1 - STJ Tributário. ISS. Corretora. Operações de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários. Bolsa de Mercadorias e Futuros. BM&F. Operações sujeitas ao ISS. Precedentes do STJ. Lei Complementar 56/87.
«Os negócios jurídicos realizados nas Bolsas de Mercadorias e Futuros, dependentes de obrigatória intermediação de corretora habilitada, configuram operações sujeitas à incidência do ISS.... ()
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2 - STJ Tributário. ISS. Corretora. Operações de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários. Bolsa de Mercadorias e Futuros - BM&F. Lei Complementar 56/87. Operações que se sujeitam ao ISS. Precedentes do STJ.
«Os negócios jurídicos realizados nas Bolsas de Mercadorias e Futuros, dependentes de obrigatória intermediação de corretora habilitada, configurara operações sujeitas à incidência do ISS.... ()
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3 - STJ Tributário. Atividades desenvolvidas na bolsa de mercadorias e futuros. ISS. Incidência. Súmula 83/STJ.
«1. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido da incidência de ISS sobre a intermediação de negócios na Bolsa de Mercadorias e Futuros - BM&F, cuja atividade é voltada para a comercialização de mercadorias. Precedentes. ... ()
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4 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL QUE CULMINOU NA COBRANÇA DE ISS SOBRE AS OPERAÇÕES REALIZADAS NA BOLSA DE MERCADORIAS E FUTUROS - BM&F, CUJA ATIVIDADE É VOLTADA PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EFETUADAS PELA EMPRESA AUTORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
Irresignação da autora que não merece prosperar. Pacífico entendimento jurisprudencial do STJ no sentido de que as «atividades desenvolvidas nas Bolsas de Valores são operadas por instituições financeiras, transferindo a titularidade de valores mobiliários das companhias abertas sob autorização do Banco Central e fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Essas não sofrem incidência do ISS, ao contrário das operações realizadas na Bolsa de Mercadorias e Futuros - BM&F, cuja atividade é voltada para a comercialização de mercadorias e independem de autorização do Bacen para serem realizadas (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma).Laudo pericial que apenas corrobora a matéria de fato, visto que não havia discussão quanto à atividade desenvolvida pela apelante, remanescendo apenas a discussão quanto ao seu enquadramento na legislação tributária. Incidência do imposto sobre operações bancárias que não se enquadrem explicitamente no rol de serviços previstos nos itens 95 e 96 da Lei Complementar 56/87 e da Lei Complementar 116/2003, mas que corresponderem a serviços idênticos ou congêneres aos previstos expressamente, embora com nomenclatura diversa. Inteligência da súmula 424/STJ: "É legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários congêneres da lista anexa ao DL 406/1968 e à Lei Complementar 56/1987. Tributação que pela natureza dos serviços, e não em razão da denominação dada, pois, por certo, se assim não fosse, bastaria a simples mudança do nome para que o contribuinte se esquivasse do imposto, em desvio à interpretação sistêmica da matéria. Ausência de razoabilidade na alegação da apelante de que opera no mercado com autorização do Banco Central, o que a excluiria da incidência do imposto ante o previsto no item 46 da lista anexa da Lei Complementar 56/87, pois todas as empresas que exercem atividades junto ao mercado de valores necessitam de autorização tanto do BACEN quanto da CVM para funcionar, de modo que não se interpretar a lei tributária para se concluir que a empresa que atua autorizada pelo Banco Central exerce atividade típica de instituição financeira para fins de não-incidência do ISS. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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5 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ISS. Ofensa reflexa. Súmula 279/STF. Agravo a que se nega provimento. Honorários advocatícios majorados.
«I - A análise da incidência do ISS sobre as operações realizadas pela parte agravante na Bolsa de Mercadorias e Futuros - BM&F demandaria o reexame da legislação infraconstitucional aplicada pelo Tribunal de origem, assim como dos fatos e provas nos quais ele se baseou. O recurso extraordinário, portanto, além de conter alegações de ofensas indiretas ou reflexas à Constituição, esbarra no óbice previsto na Súmula 279/STF. ... ()
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6 - STJ Processo civil. Recurso especial. Não-demonstração da divergência da alínea «c do permissivo constitucional. RISTJ, art. 255. Tributário. Execução fiscal. Imposto sobre serviços. Bolsa de valores. Não-incidência.
«1. Para a análise das teses que se opõem, a demonstração da divergência jurisprudencial, nos termos do art. 255 do RISTJ, exige que sejam mencionadas as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. ... ()
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7 - STJ Processual civil e tributário. Decreto-lei 406/1968, art. 8º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Bolsas de valores. ISS. Não incidência. Precedentes. Súmula 83/STJ. Agravo conhecido para negar seguimento ao recurso especial.
«1. Impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. Assim, incide no caso o enunciado da Súmula 211/STJ: ... ()
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8 - TJRJ APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FUNDOS DE INVESTIMENTO DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DA CEDAE (PRECE). OPERAÇÕES FINANCEIRAS NA BOLSA DE MERCADORIAS E FUTUROS (BM&F). INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES. ALEGADO FAVORECIMENTO DE INVESTIDORES EM OPERAÇÕES DAY-TRADE EM PARALELO DETRIMENTO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO DA PRECE. CONDUTAS DOLOSAS DOS CINCO RÉUS QUE, EMBORA ABSTRATAMENTE PLAUSÍVEIS, CARECERAM DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS HÁBEIS À SUA DEMONSTRAÇÃO NOS PRESENTES AUTOS (ART. 1º, § 1º, LEI 8.429/92, NOS TERMOS DA LEI 14.230/21). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.
1. ESPÉCIE EM QUE, COM BASE EM CONCLUSÕES INICIAIS DA FISCALIZAÇÃO ULTIMADA PELA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM), O MINISTÉRIO PÚBLICO DEFLAGROU AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA DIVERSOS RÉUS POR SUPOSTA PARTICIPAÇÃO EM OPERAÇÕES FINANCEIRAS IRREGULARES NA ENTÃO BOLSA DE MERCADORIAS E FUTUROS (BM&F), AS QUAIS, INTERMEDIADAS POR CORRETORAS E DISTRIBUIDORAS DE VALORES MOBILIÁRIOS, TERIAM PREJUDICADO FUNDOS DE INVESTIMENTO DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DA CEDAE (PRECE) ENQUANTO BENEFICIARIAM INVESTIDORES CLIENTES DAS MESMAS INTERMEDIÁRIAS QUANDO ATUAVAM EM OPERAÇÕES DAY-TRADE, NA MEDIDA EM QUE, POR MEIO DE ALEGADAS MANIPULAÇÕES DE AJUSTES DIÁRIOS, ERAM ESPECIFICADOS COMITENTES APÓS O FIM DOS RESPECTIVOS PREGÕES. 2. LITISCONSÓRCIO MULTITUDINÁRIO QUE ENSEJOU DESMEMBRAMENTOS PROCESSUAIS. DEMANDADOS CONSTANTES DO POLO PASSIVO DESTE FEITO: CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS; DISTRIBUIDORA DE VALORES MOBILIÁRIOS; EX-DIRETOR-PRESIDENTE DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR; INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ADMINISTRADORA DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO; E INVESTIDOR. 3. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVAS DOCUMENTAIS E ORAIS POSTULADAS PELO AUTOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO OPORTUNAMENTE INTERPOSTO, PORÉM DECLARADO PREJUDICADO PELA ENTÃO RELATORA EM RAZÃO DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA. IMPERTINÊNCIA DAS PROVAS. «CONFORME O PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUÍZO, O MAGISTRADO É O DESTINATÁRIO DA PROVA E TEM DISCRICIONARIEDADE PARA DEFERIR OU INDEFERIR O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS CONFORME AS JULGUE ÚTEIS OU INÚTEIS AO JULGAMENTO DA LIDE (AGINT NO RESP 1.865.997/RS). OITIVA DE SUPOSTO ENVOLVIDO EM OPERAÇÕES IRREGULARES OCORRIDAS EM PERÍODO DISTINTO QUE NÃO TERIA O CONDÃO DE CONTRIBUIR COM A INSTRUÇÃO, ASSIM COMO SERIA DESINFLUENTE AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA A OITIVA DE SUBSCRITORES DE PARECER PRODUZIDO NO INÍCIO DA APURAÇÃO ADMINISTRATIVA DAS SUPOSTAS IRREGULARIDADES. PLEITO DE REQUISIÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL, ADEMAIS, SEM DETALHAMENTO DA SUA RELEVÂNCIA PRÁTICA PARA ESTA DEMANDA, ALÉM DE QUE O PRÓPRIO ÓRGÃO MINISTERIAL, EM PRINCÍPIO, PODERIA TER DILIGENCIADO DIRETAMENTE PARA A VINDA DE TAIS ELEMENTOS. 4. «É NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SUBJETIVA PARA A TIPIFICAÇÃO DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, EXIGINDO-SE - NOS arts. 9º, 10 E 11 DA LIA - A PRESENÇA DO ELEMENTO SUBJETIVO - DOLO (TESE 1 DO TEMA 1199/RG - ARE 843.989). 5. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE, CONQUANTO ADMITA O CONCURSO APENAS CULPOSO DO BANCO ADMINISTRADOR DOS FUNDOS (4º RÉU) NOS PREJUÍZOS DESTES - EM DESACORDO COM O PRECEDENTE QUALIFICADO DO TEMA 1199/RG -, INSISTE NA PRETENSÃO CONDENATÓRIA COM VISTAS AO RESSARCIMENTO DO ERÁRIO, NOS TERMOS DE INSTRUÇÃO DA CVM. IMPROCEDÊNCIA DA TESE, A QUAL SE DESCOLA DA FINALIDADE DA AÇÃO MOVIDA, QUE BUSCA PUNIR AGENTES ÍMPROBOS, E NÃO RESPONSABILIZAR EVENTUAIS PLAYERS DE MERCADO COM ARRIMO NA REGULAÇÃO PRÓPRIA DO SETOR. 6. SUPERVENIENTES JULGAMENTOS DA QUÆSTIO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO-REGULATÓRIO (CVM E CRSFN). ABSOLVIÇÕES E CONDENAÇÕES. TESE MINISTERIAL DE INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS. 7. O ARGUMENTO DA INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS, EMBORA LEGÍTIMO - PORQUE ENCERRA UMA VERDADE -, É MITIGADO NA ESPÉCIE DOS AUTOS, UMA VEZ QUE O ÂMBITO ADMINISTRATIVO, IN CASU, ENVOLVE AUTARQUIA ESPECIAL INDEPENDENTE E DE CARÁTER ELEVADAMENTE TÉCNICO, UMA AGÊNCIA REGULADORA EM ESSÊNCIA (CF. ART. 5º, LEI 6.385/76, N/T DA LEI 10.411/02) ; DAÍ O INCREMENTADO ÔNUS ARGUMENTATIVO NECESSÁRIO PARA QUE SE SUPLANTASSEM AS CONCLUSÕES DAQUELA ESFERA, DO QUE NÃO SE DESINCUMBIU O PARQUET. 8. A DESPEITO DA DISCREPÂNCIA DE FINALIDADES DOS PROCESSOS, A VALORAÇÃO TÉCNICA DOS MESMOS FATOS PELA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVO-REGULATÓRIA NÃO PODE SER DESPREZADA PARA QUE SE ALCANCEM CONCLUSÕES QUANTO À CONFIGURAÇÃO OU NÃO DE ILICITUDES; LOGO, MALGRADO NÃO SE ESTEJA A AVALIAR A LEGALIDADE DAQUELAS DECISÕES, AINDA ASSIM É ADEQUADO QUE SE LHES PRESERVE RAZOÁVEL DEFERÊNCIA QUANTO AO EXAME DOS ASPECTOS TÉCNICO-NORMATIVOS. 9. JULGAMENTO ADMINISTRATIVO QUE ATESTOU A INCOMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE MEIOS PARA QUE O DIRETOR DA PRECE (5º RÉU) PUDESSE IDENTIFICAR AS IRREGULARIDADES PRATICADAS (OMISSÃO), ALÉM DA FALTA DE EVIDÊNCIA DE SUA VINCULAÇÃO (COMISSIVA) COM OS PROCESSOS DE EMISSÃO DE ORDENS E DE ACEITAÇÃO DAS OPERAÇÕES; POR ISSO, REPUTARAM-SE AUSENTES «ELEMENTOS SUFICIENTES PARA CARACTERIZÁ-[LO] SEQUER COMO [PARTÍCIPE] (CF. ACÓRDÃO ABSOLUTÓRIO ADMINISTRATIVO - PAS CVM 13/05). INSTRUÇÃO JUDICIAL QUE IGUALMENTE NÃO COLIGIU ELEMENTOS CONCRETAMENTE SUFICIENTES À CONDENAÇÃO DO DEMANDADO. 10. CORRETORA (1ª RÉ) E DISTRIBUIDORA DE VALORES MOBILIÁRIOS (2ª RÉ) QUE, APESAR DE ALGUMA DISCRICIONARIEDADE EM SEU PROCEDER, NÃO TIVERAM CABALMENTE EVIDENCIADA SUA EVENTUAL PARTICIPAÇÃO DOLOSA NAS OPERAÇÕES APONTADAS COMO IRREGULARES, SEJA PORQUE CUMPRIAM ORDENS DE SEUS CLIENTES, SEJA PORQUE, AO ESPECIFICAREM OPERAÇÕES APÓS O ENCERRAMENTO DOS PREGÕES, NÃO DESAFIAVAM NORMAS REGULATÓRIAS EXISTENTES À ÉPOCA DOS FATOS; DAÍ TER A POLÍCIA FEDERAL IDENTIFICADO APENAS FALHA SISTÊMICA - ULTERIORMENTE CORRIGIDA -, A AFASTAR «A TIPICIDADE DESTA CONDUTA ESPECÍFICA DE DIRECIONAR OS NEGÓCIOS A TERCEIROS PREVIAMENTE ESTABELECIDOS (CF. INQUÉRITO POLICIAL 251/2005-11-SR/DPF/SP). 11. AFORA ISSO, NÃO RESULTOU DEMONSTRADO NOS AUTOS O ELEMENTO SUBJETIVO DE SEUS DIRETORES NO DIRECIONAMENTO DE AJUSTES DIÁRIOS POSITIVOS OU NEGATIVOS, MÁXIME PORQUE AS CORTES DE SUPERPOSIÇÃO VÊM ENTENDENDO, CONTEMPORANEAMENTE, «QUE AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 14.230/2021 [SE] APLICAM AOS PROCESSOS EM CURSO, DESDE QUE NÃO HAJA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO, SENDO NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO PARA A CARACTERIZAÇÃO DO ATO ÍMPROBO (ARE 1.527.129 AGR). 12. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE CONDENAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO QUE REFORÇA A INVIABILIDADE DE EVENTUAL CONDENAÇÃO DAS INTERMEDIÁRIAS (CORRETORA E DISTRIBUIDORA), PORQUE, «CASO NÃO SEJA COMPROVADA A PRÁTICA DE IMPROBIDADE POR AGENTE PÚBLICO, NÃO SERÃO APLICADAS AS SANÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AO TERCEIRO (NEVES, DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO; OLIVEIRA, RAFAEL CARVALHO REZENDE. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. 9ª ED. FORENSE, 2022), DE MODO QUE, «NÃO SENDO DIVISADA A PARTICIPAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO, ESTARÁ O EXTRANEUS SUJEITO A SANÇÕES OUTRAS QUE NÃO AQUELAS PREVISTAS NESSE DIPLOMA LEGAL". AINDA: «AJUIZADA A AÇÃO CIVIL E JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO EM RELAÇÃO AO AGENTE PÚBLICO, IGUAL DESTINO HÁ DE TER O TERCEIRO (GARCIA, EMERSON; ALVES, ROGÉRIO PACHECO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. 8ª ED. SARAIVA, 2014, IN: RESP 1.678.206/RS). RECURSO DESPROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - TJSP Execução por quantia certa - Pretendida pela agravante a expedição de ofício à CNSEG, à SUSEP, à CETIP, à PREVIC, à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, ao Banco Central, ao INSS, ao Ministério do Trabalho, à BM&F (Bolsa de Mercadorias e Futuros) e CVM (Comissão de Valores Mobiliários - Tentativa de localização de bens de titularidade do agravado que foi infrutífera - Impossibilidade de se impedir a agravante de obter as informações pretendidas - Informações sigilosas, não prestadas diretamente à parte sem intervenção do Poder Judiciário - Expedição de ofício admitida em relação à CNSEG, à SUSEP, à CETIP, à PREVIC, à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, ao Banco Central, ao INSS, ao Ministério do Trabalho - Precedentes do TJSP - Decisão reformada nesse ponto.
Execução por quantia certa - Expedição de ofício - Indeferimento mantido em relação à BM&F - Bolsa de Mercadorias e Futuros e à CVM - Comissão de Valores Mobiliários - Novo Sisbajud, com maior abrangência, que abarca as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários (Comunicado CG 148/2019, com referência aos Ofícios Circulares 18 e 63 do CNJ) - Precedentes do TJSP - Decisão mantida nesse ponto - Agravo provido em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Inconformismo. Atividades desenvolvidas em bolsa de mercadorias e futuro. ISS. Incidência. Entendimento pacífico do STJ.
«1. Não ocorreu ofensa ao CPC/1973, art. 535, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. Ressalte-se que não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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11 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental recurso especial. Suposta ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Discussão acerca dos requisitos da cda e do enquadramento como sociedade corretora. Questões atreladas ao reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. ISS. Empresas que atuam, como corretoras, na bolsa de mercadoria e futuros. Incidência. Precedentes.
«1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()
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12 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Embargos de declaração rejeitados.
«1. O aresto embargado contém fundamentação suficiente para demonstrar que: (a) incide no caso o óbice das Súmulas 7/STJ; (b) incide ISS nas operações realizadas na Bolsa de Mercadoria e Futuros - BM&F, cuja atividade é voltada para a comercialização de mercadorias. ... ()
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13 - STJ Tributário. Recurso especial. Ausência de violação ao art. 535. Execução fiscal. ISS. Objeto da atividade realizada era mercadoria e não títulos financeiros. Revisão dessa premissa firmada pelo acórdão de origem. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
«1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()
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14 - STJ Recursos especiais. Medida cautelar incidental em ação de dissolução de sociedade anônima de capital fechado cumulada com apuração de haveres. Julgamento simultâneo à apreciação da apelação interposta nos autos da ação principal. Determinação de dissolução parcial da corretora e dissolução total da holding com apuração dos haveres do acionista dissidente em liquidação. Cautelar que, a despeito do pronunciamento exarado na demanda principal, autoriza o levantamento de valores depositados em juízo, sem a prestação de caução idônea e sem a necessidade de liquidação do julgado. Insurgência dos réus. Recursos especiais parcialmente acolhidos.
«Hipótese em que o sócio dissidente propõe medida cautelar, distribuída por dependência às apelações interpostas nos autos de ação de dissolução de sociedade anônima de capital fechado (Corretora Souza Barros) cumulada com apuração de haveres, objetivando, em síntese, impedir a venda de 9.879.625 ações da Bolsa de Mercadorias & Futuros - BM&F, originárias de títulos que a corretora possuía naquela instituição antes do processo de desmutualização (transformação de associação civil sem fins lucrativos em sociedade anônima) e a suspensão da eficácia da alienação procedida pela corretora das 8.891.662 ações de titularidade do corréu (sócio majoritário) Marcos de Souza Barros. ... ()