto em tela, capaz de configurar fraude na relação laboral. III. Não configurada a existência de intermediação de mão de obra, mas, sim, de contrato comercial para transporte de cargas, verifica-se que houve má-aplicação da Súmula 331/TST, IV. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 692.5014.1911.6589

17 - TST EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. NATUREZA MERCANTIL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULA 296, I DO TST .


1. A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. É a inteligência da Súmula 296/TST, I. 2. Na hipótese, a Turma excluiu a responsabilidade subsidiária atribuída à reclamada Claro S/A. por firmar convicção de que não ocorreu terceirização de serviços, mas, a teor do acórdão regional, contrato de comercialização de produtos e serviços entre as rés, de natureza puramente mercantil - representação comercial . Da leitura do acórdão regional, extrai-se que a Corte de origem reconhecera a responsabilidade subsidiária da reclamada porque a atuação da reclamante se deu exclusivamente com produtos e serviços da Claro S/A. e não em razão de descaracterização do contrato mercantil pela constatação de elementos de intermediação de mão de obra. 3. Os paradigmas colacionados pela embargante não demonstram conflito de teses com o acórdão embargado, conforme a diretriz da Súmula 296/TST, I. O primeiro aresto cinge-se a traduzir tese genérica sobre terceirização de serviços. As ementas seguintes encerram peculiaridade fática diversa, em que concretamente descaracterizada a relação de representação comercial, noticiando efetiva intermediação de mão de obra - elemento fático ausente no acórdão embargado. Por fim, os demais modelos apresentados em realidade adotam tese convergente, no sentido da distinção entre contrato de representação comercial e terceirização de serviços, identificando o primeiro nesses casos concretos. 4. Nesse cenário, resulta inviabilizada a aferição de dissenso pretoriano. 5. Inviável, por fim, aferir a apontada contrariedade ao item VI da Súmula 331/TST, que se revela alheio à controvérsia, porquanto encerra jurisprudência acerca da extensão da responsabilidade subsidiária reconhecida a parcelas acessórias. Na hipótese, não houve reconhecimento de responsabilidade subsidiária pela Turma, de modo que não há como aferir eventual desacerto na extensão que lhe fora conferida. Embargos de que não se conhece .... ()

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Doc. LEGJUR 510.1554.1632.4253

18 - TST 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIA. TRANSPORTE DE MATÉRIA PRIMA/INSUMO ANTERIOR AO PROCESSO PRODUTIVO E À DINÂMICA ESTRUTURAL DE FUNCIONAMENTO DA RECORRENTE. NATUREZA MERCANTIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.


I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela Reclamada. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA BRF S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIA. TRANSPORTE DE MATÉRIA PRIMA/INSUMO ANTERIOR AO PROCESSO PRODUTIVO E À DINÂMICA ESTRUTURAL DE FUNCIONAMENTO DA RECORRENTE. NATUREZA MERCANTIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos a responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas na hipótese de relação mercantil entre as Reclamadas, decorrentes de contrato de transporte de matéria-prima/insumo. II . Demonstrada transcendência política e contrariedade (má aplicação) à Súmula 331/TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA BRF S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIA. TRANSPORTE DE MATÉRIA PRIMA/INSUMO ANTERIOR AO PROCESSO PRODUTIVO E À DINÂMICA ESTRUTURAL DE FUNCIONAMENTO DA RECORRENTE. NATUREZA MERCANTIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No presente caso, extrai-se do acórdão regional, que as partes Reclamadas firmaram contrato de natureza mercantil para transporte de mercadoria/insumo, especificamente atividade de «apanha e transporte de aves. II. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a contratação de transporte de mercadorias não se enquadra na configuração jurídica de terceirização de serviços, afastando-se, por conseguinte, a aplicação das diretrizes contidas na Súmula 331/TST. Precedentes. Esse mesmo entendimento deve ser aplicado ao transporte de insumos, ou matéria prima, necessária ao processo produtivo da empresa contratante. III. Dessa forma, a responsabilização, ainda que de forma subsidiária, da Reclamada (BRF S.A) quanto ao pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos na presente relação jurídica processual, contraria a jurisprudência firmada por esta Corte Superior. Sob esse enfoque, resulta reconhecida a transcendência política da causa. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 438.7241.5116.2577

19 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIA. NATUREZA MERCANTIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.


I . Hipótese em que a Corte Regional entendeu ser responsável subsidiária a segunda Reclamada (JBS S/A.), condenando-a ao pagamento de eventuais créditos trabalhistas devidos ao Reclamante, nos termos da Súmula 331/TST, IV, sem que resultassem comprovados os requisitos necessários para tal responsabilização. Transcendência política reconhecida. II . Divisando que o tema «contrato de transporte de mercadoria oferece transcendência «política, e diante da possível má aplicação da Súmula 331/TST, IV, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIA. NATUREZA MERCANTIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. O entendimento desta Corte Superior é o de que a contratação de transporte de mercadorias não se enquadra na configuração jurídica de terceirização de serviços, afastando-se, por conseguinte, a aplicação das diretrizes contidas na Súmula 331/TST. Precedentes. Esse mesmo entendimento deve ser aplicado ao transporte de insumos, ou matéria prima, necessária ao processo produtivo da empresa contratante. II. O Tribunal Regional consignou que a primeira e a segunda reclamada entabularam contrato de prestação de serviços, cujo objeto era serviços de transportes para a primeira-ré, não tendo sido registrado qualquer desvirtuamento do pacto em tela, capaz de configurar fraude na relação laboral. III. Não configurada a existência de intermediação de mão de obra, mas, sim, de contrato comercial para transporte de cargas, verifica-se que houve má-aplicação da Súmula 331/TST, IV. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 855.3482.1574.8276

20 - TJDF DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL. FACTORING. CESSÃO DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA FATURIZADA E AVALISTA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE TRANSFEREM RISCO DE INADIMPLÊNCIA. NATUREZA JURÍDICA DO NEGÓCIO. DESVIRTUAMENTO. NULIDADE. RECURSO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME ... ()

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