atleta profissional
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Doc. LEGJUR 154.1431.0002.5300

1 - TRT3 Atleta profissional. Hora extra. Atleta profissional de futebol. Horas extras. Concentração.


«A regra geral é que os períodos de concentração que não ultrapassem três dias por semana não se computam para efeito de horas extras, entendimento que somente se altera quando há expressa previsão contratual em sentido contrário (Lei 12.395/11, art. 28, § 4º, incisos I e III).... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1000.4000

2 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Atleta profissional. Ação de oposição. Contrato de cessão definitiva de direitos econômicos e financeiros de atleta profissional. Incompetência desta justiça especializada.


«Incontroversa a natureza cível do contrato celebrado entre a opoente e o oposto (atleta profissional), instrumento no qual aquela embasa o pedido de preservação do percentual de 20% dos direitos econômicos deste, não tem esta Justiça Especializada competência para processar e julgar a demanda, à luz do CF/88, art. 114.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6001.5400

3 - TRT3 Atleta profissional. Transferência. Cessão de atleta profissional. Transferência inválida. Pagamento de salários. Responsabilidade. Incidência dos princípios protetivos do direito do trabalho.


«Em que pese ser o cessionário o único responsável pelas verbas relativas ao período da cessão, incumbe ao clube cedente, empregador originário, viabilizar a transferência válida do atleta profissional, sob pena de arcar com as verbas correspondentes. Tese diversa implicaria em transferência dos riscos do negócio ao trabalhador, o que não se admite em face do princípio da alteridade. Ademais, incidem os institutos protetivos regentes do Direito do Trabalho, os quais encontram seus fundamentos de validade na Constituição Federal.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7000.7100

4 - TRT3 Atleta profissional. Seguro de acidente do trabalho (sat). Seguro obrigatório contra acidentes. Atleta profissional. § 1º do Lei 9.615/1998, art. 45. Indenização substitutiva. Valor.


«O artigo. 45 da Lei 9.615/1998 impõe às entidades de prática desportiva a contratação de seguro de vida e de acidentes pessoais em favor dos atletas profissionais a elas vinculados com o objetivo de cobrir os riscos a que eles estão sujeitos, sendo certo que o seu § 1º estabelece que a importância segurada deve garantir ao atleta o direito à indenização mínima correspondente ao valor anual da remuneração pactuada, parâmetro que deve balizar a fixação da indenização substitutiva pela ausência de contratação do seguro, especialmente quando comprovada a ocorrência de acidente do trabalho. Recurso provido no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3001.8100

5 - TRT3 Atleta profissional. Seguro de acidente do trabalho. (sat) atleta profissional. Lei 9.615/1998, art. 45. Indenização substitutiva pela não contratação do seguro desportivo. Valor mínimo da indenização. Observância do § 1º do Lei 9.615/1998, art. 45.


«O empregador de atleta profissional, obrigatoriamente, deve incluí-lo em seguro contra acidentes pessoais vinculados à atividade desportiva, nos termos do Lei 9.615/1998, art. 45. Evidente que a lei não previu um seguro qualquer, mas um seguro especial, cuja cobertura, sustentada na prática da atividade desportiva, cobrisse os riscos inerentes ao desporto profissional. Aliás, não se pode olvidar que o atleta profissional depende de sua aptidão física. Logo, a indenização decorrente deste seguro visa amenizar o futuro impedimento ou a limitação ao trabalho decorrente dos riscos a que os atletas se sujeitam durante a pratica desportiva profissional. Neste aspecto, a negligência, in casu, do reclamado, ao deixar de contratar o seguro legal em favor do autor, aliado aos acidentes de trabalho por ele sofridos durante o desporto profissional, resultou no dever de o Réu reparar os danos pertinentes, na forma de uma indenização substitutiva que, por força do §1º do Lei 9.615/1998, art. 45, deve corresponder, pelo menos, à remuneração anual do atleta, não podendo seu valor ser proporcional ao tempo de afastamento do profissional, à mingua de previsão legal nesse sentido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1001.2400

6 - TRT2 Contrato de trabalho (em geral). Atleta profissional jogador de futebol. Unicidade contratual. Prescrição bienal. Os contratos de trabalho do atleta profissional com o mesmo empregador não são autônomos ou distintos, mas possuem natureza jurídica de novações contratuais atípicas, porquanto no contexto de uma mesma relação empregatícia, consoante se extrai da garantia de liberdade contratual, sob previsão do Lei 9.615/1998, art. 30; para que não se imponha ao atleta profissional os grilhões de sua vinculação indeterminada ao mesmo empregador desportivo. Por conseguinte, subsistindo a unicidade contratual, a prescrição bienal tem incidência ao término da última contratação

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Doc. LEGJUR 103.1674.7519.5500

7 - TST Atleta profissional de futebol. Término antecipado do contrato de trabalho. Cláusula penal. Lei 9.615/98, art. 28.


«Da exegese do Lei 9.615/1998, art. 28, constata-se que a antecipação, pelo empregador, do termo final do contrato de trabalho de atleta profissional acarreta o pagamento da cláusula penal, conforme firmado no contrato de trabalho. Entender que a referida cláusula tem como único obrigado o atleta que rompe, antecipadamente, o contrato de trabalho contrasta com o direito e fere o sinalagma, na medida em que pretende impor ao atleta encargo desproporcional ao exigido da entidade desportiva.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0003.0300

8 - TRT18 Contrato de atleta profissional de futebol. Lei 9.615/98. Lei pelé. Prescrição bienal.


«O contrato do atleta profissional de futebol é regido por lei específica, que prevê que este sempre será celebrado por prazo determinado, estabelecendo, inclusive, o tempo mínimo e máximo de sua duração. Como consectário legal, as sucessivas contratações não caracterizam unicidade contratual. Sendo autônomos os contratos, o prazo prescricional conta-se da extinção de cada um deles. (TRT18, RO - 0011594-64.2014.5.18.0011, Rel. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA, 1ª TURMA, 02/07/2015)... ()

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Doc. LEGJUR 138.1263.6000.2500

9 - TST Recurso de embargos do reclamante regido pela Lei 11.496/2007. Atleta profissional. Cláusula penal. Lei pelé.


«A atual jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho milita no sentido de que o atleta profissional, cuja rescisão contratual se deu anteriormente ao advento da Lei 12.395/2011, não tem direito à indenização prevista no art. 28 da Lei Pelé, que é devida apenas à entidade desportiva no caso de o atleta motivar a rescisão contratual. Precedentes desta SBDI-1. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0003.7500

10 - TST Recurso de revista. Atleta profissional. Cláusula penal. Lei 9.615/1998 (Lei pelé). Contrato extinto antes do advento da Lei 12.395/2011.


«A atual jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho milita no sentido de que o atleta profissional, cuja rescisão contratual se deu anteriormente ao advento da Lei 12.395/2011, não tem direito à indenização prevista no art. 28 da Lei Pelé, que é devida apenas à entidade desportiva no caso de o atleta motivar a rescisão contratual. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2020.2100

11 - TRT2 Atleta profissional. Rescisão cláusula compensatória desportiva. A cláusula compensatória desportiva tem previsão no Lei 9.615/1998, art. 28, II, sendo devida, dentre outras hipóteses, quando o contrato de trabalho do atleta profissional é rescindido sem justa causa (Lei 9.615/1998, art. 28, II, parágrafo 5º, alínea V). Comprovado que, na presente hipótese, o reclamante fora imotivadamente dispensado, devido o pagamento da referida cláusula. Recurso ordinário a que se dá provimento parcial.

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Doc. LEGJUR 144.5471.0001.1700

12 - TRT3 Direito de imagem. Atleta profissional. Incompetência da justiça do trabalho.


«A Lei 12.395/2011 alterou a redação do Lei 9.615/1998, art. 42 (Lei Pelé) e acresceu-lhe o art. 87-A corroborando nítida natureza civil para as parcelas pagas ao atleta profissional a título de direito de imagem. O pedido e a causa de pedir se vinculam tem como fundamento o direito de imagem utilizado pela demandada sem consentimento do autor, em ação originalmente ajuizada na Justiça Comum, que declinou a competência da Justiça do Trabalho. Porém, não se entendendo que o feito se situe no âmbito de competência desta Justiça Especializada, caso é de se suscitar o conflito negativo de competência, declinado a competência, determinando-se a remessa dos autos ao C. STJ, nos termos do art. 105, 'd' da Constituição Federal.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9002.0300

13 - TRT3 Atleta profissional. Hora extra. Jogador de futebol. Concentração. Lei 12.395/2011, art. 28, § 4º, III. Horas extras. Inexistência.


«Nos termos do Lei 12.395/2011, art. 28, § 4º, III, os acréscimos remuneratórios em virtude de concentração, viagens e participação do atleta profissional em partida, prova ou equivalente, serão efetuados conforme previsão contratual. Nada relatando o contrato de trabalho a este respeito e não comprovando o autor jornada superior a legal, considerando que não participou de todos os jogos e ainda foi emprestado a outro clube, fica mantida a improcedência do pleito relativo ao tempo à disposição para fins de pagamento das horas extras.... ()

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Doc. LEGJUR 853.4799.5916.6484

14 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ATLETA PROFISSIONAL. JOGADOR DE FUTEBOL. SEGURO DESPORTIVO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. PAGAMENTO DEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo a que se dá provimento. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ATLETA PROFISSIONAL. JOGADOR DE FUTEBOL. SEGURO DESPORTIVO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. PAGAMENTO DEVIDO Constatada possível violação aa Lei 9.615/98, art. 45, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. ATLETA PROFISSIONAL. JOGADOR DE FUTEBOL. SEGURO DESPORTIVO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. PAGAMENTO DEVIDO 1. Discute-se o direito à indenização por dano moral e material de empregados - jogador de futebol - submetidos à Lei 9.615/98. 2. A jurisprudência desta Corte encontra-se firmada no sentido de que, nas hipóteses de descumprimento das obrigações previstas nos Lei 9.615/1998, art. 45 e Lei 9.615/1998, art. 94, resta evidenciado o ato ilícito da entidade desportiva, estando ela obrigada a pagar a indenização mínima estipulada na lei, uma vez que e stes dispositivo tem como finalidade precípua resguardar os profissionais desportivos dos riscos à integridade física inerentes ao exercício da atividade. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7521.8400

15 - TST Competência. Direito de arena. Atleta profissional de futebol. Incompetência absoluta da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114, I e IX. Lei 9.615/98, art. 28, § 1º.


«É pacífico nesta Corte Uniformizadora o entendimento de que a Justiça do Trabalho é o foro competente para instruir e julgar reclamação trabalhista proposta por atleta profissional de futebol em face do clube empregador, em decorrência do contrato de trabalho, inserido nesse contexto o direito de arena, por força do que dispõem o CF/88, Lei 9.615/1998, art. 114, I e IX e o § 1º, art. 28.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7370.5000

16 - TRT2 Atleta profissional de futebol. Contrato de trabalho já cumprido. Descabimento do pagamento do passe. Liberdade de profissão. CF/88, art. 5º, XIII. Lei 9.615/98, art. 28, § 2º. Lei 6.354/76, art. 13.


«Não estando em vigor o contrato por prazo determinado firmado entre o atleta profissional de futebol e o respectivo clube contratante, não há porque impedir o atleta de obter colocação em outra equipe profissional de futebol, uma vez que o CF/88, art. 5º, XIII assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão desde que atendidas as qualificações ao exercício profissional.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1020.3100

17 - TST Recurso de revista. Atleta profissional de futebol. Acidente de trabalho. Indenização por dano material e moral.


«1. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, não obstante reconhecer que o acidente ocorreu enquanto o autor desenvolvia sua atividade profissional em benefício do clube réu, bem como que, em virtude do infortúnio, o atleta não teve condições de voltar a jogar futebol profissionalmente, concluiu que a entidade desportiva não teve culpa no acidente de trabalho, além de haver adotado todas as medidas possíveis para tentar devolver ao autor a capacidade para o desenvolvimento de suas atividades como atleta profissional, não sendo possível a sua recuperação porque a medicina ainda não tinha evoluído ao ponto de permitir a cura total. Razões pelas quais a Corte «a quo rejeitou o pedido de indenização por dano material e dano moral. ... ()

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Doc. LEGJUR 922.7469.6023.3410

18 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL - CONTRATO DE TRABALHO REGIDO PELA LEI 9.615/1998 - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DAS NORMAS GERAIS DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - MULTA DOS arts. 467 E 477, §8º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA


Nos termos da Lei 9.615/1998, que regula as relações de trabalho entre os atletas profissionais e as entidades de prática desportiva, não há óbice à aplicação das multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT ao contrato especial de trabalho desportivo, havendo, inclusive, determinação para que sejam aplicadas as normas gerais da legislação trabalhista ao atleta profissional. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1000.3200

19 - TST Recurso de revista. Cláusula penal. Lei 9.615/1998, art. 28 (Lei pelé). Rescisão antecipada do contrato de trabalho. Pena aplicável apenas ao atleta profissional de futebol.


«O caput do Lei 9.615/1998, art. 28 (Lei Pelé), em sua redação de 25/03/98, previu a obrigatoriedade de cláusula penal para as hipóteses de descumprimento, rompimento ou rescisão unilateral do contrato formal de trabalho firmado entre atleta profissional e entidade de prática desportiva. Entretanto, evidenciou-se uma lacuna no texto da Lei, tendo em vista a inexistência de previsão expressa acerca de a quem caberia a responsabilidade pelo pagamento da referida cláusula penal. Em face de exaustiva análise sobre o tema, a SBDI-1 do TST, ao promover interpretação sistêmica da norma, notadamente o § 4º do Lei 9.615/1998, art. 28 - no qual foi estabelecida uma gradação regressiva do valor da cláusula penal, observando-se a proporção de cada ano de trabalho do atleta profissional na entidade de prática desportiva - e seu caput, concluiu que a fixação de cláusula penal para as hipóteses de descumprimento, rompimento ou rescisão contratual volta-se tão somente ao atleta profissional, porquanto seu escopo é proteger a entidade de prática desportiva em caso de ruptura antecipada do contrato de trabalho, de maneira a viabilizar algum ressarcimento dos vultosos investimentos efetuados para a prática desportiva profissional no Brasil. A evolução legislativa acerca do tema veio ao encontro do entendimento jurisprudencial desta Corte, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 28 da Lei Pelé, com a redação dada pela Lei 12.395/2011, com a previsão de que a cláusula indenizatória desportiva (nova denominação da cláusula penal) é devida exclusivamente à entidade de prática desportiva. Incide o óbice da Súmula 333/TST c/c o CLT, art. 896, § 4º. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.8253.5000.0300

20 - TRT2 Relação de emprego. Atleta profissional. Vínculo empregatício. CLT, art. 3º.


«A participação do atleta em Campeonato oficial, com comparecimento em treinos e pagamento de salário mensal, confirmada pelo conjunto probatório dos autos, importa na aplicação do CLT, art. 3º, pois presentes os requisitos onerosidade, subordinação, pessoalidade e habitualidade. Nada a reparar.... ()

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