categoria diferenciada
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Doc. LEGJUR 154.1950.6001.8300

1 - TRT3 Categoria profissional diferenciada. Norma coletiva. Enquadramento sindical. Categoria diferenciada.


«A regra geral é que o enquadramento sindical do empregado seja determinado pela atividade preponderante da empresa, pois a cada categoria profissional de empregados corresponde uma atividade econômica do empregador. A exceção diz respeito aos empregados pertencentes às categorias diferenciadas, conforme dispõe o parágrafo 3º do CLT, art. 511. Entretanto, mesmo que o empregado pertença à categoria diferenciada, tal circunstância, por si só, não permite que a ele se apliquem os instrumentos normativos próprios dos empregados dessa categoria, se em seu processo de negociação não esteve representado o empregador. Esse é o entendimento que se extrai da Súmula 374/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6003.3200

2 - TRT3 Categoria profissional diferenciada. Norma coletiva. Aplicação da convenção coletiva de trabalho. Categoria diferenciada.


«Não se aplicam à reclamante, função de auxiliar administrativo, os termos avençados convenção coletiva de trabalho dos empregados propagandistas e vendedores de produtos farmacêuticos, pertencentes a categoria diferenciada, nos termos da Lei 6.224/75, razão pela qual são improcedentes os pleitos amparados neste instrumento normativo, colacionado com a petição inicial.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7486.2500

3 - TRT2 Sindicato. Categoria diferenciada. CLT, art. 511, § 3º.


«Os sindicatos de categoria diferenciada são aqueles agregam trabalhadores em razão de seu ofício ou profissão, em razão da similitude de função do trabalhador, por possuírem os mesmos características profissionais singulares.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6000.6200

4 - TRT3 Categoria profissional diferenciada. Secretário. Enquadramento da categoria diferenciada dos secretários. Não configuração. Bancária.


«Prestando a trabalhadora serviços em agência bancária, no exercício de funções técnicas e satisfazendo necessidades fundamentais da instituição bancária, não se há falar no seu enquadramento na categoria profissional diferenciada dos secretários, mas sim naquela comum a todos os bancários. Relevante observar que não basta o exercício das funções típicas de secretaria, quando for o caso, para o enquadramento da trabalhadora nessa categoria diferenciada, sendo necessário também o preenchimento dos demais requisitos previstos na Lei 7.377/85. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2001.7500

5 - TRT3 Enquadramento sindical. Categoria diferenciada


«A regra geral é que o enquadramento sindical do empregado seja determinado pela atividade preponderante da empresa, pois para cada categoria profissional de empregados corresponde uma atividade econômica da empregadora. A exceção diz respeito aos empregados pertencentes às categorias diferenciadas, conforme dispõe o parágrafo 3º do CLT, art. 511. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9001.0300

6 - TRT3 Enquadramento sindical. Categoria profissional diferenciada. Enquadramento sindical. Categoria diferenciada. Ausência de participação da empresa na negociação coletiva.


«Para fins de enquadramento sindical, prevalece a atividade principal da empresa como foco de definição, salvo em se tratando de categoria diferenciada (CLT, art. 511, §3º). Nessa hipótese, o direito às conquistas da referida categoria depende da participação do empregador, pessoalmente ou através do sindicato que o representa, nas negociações coletivas. Inteligência da Súmula 374/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 685.3553.0832.3677

7 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ENGENHEIRO. CATEGORIA DIFERENCIADA.1.


Independentemente da função exercida pelo empregado, o enquadramento sindical se dá pela atividade econômica preponderante da empregadora (art. 511, §2º, CLT), salvo categoria diferenciada. No caso em apreço, o reclamante alega atuação como engenheiro, categoria diferenciada, com estatuto profissional próprio, consubstanciado na Lei 5194/1966, que regula as profissões de engenheiro, entre outras. Confirmada, pelo conjunto probatório produzido nos autos, a alegação autoral, aplicam-se as normas coletivas da categoria dos engenheiros.2. Recurso a que se nega provimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7415.1400

8 - TRT2 Sindicato. Contribuição confederativa e assistencial da categoria diferenciada. Orientação Jurisprudencial 55/TST-SDI-I. CLT, art. 611.


«Dúvidas não há de que a quase totalidade dos funcionários da reclamada é representada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista. O fato de a reclamada, em suas instalações, possuir empregados que pertençam a outras categorias diferenciadas, não implica em dizer que, automaticamente, a reclamada esteja obrigada a observar os instrumentos normativos dessa categoria diferenciada. Para tanto, seria necessário que o sindicato patronal, o qual representa a categoria econômica preponderante da reclamada, também assinasse os instrumentos normativos que foram trazidos aos autos com a exordial. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9006.6800

9 - TST Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Enquadramento sindical. Categoria diferenciada.


«No presente caso, o Tribunal Regional concluiu que o Reclamante, em razão de estar enquadrado em categoria profissional diferenciada (vigilante), tem direito à aplicação das normas coletivas correspondentes. A Reclamada alega que o sindicato patronal não participou da negociação coletiva e aponta contrariedade à Súmula 374/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 989.0262.5582.6462

10 - TRT2 ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS.


COOPERATIVA.A Lei 12.023/2009, ao regular as atividades de movimentação de mercadorias em geral, abrange trabalhadores com vínculo empregatício, independentemente da atividade preponderante do empregador ou da natureza jurídica da empresa (cooperativa, no caso).Os empregados de cooperativa que desempenham atividades de movimentação de mercadorias integram a categoria diferenciada prevista na Lei 12.023/2009, sendo representados pelo sindicato específico da categoria, independentemente da filiação da cooperativa a outro sindicato patronal ou da natureza de sua atividade preponderante.A natureza jurídica da empresa (cooperativa) não afasta a aplicação da legislação e da norma coletiva aplicável à categoria diferenciada dos movimentadores de mercadorias, uma vez que o enquadramento sindical se dá pela natureza da atividade desempenhada pelo trabalhador, nos termos do CLT, art. 511, § 3º.A atividade de movimentação de mercadorias, por si só, configura categoria diferenciada nos termos do CLT, art. 511, § 3º e da Lei 12.023/2009, aplicável a todos os trabalhadores que a exerçam, independentemente da natureza jurídica da empresa empregadora (sociedade cooperativa, no caso) ou de sua atividade preponderante. A natureza jurídica da empresa não se sobrepõe à categoria profissional diferenciada dos trabalhadores. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento.... ()

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- ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL
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Doc. LEGJUR 155.3422.7000.2800

11 - TRT3 Enquadramento sindical. Categoria profissional diferenciada. Ementa. Enquadramento sindical. Categoria diferenciada.


«Regra geral é que o enquadramento sindical do empregado seja determinado pela atividade preponderante do empregador, pois cada categoria profissional de empregados corresponde a uma atividade econômica do empregador, considerando-se, ainda, a base territorial em que ocorreu a prestação de serviços, em atenção aos princípios da territorialidade e unicidade sindical (CLT, art. 511 e CLT, art. 570). A exceção diz respeito a empregados pertencentes a categorias diferenciadas, conforme dispõe o parágrafo 3º, do CLT, art. 511, e ainda assim se a empresa tiver sido representada na negociação por órgão de classe de sua categoria patronal (Súmula 374/TST).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7326.1000

12 - TST Professor. Instrutor de ensino profissionalizante do SENAI. Enquadramento na categoria diferenciada de professor. Impossibilidade. Precedentes do TST. CLT, art. 317. Exegese.


«O CLT, art. 317 exige para o enquadramento do trabalhador na categoria diferenciada dos professores a habilitação legal e registro no Ministério da Educação. A necessidade de ministrar aulas não é mencionada. A prova não autoriza considerar o reclamante como integrante da categoria diferenciada de professor.... ()

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Doc. LEGJUR 315.0196.2935.1202

13 - TRT2 ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. MOVIMENTADORES DE MERCADORIAS. DEVIDO.


O art. 511, §3º, da CLT, prevê que: «categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares". Trata-se de exceção à regra geral de que o enquadramento do empregado se dá em conformidade com a atividade econômica preponderante do empregador (paralelismo entre categoria econômica e profissional). Nesse contexto, não há óbice para que o mesmo empregador conviva, simultaneamente, com empregados pertencentes à categoria profissional padrão e outros pertencentes a uma ou mais categorias profissionais diferenciadas.Considerando as condições específicas de labor dos movimentadores de mercadorias, a jurisprudência do C. TST firmou o entendimento de que tais trabalhadores, empregados ou avulsos, constituem categoria diferenciada para efeito de enquadramento sindical, independentemente da atividade econômica preponderante do empregador. Recurso a que se dá provimento para reconhecer o enquadramento sindical dos substituídos na categoria diferenciada dos movimentadores de mercadorias e determinar a aplicação das normas coletivas firmadas pela FETRAMESP com o SAGASP e o SINCOVAGA. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3007.3400

14 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Enquadramento sindical. Categoria diferenciada. Aeroviário. Empregador que não participou das negociações coletivas da categoria diferenciada. Incidência da Súmula 374/TST.


«Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que as atividades desenvolvidas pelo reclamante se amoldavam às funções descritas no Decreto 1.232/62, que disciplina a profissão de aeroviário. Desse modo, entendeu que o empregado se enquadrava na categoria diferenciada dos aeroviários. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho ressaltou que a reclamada, empresa prestadora de serviços, não participou das negociações das convenções coletivas acostadas aos autos pelo reclamante e, assim, não estaria obrigada a cumpri-las, de acordo com a Súmula 374/TST, que dispõe: «Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. Ressalta-se que, na reclamação trabalhista, não foi pedido o reconhecimento da ilicitude da terceirização e foi essa ação movida apenas contra a empresa fornecedora de mão de obra. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5002.3000

15 - TST Enquadramento sindical. Categoria diferenciada. Normas coletivas aplicáveis. Súmula 374/TST.


«Não subsiste a aplicação de normas coletivas previstas para a categoria diferenciada, na hipótese em que o empregador não foi representado na negociação coletiva, nos termos da Súmula 374/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.0112.8000.4500

16 - TRT4 Aplicabilidade da norma coletiva de categoria diferenciada. Diferenças de quilômetro rodado.


«[...] Por força dos efeitos ultra litigantes da sentença normativa e ultra contraentes das convenções coletivas, tem-se que indiferentemente ao sindicato da categoria econômica a que pertença o empregador, aos empregados integrantes de categoria diferenciada são aplicáveis as normas coletivas próprias, na medida em que fixam regras de proteção específicas ao caráter excepcional e à realidade diferenciada da categoria. Recurso provido. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7001.0100

17 - TRT3 Categoria profissional diferenciada. Norma coletiva. Categoria diferenciada.


«Nos termos da Súmula 374/TST, empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por entidade de classe de sua categoria, devendo ser aplicado o ajuste atinente à atividade principal da empregadora.... ()

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Doc. LEGJUR 324.4810.2366.1493

18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO.


Hipótese em que o TRT manteve a decisão que determinou o pagamento, ao sindicato-autor, das contribuições sindicais referentes aos técnicos de segurança do trabalho, sob o fundamento de que pertencem a categoria diferenciada. A jurisprudência desta Corte Superior adota o entendimento de que o enquadramento sindical dos empregados é determinado pela atividade preponderante do empregador, à exceção da categoria profissional diferenciada, a teor do art. 511, § 3 . º, da CLT. Assim, na condição de profissional de categoria diferenciada, o enquadramento sindical do técnico em segurança do trabalho, regido pela Lei 7.410/1985 e pela Portaria 3.275/1989/MTE, não se dá na atividade preponderante da empresa, de modo que as contribuições sindicais devem ser recolhidas pelo Sindicato representativo próprio da categoria. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 112.5815.4000.0100

19 - TRT18 Sindicato. Enquadramento sindical. Empregado integrante de categoria diferenciada. Aplicação da convenção coletiva respectiva. CLT, art. 511, § 3º.


«Via de regra, o enquadramento sindical do reclamante deva ser feito com observância da atividade econômica preponderante de seu empregador. Não obstante, nos termos do CLT, art. 511, § 3º, deve ser apurado se o trabalhador pertence a categoria diferenciada, entendida esta como a que «se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares, como está especificado no dispositivo legal supracitado. Uma vez constatada tal situação, faz jus o autor da reclamação trabalhista aos benefícios previstos no instrumento normativo respectivo, por conter disposições que atentam para as peculiaridades de suas atividades laborais.... ()

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Doc. LEGJUR 172.5562.6002.7600

20 - TST Representação sindical. Categoria diferenciada.


«O entendimento insculpido na Súmula 374/TST. Superior dispõe sobre aplicabilidade das vantagens previstas em instrumento coletivo de trabalho de categoria diferenciada, de modo a excluir do cumprimento dessas normas as empresas que não foram representadas por órgão de classe de sua categoria. No presente caso, consoante consignado no acórdão regional, as convenções coletivas juntadas aos autos foram firmadas entre o sindicato da categoria profissional da autora e o sindicato representativo da classe patronal do reclamado, premissas fáticas insuscetíveis de revisão nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Assim, considerando que a autora é integrante de categoria profissional diferenciada e que o reclamado foi representado nas negociações coletivas firmadas pelo seu órgão de classe, não há como se vislumbrar contrariedade à Súmula 374/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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