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Doc. LEGJUR 230.7030.9819.6554

1 - STJ Processual civil. Tributário. Irpf. Verbas trabalhistas. Parcelas acumuladas. Regime de competencia. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação de repetição de indébito tributário contra a União, objetivando a declaração do direito do réu de apurar o imposto de renda de pessoa física incidente sobre o benefício de aposentadoria por tempo de serviço recebido acumuladamente, via precatório, em face do êxito na ação ordinária 2003.72.03.000608-5, mediante a aplicação da tabela progressiva do IRPF vigente nas competências a que se referem o benefício previdenciário em tela e o reconhecimento de que os juros moratórios e a correção monetária que incidiram sobre os rendimentos recebidos acumuladamente pelo autor em face do atraso no pagamento do seu benefício previdenciário estariam fora do campo de incidência do IRPF. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente, para declarar o direito do Autor de apurar o IRPF, declarar o direito de calcular ano a ano o IRPF sobre o valor do abono anual, declarar a isenção de IRPF os juros moratórios que incidiram sobre sobre os rendimentos recebidos acumulados pelo autor em face do atraso no pagamento, declarar o direito da parte autora de considerar a dedução, da base de cálculo do imposto de renda, do valor relativo a despesas com a ação judicial, declarar o direito do Autor de não tributar os juros moratórios recebidos em face do atraso no pagamento do seu benefício previdenciário objeto da Ação Ordinária 2003.72.03.000608-5, relativamente às competências que comprovadamente se situem na faixa de isenção do IRPF e condenar a União Federal a restituir à parte autora o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF e do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 851.0929.7112.0452

2 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 187) QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. DECLÍNIO DE COMPETENCIA PARA A E. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL.


Trata-se de apelação interposta contra sentença que, nos embargos do devedor apresentados pela sociedade Associação de Transporte do Norte Catarinense ¿ ASTRAN, julgou improcedentes os pedidos de desconstituição de dívida ativa objeto da execução fiscal 0226266-13.2015.8.19.0001. O débito fiscal ora questionado diz respeito à Certidão de Dívida Ativa (CDA) 2015/000.884-3, oriunda do processo administrativo no E-04-046.001.499/2013, que culminou com a cobrança do tributo denominado Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) oriundo de fiscalização de ICMS supostamente devido nas operações de transporte de mercadorias comercializadas. Observa-se, contudo, que, tal dívida está vinculada ao auto de infração de ICMS 03.411419-9, consubstanciada na CDA 2015/000.883-5, oriunda do processo administrativo E-04-046.001.498/2013, objeto de apreciação na execução fiscal 0226265-28.2015.8.19.0001 (embargos 0046875-64.2016.8.19.0001). Vale notar, ainda, que a apelação cível interposta contra a sentença que julgou a execução fiscal na qual se pretende executar o ICMS foi distribuída, em 21/08/2018, à E. Terceira Câmara Cível, e aguarda julgamento do recurso. Considerando-se que o presente apelo pretende desconstituir CDA 2015/000.884-3 vinculada à CDA 2015/000.883-5, conclui-se que deverá ser apreciado pela mesma Câmara que julgou o apelo nos autos da execução fiscal relativa ao ICMS. Em que pese não ter ocorrido reunião anterior das execuções fiscais, no primeiro grau, verifica-se a necessidade de reunião das apelações, a fim de se evitar decisões conflitantes. Frise-se que o Fundo Estadual de Combate à Pobreza é uma alíquota adicional ao Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços, criado pela Emenda Constitucional 31/2000, que inseriu o art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) na CF/88. Acrescente-se que a desconstituição do débito de ICMS objeto da execução fiscal 0226265-28.2015.8.19.0001 terá o condão de afetar a cobrança do FECP, o que reforça a necessidade de reunião. Deste modo, está a se impor o declínio da competência.... ()

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Doc. LEGJUR 888.6305.4032.0375

3 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DECLINA, DE OFÍCIO, DA COMPETENCIA. CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE DE ESCOLHA. INADMISSÍVEL, TODAVIA, A ESCOLHA ALEATÓRIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

1.

Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, fulcrada em alegada falha na prestação de serviços de telefonia móvel, declinou da competência. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1110.9405.2950

4 - STJ Processual civil. Conflito de competência. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa e não constante no rename/sus. Competencia da Justiça Estadual.


I - Na origem, trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da Vara Única de Itapecerica - TJMG e o Juízo Federal da 2ª Vara Cível e Criminal de Divinópolis - SJ/MG em ação ajuizada contra o Estado de Minas Gerais, objetivando o fornecimento de medicamento para o tratamento de enfermidade, em razão de não possuir o autor recursos financeiros para tanto. ... ()

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Doc. LEGJUR 743.1782.0397.2803

5 - TJRJ - CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - AMEAÇA - LESÃO CORPORAL PRATICADA PELO PRIMO DO EX COMPANHEIRO - VIOLÊNCIA DE GÊNERO QUE FOI A MOTIVADORA DA AGRESSÃO. COMPETENCIA DO JUÍZO SUSCITADO - 1- A


violência é um evento sociológico, fruto da equivocada inferioridade do gênero feminino e dos distintos papéis sociais atribuídos a cada um. Caracteriza-se, principalmente, na cultura machista em que se denota o menosprezo pela mulher e pela obrigatoriedade de sua submissão ao mando do homem. Nessa cultura, atos são tolerados para o exercício da dominação em um código de normas não escritos. No presente caso, o fato ocorreu no ambiente doméstico, contra pessoa do sexo feminino, e se trata de relação baseada em gênero e não crime comum. 2- Ademais, o espírito protetivo da Lei 11.340/2006, e a redação trazida pelo seu art. 40-A, inserido pela Lei 14.550/2023, afasta qualquer possibilidade de relativizar a presunção de violência de gênero, nos crimes praticados por homens contra mulheres no âmbito doméstico. Dispõe o Art. 40-A. «Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no art. 5º, independentemente da causa ou motivação dos atos de violência, ou da condição do ofensor ou da ofendida. O art. 5º citado no novo artigo, por sua vez, estabelece que para os efeitos da Lei, «configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial (grifo nosso), seguindo-se, em seus incisos, a especificação dos três contextos de aplicação da lei: relações domésticas, familiares ou íntimas de afeto. Conforme se depreende, a novidade legislativa inovou ao prever que, para a aplicação da Lei, pouco importa a causa ou motivação dos atos de violência, isto é, independe se houve ou não violência motivada pelo gênero. Nesse sentido (...) (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 6/3/2024.) PROVIMENTO DO CONFLITO.... ()

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Doc. LEGJUR 129.2579.5274.8335

6 - TJRJ DECISÃO MONOCRÁTICA

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA SUPOSTO ATO COATOR PRATICADO PELO PRESIDENTE DA BANCA ORGANIZADORA DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO NA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DO JUÍZO FAZENDÁRIO RECONHECENDO SUA COMPETENCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1 -

Caso em exame: Trata-se de um Mandado de Segurança impetrado por Bruno Sili Pedroso, que questiona um suposto ato coator praticado pelo Presidente da Banca organizadora do concurso público para o cargo de Inspetor 6ª classe da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, em razão de uma questão da prova de Informática no concurso. ... ()

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Doc. LEGJUR 814.6918.8927.1058

7 - TJRJ AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. RÉU QUE FIGUROU COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM FACE DA EMPRESA COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL (CSN). RETENÇÃO DE 20% DO CRÉDITO TRABALHISTA APURADO. COMPETENCIA DA JUSTIÇA LABORAL PARA O CONHECIMENTO E JULGAMENTO DA MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

1.

Trata-se de ação de cobrança, na qual o autor alega que teria sido compelido pelo sindicato réu, ao qual está vinculado, a assinar contrato de prestação de serviços advocatícios com escritório particular, no percentual de 20% de honorários advocatícios, para levantamento de seu crédito, oriundo de reclamação trabalhista na qual a entidade sindical atuou como substituto processual. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.9040.7589.4856

8 - STJ Previdenciário e processo civil. Revisão de benefício. Condenação em ação civil pública. Execução provisória. Alegacão de parte incontroversa. Alegação de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Acórdão recorrido com fundamentação eminentemente constitucional. Competencia exclusiva do Supremo Tribunal Federal. Agravo interno não provido.


1 - Trata-se de pretensão de expedição de precatório para execução individual de parte incontroversa de ação civil pública, em que se entendeu devido que a autarquia recalculasse todos os benefícios previdenciários cuja renda mensal inicial tiver sido ou houver de ser calculada computando os salários de contribuição referentes a fevereiro de 1994, incluindo-se, na atualização deste, o valor integral do IRSM, no percentual de 39,67%, e a implantar as diferenças positivas encontradas nas parcelas vincendas. ... ()

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Doc. LEGJUR 951.6313.6229.1622

9 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLÍNIO DE COMPETENCIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A FAVOR DE UMAS DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM RAZÃO DA PRESENÇA DA COMLURB NO POLO PASSIVO. DEMANDA QUE TRATA DE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICABILIDADE DA DISPOSIÇÃO DO ART. 49 DO REGIMENTO INTERNO. PREVENÇÃO DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO EM RAZÃO DA ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO DE APELAÇÃO CÍVEL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO.


O feito foi originariamente distribuído a 18ª Câmara de Direito Privado, que declinou da sua competência a favor de uma das Câmaras de Direito Público em razão presença da Comlurb no polo passivo da demanda. O parágrafo único do art. 49 do Regimento Interno prevê a competência das Câmaras de Direito Público quando figurar como parte ou interessado na demanda o Estado ou Município, bem como suas autarquias, empresas públicas e fundações públicas. A lide trata de responsabilidade civil extracontratual da Comlurb, uma sociedade de economia mista, que é classificada como pessoa jurídica de direito privado. As sociedades de economia mista integram a Administração Pública Indireta, estando sujeitas, consequentemente, a regras específicas a elas aplicáveis. Conflito de competência suscitado em razão da prevenção da 18ª Câmara de Direito Privado para o conhecimento e julgamento do agravo de instrumento em razão da distribuição anterior da apelação cível 0222518-65.2018.8.19.0001, conforme constou na certidão de prevenção de fls. 13. Conflito negativo de competência suscitado em face da 18ª Câmara de Direito Privado.... ()

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Doc. LEGJUR 624.1483.1527.6370

10 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. COTA CONDOMINIAL. PENHORA DE IMÓVEL. ARREMATAÇÃO. PAGAMENTO PARCELADO. EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO ANTES DE QUITAÇÃO DO PREÇO. POSSIBILIDADE. GARANTIA LEGAL. HIPOTECA JUDICIAL. CANCELAMENTO DE GRAVAMES ORIUNDOS DE OUTROS JUÍZOS. COMPETENCIA DO JUÍZO ARREMATANTE. LEVANTAMENTO DE VALORES PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL ARREMATADO. POSSIBILIDADE. FORMA DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DE PROPRIEDADE. REFORMA.

1.

Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão que, em ação de execução de título executivo extrajudicial, indeferiu os pedidos formulados pelo arrematante. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7268.4100

11 - STJ Competência. Improbidade administrativa. Inquérito civil, medida cautelar inominada e ação civil pública. Foro por prerrogativa de função (membro de TRT).


«Conquanto caiba ao STJ processar e julgar, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, os membros dos TRT (CF/88, art. 105, I, «a), não lhes compete, porém, explicitamente, processá-los e julgá-los por atos de improbidade administrativa. Implicitamente, sequer, admite-se tal competência, porquanto, aqui, trata-se de ação civil, em virtude de investigação de natureza civil. Competência, portanto, de juiz de 1º grau. De «lege ferenda, impõe-se a urgente revisão das competências jurisdicionais.... ()

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Doc. LEGJUR 101.7187.5476.4956

12 - TJMG CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - PROCEDIMENTO COMUM - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO DE AÇÃO ANTERIOR - REDISTRIBUIÇÃO DA NOVA DEMANDA - JUÍZOS DE COMPETÊNCIAS DISTINTAS - JUÍZO COMUM E JUIZADO ESPECIAL - CPC, art. 286, II - INAPLICABILIDADE - FACULDADE DA PARTE - CONFLITO CONHECIDO E ACOLHIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.

- O

CPC, art. 286, II, que trata da prevenção em caso de extinção sem resolução de mérito, não é aplicável quando se trata de redistribuição da demanda entre juízos com competências distintas, como é o caso da Justiça Comum e do Juizado Especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 424.1090.1345.9554

13 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. UNIÃO ESTÁVEL. APURAÇÃO DE HAVERES.

I. CASO EM EXAME

Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pela 1ª Vara Cível em relação à Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itaquaquecetuba, em ação de liquidação de sentença que reconheceu e dissolveu a união estável e partilhou os bens entre as partes. ... ()

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Doc. LEGJUR 359.8619.6528.8277

14 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLRATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PRIVATIZAÇÃO DA COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA (COPEL). MANUTENÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO. PRESENÇA DE GOLDEN SHARE. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DA RESOLUÇÃO TJPR 93/2013. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.I. CASO EM EXAME1.1


Trata-se de Conflito de Competência suscitado pela 3ª Vara Cível, em face da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Cascavel, referente a ação em que é parte a Copel Distribuição S/A.1.2 O Juízo suscitado declinou da competência, argumentando que a privatização da Copel e cessação de sua condição de sociedade de economia mista afastam a competência da Vara da Fazenda Pública, transferindo a competência para a Vara Cível.1.3 O Juízo suscitante suscitou o presente conflito, argumentando que não se trata de hipótese de modificação de competência absoluta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.1 A questão em discussão consiste em definir se a privatização da Copel e a consequente mudança em sua natureza jurídica afastam a competência da Vara da Fazenda Pública.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1 A privatização da Copel, embora tenha alterado sua natureza jurídica, não elimina o interesse público envolvido em suas atividades, uma vez que a empresa continua prestando serviço público essencial e o Estado do Paraná mantém poder de veto (golden share).3.2 A Resolução TJPR 93/2013, que regula as competências das varas judiciais no Paraná, deve ser interpretada de forma teleológica e sistemática, reconhecendo que, mesmo após a privatização, a Copel permanece sob a competência da Vara da Fazenda Pública devido à sua relevância no serviço público.IV. DISPOSITIVO4.1 Conflito de Competência julgado procedente, reconhecendo a competência do Juízo suscitado, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Cascavel/PR, para o processamento e julgamento do feito.Dispositivo relevante citado: Resolução TJPR 93/2013, art. 5º.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 5ª Câmara Cível - 0002037-54.2024.8.16.0190 - Maringá - Rel.: Desembargador Carlos Mansur Arida - J. 21.05.2024... ()

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Doc. LEGJUR 664.9055.2550.2303

15 - TJRJ ACÓRDÃO


Conflito negativo de competência. Ação de usucapião entre particulares. Pretensão do Estado do Rio de Janeiro de recolhimento de ITCMD. Declínio de Juízo Cível para Juízo Fazendário. Inconformismo do Juízo suscitante. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.2790.2382.9139

16 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EX-CASAL. PRETENSÃO DE REPARAGAO MONETARIA, ADUZINDO A OCORRÊNCIA DE COAÇÃO NA CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. MATÉRIA CÍVEL.


As competências estabelecidas para os juízes de direito em matéria cível e de família que estão arroladas no art. 42 e 43, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro. Na presente hipótese, os argumentos do juízo de família, ora suscitante, devem prevalecer, tendo em vista que se trata de ação de natureza estritamente patrimonial, na qual a parte autora da demanda pretende ressarcimento por alegado prejuízo financeiro. Não se tratando, portanto, de questão familiar. Juízo cível, ora suscitado, que é o competente para processar e julgar o feito. CONFLITO DE COMPETÊNCIA QUE SE JULGA PROCEDENTE.... ()

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Doc. LEGJUR 224.5277.8309.9836

17 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRIVATIZAÇÃO DA COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA (COPEL). MANUTENÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO. PRESENÇA DE GOLDEN SHARE. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DA RESOLUÇÃO TJPR 93/2013. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.I. CASO EM EXAME1.1


Trata-se de Conflito de Competência suscitado pela 1ª Vara da Fazenda Pública em face da 7ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, referente a ação em que é parte a Copel Distribuição S/A.1.2 O Juízo suscitado declinou da competência, argumentando que não se trata de hipótese de modificação de competência absoluta e que a privatização da Copel não afasta o interesse público.1.3 O Juízo suscitante suscitou o presente conflito, argumentando que a privatização da Copel e cessação de sua condição de sociedade de economia mista afastam a competência da Vara da Fazenda Pública, transferindo a competência para a Vara Cível.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.1 A questão em discussão consiste em definir se a privatização da Copel e a consequente mudança em sua natureza jurídica afastam a competência da Vara da Fazenda Pública.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1 A privatização da Copel, embora tenha alterado sua natureza jurídica, não elimina o interesse público envolvido em suas atividades, uma vez que a empresa continua prestando serviço público essencial e o Estado do Paraná mantém poder de veto (golden share).3.2 A Resolução TJPR 93/2013, que regula as competências das varas judiciais no Paraná, deve ser interpretada de forma teleológica e sistemática, reconhecendo que, mesmo após a privatização, a Copel permanece sob a competência da Vara da Fazenda Pública devido à sua relevância no serviço público.IV. DISPOSITIVO4.1 Conflito de Competência julgado improcedente, reconhecendo a competência do Juízo suscitante, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá/PR, para o processamento e julgamento do feito.Dispositivo relevante citado: Resolução TJPR 93/2013, art. 5º.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 5ª Câmara Cível - 0002037-54.2024.8.16.0190 - Maringá - Rel.: Desembargador Carlos Mansur Arida - J. 21.05.2024... ()

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Doc. LEGJUR 771.8132.4265.7422

18 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO. PRIVATIZAÇÃO DA COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA (COPEL). MANUTENÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO. PRESENÇA DE GOLDEN SHARE. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DA RESOLUÇÃO TJPR 93/2013. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.I. CASO EM EXAME1.1


Trata-se de Conflito de Competência suscitado pela 3ª Vara Cível, em face da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Região Metropolitana da Comarca de Maringá, referente a ação em que é parte a Copel Distribuição S/A.1.2 O Juízo suscitado declinou da competência, argumentando que a privatização da Copel e cessação de sua condição de sociedade de economia mista afastam a competência da Vara da Fazenda Pública, transferindo a competência para a Vara Cível.1.3 O Juízo suscitante suscitou o presente conflito, argumentando que não se trata de hipótese de modificação de competência absoluta e que a privatização da Copel não afasta o interesse público. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.1 A questão em discussão consiste em definir se a privatização da Copel e a consequente mudança em sua natureza jurídica afastam a competência da Vara da Fazenda Pública.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1 A privatização da Copel, embora tenha alterado sua natureza jurídica, não elimina o interesse público envolvido em suas atividades, uma vez que a empresa continua prestando serviço público essencial e o Estado do Paraná mantém poder de veto (golden share).3.2 A Resolução TJPR 93/2013, que regula as competências das varas judiciais no Paraná, deve ser interpretada de forma teleológica e sistemática, reconhecendo que, mesmo após a privatização, a Copel permanece sob a competência da Vara da Fazenda Pública devido à sua relevância no serviço público.IV. DISPOSITIVO4.1 Conflito de Competência julgado procedente, reconhecendo a competência do Juízo suscitado, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá/PR, para o processamento e julgamento do feito.Dispositivo relevante citado: Resolução TJPR 93/2013, art. 5º.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 5ª Câmara Cível - 0002037-54.2024.8.16.0190 - Maringá - Rel.: Desembargador Carlos Mansur Arida - J. 21.05.2024... ()

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Doc. LEGJUR 678.1874.1177.6920

19 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRIVATIZAÇÃO DA COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA (COPEL). MANUTENÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO. PRESENÇA DE GOLDEN SHARE. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DA RESOLUÇÃO TJPR 93/2013. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.I. CASO EM EXAME1.1


Trata-se de Conflito de Competência suscitado pela 2ª Vara da Fazenda Pública em face da 16ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, referente a ação em que é parte a Copel Distribuição S/A.1.2 O Juízo suscitado declinou da competência, argumentando que não se trata de hipótese de modificação de competência absoluta e que a privatização da Copel não afasta o interesse público.1.3 O Juízo suscitante suscitou o presente conflito, argumentando que a privatização da Copel e cessação de sua condição de sociedade de economia mista afastam a competência da Vara fazendária, transferindo a competência para a Vara Cível.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.1 A questão em discussão consiste em definir se a privatização da Copel e a consequente mudança em sua natureza jurídica afastam a competência da Vara da Fazenda Pública.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1 A privatização da Copel, embora tenha alterado sua natureza jurídica, não elimina o interesse público envolvido em suas atividades, uma vez que a empresa continua prestando serviço público essencial e o Estado do Paraná mantém poder de veto (golden share).3.2 A Resolução TJPR 93/2013, que regula as competências das varas judiciais no Paraná, deve ser interpretada de forma teleológica e sistemática, reconhecendo que, mesmo após a privatização, a Copel permanece sob a competência da Vara da Fazenda Pública devido à sua relevância no serviço público.IV. DISPOSITIVO4.1 Conflito de Competência julgado improcedente, reconhecendo a competência do Juízo suscitante, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, para o processamento e julgamento do feito.Dispositivo relevante citado: Resolução TJPR 93/2013, art. 5º.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 5ª Câmara Cível - 0002037-54.2024.8.16.0190 - Maringá - Rel.: Desembargador Carlos Mansur Arida - J. 21.05.2024... ()

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Doc. LEGJUR 992.3731.7559.8403

20 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRIVATIZAÇÃO DA COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA (COPEL). MANUTENÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO. PRESENÇA DE GOLDEN SHARE. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DA RESOLUÇÃO TJPR 93/2013. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.I. CASO EM EXAME1.1


Trata-se de Conflito de Competência suscitado pela 1ª Vara da Fazenda Pública em face da 6ª Vara Cível do Foro Central da Região Metropolitana da Comarca de Maringá, referente a ação em que é parte a Copel Distribuição S/A.1.2 O Juízo suscitado declinou da competência, argumentando que não se trata de hipótese de modificação de competência absoluta e que a privatização da Copel não afasta o interesse público.1.3 O Juízo suscitante suscitou o presente conflito, argumentando que a privatização da Copel e cessação de sua condição de sociedade de economia mista afastam a competência da Vara da Fazenda Pública, transferindo a competência para a Vara Cível.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.1 A questão em discussão consiste em definir se a privatização da Copel e a consequente mudança em sua natureza jurídica afastam a competência da Vara da Fazenda Pública.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1 A privatização da Copel, embora tenha alterado sua natureza jurídica, não elimina o interesse público envolvido em suas atividades, uma vez que a empresa continua prestando serviço público essencial e o Estado do Paraná mantém poder de veto (golden share).3.2 A Resolução TJPR 93/2013, que regula as competências das varas judiciais no Paraná, deve ser interpretada de forma teleológica e sistemática, reconhecendo que, mesmo após a privatização, a Copel permanece sob a competência da Vara da Fazenda Pública devido à sua relevância no serviço público.IV. DISPOSITIVO4.1 Conflito de Competência julgado improcedente, reconhecendo a competência do Juízo suscitante, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá/PR, para o processamento e julgamento do feito.Dispositivo relevante citado: Resolução TJPR 93/2013, art. 5º.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 5ª Câmara Cível - 0002037-54.2024.8.16.0190 - Maringá - Rel.: Desembargador Carlos Mansur Arida - J. 21.05.2024... ()

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