1 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Medicina Veterinária. Comércio de produtos agropecuários. Registro. Desnecessidade. Precedentes do STJ. Lei 6.839/80, art. 1º. Lei 5.517/68, arts. 5º, 6º e 27.
«A atividade básica da empresa vincula a sua inscrição e a anotação de profissional habilitado, como responsável pelas funções exercidas por esta empresa, perante um dos Conselhos de fiscalização de exercício profissional. A empresa cujo ramo de atividade é o comércio de produtos agropecuários e veterinários, forragens, rações, produtos alimentícios para animais e pneus não exerce atividade básica relacionada à medicina veterinária, e, por conseguinte, não está obrigada, por força de lei, a registrar-se junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária. 3. Precedentes do STJ: REsp 786055/RS, 2ª Turma, Min. CAstro Meira, DJ de 21.11.2005; REsp 447.844/RS, Rel.ª Min.ª Eliana Calmon, 2ª Turma, DJ de 03.11.2003.... ()
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2 - STJ Administrativo. Conselho regional de engenharia.Arquitetura e agronomia. Comércio de produtos agropecuários e veterinários. Registro. Não obrigatoriedade. Agravo regimental a que se nega provimento.
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3 - STJ Recurso especial. Mandado de segurança. Conselho regional de medicina veterinária. Comércio de produtos agropecuários e pequenos animais domésticos. Registro. Não-obrigatoriedade. Precedentes.
«1. A orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a atividade básica desenvolvida na empresa determina a qual conselho de fiscalização profissional deverá submeter-se. ... ()
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4 - STJ Agravo regimental no agravo de instrumento. Processual civil. Administrativo. Profissão. Conselho regional de Medicina Veterinária - CMV. Comércio de produtos agropecuários. Registro. Não-obrigatoriedade. Precedentes jurisprudenciais do STJ. Recurso incapaz de infirmar os fundamentos da decisão agravada. Agravo desprovido.
«1. É pacífica a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é a atividade básica desenvolvida na empresa que determina a qual conselho de fiscalização profissional essa deverá submeter-se. ... ()
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5 - STJ Processual civil e administrativo. Profissão. Microempresa. Comércio de produtos agropecuários e de animais vivos. Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária. Desnecessidade.
«1. O STJ entende que a atividade básica desenvolvida na empresa é fator determinante para vincular o seu registro ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV). ... ()
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6 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Registro no conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia-Crea. Atividade básica. Comércio varejista e atacadista de produtos veterinários e agropecuários. Reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ.
1 - O STJ possui jurisprudência no sentido de que a empresa que desempenha o comércio de produtos agropecuários e veterinários em geral, como alimentação animal, medicamentos veterinários e ferramentas agrícolas, não é obrigada a se submeter ao registro no CREA, cuja atividade-fim é diversa da agronomia. Precedente: REsp º 757.214, DJ 30.05.2006.... ()
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7 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Arrendamento rural. Ação de despejo agrário. Execução de honorários sucumbenciais. Incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Irresignação da exequente contra decisão que julgou improcedente o pedido para estender as obrigações objeto da execução subjacente aos requeridos. Reclamo que não prospera. Decisão que julgou extinto o incidente, sem resolução do mérito, ante reconhecimento de ilegitimidade passiva em relação aos executados (Jurandi e Maria Auxiliadora) e falta de interesse de agir em relação aos terceiros agravados (Conquista Comércio de Produtos Agropecuários Ltda. e seu sócio administrador Jair Rodrigues de Carvalho). Executados que integram o cumprimento de sentença. Inexistência de relações societárias entre os executados e agravados. Compra de fração de imóvel rural dos executados no cumprimento de sentença, quitada com o depósito judicial em processo judicial onde os executados (Jurandi e Maria Auxiliadora) também eram devedores. Crédito que teve origem em transação civil alheia às causas previstas no CCB, art. 50. Decisão mantida na íntegra. Recurso improvido... ()
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8 - STJ Agravo regimental nos embargos de divergência em recurso especial. Administrativo. Seguradora de saúde. Registro no conselho regional de medicina e odontologia. Divergência não demonstrada. Ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados. Agravo regimental da seguradora desprovido.
«1. São cabíveis os Embargos de Divergência quando os arestos trazidos à colação firmaram posição antagônica sobre os mesmos fatos e questões jurídicas deduzidos no acórdão embargado. Ao contrário, devem ser indeferidos os embargos quando, considerando as peculiaridades de cada caso concreto, foram dadas soluções diferentes para as hipóteses confrontadas. ... ()
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9 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. CRÉDITOS ACUMULADOS DE ICMS. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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10 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE BEM IMÓVEL DOS AGRAVANTES - ALEGAÇÃO DE ESSENCIALIDADE DO BEM PARA O PROSSEGUIMENTO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS DA EMPRESA AGROMAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. - PRETENSÃO DE CESSAÇÃO DA CONSTRIÇÃO - DESCABIMENTO -
alegação dos agravantes de impossibilidade da penhora por se tratar de imóvel utilizado ao plantio de eucalipto, indispensável à capitalização e manutenção do fluxo de caixa da empresa Agromaia, de que são sócios - não comprovação - imóvel de propriedade dos sócios-executados e não da empresa - possibilidade de penhora de imóvel mesmo se fosse nele estabelecida a empresa - Súmula 451/STJ - penhora mantida - recuperação judicial da empresa que já se encontra encerrada - recurso desprovido... ()
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11 - STJ Processual civil e administrativo. Cooperativa que fabrica e comercializa produtos agropecuários. Contratação de profissional médico-veterinário e inscrição no crmv. Desnecessidade. Obrigatoriedade de reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1 - O acórdão recorrido consignou: «O que não ocorre no presente caso, uma vez que, ainda que a empresa autora lide com a fabricação e comércio de produtos para alimentação animal, tal função não se confunde com a atividade básica reservada ao médico-veterinário de clinicar, prestar assistência técnica a animais, planejar a defesa sanitária, inspecionar e fiscalizar estabelecimentos industriais, funcionando como perito. Nesses casos, as empresas (e/STJ Fl.238) Documento recebido eletronicamente da origempodem sujeitar-se à inspeção sanitária, supondo-se o necessário controle de zoonoses, mas não se justificando a obrigatoriedade de inscrição no CRMV ou de manutenção de médico veterinário. No caso, a atividade fim da autora, ou seja, a prestação a seus associados, produtores rurais, de serviços necessários e vinculados ao fomento das atividades por eles desenvolvidas, tais como a aquisição de insumos de produção (adubos, sementes, fertilizantes, herbicidas, dentre outros), a aquisição de máquinas e equipamentos para o desenvolvimento e aprimoramento dos trabalhos no campo, a prestação de assistência técnica, econômica e financeira, bem assim o recebimento, armazenamento, secagem, padronização, transformação e comercialização dos produtos. ... ()
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12 - STJ Tributário e processual civil. ICMS. Produtos agropecuários. Aproveitamento dos créditos. Restrição do direito de compensar. Análise de Lei local. Súmula 280/STF.lei local contestada em face de Lei. Competência do STF.
«1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança no qual a recorrente, cujo objeto social é o comércio varejista de tratores, automotrizes, máquinas e implementos agrícolas, suas peças, acessórios e lubrificantes, visa a compensação do crédito do ICMS de entrada nas operações de saída de produtos que não sejam da mesma espécie das mercadorias que geraram o crédito. ... ()
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13 - TJPR RECURSO INOMINADO. TELEFONIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INTERFERÊNCIA E BLOQUEIO EM LINHA TELEFONICA SEM CAUSA LEGÍTIMA. PARTE RÉ QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO AUTOR, NOS TERMOS DO CPC, art. 373, II. INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL EM LOCAL DE TRABALHO. REFLEXOS DE ORDEM EXTRAPATRIMONIAL EVIDENCIADOS. DANO MORAL CONFIGURADO NO CASO CONCRETO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - NÃO ACOLHIMENTO - RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ALTERAÇÃO DA SENTENÇA NO TÓPICO INDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Ação de obrigação de fazer com Indenização por Danos Morais com tutela de urgência.2. A parte autora alega que era cliente da empresa ré, com serviços instalados em seu escritório de advocacia. Afirma, contudo, que a partir de 20/01/2023, após a troca dos cabos telefônicos realizada pela ré, as linhas sofreram alterações, resultando em chamadas cruzadas. Como consequência, passou a receber ligações destinadas à empresa Guiffer Comércio de Produtos Agropecuários LTDA, enquanto suas chamadas foram indevidamente redirecionadas para a loja vizinha «Ponto de Luz. Destaca que a falha tem causado prejuízos significativos, pois depende da linha telefônica para o funcionamento diário de seu comércio. Ademais, alega ter registrado diversos protocolos junto à ré em busca de uma solução, sem obter qualquer resposta satisfatória.A ré sustenta que todos os serviços solicitados pela parte autora foram integralmente prestados, conforme estabelecido no contrato de prestação de serviços firmado entre as partes. Adicionalmente, argumenta que não foi possível localizar quaisquer protocolos de reclamação registrados pela autora em seu sistema e que não há elementos probatórios suficientes que corroborem os problemas alegados na linha telefônica.A ação foi julgada totalmente procedente pelo juízo de primeiro grau. A parte autora interpôs Embargos de Declaração, sustentando que o restabelecimento dos serviços de telefonia e internet deveria ser convertido em perdas e danos, devido à perda do objeto do pedido inicial. Requereu, ainda, a correção de omissões no que se refere à multa diária pelo descumprimento da obrigação de fazer e ao pedido de repetição do indébito, o qual já havia sido apreciado e acolhido pelo juízo a quo.3. In casu, restou incontroverso que a autora demonstrou de forma suficiente a falha na prestação do serviço de telefonia, especialmente considerando a abertura de múltiplos protocolos de atendimento, a reclamação formal na ANATEL (mov. 1.8) e a falha na tentativa de contato com o número da recorrida, conforme registrado nas tentativas infrutíferas do juízo (mov. 37). O fato de a recorrente não localizar os protocolos no seu sistema não é suficiente para desqualificar a alegação de falha, especialmente quando evidenciado que a autora sofreu prejuízos significativos pela interrupção do serviço essencial.4. Da devolução em dobro.A devolução em dobro do valor pago indevidamente está prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, que estabelece que, no caso de cobrança indevida, o consumidor tem direito à devolução em dobro, salvo engano justificável. No presente caso, a autora comprovou que houve cobrança pelos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023, mesmo com o serviço suspenso, e não foi apresentada qualquer justificativa plausível para a cobrança.Dessa forma, a decisão modificativa de sentença (mov. 83.1), proferida em embargos de declaração (mov. 99.1), que determinou a devolução de valores pagos indevidamente, está em conformidade com a legislação aplicável, não havendo erro justificável por parte da recorrente..5. Das Astreintes:As astreintes têm caráter coercitivo, garantindo o cumprimento da decisão. No caso, a decisão liminar suspendeu as cobranças de janeiro e fevereiro de 2023, mas a parte embargada continuou exigindo tais pagamentos, além de incluir a fatura de março de 2023, sem a devida prestação do serviço, configurando o descumprimento da ordem judicial. Assim, a continuidade das astreintes é justificada. A multa será devida até a data em que a obrigação foi extinta, em 29.08.2023, quando outra empresa foi contratada para o fornecimento dos serviços.6. Dos Danos Morais:Neste caso em específico, como restou caracterizada a falha na prestação de serviços da ré e a cobrança regular das faturas sem a devida contraprestação, se mostra devida a condenação da operadora no pagamento de indenização por danos morais. Conduta da operadora que excedeu o mero aborrecimento. Dano moral configurado.Aliada ao fato de que a falha na prestação de serviços de telefonia, que resultou na suspensão do serviço essencial e na impossibilidade de realizar ou receber chamadas, causou evidente abalo à imagem e ao funcionamento do escritório de advocacia da autora.O fato de a autora ter sido impossibilitada de se comunicar com clientes e parceiros profissionais por um longo período configura, sim, o dano moral, uma vez que afetou sua credibilidade e o funcionamento de suas atividades.Com relação ao pedido de reparação por danos morais, o STJ possui o entendimento de que «a configuração do dano moral pressupõe uma grave agressão ou atentado a direito da personalidade, capaz de provocar sofrimentos e humilhações intensos, descompondo o equilíbrio psicológico do indivíduo por um período de tempo desarrazoado (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/04/2018, DJe 02/05/2018)7. Quantum indenizatórioResta consolidado, tanto na doutrina, como na jurisprudência pátria o entendimento de que a fixação do valor da indenização por dano moral deve ser feita com razoabilidade, levando-se em conta determinados critérios, como a situação econômica das partes, o grau de culpa, visando sempre à atenuação da ofensa, a atribuição do efeito sancionatório e a estimulação de maior zelo na condução das relações.No caso em apreço e, da análise das peculiaridades do caso concreto, entendo que o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) arbitrado pelo Juízo a quo se mostra em consonância com os parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade, devendo ser mantido, a fim de compensar a parte Autora do abalo moral sofrido, sem causar seu enriquecimento ilícito.8. Sentença alterada apenas quanto à aplicação do índice de correção e dos juros, em conformidade com a Lei 14.905/2024, devendo ser aplicada a correção pelo IPCA e os juros pela taxa legal. No mais, mantém-se a sentença recorrida nos seus demais termos.9. Recurso conhecido e não provido.... ()
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14 - STJ Processual civil. Administrativo. Conselho regional de medicina veterinária. Exercício do poder de polícia. Atividade preponderante. Súmula 7 /STJ.
1 - A apreciação dos critérios necessários à classificação da atividade do profissional enseja indispensável reexame das circunstâncias fáticas da causa, o que é vedado em sede de recurso especial, ante o disposto na Súmula 7/STJ.... ()
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15 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Recurso especial. Direito empresarial. Pedido de recuperação judicial. Empresário individual rural. Exercício profissional da atividade agrícola organizada. Inscrição há menos de dois anos na junta comercial. Deferimento do pedido de recuperação judicial. Cabimento.
1 - Controvérsia em torno da necessidade de inscrição do produtor rural como empresário rural no registro público de empresas mercantis no biênio anterior ao pedido de recuperação judicial ou se necessária apenas a comprovação do exercício da atividade de produtor rural ao longo desse período. ... ()
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16 - STJ Tributário. Funrural. Adicional previsto na Lei 6.195/1974, art. 5º. Custeio de acidente do trabalho.
«1 - A produção própria do usineiro não é considerada como primeira comercialização para os efeitos da v - «o custeio dos benefícios do FUNRURAL, por acidente de trabalho, na forma desta lei, será atendido por uma contribuição adicional de 0,5% (cinco décimos por cento) incidentes sobre o valor comercial dos produtos agropecuários em sua primeira comercialização. ... ()
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17 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO -
Bem móvel - Compra e venda de produtos agrícolas e insumos agropecuários - Ação de cobrança - Autora que afirma ter realizado venda de produtos ao réu (não identificados de forma pormenorizada) no valor de R$ 1.397,93 (mil, trezentos e noventa e sete reais e noventa e três centavos) e que não foi pago - Revelia - Presunção que não é absoluta, mas relativa - Veracidade das alegações de fato formuladas que deve ser amparada em prova suficiente - Exegese do art. 344 e seguintes, do CPC - Hipótese na qual o documento apresentado pela autora (vendedora) está com visibilidade comprometida e insuficiente para demonstrar a suposta transação comercial - Ausência, inclusive, de descrição certa dos produtos comercializados, data da transação, identificação do vendedor e comprador e efetiva entrega dos bens - Relação jurídica não comprovada - Ausência de demonstração de fato constitutivo do direito perseguido (CPC, art. 373, I) - Ação julgada improcedente e que é reformada em parte, apenas para afastar a condenação referente a honorários sucumbenciais (réu que não constitui advogado no feito) mantida quanto ao mais incólume a r. sentença - Recurso da autora parcialmente provido para tal fim... ()
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18 - STJ Seguridade social. Tributário. Acidente de trabalho. Contribuição ao FUNRURAL. Lenha própria consumida no processo produtivo. Adicional para o seguro de acidente do trabalhador rural. Inexigibilidade. Precedentes do STJ. Lei 6.195/74, art. 5º.
«A contribuição adicional para o seguro acidente do trabalhador rural (Lei 6.195/74, art. 5º) incide quando da comercialização do produto agropecuário. Considerando que não há operação comercial envolvida, porquanto a lenha pertence à própria embargante, não incide o tributo.... ()
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19 - STJ Administrativo. Conselho regional de química. Empresa dedicada à produção de cachaça e açúcar mascavo. Registro no conselho regional de química. Verificação da obrigatoriedade de contratação de químico. Revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - No acórdão regional ficou consignado: «Na hipótese vertente, o contrato social da autora às fls. 73/77 elenca em sua cláusula quarta que o objetivo da sociedade é a industrialização e comércio de bebidas alcoólicas; industrialização e comércio de produtos alimentícios; prestação de serviços de representação comercial em geral; e agropecuária em geral, sendo um dos seus objetos a produção de cachaça e açúcar mascavo, estando, nesse sentido, devidamente registrada junto ao CREA/ES, de modo que possui Engenheiro Agrônomo em seus quadros. Constata-se que o objeto da sociedade concernente à fabricação de cachaça e de produtos alimentícios remete a hipóteses legais. (...) Mesmo que as reações químicas decorrentes no processo de fabricação fossem consideradas como dirigidas, ainda assim, não se mostrariam suficientes a justificar a contratação. Com efeito, a competência do CRQ quanto ao regulamento da profissão, deve observar o balisamento legal (CLT, Lei 2.800, de 18/06/56, Decreto 85.877, de 07/04/81), através de resoluções normativas. O Decreto - Lei 85.877/1981 estabelece normas para execução da Lei 2.800/1959, sobre o exercício da profissão de químico, trazendo em seu texto as atividades a serem exercidas pelo profissional químico: (...) Assim, não estando a apelada sujeita a registro perante o Conselho Regional de Química, ela tampouco se encontra submetida ao poder de policia exercido pela autarquia, motivo pelo qual deve ser mantida, na íntegra a sentença ora recorrida. ... ()
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20 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()