1 - STJ Consumidor. Administrativo. Telecomunicação. Contrato de telefonia. Detalhamento das contas de telefonia, com a exata descrição das ligações locais efetuadas para celular e das relativas aos pulsos que excedem a franquia mensal. Entendimento firmado pela 1ª Turma. REsp 925.523/MG. Decreto 4.733/2003, art. 7º, X. CDC, art. 6º, III.
«A 1ª Turma do STJ, no julgamento do REsp 925.523/MG, de relatoria do Ministro José Delgado (DJ de 30.8.2007), concluiu que o detalhamento das contas de telefonia, com a exata descrição das ligações locais efetuadas para celular e das relativas aos pulsos que excedem a franquia mensal - mediante identificação do número chamado, tempo de utilização e horário em que ditas chamadas foram realizadas -, somente passou a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2006, nos termos do inc. X do Decreto 4.733/2003, art. 7º. ... ()
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2 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIÇO DE TELEFONIA E INTERNET. COBRANÇAS EXCESSIVAS ALÉM DO VALOR DO PLANO CONTRATADO. OPERADORA DE TELEFONIA QUE DEMONSTRA A AQUISIÇÃO DE PACOTES ADICIONAIS DE INTERNET, O QUE ELEVOU O CUSTO DOS SERVIÇOS INICIALMENTE CONTRATADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PLEITO DA AUTORA. MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE SE IMPÕE. AUTORA QUE NÃO LOGROU COMPROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO (CPC, art. 373, I). FATURAS DAS CONTAS DE TELEFONIA QUE COMPROVAM OS PACOTES ADICIONAIS DE INTERNET. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILEGAL OU ABUSIVA DA RÉ. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA.
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3 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Contrato de prestação de serviços de telefonia. Detalhamento das contas. Inciso X do Decreto 4.733/2003, art. 7º. Omissão quanto à inversão e fixação dos ônus sucumbenciais. Assistência judiciária.
1 - Embargos de declaração opostos pela Telemar Norte Leste S/A contra acórdão que deu provimento ao seu recurso especial, ante o entendimento de que o detalhamento das contas de telefonia, com a exata descrição dos serviços cobrados, somente passou a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2006, mediante pedido do consumidor, que arcará com os devidos custos, nos termos do, X do Decreto 4.733/2003, art. 7º. Ressalva-se que o acórdão proferido pelo Ministro Carlos Fernando Mathias foi proferido em data anterior ao julgamento do recurso representativo da controvérsia de 1.074.799.... ()
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4 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Lei 12.155/2005 do estado de São Paulo. Instituição de obrigação para as empresas concessionárias de serviços de telecomunicações de discriminar detalhadamente nas contas de telefonia fixa e móvel os pulsos cobrados nas ligações locais, sob pena de multa. Inconstitucionalidade formal. Competência privativa da união para legislar sobre telecomunicações. (CF/88, art. 22, iv). Afastamento da competência concorrente do estado-membro para legislar sobre consumo (CF/88, art. 24, V e VIII). Usuário de serviços públicos cujo regime guarda distinção com a figura do consumidor (CF/88, art. 175, parágrafo único, II). Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e julgado procedente o pedido.
«1 - O serviço de telecomunicações é da competência legislativa da (CF/88, art. 22, IV), que resta violada quanda Lei estadual institui, para as empresas concessionárias de serviços de telecomunicações, a obrigação de discriminar detalhadamente nas contas de telefonia fixa e móvel os pulsos cobrados nas ligações locais, sob pena de multa, ainda que a pretexto de proteger o consumidor ou a saúde dos usuários. ... ()
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5 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Lei 12.155/2005 do estado de São Paulo. Instituição de obrigação para as empresas concessionárias de serviços de telecomunicações de discriminar detalhadamente nas contas de telefonia fixa e móvel os pulsos cobrados nas ligações locais, sob pena de multa. Inconstitucionalidade formal. Competência privativa da união para legislar sobre telecomunicações. (CF/88, art. 22, iv). Afastamento da competência concorrente do estado-membro para legislar sobre consumo (CF/88, art. 24, V e VIII ). Usuário de serviços públicos cujo regime guarda distinção com a figura do consumidor (CF/88, art. 175, parágrafo único, II). Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e julgado procedente o pedido.
«1 - O serviço de telecomunicações é da competência legislativa da (CF/88, art. 22, IV), que resta violada quanda Lei estadual institui, para as empresas concessionárias de serviços de telecomunicações, a obrigação de discriminar detalhadamente nas contas de telefonia fixa e móvel os pulsos cobrados nas ligações locais, sob pena de multa, ainda que a pretexto de proteger o consumidor ou a saúde dos usuários. ... ()
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6 - STJ «Habeas corpus. Interceptação telefônica. Telecomunicação. Quadrilha. Corrupção ativa. Apontada discrepância entre os ofícios enviados às operadoras de telefonia e as decisões judiciais que autorizaram as interceptações telefônicas. Inocorrência. Requerimento expresso de fornecimento de contas reversas e dados cadastrais pelo Ministério Público. Pedido deferido pelo magistrado. Nulidade não configurada. CP, art. 288 e CP, art. 333. CF/88, art. 5º, XII. Lei 9.296/1996.
«1. Extrai-se dos autos que desde a primeira manifestação do Ministério Público no sentido de obter dados telefônicos sigilosos, foram requeridas cópias de contas reversas, que nada mais são do que o detalhamento dos números a partir dos quais foram efetuadas ligações para determinado telefone, providência reiterada nas demais solicitações de diligências feitas pelo órgão ministerial. ... ()
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7 - TJSP PENHORA -
Bem de família - Impenhorabilidade - Ocorrência - Prova documental suficiente - Inteligência da Lei 8.009/1990, art. 1º - Coexecutado apresentou contas de telefonia e de plano de saúde em nome próprio e contas de consumo de energia elétrica e gás em nome de sua mãe, usufrutuária do imóvel, que comprovam ser esse o seu único e atual endereço - Exequente não apresentou qualquer elemento informativo a afastar a impenhorabilidade - Cancelamento da penhora do imóvel - Decisão mantida - Recurso desprovido... ()
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8 - TJSP TELEFONIA MÓVEL. Alegação de não contratação de serviços. Telefônica brasil 02.558.157/0135-74, análise das contas, que apenas trazem separados os serviços de telefonia da interatividade. Ausência de elevação de preço. Serviço de interatividade que é da própria natureza do plano, que fornece 6GB (gigabytes) e mais 3 de bonificação. Improcedência. Sentença mantida Recurso desprovido.
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9 - TJSP TELEFONIA MÓVEL. Alegação de não contratação de serviços. Telefônica brasil 02.558.157/0135-74, análise das contas, que apenas trazem separados os serviços de telefonia da interatividade. Ausência de elevação de preço. Serviço de interatividade que é da própria natureza do plano, que fornece 9GB (gigabytes) e mais 3 de bonificação. Improcedência. Sentença mantida Recurso desprovido.
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10 - TJSP TELEFONIA MÓVEL - Alegação de não contratação de serviços - telefônica brasil 02.558.157/0135-74, análise das contas, que apenas trazem separados os serviços de telefonia da interatividade - Ausência de elevação de preço - Serviço de interatividade que é da própria natureza do plano, que fornece 5GB (gigabytes) e mais 3 de bonificação - Improcedência - Sentença reformada - Recurso provido.
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11 - TJSP TELEFONIA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Extinção do processo, nos termos do art. 485, I, IV e VI c/c 330, I e III, todos do CPC. Apelação do autor. Determinação de emenda à petição inicial para juntada de procuração com firma reconhecida. Autor que deixou de atender a determinação judicial, sem justificativa plausível, sustentando apenas ser desnecessária a juntada dos documentos. Indícios de litigância predatória. Dicção do Enunciado 05 do Comunicado CG 424/2024, da E. Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça. É possível a determinação de medidas preventivas para se evitar o uso abusivo do Poder Judiciário. Sentença de extinção do processo mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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12 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Indenização. Programa comunitário de telefonia (pct). Contrato de participação financeira. Telefonia. Aporte financeiro de promitentes assinantes. Subscrição acionária. Incorporação da planta telefônica ao patrimônio da concessionária. Critério de retribuição em ações.
«1 - No programa comunitário de telefonia (PCT), os adquirentes de linhas telefônicas celebraram contratos com as construtoras, pagando o preço com elas combinado. Não houve pagamentos por eles feitos à concessionária do serviço público de telefonia. Esta comprometeu-se a interligar as plantas telefônicas ao seu sistema, prestar o serviço telefônico e incorporar as plantas ao seu patrimônio (aumento de capital), retribuindo aos titulares das linhas telefônicas, mediante subscrição de ações, o valor de avaliação do bem incorporado. A subscrição tinha por base o valor de avaliação do bem indivisível incorporado (planta), dividido pelo número de adquirentes de linhas telefônicas. ... ()
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13 - TJSP Interesse processual. Ação declaratória. Contrato. Prestação de Serviços. Telefonia. Repasse de PIS e COFINS nas contas telefônicas. Interesse de agir presente. Configuração no pedido de declarar exigível ou não a cobrança. Sentença extintiva afastada. Recurso não provido.
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14 - TJSP TELEFONIA MÓVEL - Alegação de não contratação de serviços - Análise das contas, que apenas trazem separados os serviços de telefonia da interatividade - Ausência de elevação de preço - Serviço de interatividade que é da própria natureza do plano - Improcedência decretada - Sentença mantida - Recurso não provido.
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15 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Telefonia. Repasse de pis e Cofins nas contas telefônicas. Admissibilidade. Encargos que integram a composição do preço público da concessionária, com repasse autorizado pelo poder concedente. Legalidade da cobrança. Ação improcedente. Recurso não provido.
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16 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. TELEFONIA. EXISTÊNCIA DE ACORDO NÃO COMPROVADA. INADIMPLEMENTO DAS CONTAS. CANCELAMENTO DA LINHA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
Ação em que a autora não comprova a realização de acordo com a ré para pagamento de dívida oriunda do contrato de telefonia. Suposta ausência de disponibilização do código de barras que não impossibilitaria o pagamento da entrada, haja vista que a consumidora poderia conseguir tal dado no site ou aplicativo da Claro. Cancelamento da linha que se justifica pela falta de pagamento das contas regulares. Dano moral não configurado. Ausência de situação mais gravosa. Mero aborrecimento. ... ()