1 - STJ Competência. Falência. Execução trabalhista. Decretação de quebra posterior à penhora. Juízo universal. Adjudicação posterior à quebra pelo reclamante. Ato desfeito. Competência do juízo da falência. Precedentes do STJ. Entendimento mais moderno da 2ª Seção do STJ. Decreto-lei 7.661/45, arts. 7º, § 2º e 24, § 2º.
«Consoante entendimento mais moderno da 2ª Seção, decidiu-se que o crédito decorrente de salário está sujeito ao rateio entre os de igual natureza. Decretando-se a falência, a execução trabalhista não pode prosseguir, mesmo com penhora anterior. Havendo a adjudicação pelo reclamante, do bem penhorado em execução trabalhista, em data posterior à quebra, o ato fica desfeito em razão da competência universal do juízo falimentar. Precedentes. Conflito conhecido, declarando-se competente o Juízo de Direito de Rolândia/PR, o suscitante.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ Competência. Falência. Juízo universal. Execução trabalhista. Decretação de quebra posterior à penhora. Adjudicação posterior pelo credor. Desfazimento do ato. Competência do juízo da falência. Precedentes do STJ. Decreto-lei 7.661/45, arts. 7º, § 2º, 24, § 2º, I, e 70, § 4º. CF/88, art. 114.
«Consoante entendimento mais moderno da 2ª Seção, decidiu-se que o crédito decorrente de salário está sujeito ao rateio entre os de igual natureza. Decretando-se a falência, a execução trabalhista não pode prosseguir, mesmo com penhora anterior. Havendo a adjudicação pelo reclamante, do bem penhorado em execução trabalhista, em data posterior à quebra, o ato fica desfeito em razão da competência universal do juízo falimentar.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - STJ Falência. Arrecadação de imóvel no juízo falimentar. Embargos de terceiro. Adjudicação anterior à decretação da quebra. Registro posterior. Possibilidade. Decreto-lei 7.661/45, art. 52, VII, e Lei 6.015/73, art. 215. Recurso desacolhido.
«A adjudicação ocorrida, em sede de execução trabalhista, em data anterior à decretação da quebra, pode, mesmo após referida decretação, ser levada a registro pelos adjudicatários, isso em razão de não consubstanciar ato da falida, mas sim medida expropriatória que se efetiva por imperativo estatal.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TJSP Adjudicação. Bem imóvel. Escritura pública definitiva de compra e venda de imóvel financiado pelo IPESP. Negócio quitado. Inexistência de cobertura do FCVS de valor residual. Negativa de cobertura não prevista no contrato. Modificação posterior que não deve alcançar a recorrente. Valor do resíduo que ultrapassem muito o do financiamento. Aplicação da Teoria da Quebra da Base do Negócio Jurídico. Exegese do CDC, art. 6º, V. Julgado que deve valer como título hábil à pretensão. Recurso não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - STJ Falência. Ação trabalhista. Arrematação. Empresa reclamada cuja quebra fora decretada anteriormente. Universalidade do juízo falimentar. Decreto-lei 7.661/45, arts. 7º, § 2º, 24 e 70, § 4º.
«A 2ª Seção, em precedentes mais modernos, decidiu que o crédito decorrente de salário está sujeito a rateio dentre os de igual natureza, pelo que não se enquadra na exceção prevista no Decreto-lei 7.661/1945, art. 70, § 2º, I. Destarte não acorrendo interessados na praça, se a adjudicação, pela reclamante, do bem penhorado em execução trabalhista, é posterior à decretação da quebra da empresa reclamada, o ato fica desfeito em face da competência universal do juízo falimentar, ao qual caberá processar o crédito da ex-empregada, e o eventual rateio.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TJMG APELAÇÃO - CONTINUIDADE REGISTRAL - SEQUÊNCIA LÓGICA ENTRE ADQUIRENTE E TRANSMITENTE DO DIREITO - PRINCÍPIO COGENTE - QUEBRA - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - EVICÇÃO - SENTENÇA CONFIRMADA. 1.
As atividades notarial e registral regem-se pelo princípio da continuidade dos Registros Públicos, com compulsório encadeamento entre assentos de um dado imóvel, evidenciando a consolidação de ininterrupta sequencial das titularidades jurídicas de um determinado. 2. sem o suporte formal do registro anterior, impede-se o lançamento de qualquer ato de registro posterior. 4. É direito do evicto, salvo estipulação em contrário, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou: à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir; à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção; às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído, nos termos do art. 450 do CC/02. 5. Recurso não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - STJ Ação rescisória. Embargos de terceiro procedentes. Imóvel adjudicado por credor da sociedade falida, antes da quebra. Posterior cessão de direitos. Declaração de ineficácia, pelo juízo falimentar. Reforma do julgado, em sede de recurso especial. Ajuizamento da rescisória pelo sócio da falida, em nome próprio. Terceiro juridicamente interessado. CPC, art. 967, II. Inocorrência. Ilegitimidade de parte ativa. Ausência de titularidade do direito pleiteado. Ação rescisória julgada extinta, sem Resolução de mérito.
1 - A prerrogativa de fiscalizar a administração da massa falida e requerer providências conservatórias dos bens arrecadados é conferida à sociedade falida e não aos seus sócios. Precedentes.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - STJ Tributário. Execução fiscal. Penhora de bem. Posterior decretação de falência. Pretensão de adjudicação do bem penhorado no feito executivo. Súmula 44/tfr e interpretação sistemática dos arts. 29 da Lei 6.830/1980 e 186 e 187 do CTN. Diferença entre arrematação e adjudicação. Garantia de observância da ordem legal de preferência entre os credores da massa falida.
«1. Trata-se de recurso especial interposto por Fazenda estadual pelo qual pretende-se reformar acórdão da origem que entendeu pela impossibilidade de adjudicação de bem penhorado em execução fiscal contra determinada empresa, mesmo que o feito executivo tenha se iniciado antes da decretação da falência. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - STJ Recurso especial. Ação anulatória de arrematação. Alegação de defasagem da avaliação que teria implicado a caracterização de preço vil. Necessidade de nova avaliação do bem que deve ser suscitada até a arrematação. Embargos de declaração apresentados na origem sem intuito protelatório. Afastamento da multa cominada. Recurso especial parcialmente provido.
1 - O pedido de reavaliação do bem penhorado deverá ser feito antes de ultimada a adjudicação ou arrematação, sendo inadmissível sua apresentação em momento posterior.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO JUDICIAL EM MATRÍCULA IMOBILIÁRIA. ANTERIORIDADE DE DIREITO DECORRENTE DE TÍTULO JUDICIAL. POSSE COMPROVADA. DIREITO À ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes embargos de terceiro, afastando restrição judicial incidente sobre a matrícula 3.393 do Cartório de Registro de Imóveis de João Monlevade, referente ao lote 06 da quadra 17 do loteamento Cidade Nova, reconhecendo a legitimidade da posse e do título judicial dos embargantes, em detrimento de contrato posterior celebrado pela parte apelante com a mesma empresa loteadora. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - STJ Falência. Competência. Execução trabalhista. Concurso universal. Atos de execução contra devedor falido. Posição do STJ. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 114. Decreto-lei 7.661/45, arts. 7º, § 2º, 24 e 70, § 4º.
«... No tocante à competência para processar os atos de execução contra devedor trabalhista falido, assim sintetizo o entendimento desta eg. Corte: a) compete à Justiça especializada resolver todas as questões relativas à existência dos créditos trabalhistas (art. 114, Constituição); b) «exaurida a matéria, todos os créditos trabalhistas sujeitar-se-ão a um concurso único a que apenas concorrerão os dessa classe, dada a preferência de que gozam. Este concurso obviamente será no Juízo Falimentar (CC 100/PR, rel. em. Min. Eduardo Ribeiro); c) decretada a quebra, os bens arrecadados não poderão ser penhorados no juízo trabalhista para a execução dos seus julgados (CC 563/PR, rel. em. Min. Nilson Naves); d) mesmo que a penhora na execução trabalhista seja anterior à declaração da falência, «no juízo desta deve processar-se a alienação dos bens penhorados, por decorrência do concurso universal consagrado nos arts. 7º, § 2º, 24 e 70, § 4º, do Decreto-lei 7.666/45 (CC 6.729/SC, rel. em. Min. Antônio Torreão Braz). e) se, quando da decretação da quebra, já estiver «aprazada data para arrematação no juízo trabalhista, esta ali será realizada, mas o produto irá para a massa, a fim de processar-se o concurso entre os credores trabalhistas. (CC 10.014/PR, relator em. Min. Ruy Rosado de Aguiar); f) mas, se a hasta houver sido designada pelo juízo trabalhista após decretada a quebra, ela deve ser sustada e «outra ser marcada pelo juízo falimentar, sendo o produto da alienação entregue à massa a fim de que seja efetuado o pagamento, depois do devido rateio (CC 19.929/PR, por mim relatado); g) em havendo adjudicação posterior à decretação da quebra, «o ato fica desfeito em face da competência universal do juízo falimentar, ao qual caberá processar o crédito da ex-empregada, e o eventual rateio. (CC 26.918/SP, relator em. Min. Aldir Passarinho Júnior). ... (Min. César Asfor Rocha).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - TJRJ Apelação. Ação de embargos de terceiro. Penhora de imóvel em execução. Desconstituição da constrição. Julgamento antecipado. Prova documental. Procedência do pedido.
Ação interposta pelo possuidor de imóvel penhorado em execução objetivando a suspensão dos efeitos da penhora no processo principal, e na sequência a confirmação da liminar e procedência do pedido consistente na manutenção na posse do imóvel descrito na inicial, eis que adquiriu da executada os direitos aquisitivos sobre o referido bem, ocasião em que foram outorgadas procurações recíprocas para permitir a transferência do imóvel adquirido e daquele dado em pagamento («Casa 02, do Lote 22, da Rua ou Quadra P, do Loteamento Condomínio do Atlântico), aduzindo que o documento relativo à compra e venda foi extraviado, mas que foram lavradas as procurações e documentos posteriores que confirmam a transação, como a recompra do imóvel dado em pagamento, acrescentado que tinha conhecimento de cautelar inominada movida contra a transmitente, extinta por desistência da parte autora naquele feito (Processo 0004388-47.2013.8.19.0078), concluindo que detém a posse mansa e pacífica do imóvel desde julho desde 2013, tendo tomado conhecimento do ato de penhora, avaliação e iminente leilão do imóvel nos autos do processo 0002062-17.2013.8.19.0078. Sentença (fls. 228/230), mantendo os efeitos da tutela cautelar concedida (fls. 121/122), e julgando procedente o pedido para determinar a suspensão do ato de constrição judicial sobre o imóvel, bem assim a nulidade dos eventuais atos posteriores no sentido de sua venda e/ou adjudicação (praça etc.) nos autos 0002062-17.2013.8.19.0078, por fim, condenando o embargado nas custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Inconformismo do vencido. Assinalado corretamente que o feito estava devidamente instruído, não havendo a necessidade de produção de provas complementares, como a oitiva de testemunhas. Julgamento no estado em que o feito se encontrava, nos termos do art. 355, I e art. 920, ambos do vigente CPC. Inexistência do insinuado cerceamento de defesa. igualmente a correta rejeição da alegação de inépcia da inicial, tendo o ilustre magistrado bem definido que na medida judicial sub examine não seja necessária «... a comprovação da propriedade em favor do embargante, e sim de sua posse, tarefa para qual se bastam os documentos acostados (ainda que não sirvam, de plano, para a transferência da propriedade - por não veicularem as procurações a possibilidade de atuação em «causa própria, por exemplo- mas bastam, como dito, à comprovação da posse)". Significa dizer que sendo o juiz o destinatário da prova, cumprindo-lhe discernir sobre a necessidade ou não de sua produção, visando a instrução do processo e a formação de seu convencimento, nos moldes do CPC, art. 370, admite-se o indeferimento de provas manifestamente inúteis ao deslinde da controvérsia, especialmente de modo a evitar, em atenção aos princípios da economia processual e da duração razoável do processo, o retardamento injustificado da marcha processual. Ora, da prova documental adunada se constata que a sentença não merece qualquer reparo. Consigne-se que, no que diz respeito ao mérito, o art. 674, caput, do vigente CPC (CAPÍTULO VII) estabelece que: «Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro". E, no §1º do dispositivo, observa-se: «Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor". Assim, considerando-se que os embargos de terceiro visam proteger tanto a propriedade como a posse indevidamente atingidas por uma constrição judicial, e tendo em vista que os documentos acostados aos autos, embora isoladamente considerados não ostentem os requisitos legais que, de rigor, caracterizassem a efetiva formalização da aquisição do aludido bem pelo embargante, serviram a contento a pretensão. Tratou-se na origem de uma cessão de direitos entre o embargante e a referida Sra. Lilian, e a questão concernente à propriedade foi arguida de forma nitidamente argumentativa, mostrando-se irrelevante, como destacado pelo juiz, restando-lhe, no caso concreto, analisar e julgar a existência da posse. Ainda que o autor/embargante não possua título hábil a transmitir-lhe a propriedade do bem móvel, isso não lhe retira a legitimidade de pretender a proteção possessória em face de outrem, uma vez que o objeto de prova da ação em seu cerne possessório (manutenção ou reintegração de posse) deriva de uma situação de fato, onde não se discute propriedade ou domínio, razão pela qual o pedido é juridicamente possível, assim como adequada a via eleita. E, nessa vertente, em se considerando que o feito se encontrasse maduro e pronto para imediato julgamento, estando suficientemente instruído, possível se tornara ao magistrado adentrar no mérito, confortante a inteligência do CPC, art. 373. Ainda mais que, como no caso, não houve impugnação válida e eficaz aos fatos narrados pelo embargante, não se desincumbindo o Espólio embargado, ao contrário do que cuidou o embargante, de provar o alegado em sua defesa (incisos I e II do referido dispositivo). A se acrescentar à douta fundamentação que conquanto o contrato particular de fls. 26/28 tenha se apresentado sem a assinatura das partes e das testemunhas, o referido contrato constou como mera minuta, e isso pode ser constatado pelo fato de o contrato particular a seguir anexado (fls. 29/31), se apresentar firmado pelas partes, com firmas reconhecidas, e subscrito por duas testemunhas. Não bastasse, seguiram-se duas procurações, por instrumento público (fls. 32/35 e 36/39) normais em tais tipos de negócio jurídico. Ressoa igualmente importante o fato bem discernido pelo ilustre sentenciante no sentido de que a posse do imóvel foi cedida quando ainda vivia a de cujus, executada nos autos de origem, sendo destacado que não houve contestação da posse com animus domini, também não tendo sido comprovada a alegada situação de ser o embargante simples locatário da Sra. Lilian, o que foi mencionado apenas na resposta aos embargos. E, por último, mas não menos importante, não se observa «nas diversas escrituras de partilha de bens da embargada original, a existência do imóvel de matrícula 8.973 como ainda integrante do patrimônio daquela, tendo bem concluído o magistrado que «O fato de ter ocorrido o falecimento da embargada e a sucessão processual por seu filho herdeiro e inventariante, Sr. Walter Francisco Junior, em nada abala a pretensão autoral eis que, consoante já mencionado, nenhum elemento foi trazido aos autos de modo a afastar a posse do embargante, não tendo havido sequer menção, nas escrituras referentes à sucessão «causa mortis, ao imóvel tratado no presente feito". Observe-se as Escrituras Públicas de fls. 181/184 (sobrepartilha do Espólio embargado) e fls. 185/190 (Inventário e Adjudicação), e o ofício resposta do Cartório Único da Comarca de Armação dos Búzios (fls. 222), com cópia da Escritura Pública de Aditamento à Adjudicação (fls. 223/224). Precedentes específicos deste Tribunal de Justiça. Sentença que deve ser mantida íntegra. Recurso a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CONTRATOS FIRMADOS COM TERCEIRO SEM LEGITIMIDADE. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA APARÊNCIA. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interposta contra sentença que, nos autos de ação de adjudicação compulsória, determinou a outorga da escritura pública dos lotes 06 da quadra 94 e 17 da quadra 95, localizados no Bairro Tropical, com isenção de emolumentos cartorários e condenação da parte ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. ... ()