1 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - IMPOSSIBILIDADE ATÉ O LIMITE DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS - APLICAÇÃO DO art. 833, X - DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ABRANGÊNCIA ÀS APLICAÇÕES FINANCEIRAS FRENTE AOS PRECEDENTES DO STJ.
-De acordo como CPC, art. 833, X, são impenhoráveis os valores das contas poupanças, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, sendo extensível esta impenhorabilidade, de acordo com os precedentes do STJ, às demais aplicações financeiras, exceto se houver comprovação de má fé ou abuso de direito por parte do executado.... ()
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2 - TJSP TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE- CONSUMIDOR- BANCÁRIO- CESSÃO FIDUCIÁRIA DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS
-Tutela cautelar antecedente - Cédula de Crédito Bancário- Instrumento particular de cessão fiduciária de aplicações financeiras- Registro no cartório de domicílio do devedor- Mera condição de eficácia contra terceiros: - Deve ser mantida a r. decisão de origem, que, indeferiu a tutela de urgência para imposição de obrigação de fazer à agravante, voltada à imediata liberação das aplicações financeiras titularizadas pela agravante. Despiciendo o registro do contrato para a constituição da cessão fiduciária entre os contratantes, uma vez que a formalidade em questão tem o escopo apenas de conferir publicidade ao ato e oponibilidade a terceiros.... ()
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3 - TJMG APELAÇÃO - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - PARTILHA DE BENS - APLICAÇÕES FINANCEIRAS- PARTILHA DEVIDA - SENTENÇA REFORMADA.
As aplicações financeiras realizadas no período da união estável devem ser objetos de partilha.... ()
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4 - STJ Tributário. IRPJ. CSLL. Aplicações financeiras. Rendimentos. Correção monetária. Incidência.
1 - Os rendimentos e ganhos líquidos provenientes de aplicações financeiras, inclusive sobre a correção monetária apurada no período, sujeitam-se à incidência tanto do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) quanto da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Precedentes. ... ()
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5 - STJ tributário. Imposto de renda. Aplicações financeiras. Rendimentos. Correção monetária. Incidência.
1 - Os rendimentos e ganhos líquidos provenientes de aplicações financeiras, inclusive sobre a correção monetária apurada no período, sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda. ... ()
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6 - STJ tributário. Irpj e CSLL. Aplicações financeiras. Rendimentos. Correção monetária. Incidência.
1 - Os rendimentos e ganhos líquidos provenientes de aplicações financeiras, inclusive sobre a correção monetária apurada no período, sujeitam-se à incidência tanto do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) quanto da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Precedentes. ... ()
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7 - STJ Tributário. IRPJ e CSLL. Aplicações financeiras. Rendimentos. Correção monetária. Incidência.
1 - Os rendimentos e ganhos líquidos provenientes de aplicações financeiras, inclusive sobre a correção monetária apurada no período, sujeitam-se à incidência tanto do Imposto de Renda quanto da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Precedentes. ... ()
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8 - STJ Tributário. IRPJ e CSLL. Aplicações financeiras. Rendimentos. Correção monetária. Incidência.
1 - Os rendimentos e ganhos líquidos provenientes de aplicações financeiras, inclusive sobre a correção monetária apurada no período, sujeitam-se à incidência tanto do Imposto de Renda quanto da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Precedentes. ... ()
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9 - STJ Tributário. IRPJ e CSLL. Aplicações financeiras. Rendimentos. Correção monetária. Incidência.
1 - Os rendimentos e ganhos líquidos provenientes de aplicações financeiras, inclusive sobre a correção monetária apurada no período, sujeitam-se à incidência tanto do Imposto de Renda quanto da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Precedentes. ... ()
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10 - STJ Tributário. IR. Cooperativas. Aplicações financeiras. Atos não cooperativos. Incidência. Lei 5.764/71, art. 79. Precedente da Eg. 1ª Seção (EREsp. 169.662/SP - DJ 27/09/99).
«As aplicações financeiras (atos não cooperativos), realizadas pelas cooperativas, por não constituírem negócios jurídicos vinculados à finalidade básica dos atos cooperativos, sujeitam-se à incidência do imposto de renda.... ()
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11 - STJ Tributário. Imposto de renda. Aplicações financeiras. Retenção na fonte. Dedução para apuração do lucro real. Descabimento. CTN, art. 44.
«Com o advento da Lei 8.541/1992, os rendimentos auferidos pelas pessoas jurídicas em aplicações financeiras, a partir de 1º/01/1993, passaram a ser tributados exclusivamente na fonte (Lei 8.541/1992, art. 36, caput). O valor correspondente à base de cálculo do IR será excluído do lucro líquido para determinação do lucro real (§ 4º). As pessoas jurídicas que auferiram ganhos em aplicações financeiras a partir de 01/01/1993 estão sujeitas ao pagamento do imposto de renda mesmo que, no geral, tenham sofrido prejuízos (Lei 8.541/1992, art. 29), sendo proibida a compensação. ... ()
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12 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ). Cooperativas de crédito. Não incidência de imposto de renda resultado de aplicações financeiras. Precedentes.
1 - No caso exclusivo das cooperativas de crédito, já assentou este STJ que o ato cooperativo típico abarca também toda a movimentação financeira das cooperativas de crédito - incluindo a captação de recursos, a realização de empréstimos aos cooperados, bem como a efetivação de aplicações financeiras no mercado. Especificamente para essas sociedades, em razão de sua finalidade singular, foi excepcionada a aplicação da Súmula 262/STJ («Incide o imposto de renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas). Precedentes: AgRg no AgRg no REsp. 717.126/SC, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 09.02.2010; REsp. 591.298/MG, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel. p/acórdão Min. Castro Meira, julgado em 24.10.2004; REsp. 1.305.294/MG, decisão monocrática, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 28.05.2013. ... ()
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13 - STJ Tributário. Agravo regimental em recurso especial. Enunciado Administrativo 2/STJ). Cooperativa de crédito. Cofins. Resultado positivo de aplicações financeiras. Não incidência.
«1 - No caso exclusivo das cooperativas de crédito, já assentou este Superior Tribunal de Justiça que o ato cooperativo típico abarca também toda a movimentação financeira das cooperativas de crédito - incluindo a captação de recursos, a realização de empréstimos aos cooperados, bem como a efetivação de aplicações financeiras no mercado. Especificamente para essas sociedades, em razão de sua finalidade singular, foi excepcionada a aplicação da Súmula 262/STJ («Incide o imposto de renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas). Precedentes: AgRg no AgRg no REsp. 717.126, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 09/02/2010; REsp. 591.298, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel. p/acórdão Min. Castro Meira, julgado em 24/10/2004; REsp. 1.305.294, decisão monocrática, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 28/05/2013. ... ()
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14 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DIREITO DE MEAÇÃO SOBRE SALDOS BANCÁRIOS E APLICAÇÕES FINANCEIRAS. REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS. COMPROVAÇÃO DO ESFORÇO COMUM DO CÔNJUGE SUPERSTITE. NECESSIDADE.
1. Comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento celebrado sob o regime de separação de bens, desde que comprovado o esforço comum para a aquisição. Precedentes do STJ.... ()
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15 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - IMPOSSIBILIDADE ATÉ O LIMITE DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS - APLICAÇÃO DO art. 833, X - DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ABRANGÊNCIA ÀS APLICAÇÕES FINANCEIRAS FRENTE AOS PRECEDENTES DO STJ.
-De acordo como CPC, art. 833, X, são impenhoráveis os valores das contas poupanças, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, sendo extensível esta impenhorabilidade, de acordo com os precedentes do STJ, às demais aplicações financeiras, exceto se houver comprovação de má fé ou abuso de direito por parte do executado. ... ()
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16 - TAPR Penhora. Execução. Salário. Execução. Título extrajudicial. Arresto. Contas-corrente. Aplicações financeiras. Proventos salariais não caracterizados. Impenhorabilidade inocorrente. CPC/1973, art. 649, II e IV.
«Ao prever a impenhorabilidade dos proventos salariais, o legislador teve a intenção de não retirar do assalariado as condições necessárias para sua subsistência. Se, no entanto, parte desses recursos vai para aplicações financeiras, ela escapa da impenhorabilidade, porque perde a natureza de salário que enseja a proteção legal.... ()
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17 - STJ Tributário. Agravo interno em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ). Cooperativa de crédito. Imposto de renda. Resultado positivo de aplicações financeiras. Não incidência.
1 - No caso exclusivo das cooperativas de crédito, já assentou este STJ que o ato cooperativo típico abarca também toda a movimentação financeira das cooperativas de crédito - incluindo a captação de recursos, a realização de empréstimos aos cooperados, bem como a efetivação de aplicações financeiras no mercado. Especificamente para essas sociedades, em razão de sua finalidade singular, foi excepcionada a aplicação da Súmula 262/STJ («Incide o imposto de renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas»). Precedentes: AgRg no AgRg no REsp. 717.126, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 09/02/2010; REsp. 591.298, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel. p/acórdão Min. Castro Meira, julgado em 24/10/2004; REsp. 1.305.294, decisão monocrática, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 28/05/2013. ... ()
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18 - STJ Tributário. Imposto de renda sobre aplicações financeiras. Cooperativa. Atos não-cooperados. Incidência da exação. Precedentes do STJ. Lei 5.764/1971, art. 79 e Lei 5.764/1971, art. 111.
«Cinge-se a controvérsia acerca da incidência do imposto de renda sobre as aplicações financeiras realizadas pelas sociedades cooperativas. Sustenta a Fazenda Nacional vulneração do Lei 5.764/1971, art. 111, nos moldes do que foi decidido pela instância de origem. As aplicações financeiras são entendidas como atos não cooperativos, por não constituírem negócios jurídicos vinculados à finalidade básica dos atos cooperativos. «A Lei 5.764/1971 só isentou da incidência do Imposto de Renda os atos cooperativos próprios. Não sendo atos de cooperação a aplicação de recursos no mercado imobiliário, feita pelas cooperativas, incide a exação (REsp 143645/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 12/02/2001).... ()
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19 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ). Cooperativas de crédito. Não incidência de imposto de renda sobre resultado de aplicações financeiras. Precedentes.
«1 - No caso exclusivo das cooperativas de crédito, já assentou este Superior Tribunal de Justiça que o ato cooperativo típico abarca também toda a movimentação financeira das cooperativas de crédito - incluindo a captação de recursos, a realização de empréstimos aos cooperados, bem como a efetivação de aplicações financeiras no mercado. Especificamente para essas sociedades, em razão de sua finalidade singular, foi excepcionada a aplicação da Súmula 262/STJ («Incide o imposto de renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas). Precedentes: AgRg no AgRg no REsp. 717.126, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 09/02/2010; REsp. 591.298, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel. p/acórdão Min. Castro Meira, julgado em 24/10/2004; REsp. 1.305.294, decisão monocrática, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 28/05/2013. ... ()
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20 - STJ Tributário. IRPJ. CSLL. Aplicações financeiras. Correção monetária. Incidência.
1 - A Primeira Seção do STJ pacificou o entendimento de que se sujeitam à incidência tanto do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) quanto da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os rendimentos e ganhos líquidos provenientes de aplicações financeiras, ainda que se trate de variações patrimoniais oriundas de correção monetária (AgInt nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 29/03/2022, DJe 31/03/2022). ... ()