1 - TRT3 Banco de horas. Compensação de jornada. Compensação de jornada. Banco de horas. Acordo. Validade.
«O CF/88, art. 7º, inciso XIII, ao limitar a jornada normal a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, deixou aberto o caminho da compensação de horários. Impôs, todavia, que essa compensação fosse ajustada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Na esteira desse entendimento a jurisprudência já pacificada no C. Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que o banco de horas, ao contrário da compensação semanal, representa a possibilidade de maior flexibilização da jornada, com acumulação de horas a ser compensadas por períodos que extrapolam a semana ou o mês, podendo haver compensação até mesmo dentro do prazo de um ano, desde que ele esteja regulado em negociação coletiva. Não há como negar validade a ajuste coletivo de compensação entabulado in casu.... ()
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2 - TST Horas extraordinárias. Regime de compensação de jornada. Banco de horas. Invalidade.
«Não tem validade o acordo de compensação de jornada sob a modalidade «banco de horas que não é respeitado na prática, não obstante instituído por negociação coletiva. Não se trata de mero desatendimento das exigências formais do referido acordo de compensação de jornada, mas da inexistência fática do pacto compensatório, em razão do desrespeito ao conteúdo do ajuste coletivo, diante da inexecução da jornada prescrita na realidade da prestação de trabalho e de habituais jornadas excessivas. Inaplicáveis ao caso concreto as disposições da Súmula 85/TST. ... ()
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3 - TST Horas extraordinárias. Regime de compensação de jornada. Banco de horas. Invalidade.
«Não tem validade o acordo de compensação de jornada sob a modalidade «banco de horas que não é respeitado na prática, não obstante instituído por negociação coletiva. Não se trata de mero desatendimento das exigências formais do referido acordo de compensação de jornada, mas da inexistência fática do pacto compensatório, em razão do desrespeito ao conteúdo do ajuste coletivo, diante da inexecução da jornada prescrita na realidade da prestação de trabalho e de habituais jornadas excessivas. Inaplicável ao caso concreto as disposições da Súmula 85/TST. ... ()
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4 - TST Horas extras. Banco de horas. Condição potestativa. Ineficácia. Jornada diária superior a 10 horas. Invalidade.
«1. A estipulação de banco de horas mediante norma coletiva, sem sequer se quantificar a sobrejornada em relação às horas a serem compensadas, é ineficaz e invalida o sistema de compensação de jornada, uma vez que as circunstâncias em que se daria a compensação ficariam ao arbítrio do empregador. Na legislação civilista, em que o princípio preponderante é a igualdade entre as partes, a celebração de negócios jurídicos cujos efeitos ficam ao alvedrio de um dos contraentes é nula de pleno direito, conforme se observa do disposto no CCB/2002, art. 122. Na seara trabalhista, em que não há igualdade entre as partes, com maior razão aplica-se o regramento inserto no referido dispositivo. 2. O acordo de compensação de jornada, conforme estabelecido no CLT, art. 59, § 2º, pauta-se na existência de previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho, na efetiva compensação do horário laborado em sobrejornada com a diminuição da jornada em outro dia, bem como na ausência de extrapolação da jornada diária máxima de 10 horas. Constatada a extrapolação da jornada diária máxima de 10 horas, revela-se inválido o sistema de compensação de jornada adotado pela reclamada, resultando devido o pagamento das horas extras. 3. «As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade 'banco de horas', que somente pode ser instituído por negociação coletiva (Súmula 85, item V, desta Corte superior). 4. Recurso de revista não conhecido.... ()
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5 - TST Horas extras. Jornada 2x2. Inexistência de acordo escrito, individual ou coletivo para compensação de jornadas. Pagamento, como hora extra, das horas laboradas após a 8ª diária.
«No caso, a Corte a quo consignou que a reclamante trabalhava em escala 2x2 e que não havia previsão em acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, para a compensação de jornada pretendida pela reclamada. Nesse contexto, a decisão regional, no que diz respeito à necessidade de acordo escrito, individual ou coletivo, para a compensação de jornada, mostra-se em dissonância com a Súmula 85/TST item I, do TST, sendo devido o pagamento das horas excedentes da 8ª diária como extras. ... ()
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6 - TRT3 Hora extra. Jornada especial. Regime 12x36. Recurso ordinário. Horas extras. Joranda 12x36. Negociação coletiva. Validade.
«O regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso apenas tem validade se autorizado por meio de instrumento coletivo, à luz do art. 7º, inciso XIII, da CR/88. Existindo nos autos convenção coletiva prevendo tal prorrogação de jornada e concomitante regime de compensação, não há se falar em pagamento de horas extras.... ()
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7 - TST Banco de horas. Acordo de compensação de jornada. Prestação habitual de horas extras.
«1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e atende aos requisitos da CLT art. 896, § 1º-A. ... ()
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8 - TRT3 Banco de horas. Compensação de jornada. Horas extras. Acordo de compensação de jornada. Invalidade
«Após a edição da Lei 9.601/98, a compensação anual ou banco de horas, regulamentado no CLT, art. 59, § 2º e Medida Provisória 216441 passou a coexistir com o modelo de compensação de jornada previsto nos artigos 7º, XIII, da CRF/88 e 59, caput, da CLT. Contudo, ao contrário do sistema tradicional anterior a referida lei, que ainda é considerado mais benéfico, sendo sua pactuação amplamente admitida por meio de acordo bilateral escrito (Súmula 85 do Colendo TST), o sistema compensatório ou banco de horas se revela lesivo à saúde e segurança dos trabalhadores. Com efeito, nesse sistema, autoriza-se a pactuação de horas complementares à jornada padrão por diversas semanas e meses, o que gera riscos adicionais ao obreiro, além de reduzir o seu tempo livre. Em razão disso, subsiste a exigência legal de que o acordo de compensação de jornada ou banco de horas seja pactuado estritamente pela via negocial coletiva, com ampla participação do sindicato representativo dos trabalhadores, nunca por acordo individual escrito, conforme se depreende do CLT, art. 59, § 2º, caso contrário será reputado inválido.... ()
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9 - TST Hora extra. Acordo de compensação de jornada. Banco de horas. Invalidade
«1 - Foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, introduzidos pela Lei 13.015/2014. ... ()
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10 - TRT3 Compensação de jornada. Banco de horas x compensação de jornada:
«Faz-se necessária a distinção entre «banco de horas e simples «compensação de jornada. Ambos estão previstos no artigo 7º, XIII, da CF, contudo, para instauração do primeiro, também disciplinado no CLT, art. 59, é obrigatória a previsão em acordo ou convenção coletiva, permitindo a compensação de jornada até o prazo de um ano, observando o limite de dez horas diárias e a média semanal de 44 horas (parágrafo 3º, de CLT, art. 59). No segundo caso, tem-se a compensação de horas que remete a um mero acordo individual entre empregado e empregador, contudo, observado o limite semanal de 44 horas para compensar a jornada.... ()
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11 - TRT3 Banco de horas. Compensação de jornada. Banco de horas e acordo de compensação de jornada semanal. Normas coletivas. Concomitância. Validade.
«A adoção simultânea de dois sistemas de compensação de jornada - quais sejam: o banco de horas e a compensação semanal - não invalida, por si só, referidas compensações. Principalmente porque esses dois sistemas de compensação foram regularmente instituídos por normas coletivas, as quais sequer proibiram a sua utilização concomitante. Dessa forma, se em uma semana o trabalho excedeu as regulares 44 horas semanais em razão do trabalho no sábado, o excesso de jornada pode ser destinado ao banco de horas, como autorizado coletivamente.... ()
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12 - TST RECURSO DE REVISTA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A Corte Regional manteve a r. sentença que invalidou o sistema de compensação de jornada, tendo em vista que a autora se ativava em atividade insalubre, ao fundamento da ausência de autorização prévia do MTE, nos termos do CLT, art. 60. O TRT consignou ainda que havia a prestação de horas extras. Nesse contexto, determinou que « o não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional (Súmula 85, III do C. TST) . A decisão Regional está em consonância com a tese firmada no IRR 19, segundo a qual: « I - A descaracterização do acordo de compensação de jornadas, independentemente da irregularidade constatada, resulta no pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias, em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais, pois o módulo semanal de 44 horas já foi quitado mediante pagamento de salário pelo empregador. Quanto às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, é devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente. II - Carece de amparo jurídico a declaração de invalidade parcial do acordo de compensação de jornadas. A descaracterização do regime de compensação resulta na invalidade de todo o acordo e não apenas nas semanas em que descumprido. . Assim, o conhecimento do recurso de revista esbarra no óbice intransponível previsto na Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido.... ()
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13 - TRT3 Banco de horas. Compensação de jornada. Banco de horas. Regime de compensação de jornada.
«O regime de compensação horária está limitado à semana e o banco de horas pode ser ajustado por um período de até um ano. O primeiro, semanal, é estabelecido coletivamente, por meio de acordo individual ou, até mesmo, tacitamente, enquanto o segundo apresenta o regime de compensação que ultrapassa o limite de sete dias e somente pode ser estabelecido em convenção ou acordo coletivo de trabalho.... ()
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14 - TST Jornada de trabalho 12x36. Divisor de horas extras.
«1 - O regime de jornada de 12x36 horas compreende o trabalho de 48 horas numa semana e 36 horas na outra. Considerada a hora ficta noturna, inevitável nesse regime, fica demonstrada a compensação da jornada normal de 44 horas semanais, sendo que somente é considerada hora extraordinária a que exceda a esse limite, o que implica a aplicação do divisor 220. Julgados desta Corte. ... ()
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15 - TST Jornada de trabalho. Cef. Opção da empregada pela jornada de oito horas. Compensação com a jornada de seis horas.
«A jurisprudência do TST consolidou-se no sentido de que é devida a compensação dos valores já pagos a título de gratificação de função com aqueles decorrentes da condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento das horas extraordinárias e reflexos decorrentes da ineficácia da opção de seus empregados pelo regime de trabalho de oito horas, ainda que não exercessem a função de confiança de que trata a CLT, art. 224, § 2º. ... ()
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16 - TST Horas extras. Banco de horas. Compensação de jornada.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, adotou duplo fundamento para manter a condenação em horas extras: a) Descumprimento das normas coletivas quanto ao banco de horas, especialmente quanto a possibilidade de controle das horas submetidas à compensação pelo empregado; b) Invalidade da prorrogação da jornada por norma coletiva, em atividade insalubre, sem a inspeção prévia da autoridade competente. A reclamada, em suas razões de revista, se insurge somente quanto ao primeiro fundamento da Corte Regional, qual seja, a validade do banco de horas previsto em norma coletiva, em face da possibilidade de controle pelo empregado, bem como o efetivo pagamento das horas não compensadas. No entanto, a empresa descurou-se de impugnar o segundo fundamento adotado pelo Tribunal Regional, autônomo e suficiente por si só para manter a decisão recorrida. Assim, tem incidência o óbice das Súmula 422/TST e Súmula 283/STF ao conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()
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17 - TST Acordo de compensação de jornada. Prestação de horas extras habituais.
«O Tribunal Regional consignou que «as horas extras foram prestadas com habitualidade e que a reclamada não observava o prazo de até duas semanas para a efetiva e total compensação da sobrejornada, nem a previsão de que cada hora excedente da jornada normal equivaleria, para fins de concessão de folga e/ou compensação, a uma hora e meia normal., conforme previsto na norma coletiva. Assim, entendimento diverso, atrai o óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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18 - TRT3 Compensação de jornada. Compensação de jornada. Banco de horas.
«O banco de horas instituído pela Lei 9.601/1998 é espécie do gênero compensação de jornada, servindo a flexibilizar o instituto ao permitir a compensação anual de jornada. Por outro lado, retirou do empregado a prerrogativa de anuir com o sistema, delegando tal competência ao sindicato. Apesar das alterações a nova modalidade não pode escapar da finalidade da compensação, que é possibilitar o labor extraordinário eventualmente prestado por necessidade do empregador, conferindo folga compensatória posterior, sem o acréscimo remuneratório correspondente. A habitualidade das horas extras desvirtua o sistema compensatório e atenta contra direitos indisponíveis do empregado, dentre os quais a sua saúde, tutelados pelo Direito do Trabalho.... ()
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19 - TRT12 Jornada de trabalho. Horas extras. Jornada semanal. Banco de horas. Legalidade dessa forma de compensação das horas. CF/88, art. 7º, XIII. CLT, art. 59.
«Não é ilegal o sistema de compensação de horas extras denominado banco de horas - prorrogações de horas de trabalho do obreiro com as respectivas reduções - quando estabelecido através de acordo coletivo, mesmo que a carga laboral semanal ultrapasse 44 horas, em face do que dispõe o CF/88, art. 7º, XIII.... ()
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20 - TST Recurso de revista. Horas extras. Acordo de compensasão de jornada. «banco de horas.
«O Tribunal Regional concluiu que o acordo de compensação era descumprido pela própria reclamada e que o «banco de horas era inválido, pois a jornada de trabalho ultrapassava o limite diário, afrontando o disposto no CLT, art. 59, § 2º. ... ()