1 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Regulamento aplicável. Implementação dos requisitos para a complementação definitiva de proventos de aposentadoria após a vigência das Leis complementares 108 e 109/2001.
«Em 12/4/2016, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu alterar a Súmula 288/TST, e em sua atual redação consagrou que após a entrada em vigor das Leis Complementares 108 e 109, de 29/5/2001, a complementação dos proventos de aposentadoria deve ser regida pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício. O acórdão recorrido registra que o reclamante implementou as condições para o recebimento da complementação de aposentadoria definitiva somente em 14/7/2012, portanto, em data posterior à vigência das Leis Complementares 108 e 109 de 29/5/2001. Assim, nos termos daSúmula 288/TST, III, do TST, devem ser aplicadas as normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvado o direito acumulado do empregado. Recurso de revista não conhecido.... ()
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2 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Complementação temporária firmada em convênio celebrado entre ceee-gt e eletroceee. Adesão. Renúncia ao regulamento de 1979. Regra aplicável.
«Nos casos em que o empregado da CEEE se aposenta antes de preencher os requisitos para o recebimento da complementação temporária de aposentadoria, e passa a receber a complementação provisória instituída mediante negociação coletiva e incorporada ao Regulamento de 1994, não tem ele o direito de ver o benefício definitivo calculado com base nas regras vigentes à data da sua admissão, visto que sua opção às regras contidas na norma coletiva, que estabeleceu novos critérios de cálculo da complementação definitiva de aposentadoria, implica a renúncia aos critérios contidos no regramento anterior. Ademais, nos temos do disposto no item III da Súmula 288/TST, «após a entrada em vigor das Lei Complementar 108/2001 e Lei Complementar 109/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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3 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável.
«No caso, o Tribunal Regional deferiu as diferenças de complementação com base no regulamento de 1979, vigente à época da admissão do reclamante. Aplicou o entendimento da Súmula 288/TST, em sua antiga redação. Em 12/4/2016, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu alterar o referido verbete, e em sua atual redação consagrou que após a entrada em vigor das Leis Complementares 108 e 109, de 29/5/2001, a complementação dos proventos de aposentadoria deve ser regida pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício. O acórdão recorrido registra que o reclamante implementou as condições para o recebimento da complementação de aposentadoria definitiva somente em 06/02/2004, portanto, em data posterior à vigência das Leis Complementares 108 e 109 de 29/5/2001. Assim, nos termos da Súmula 288/TST, III, devem ser aplicadas as normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvado o direito acumulado do empregado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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4 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO -
Irresignação em face da decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido liminar consistente na implementação de benefício de complementação da pensão recebida pela parte autora - Descabimento - Complementação de pensão que envolve constituição de relação jurídica nova - Cognição exauriente e que demanda o contraditório, sendo incompatível com a tutela provisória - Exegese do CPC, art. 300 - Ausentes os requisitos autorizadores para a concessão da tutela - Urgência não caracterizada - Precedentes desta E. Corte Bandeirante e desta C. Câmara de Direito Público - Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO... ()
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5 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO - VIÚVA DE EX-FUNCIONÁRIO DA CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
que recebia complementação de proventos, disciplinada pelas Leis Estaduais 1.386/1951, 4.819/1958 e 200/1974 - Implementação do benefício previdenciário à pensionista - Descabimento - Óbito do instituidor ocorrido em 02.07.2021, após a vigência da Emenda Constitucional 103/2019, que passou a vedar a concessão de complementação de aposentadoria e pensão (CF/88, art. 37, § 15) - Exegese da Súmula 340/STJ - Precedentes. ... ()
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6 - TJSP Agravo de Instrumento. Decisão que não acolheu os embargos interpostos pela ora agravante, mantendo integra a decisão que entendeu que a somatória da pensão INSS + complementação BANESPREV superou a integralidade dos proventos de aposentadoria, razão pela inexistiria complementação adicional a ser realizada pela Fazenda Estadual. Recurso buscando a reforma da decisão. Possibilidade. Decisão que levou em conta os cálculos apresentados pela Fazenda, os quais estão em dissonância com o conjunto probatório dos autos e com o quanto já decidido em agravo anterior. Somatória do que a autora recebe a título de pensão INSS + complementação de pensão BANESPREV que não superara os valores que o instituidor do benefício, então servidor do antigo BANESPA, receberia na ativa se vivo estivesse. Cumprimento da obrigação de fazer e implementação em folha pela Fazenda do Estado da complementação da aposentadoria que é devido. Recurso provido
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7 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável. Aposentadoria posterior à entrada em vigor da Lei Complementar 108/2001 e Lei Complementar 109/2001.
«A reclamante postula diferenças de complementação de aposentadoria pela aplicação do regulamento de benefícios vigente à época de sua admissão no primeiro reclamado. No caso, restou consignado no acórdão recorrido que a reclamante passou a receber complementação de aposentadoria em 2010, ou seja, posteriormente à Lei Complementar 108/2001 e Lei Complementar 109/2001 e da Emenda Constitucional 20/1998, que deu a atual redação do CF/88, art. 202, § 2º. O Tribunal Pleno, em sessão realizada em 12 de abril de 2016, revisou o texto da Súmula 288/TST, incluindo o item III, com a seguinte redação: «Após a entrada em vigor da Lei Complementar 108/2001 e Lei Complementar 109/2001, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos». Nesse contexto, restou definido que, aos empregados que implementaram os requisitos para a percepção da complementação de aposentadoria anteriormente à entrada em vigor da Lei Complementar 108/2001 e Lei Complementar 109/2001, o benefício será regido de acordo com as normas adotadas à época da admissão. Em relação aos empregados que preencherem os requisitos posteriormente às referidas leis, será adotado o regramento vigente quando da implementação dos requisitos para a obtenção do benefício. Assim, no caso, a complementação de aposentadoria deve observar as regras vigentes à época da aposentadoria da reclamante. ... ()
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8 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável. Direito adquirido. Implementação dos requisitos para complementação dos proventos de aposentadoria após a vigência das Lei complementar 108/2001 e Lei complementar 109/2001. Horas extras. Integração.
«1. Diante da nova redação da Súmula 288/TST (alterada na Sessão do Tribunal Pleno de 12/4/2016), deve ser aplicado o Plano de Benefícios vigente na data em que o empregado implementou os requisitos para obtenção do benefício, o que, em regra, ocorre com a aposentadoria, diferentemente do entendimento anterior, em que era aplicado o plano vigente na data da admissão. Dessa forma, a partir da vigência das Lei s Complementares 108 e 109/2001, não há direito adquirido ao regime, regulamento ou plano de benefícios vigente na data de adesão ou admissão do beneficiário, salvo quando já preenchidos os requisitos para a concessão do benefício, pois se não foram implementados os requisitos, há mera expectativa de direito à complementação de aposentadoria. Ressalte-se, por oportuno, que conforme preceitua a Lei Complementar 109/2001, art. 15, parágrafo único, o direito acumulado corresponde às reservas constituídas pelo participante ou à reserva matemática, o que lhe for mais favorável. Assim, as reservas constituídas não pressupõem a manutenção no regulamento primitivo, ou aplicação proporcional de um e outro regulamento, pois se assim o fosse, resultaria na criação de um terceiro e híbrido regulamento, o que não se admite. Logo, direito acumulado é a possibilidade de portabilidade dos recursos vinculados ao participante, e por essa razão, distingue-se do direito adquirido. ... ()
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9 - TJSP APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
c/c COBRANÇA - COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO - PENSIONISTA DE EX-SERVIDOR DO BANESPA - Apelada que é beneficiária de pensão por morte deixada por ex-servidor do BANESPA e pretende a implementação da complementação de pensão, no patamar de 80% (oitenta por cento) da aposentadoria a que faria jus o «de cujus - Sentença que julgou a ação procedente - Pleito de reforma da sentença - Não Cabimento - PRELIMINAR de ilegitimidade passiva, arguida pela apelante - Responsabilidade da apelante pelo pagamento da complementação de pensão, nos termos do art. 5º da Lei Est. 9.343, 22/02/1.996, com a redação conferida pela Lei Est. 9.466, de 27/12/1.996 - Preliminar rejeitada - MÉRITO - Lei Est. 4.819, de 26/08/1.958, que fixou a complementação de aposentadoria e de pensão aos servidores e beneficiários dos servidores das autarquias e sociedades de economia mista em que o Estado de São Paulo seja detentor da maioria das ações - Superveniência da Lei Est. 200, de 13/05/1.974, que revogou a Lei Est. 4.819, de 26/08/1.958, porém, manteve o pagamento do benéfico aos funcionários admitidos até a data do início da sua vigência, o que é o caso do falecido esposo da apelada, admitido em 20/11/1.969 - Art. 37, § 15, da CF, acrescido pela Em. Const. 103, de 12/11/2.019, que vedou a complementação de aposentadorias de servidores públicos e de pensões por morte de seus dependentes, tendo, porém, o art. 7º desta mesma Em. Const. determinado que o dispositivo constitucional não se aplica às complementações de aposentadorias e pensões concedidas até a data de sua entrada em vigor - Existência de direito adquirido da apelada ao pagamento da complementação de pensão, que, nos termos da Lei Est. 4.819, de 26/08/1.958 e da Lei Est. 1.386, de 19/12/1.951, equivalerá a 80% (oitenta por cento) da aposentadoria a que faria jus o «de cujus - Devida a implementação da complementação de pensão e o pagamento dos valores retroativos devidos a este título, observada a prescrição quinquenal - Sentença mantida - APELAÇÃO não provida - Majoração dos honorários advocatícios em segunda instância, em percentual que será definido oportunamente em liquidação de sentença, nos termos do art. 85, §4º, II e §11, do CP... ()
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10 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável. Ausência de direito adquirido. Aposentadoria ocorrida após a vigência das Lei complementar 108/2001 e Lei complementar 109/2001. Atual redação da Súmula 288/TST. (matéria comum).
«1. Diante da nova redação da Súmula 288/TST, deve ser aplicado o Plano de Benefícios vigente na data em que o empregado implementou os requisitos para obtenção do benefício, o que em regra ocorre com a aposentadoria, diferentemente do entendimento anterior, em que era aplicado o Plano vigente na data da admissão. ... ()
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11 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO. VALOR INCORRETO. DESPROVIMENTO.
I.Caso em exame ... ()
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12 - TST I - AGRAVOS INTERPOSTOSPELOS RECLAMADOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA.MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. PROCESSO REDISTRIBUÍDOPOR SUCESSÃO. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. APOSENTADORIA POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS COMPLEMENTARES
108 E 109/2001. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatado desacerto na decisão agravada, impõe-se o acolhimento dos agravos internos para novo exame dos agravos de instrumento das partes. Agravos conhecidos e providos. II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELOS RECLAMADOS. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. APOSENTADORIA POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS COMPLEMENTARES 108 E 109/2001. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada possível ofensa ao Lei Complementar 109/2001, art. 17, parágrafo único, merecem provimento os agravos de instrumento para determinar o processamento dos recursos de revista. III - RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELOS RECLAMADOS. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. APOSENTADORIA POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS COMPLEMENTARES 108 E 109/2001. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O reclamante postula diferenças de complementação de aposentadoria pela aplicação do regulamento de benefícios vigente à época de sua admissão no reclamado Banco do Brasil. No caso, restou consignado no acórdão recorrido que o reclamante passou a receber complementação de aposentadoria em 2008, ou seja, posteriormente às Leis Complementares 108 e 109 de 2001 e da Emenda Constitucional 20 de 1998, que deu a atual redação da CF/88, art. 202, § 2º. O Tribunal Pleno, em sessão realizada em 12 de abril de 2016, revisou o texto da Súmula 288, incluindo o item III, com a seguinte redação: «Após a entrada em vigor das Leis Complementares 108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos . Nesse contexto, restou definido que, aos empregados que implementaram os requisitos para a percepção da complementação de aposentadoria anteriormente à entrada em vigor das Leis Complementares 108 e 109 de 2001, o benefício será regido de acordo com as normas adotadas à época da admissão. Em relação aos empregados que preencherem os requisitos posteriormente às referidas leis, será adotado o regramento vigente quando da implementação dos requisitos para a obtenção do benefício. Assim, no caso, a complementação de aposentadoria deve observar as regras vigentes à época da aposentadoria do reclamante. Recursos de revista conhecidos e providos.... ()
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13 - STJ Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade na complementação das razões recursais. Agravo não conhecido.
I - CASO EM EXAME... ()
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14 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável. Complementação de aposentadoria temporária concedida por acordo coletivo em 1997. Prenchimento dos requisitos para a percepção do benefício definitivo em 2002, após a edição das LC s 108/01 e 109/01. Súmulas 51/ii e 288/iii.
«Narra o acórdão recorrido que o Reclamante obteve aposentadoria junto ao INSS em 17/16/1997 e que, em decorrência de acordo coletivo, passou a receber complementação de aposentadoria temporária paga pela ex-empregadora, já que ainda não havia preenchido todos os requisitos regulamentares exigidos para a complementação definitiva. Relata o Regional ainda que, apenas em 12/09/2002, o ex-empregado preencheu os requisitos para a percepção da complementação definitiva de proventos. Em casos similares envolvendo as mesmas Reclamadas, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior Trabalhista firmou entendimento de que a adesão do Obreiro a acordo coletivo que prevê o pagamento de complementação de aposentadoria temporária implica renúncia ao Regulamento de 1979, nos termos da Súmula 51/II. Julgados desta Corte, inclusive/TST-SDI-I. ... ()
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15 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável. Complementação de aposentadoria temporária concedida por acordo coletivo em 1997. Preenchimento dos requisitos para a percepção do benefício definitivo em 2004, após a edição das LC s 108/01 e 109/01. Súmulas 51/ii e 288/iii.
«Consta do acórdão recorrido que o Reclamante obteve aposentadoria junto ao INSS em 30/06/1997 e que, em decorrência de acordo coletivo, passou a receber complementação de aposentadoria temporária paga pela ex-empregadora, já que ainda não havia preenchido todos os requisitos regulamentares exigidos para a complementação definitiva. Consta ainda que, apenas em 27/02/2004, o ex-empregado preencheu os requisitos para a percepção da complementação definitiva de proventos. Em casos similares envolvendo as mesmas Reclamadas, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior Trabalhista firmou entendimento de que a adesão do Obreiro a acordo coletivo que prevê o pagamento de complementação de aposentadoria temporária implica renúncia ao Regulamento de 1979, nos termos da Súmula 51/II. ... ()
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16 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - INADMISSIBILIDADE -
Insurgência contra decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência tão somente para determinar que a ré proceda à implementação de pensão por morte em favor da autora - Descabimento - Insurgência recursal contra a complementação da pensão - Decisão agravada que não entendeu indevida a referida complementação - Ausência de interesse recursal - RECURSO NÃO CONHECIDO... ()
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17 - TST Seguridade social. Concessão de complementação provisória de proventos de aposentadoria. Posterior preenchimento dos requisitos para complementação definitiva de proventos de aposentadoria. Critérios de cálculo da complementação definitiva.
«A adesão do empregado ao instrumento normativo que cria a complementação temporária de aposentadoria implica a incidência das regras dele decorrentes a respeito da forma de cálculo e reajuste da complementação definitiva, razão pela qual não são devidas as diferenças pleiteadas. ... ()
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18 - TJSP Agravo de instrumento - deserção - possibilidade de complementação reconhecida no CPC - ausência de previsão legal específica na Lei 9099/1995 - possibilidade de complementação sob pena de aplicar ao procedimento especial formalidade mais rigorosa - respeito ao princípio da simplicidade - valor que não foi declarado pelo juízo não sendo razoável o impedimento à complementação - provimento do Ementa: Agravo de instrumento - deserção - possibilidade de complementação reconhecida no CPC - ausência de previsão legal específica na Lei 9099/1995 - possibilidade de complementação sob pena de aplicar ao procedimento especial formalidade mais rigorosa - respeito ao princípio da simplicidade - valor que não foi declarado pelo juízo não sendo razoável o impedimento à complementação - provimento do recurso.
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19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Trata-se de hipótese em que se discute a prescrição aplicável à pretensão ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria já recebida pelo reclamante. Não se trata de diferenças incidentes sobre parcela pleiteada em juízo nem de complementação de aposentadoria nunca recebida pelo reclamante. Assim, verifica-se que o reclamante percebe o benefício complementar, porém supostamente calculado em valor inferior àquele que entende devido. A jurisprudência consolidada desta Corte superior é no sentido de que a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção ocorrerá quando o pleito se referir à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos na data da propositura da ação. A decisão da Corte Regional de que se deve aplicar a prescrição parcial está em consonância com a jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada na Súmula 327. Agravo não provido. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. Na hipótese, conforme disposto no acórdão regional, o reclamante foi admitido pela reclamada em 23/03/1951 e aposentou-se em 6/06/1989, situação que lhe garante a complementação de aposentadoria paga aos ex-empregados que foram admitidos até 4/6/1965, conforme Acordo Coletivo de Trabalho firmado em 4/10/1963 entre o Governo Federal e a Federação Nacional dos Portuários, cujas condições foram ratificadas e restabelecidas pela CODESP nos acordos salariais subsequentes. Dispõe a Cláusula 7ª da referida norma coletiva que «a remuneração do portuário inativo integrante de Sindicato filiado a Federação Nacional dos Portuários será complementada de modo a atingir o salário base do portuário na ativa, de igual categoria, acrescido do adicional por tempo de serviço a que fizer jus na data do desligamento . Assim, não há falar em violação dos arts. 5º, II e 7º, XXVI, ambos, da CF/88, pois a cláusula 7ª do acordo coletivo de 1963 garante ao reclamante o direito à paridade. Agravo não provido.
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20 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável.
«I - A definição de qual regulamento do plano de previdência privada deve ser aplicado ao caso concreto deve ser resolvida com base nas normas específicas que tratam da relação previdenciária privada. Dispõe o Lei Complementar 109/2001, art. 17, parágrafo único que «ao participante que tenha cumprido os requisitos para obtenção dos benefícios previstos no plano é assegurada a aplicação das disposições regulamentares vigentes na data em que se tornou elegível a um benefício de aposentadoria. ... ()