1 - TJSP Agravo de instrumento - Ação de ressarcimento - Cumprimento de sentença - Indeferimento do pedido de expedição de ofícios à Previc, Susep e Censeg, aos bancos que permitem a abertura de contas mantidas no exterior em dólar ou euro (C6 Bank, Banco Inter, Nomad, Wise, Banco BS2, XP Investimentos), à bolsa de valores (B3) e à corretora de criptomoedas Binance para localização de eventuais valores penhoráveis em nome da devedora - Expedição de ofícios à Previc, Susep e Censeg, à bolsa de valores (B3) e à corretora de criptomoedas Binance que se mostra cabível - Medida que, além de depender de intervenção judicial, se mostra benéfica ao credor e também ao Poder Judiciário, que possui interesse no rápido andamento dos processos e na efetividade da prestação jurisdicional - Expedição de ofício às fintechs que permitem abertura de conta em dólar e euro (C6 Bank, Banco Inter, Nomad, Wise, Banco BS2, XP Investimentos), por sua vez, que não é necessária, tendo em vista que tais informações são abrangidas pelo Sisbajud - Recurso provido, em parte
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2 - TJRJ AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - ABERTURA DE CONTA CORRENTE PARA O RECEBIMENTO DE BOLSA ESTÁGIO - DESCONTOS DE VALORES A TÍTULO DE «TARIFA BANCÁRIA CESTA CLASSIC 1 - RÉU QUE NÃO LOGROU COMPROVAR QUE O AUTOR, NO MOMENTO DA ABERTURA DA CONTA CORRENTE, DESEJAVA REALIZAR A ADESÃO À ALUDIDA CESTA DE SERVIÇOS OU QUE FORA CIENTIFICADO DAS TARIFAS E ENCARGOS RELATIVOS A TAIS SERVIÇOS - REALIZAÇÃO DE ESTORNOS DE VALORES RELATIVOS À ALUDIDA TARIFA QUE CORROBORAM A ALEGAÇÃO DE SER INDEVIDOS -DEVOLUÇÃO EM DOBRO - CABIMENTO - DANO MORAL CONFIGURADO - VERBA INDENIZATÓRIA ADEQUADAMENTE ARBITRADA - DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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3 - TJSP Ação indenizatória - Seguro «Bolsa Protegida - Segurada que declarou inicialmente que um homem de bicicleta «puxou sua bolsa, caracterizando furto simples, ocorrência que não é passível de indenização segundo condições da apólice - Alteração da versão dos fatos feita somente após a negativa de cobertura na via administrativa - Edição posterior que fragiliza a verossimilhança da narrativa da autora - Cláusula cuja redação é clara e precisa, não contendo imprecisão, obscuridade ou interpretação dúbia - Sentença de improcedência mantida - Recurso não provid
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4 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Instituição financeira. Abertura de conta (para recebimento de «auxílio bolsa estudantil) condicionada ao pagamento de débitos pretéritos. Inadmissibilidade. Injustificada resistência do banco réu, que foi compelido a abrir a conta por determinação judicial. Conduta abusiva do apelado que constrangeu o autor, colocando-O em situação vexatória perante o órgão público que o selecionara para estágio. Recurso provido para julgar procedente a ação e condenar a instituição financeira a pagar ao apelante a indenização pelos danos morais causados, conforme pleiteado na inicial.
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5 - STJ Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer cumulada com ação de cobrança. Bolsa de residência médica. Hospital descredenciado do programa de residência. Residentes transferidos para outras instituições. Responsabilidade da entidade de origem pelo pagamento das bolsas até a conclusão do programa, ainda que junto à nova instituição. Ausência. Resolução da cnrm que inovou na ordem jurídica.
1 - Ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança, ajuizada em 17/12/2019, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 16/12/2021 e concluso ao gabinete em 12/8/2022. ... ()
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6 - TJRJ Apelação cível. Direito do consumidor. Ação indenizatória. Seguro de cartão de débito com garantia de «bolsa protegida". Sentença que condenou a ré ao pagamento de R$ 799,99, referente ao valor do celular furtado, e de R$ 3.000,00 por danos morais. Descrição dos fatos contida no boletim de ocorrência indicando que, enquanto a autora estava dentro do ônibus, houve furto do aparelho celular que se encontrava no interior de sua bolsa. Cartão de débito segurado que não foi objeto de furto ou roubo. Garantia da «bolsa protegida que cobre o valor dos bens, inclusive o aparelho celular, que forem furtados ou roubados juntamente com o cartão segurado. Cláusula contratual clara estabelecendo que «...a Seguradora deverá indenizar ao Segurado os prejuízos comprovados decorrentes do Roubo ou Furto dos BENS listados abaixo, juntamente com o Cartão plástico ou Cartão cadastrado por meio do Sistema de Pagamento Móvel.... Hipótese que não ocorreu no caso concreto. Extrato bancário demonstrando uso regular do cartão nos dias subsequentes ao ocorrido. Não comprovado que o celular furtado era de propriedade da autora. Nota fiscal emitida em nome de terceiro. Requisito necessário para o pagamento da indenização. Ausência de cobertura securitária. Jurisprudência desta Corte. Reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos. Provimento do recurso.
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7 - TJSP APELAÇÃO - SEGURO BOLSA PROTEGIDA - EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO PARA COMPROVAÇÃO DA TITULARIDADE DOS BENS SUBTRAÍDOS NÃO REQUERIDOS NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ
-Injustificável se mostra a exigência da nota fiscal dos bens subtraídos tão somente quando da ocorrência do sinistro, pois, ao não exigir a nota fiscal no momento da contratação fez presumir a seguradora a existência de bens do segurado passíveis de indenização, já que entender de forma diversa, seria o mesmo que chancelar o enriquecimento ilícito por parte da seguradora, na medida em que esta teria recebido o prêmio por cobertura securitária cuja indenização não pagaria, o que não se pode conceber, dada a evidente violação da boa-fé contratual. ... ()
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8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE CONTA BANCÁRIA NA CEF UTILIZADA PARA O RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO «BOLSA-FAMÍLIA. VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA.
1. A exequente não se conforma com o acórdão regional, o qual manteve a decisão que, julgando procedentes os embargos à execução opostos pela executada, declarou insubsistente a penhora em conta bancária dos valores correspondentes ao benefício assistencial «Bolsa Família. 2. Esta Corte Superior tem firmado sua jurisprudência no sentido de que, a partir da vigência do CPC/2015, a matéria relativa à impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria teve sua disciplina alterada, considerando que o § 2º do art. 833 afastou a incidência de tal regra às hipóteses de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Em tal contexto, insta considerar que o conceito de prestação alimentícia abrange os créditos trabalhistas, em razão de sua natureza alimentar, sendo possível a sua penhora, desde que observados os limites indicados na própria lei processual civil (art. 529, § 3º). 3. Não obstante, com vistas a assegurar máxima efetividade ao comando constitucional e, simultaneamente, preservar a dignidade e a própria subsistência do devedor, tem prevalecido nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a penhora, quando imposta, deverá resguardar o valor mensal de, pelo menos, um salário mínimo em favor da parte executada. 4. No caso, extrai-se do acórdão regional que foi declarada insubsistente a penhora sobre conta bancária de titularidade da executada junto à Caixa Econômica Federal, a qual foi aberta para recebimento do benefício assistencial «Bolsa-Família, no valor de R$ 1.021,46, com o registro expresso de que tal montante seria « bem menor até mesmo do que o valor do salário-mínimo vigente no ano de 2024 (R$ 1.412,00) . 5. Constata-se, pois, que o Tribunal «a quo decidiu a matéria em sintonia com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, pelo que incidem no aspecto os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento .... ()
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9 - TJSP Cominatória. Obrigação de fazer. Decisão que indeferiu tutela antecipada. Inconformismo. Autores buscam a abertura de portão instalado pela agravada em bolsão residencial. Alegam que referido portão aumenta o trajeto a ser percorrido e ofende o direito de ir e vir. Descabimento. Ausência de restrição ao direito de ir e vir dos agravantes, porquanto continuam tendo acesso à sua residência. Decisão mantida. Recurso improvido.
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10 - TJSP Furto. Tentativa. Caracterização. Materialidade e autoria comprovadas, resultando, esta, de relatos ofertados por segurança de supermercado que, alerta por constatar estar o réu portando bolsa tiracolo aberta, o observou até que escondesse produto, abordando-o na porta de saída, frustrando a consumação do delito. Meio empregado relativo, não absolutamente ineficaz, possibilitando evasão em desabalada carreira com chance de concretização delituosa, suficiente à caracterização da tentativa. Condenação de rigor. Recurso ministerial provido.
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11 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO AMBOS COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO - MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA PELOS AUTOS DE APREENSÃO (ID 91851420 E 91851421), PELOS LAUDOS DE EXAME DE ENTORPECENTE (ID 91851430 E 91851429) E LAUDO DE EXAME EM ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES (ID 104385253) - POLICIAIS MILITARES QUE ESTAVAM EM PATRULHAMENTO DE ROTINA EM ÁREA CONFLAGRADA, CONHECIDA PELA GUARNIÇÃO QUANDO AVISTARAM A TESTEMUNHA ALEX, INTEGRANTE DO TRÁFICO DA LOCALIDADE, EM FRENTE A UMA RESIDÊNCIA E AO QUESTIONÁ-LO, ESTE DISSE QUE TINHA IDO COMPRAR UM «CHAZINHO COM O APELANTE, SENDO QUE UM DOS POLICIAIS ADENTROU NO TERRENO QUE NÃO TINHA CERCA E NEM PORTÃO, MAS ÁRVORES E UMA CASA NOS FUNDOS, DEVIDO AO QUE FOI DITO PELA TESTEMUNHA ALEX,
VISUALIZANDO O APELANTE COM UMA BOLSA QUE, AO PERCEBER A PRESENÇA DA POLÍCIA, CORREU, RETORNANDO, SEM AQUELA, MAS ACOMPANHADA DE SUA GENITORA, E, NO LOCAL QUE ELE HAVIA PERCORRIDO, VIU DIVERSOS MATERIAIS POSSIVELMENTE DESTINADOS À ARMAZENAGEM DE DROGAS E, AO INDAGA-LO, APÓS A ABORDAGEM, ESTE NEGOU A GUARDA DE MATERIAIS ILÍCITOS, PORÉM, EM VARREDURA NO TERRENO EM QUE LOCALIZADA A CASA, EMBAIXO DE UMA ÁRVORE, ARRECADARAM FARTA QUANTIDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE ENDOLADA PARA VENDA, SENDO QUE UM DOS POLICIAIS REFERE QUE A BOLSA VISTA ANTERIORMENTE COM O APELANTE FOI ENCONTRADA NO TELHADO DA VIZINHA, OUTRO TRAZ SER PARENTE, A TIA, E QUE, POSSIVELMENTE, A DISPENSOU QUANDO PERCEBEU A PRESENÇA DA POLÍCIA, TRAZENDO QUE O APELANTE SE NEGOU A DIZER ONDE HAVIA DEIXADO A BOLSA, EM CUJO INTERIOR ESTAVA A ARMA DE FOGO, MUNICIADA E CARREGADA, O MATERIAL ENTORPECENTE E O RÁDIO TRANSMISSOR NA FREQUÊNCIA DO TRÁFICO ENQUANTO O OUTRO POLICIAL PERMANECEU DO LADO DE FORA COM ALEX, ADENTRANDO NO TERRENO SOMENTE QUANDO O COLEGA PEDIU APOIO, E PRESENCIOU O APELANTE QUE ESTAVA COM A GENITORA, MOMENTO EM QUE SEU COLEGA REFERIU À UMA BOLSA VISTA ANTERIORMENTE COM O APELANTE E DENTRE OS COLEGAS QUE TAMBÉM ESTAVAM NO LOCAL PARA AUXILIA-LOS, UM DELES ENCONTROU A BOLSA NA LAJE, E, SEGUNDO POLICIAL, NELA CONTINHA ARMA DE FOGO, MUNICIADA E CARREGADA E SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE SEMELHANTE À CANNABIS SATIVA L. NO ENTANTO, A MAIOR PARTE DA DROGA FOI ENCONTRADA NA MATA AO LADO - TESTEMUNHA ALEX QUE APRESENTOU MÚLTIPLAS VERSÕES SOBRE O FATO, EM JUÍZO E EM SEDE POLICIAL, O QUE NÃO PERMITE QUE SUAS DECLARAÇÕES RESULTEM EM UMA SEGURANÇA EM TERMOS DE PROVA - SRA. ELANDIA, MÃE DO APELANTE, EM JUÍZO, DISSE QUE AUTORIZOU A ENTRADA DOS POLICIAIS, PORÉM NADA FOI ENCONTRADO COM O APELANTE QUE NÃO ESTAVA COM A BOLSA EMBORA NÃO TENHA PRESENCIADO SUA ARRECADAÇÃO, REFERE QUE VIU «UM NEGÓCIO BRANCO NO CHÃO - APELANTE QUE, AO SER INTERROGADO, NEGOU A AUTORIA DELITIVA E O CONTATO COM ALEX PARA A VENDA DE ENTORPECENTES, NÃO PRESENCIANDO A ARRECADAÇÃO DO MATERIAL QUE, POSTERIORMENTE, FORAM EXPOSTOS PELOS POLICIAIS - EM ANÁLISE À PROVA, SEGUNDO OS RELATOS DOS AGENTES MILITARES, O PRIMEIRO CONTATO FOI COM A TESTEMUNHA ALEX QUE DISSE QUE ESTAVA NO LOCAL PARA COMPRAR UM «CHAZINHO COM O APELANTE, QUANDO ADENTRARAM NO TERRENO E UM DOS POLICIAIS VIU O APELANTE SEGURANDO UMA BOLSA E QUE A TERIA DISPENSADO AO PERCEBER A PRESENÇA DA POLÍCIA, RETORNANDO, SEM AQUELA, COM BUSCA NO LOCAL, E POSTERIORMENTE FOI ENCONTRADA UMA BOLSA NO TELHADO DA CASA DA VIZINHA, QUE SEGUNDO UM DOS AGENTES SERIA A SUA TIA E, EM SEU INTERIOR ESTAVA UMA ARMA DE FOGO CARREGADA E MUNICIADA, RÁDIO TRANSMISSOR, ALÉM DO ENTORPECENTE CONHECIDO POR CANNABIS SATIVA L. SENDO ESTA, SEGUNDO A DENÚNCIA, EM PESAGEM DE 212G (DUZENTOS E DOZE GRAMAS) E, ALÉM DESSE MATERIAL, FOI APREENDIDA AINDA FARTA QUANTIDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE NA ÁREA DE MATA DO TERRENO, EM ÁREA ABERTA, NO ENTANTO, A PROVA NÃO TRAZ A VINCULAÇÃO DO APELANTE COM ESTE MATERIAL QUE SERIA EM PESAGEM DE 5.383G (CINCO MIL TREZENTOS E OITENTA E TRÊS GRAMAS) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA - PRESENÇA DE FUNDADAS SUSPEITAS A PERMITIR O INGRESSO NO TERRENO DA CASA FRENTE À VISUALIZAÇÃO ANTES DO INGRESSO, DA TESTEMUNHA ALEX QUE ERA CONHECIDA PELA GUARNIÇÃO COMO SENDO INTEGRANTE DO TRÁFICO LOCAL, SAINDO DO LOCAL DIZENDO QUE TINHA IDO AO LOCAL PARA COMPRAR UM «CHAZINHO COM O APELANTE, ALIADO À AUTORIZAÇÃO DADA PELA MÃE DO APELANTE PARA O ACESSO, O QUE FOI CONFIRMADO POR ESTA EM JUÍZO, NO ENTANTO, CONSIDERANDO A CONTRARIEDADE DO RELATO DA TESTEMUNHA ALEX, EM JUÍZO DE NENHUMA CREDIBILIDADE, POIS SE CONTRADIZ, E APRESENTA MÚLTIPLAS VERSÕES, NÃO SENDO POSSÍVEL CONCLUIR COM A SEGURANÇA NECESSÁRIA QUE ELE FOI AO LOCAL COMPRAR DROGA COM O APELANTE SEQUER QUE A BOLSA FOI ENCONTRADA EM TELHADO DIVERSO COMO SENDO DA VIZINHA, OU SUA TIA EM ÁREA COM ACESSO À TERCEIROS, ADIANTA-SE QUE O PM GABRIEL, EM SEDE EXTRAJUDICIAL, DIZ, COMO SE EXTRAI QUE A BOLSA FOI ARREMESSADA NO TELHADO, MAS EM JUÍZO TRAZ VERSÃO DISTINTA; OU SEJA QUEM TERIA ADENTRADO NO TERRENO, FOI SEU COLEGA DE FARDA, POIS FICARA COM A TESTEMUNHA ALEX. FRENTE A DÚVIDA QUE SE INSTALA, A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO É MEDIDA QUE SE IMPÕE, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP - CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO NÃO COMPROVADO, POIS O CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO REVELA A PRESENÇA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO, REPRESENTADO PELO FATOR TEMPORAL E DEFINIDO COMO A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA, QUE SÃO NECESSÁRIOS À CONFIGURAÇÃO DO DELITO, CONFORME ENTENDIMENTO FORMADO PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA, NÃO HAVENDO MOSTRA DE QUE O APELANTE ESTIVESSE REUNIDO A OUTRAS PESSOAS COM A FINALIDADE DE COMERCIALIZAR ENTORPECENTE, POR LAPSO TEMPO TEMPORAL CONSIDERÁVEL, A CONFIGURAR O DELITO, CONDUZINDO À ABSOLVIÇÃO, NA FORMA DO art. 386, VII DO CPP - QUANTO À ARMA NÃO HÁ COMO VINCULÁ-LA AO APELANTE, LEVANDO À ABSOLVIÇÃO - RECURSO PROVIDO. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO PARA ABSOLVER O APELANTE DOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP; EXPEDINDO-SE ALVARÁ DE SOLTURA SE POR «AL NÃO ESTIVER PRESO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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12 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COM PEDIDOS DE RESSARCIMENTO MATERIAL E REPARAÇÃO MORAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO DE SEGURO. «SEGURO CARTÃO MAIS E «BOLSA PROTEGIDA". OCORRÊNCIA DE SINISTRO. ROUBO DE BENS PERTENCENTES À PARTE AUTORA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. COBERTURA NEGADA PELA SEGURADORA RÉ. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA REQUERENDO A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE SEJA RECONHECIDA A OBRIGAÇÃO DA PARTE RÉ. INCONTROVERSA A OCORRÊNCIA DO SINISTRO NA VIGÊNCIA DO CONTRATO. NÃO FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS PARA REGULAÇÃO DO SINISTRO, EM ESPECIAL, NOTAS FISCAIS RELACIONADAS AOS ITENS DE USO PESSOAL, QUE DEU ENSEJO À NEGATIVA DO PROCESSO, NÃO MERECENDO REPARO. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO QUANTO À COBERTURA RELATIVA A DINHEIRO EM ESPÉCIE, DENTRE OUTROS ITENS. LICITUDE DAS CLÁUSULAS LIMITATIVAS DOS RISCOS DO CONTRATO DE SEGURO. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA CORTE SUPERIOR ACERCA DA INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE COBERTURA. NEGATIVA DE PAGAMENTO QUE SE MOSTROU LEGÍTIMA, NÃO SE VISLUMBRANDO QUALQUER ABUSIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. RECURSO DESPROVIDO.
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13 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA QUE VISAVA COMPELIR O BANCO RÉU A AUTORIZAR O ATUAL REPRESENTANTE LEGAL DO CONDOMÍNIO DEMANDANTE A MOVIMENTAR A CONTA BANCÁRIA - IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR - CABIMENTO - CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO REGISTRADA EM CARTÓRIO QUE NÃO FOI EXIGIDA NO MOMENTO DE ABERTURA DA CONTA - VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO INICIAL DE QUE O AUTOR, CONDOMÍNIO DE PEQUENO PORTE, SOMENTE NÃO REGISTROU EM CARTÓRIO SUA CONVENÇÃO PORQUE «OS REQUISITOS (...) SÃO DIFÍCEIS DE SEREM CUMPRIDOS, POIS MEXEM DIRETAMENTE NO BOLSO DE PESSOAS HUMILDES - APRESENTAÇÃO DA «ESCRITURA DE DECLARAÇÃO E INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO E ATA DE ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DO NOVO SÍNDICO DEVIDAMENTE REGISTRADA EM CARTÓRIO QUE SE MOSTRAM SUFICIENTES PARA O MISTER PRETENDIDO - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO EVIDENCIADOS - DECISÃO REFORMADA
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14 - STJ Ensino. Administrativo. Universidade Federal do Estado do Rio Grande do Sul. Sistema de cotas para alunos negros egressos de escola pública. Frequência em escola privada mediante bolsa de estudos integral. Exclusão de aluna em fase adiantada do curso de graduação. Singularidade. Precedentes do STJ. Lei 9.394/1996, art. 19, Lei 9.394/1996, art. 20 e Lei 9.394/1996, art. 53. CF/88, arts. 3º e 207. Decreto 65.810/1969 (Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial)
«3. As ações afirmativas são medidas especiais que têm por objetivo assegurar progresso adequado de certos grupos raciais, sociais ou étnicos ou indivíduos que necessitem de proteção, e que possam ser necessárias e úteis para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais. ... ()
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15 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Recurso especial. Ação coletiva. Associação. Legitimidade ativa ad causam. Autorização expressa dos associados e respectiva lista juntada à inicial. Necessidade. Precedente do STF. Feito ajuizado antes do julgamento do RE Acórdão/STF. Abertura de prazo para regularização processual da parte autora. Possibilidade. Situação excepcional.
1 - Cuida-se, na origem, de ação coletiva ajuizada pela Associação dos Sargentos, Subtenentes, Oficiais Administrativos, e Especialistas Ativos e Inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso - ASSOADE/MT, em substituição processual de seus associados, em desfavor do Estado de Mato Grosso, objetivando o pagamento da vantagem denominada «bolsa-pesquisa» aos Policiais Militares que participaram do 10º Curso de Formação de Sargentos, na vigência da Lei Estadual 408/2011. ... ()
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16 - TJRJ Apelação. Art. 121, §§ 3º e 4º do CP. Homicídio culposo. Sentença absolutória. Recurso de Assistente de acusação postulando a condenação nos termos da peça acusatória. Impossibilidade. No mesmo sentido é o Parecer da Procuradoria Geral de Justiça. De fato, a prova não autoriza um juízo de censura. Não restou comprovado nos autos que foi o réu quem aceitou a transferência do paciente para o Hospital Day onde estava de ¿sobreaviso¿. Ao contrário, no contato telefônico com o Hospital Público, o apelado informou à médica que o consultou à respeito da transferência que o Hospital particular não tinha condições de receber um paciente politraumatizado por falta de banco de sangue. Após a chegada do paciente, o réu empreendeu os esforços possíveis dentro das circunstâncias apresentadas. O paciente veio à óbito por perda de sangue pela abertura do fêmur e necessitava de transfusão, recurso este que não existia no Hospital particular pois que não dispunha de bolsas de sangue. Dentro desse contexto, não existe nos autos prova de que o acusado teria agido com culpa. Desprovimento do recurso.
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17 - STJ Recurso especial. Ação de cobrança. Bolsas de residência médica. Residentes descadastrados e cadastrados em outro programa de residência. Responsabilidade da entidade original pelo pagamento das bolsas até o cadastramento definitivo junto à nova instituição. Ausência. Resolução da cnrm que inovou na ordem jurídica.
1 - Ação de cobrança ajuizada em 05/08/2019, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 13/08/2021 e concluso ao gabinete em 01/12/2021. ... ()
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18 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ RECEPTAÇÃO COM A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE GENÉRICA POR TER SIDO PRATICADO DURANTE CALAMIDADE PÚBLICA, EM RAZÃO DA PANDEMIA DO COVID-19 ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO CENTRO, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO EM SUA MODALIDADE CULPOSA, BEM COMO O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE GENÉRICA DA CALAMIDADE PÚBLICA, EM RAZÃO DA PANDEMIA DO COVID-19, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA AUSÊNCIA DE INTEGRAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA DESENVOLVIDA COM OS ELEMENTOS DESCRITIVOS LEGAIS PRÓPRIOS, INADMITINDO-SE O MANEJO DO PROSCRITO MECANISMO DE GERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, VULGARMENTE DENOMINADO ¿POSSE COMPARTILHADA¿, MERCÊ DA IMPERTINENTE UTILIZAÇÃO DA ODIOSA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE AÍ CONSAGRADA, DE CONFORMIDADE COM O QUE FOI ESTRUTURADO NA VESTIBULAR NO TOCANTE A ESTA FIGURA DELITIVA, ASSEVERANDO QUE AMBOS OS IMPLICADOS ¿RECEBERAM OU ADQUIRIRAM¿ 01 (UM) APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, DA MARCA MOTOROLA, MODELO MOTO G4 PLAY, IMEI 354136075019574, DE ORIGEM CRIMINOSA, DE CONFORMIDADE COM O TEOR DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA 033-10001/2019, CABENDO DESTAQUE QUE, SEGUNDO O TEXTO DENUNCIAL, O ALUDIDO DISPOSITIVO INDIVIDUAL DE COMUNICAÇÃO PESSOAL ENCONTRAVA-SE ¿NO INTERIOR DA BOLSA QUE ESTAVA NA POSSE DIRETA DO DENUNCIADO ANDRÉ, QUE O TRANSPORTAVA EM TAIS CONDIÇÕES¿, EM CENÁRIO QUE IMPEDE QUE SE POSSA CHANCELAR COMO CORRETA A ORIGINÁRIA CONDENAÇÃO IMPOSTA, QUE ORA SE REVERTE, COM FULCRO NO ART. 386, INC. III, DO C.P.P. ¿ MAS, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, ESTE MESMO DESFECHO SERIA ALCANÇADO, DIANTE DA IRRECONCILIÁVEL INCONGRUÊNCIA ESTABELECIDA ENTRE AS DISTINTAS VERSÕES SUSTENTADAS PELOS POLICIAIS CIVIS, ALESSANDRO E JOÃO VITOR, DURANTE A INQUISA E, POSTERIORMENTE, EM JUÍZO, E AFETAS À MECÂNICA DO EPISÓDIO VIVENCIADO, POIS ENQUANTO INICIALMENTE FOI PELOS MESMOS MENCIONADO QUE ¿TIVERAM A ATENÇÃO DESPERTADA PARA TRÊS ELEMENTOS QUE ESTAVAM NAS PROXIMIDADES DA PORTARIA PRINCIPAL DO PRÉDIO. QUE VIRAM QUANDO UM DOS ELEMENTOS QUE ORA SABE TRATAR DE ANDRE SILVA DE LIMA, MOSTRAVA SUA BOLSA ABERTA PARA OS OUTROS ELEMENTOS, TENDO ENTÃO ENTREGUE UMA QUANTIA EM DINHEIRO PARA O ELEMENTO QUE ORA SABE SE CHAMAR SILFARLEN SOUZA DOS SANTOS (¿) REALIZARAM REVISTA PESSOAL NOS ELEMENTOS TENDO ENCONTRADO COM ANDRE SILVA UM TELEFONE CELULAR DA MARCA MOTOROLA G4 PLAY COM IMEI 354136075019574, QUE ESTAVA NO INTERIOR DA BOLSA DE ANDRE SILVA¿, JÁ NO SEGUNDO MOMENTO PROCEDIMENTAL FOI PELOS AGENTES DA LEI ASSEVERADO QUE SE ENCONTRAVAM PRÓXIMOS À ANTIGA SEDE DA SECRETARIA DE SEGURANÇA, INSTANTE EM QUE PERCEBERAM O COMPORTAMENTO DOS IMPLICADOS, O QUAL CONSIDERARAM COMO SUSPEITO, DADO QUE AQUELA ÁREA, NAS PROXIMIDADES DA FAVELA DA PROVIDÊNCIA, É CONHECIDA PELA PRÁTICA DE COMERCIALIZAÇÃO DE MATERIAL ENTORPECENTE, CIRCUNSTÂNCIA QUE LHES LEVOU A SUPOR A OCORRÊNCIA DE UMA TRANSAÇÃO ILÍCITA, AO VISUALIZAREM O CORRÉU ANDRÉ RECEBER DE SILFARLEN UM DISPOSITIVO MÓVEL E, EM CONTRAPARTIDA, ENTREGAR A ESTE ÚLTIMO UMA QUANTIA EM DINHEIRO, VALOR ESTE QUE, NO MOMENTO DA ABORDAGEM, O RECORRENTE PRONTAMENTE LANÇOU AO SOLO, DE MODO QUE A CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE TÃO SIGNIFICATIVAS COLIDÊNCIAS SEQUER PUDERAM SER MINIMAMENTE SUPRIDAS POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, CARACTERIZANDO UM CONFLITANTE CENÁRIO DAÍ ADVINDO, A PARTIR DO QUAL ESTABELECEU UMA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, PORQUE VINCULADO À PRÓPRIA DINÂMICA DO EVENTO, EM SI, CONDUZINDO À ABSOLVIÇÃO, ENQUANTO ÚNICO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE, NESTE CENÁRIO DE INCERTEZA, DESFECHO QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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19 - TST Dano moral. Revista a pertences do empregado. Esvaziamento de bolsas e sacolas diante de câmeras filmadoras. Impessoalidade. Ausência de intervenção humana
«1. A revista visual em bolsas, sacolas e demais pertences do empregado, desde que efetuada de maneira impessoal e respeitosa, não acarreta dano moral. Precedentes da SbDI-1 do TST. ... ()
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20 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO SIMPLES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO AUSTIN, COMARCA DE NOVA IGUAÇU ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O FUNDAMENTO DA APLICAÇÃO À ESPÉCIE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, COM O CONSEQUENTE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA SANÇÃO INICIAL NO SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DA INCIDÊNCIA DA FIGURA PRIVILEGIADA, BEM COMO, A MITIGAÇÃO DA FRAÇÃO EXACERBADORA APLICADA À AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI A RECORRENTE A SUA AUTORA, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELA LESADA, ANITA, PELO POLICIAL MILITAR, JORGE LUIZ, E, PRINCIPALMENTE, PELO FISCAL DE PREVENÇÃO DO SUPERMARKET, JULIO CESAR, POR TER SIDO AQUELE QUE JÁ VINHA OBSERVANDO A ATUAÇÃO DA IMPLICADA, QUE ENTRAVA E SAÍA DO SUPERMERCADO SEM NADA ADQUIRIR, COMO SE REALIZASSE UMA RONDA, EM BUSCA DE ALGUÉM QUE, MOMENTANEAMENTE, SE DISTRAÍSSE, VINDO A FLAGRAR O MOMENTO EM QUE A APELANTE EMPURROU O CARRINHO DE COMPRAS DA ALUDIDA CLIENTE, ABRIU UMA PEQUENA SACOLA, RETIROU DE DENTRO UMA BOLSA MENOR, INSERIU DENTRO DE SUA PRÓPRIA BOLSA E SE EVADIU DO ESTABELECIMENTO, RAZÃO PELA QUAL A CONTEVE, JÁ FORA DO SEU LOCAL DE TRABALHO, E NOTIFICOU A GUARNIÇÃO POLICIAL, CULMINANDO COM A ARRECADAÇÃO DA REI FURTIVAE, CONSISTENTE EM UMA BOLSA AZUL, UM APARELHO DE TELEFONIA CELULAR E A QUANTIA, EM ESPÉCIE, DE R$ 120,00 (CENTO E VINTE REAIS), PRONTAMENTE RECUPERADOS PELA PROPRIETÁRIA ¿ NÃO HÁ QUE SE FALAR EM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA, JÁ QUE INEXISTE UM COEFICIENTE MATERIAL FIXADO PARA SE ESTABELECER A PARTIR DE QUANDO SE POSSA CONSIDERAR OU NÃO CRIMINOSO UM COMPORTAMENTO COM TAIS CARACTERÍSTICAS ¿ RELEMBRE-SE QUE EXISTE AÍ UM PERIGOSO DESVIRTUAMENTO DO CONTEÚDO E DO ALCANCE DA NORMA, POIS ONDE A LEI NÃO DISTINGUE, NÃO CABE AO INTÉRPRETE FAZÊ-LO ¿ NÃO SE ENCONTRA EMBASAMENTO DOGMÁTICO-LEGAL PARA SE ESTABELECER TAL EXEGESE, JÁ QUE NÃO FOI ABERTA UMA CONDIÇÃO EXCEPCIONAL DE ATIPICIDADE PARA O MAGISTRADO, AO SENTENCIAR ¿ AO APLICAR TAL VISÃO EXTRAORDINÁRIA, CADA JUIZ ESTÁ PERSONALIZANDO A NORMA, POSTO QUE IRÁ NELA SE FAZER INCLUIR UM COMPONENTE RESULTANTE DE UMA VISÃO INDIVIDUAL SUA, MAS SENDO CERTO QUE AQUILO QUE POSSA SER MATERIALMENTE IRRELEVANTE PARA UM, PODE JÁ NÃO SER PARA OUTRO, DE FORMA A GERAR PERPLEXIDADE E DECISÕES TOTALMENTE DÍSPARES ENTRE SI, PORÉM CALCADAS NA MESMA NORMA E NA MESMA BASE FÁTICA DE ENQUADRAMENTO LEGAL, NOTADAMENTE DIANTE DA SIGNIFICATIVA PARCELA DA POPULAÇÃO PÁTRIA QUE SOBREVIVE EM MARCADO ESTADO DE COMPLETA MISERABILIDADE, DE MODO QUE SE MOSTRA INCOMPATÍVEL UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO SOB TAL FUNDAMENTO, A CONDUZIR À REJEIÇÃO DESTA PRIMEIRA PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS ¿ OUTROSSIM, DESCABE A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA MODALIDADE PRIVILEGIADA DO FURTO, MERCÊ DA CONSTATAÇÃO DE QUE, SEGUNDO AS CONCLUSÕES CONTIDAS NO AUTO DE APREENSÃO, O VALOR DOS BENS SUBTRAÍDOS SERIAM DE CERCA DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) E DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), ALÉM DA QUANTIA, EM ESPÉCIE, DE R$ 120,00 (CENTO E VINTE REAIS), OU SEJA, O CORRESPONDENTE A MAIS DE UM TERÇO DE UM SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA, QUE ERA DE 880,00 (OITOCENTOS E OITENTA REAIS), DE MODO A INADMITIR SUA CLASSIFICAÇÃO COMO COISA DE PEQUENA MONTA ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE REPAROS, DIANTE DA CORRETA FIXAÇÃO DA MÍNIMA FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA BASE, EM 1/6 (UM SEXTO), VINCULADA À PRESENÇA DO MAU ANTECEDENTE CONSTANTE DA F.A.C. PERFAZENDO UMA SANÇÃO INICIAL DE 01 (HUM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, EM SANÇÃO QUE SE TORNA DEFINITIVA, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE PORQUE CORRETAS, A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO (ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C.P.) E A CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, NOS MOLDES SENTENCIALMENTE FORMATADOS ¿ DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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21 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.
Plano de saúde. Negativa de cobertura de parto com base em carência. Ação condenatória. Sentença de improcedência. Ruptura da bolsa com feto com 36 semanas e seis dias. Parto prematuro com complicação. Carência aplicável apenas a partos a termo (Lei, art. 12, V 9.656/1998). Obrigação da operadora de cobrir procedimento e internação. Dúvida razoável sobre cobertura. Apelantes esperavam pagar pelo parto. Ausência de dano moral. Recurso dos beneficiários parcialmente provido... ()
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22 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS.
Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Seguro bolsa protegida. Previsão contratual expressa de cobertura dos prejuízos decorrentes de roubo ou furto dos bens de propriedade do segurado. Aparelho celular roubado não está incluído na cobertura securitária, uma vez que não é de propriedade do segurado, conforme nota fiscal que acompanhou a inicial. Institutos de proteção conferidos pelo CDC, especialmente os princípios da proteção ao hipossuficiente e a inversão do ônus da prova, desacompanhados de qualquer esforço probatório, não proporcionam a imediata procedência da ação. Ausência de falha na prestação de serviço. Sentença mantida. Recurso improvido... ()
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23 - TJSP Preliminar. Impugnação ao valor da causa. Não cabimento. Valor dado à causa que foi corretamente estabelecido com base no orçamento apresentado às fls. 28, que contempla a necessidade de 90 (noventa) bolsas de Nutrição Parenteral.
Plano de Saúde. Ação de Obrigação de fazer. Prescrição médica para tratamento com necessidade de 90 bolsas de Terapia Nutricional Parenteral Periférica em regime ambulatorial. (i) Apelação da operadora de saúde. Recusa de Custeio do tratamento sob fundamento de que não há cobertura contratual para home care. Não cabimento. Pedido inicial que não se refere a atendimento home care, além de tratamento em clínica credenciada que não se mostrou apto a atender a necessidade da demandante. (ii) Apelação da demandante. Pedido de majoração dos honorários sucumbenciais. Cabimento. Valor a ser considerado para fins de sucumbência é o valor da cobertura indevidamente negada, que nesse caso é representado pelo valor dado à causa. Inteligência do § 2º do CPC, art. 85. Sentença reformada em parte. Recurso da operadora de saúde improvido. Recurso da demandante provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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24 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Proprietário de veículo que sofreu perda auditiva devido à abertura indevida do «airbag". Pretensão voltada à responsabilização da montadora do carro. Sentença de improcedência. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. Perícia de engenharia mecânica concluiu estar justificado o acionamento do sistema de segurança do veículo. Perícia médica que concluiu inexistir nexo de causalidade entre a surdez do autor e o ruído decorrente da expansão dos gases na bolsa do airbag. Observância de melhora no estado do autor, comparado a exames realizados, situação que não ocorreria em caso de perda auditiva causada por ruído, que seria irreversível. Inexistência de vícios nos laudos periciais. Ausência de ilicitude da conduta da montadora e de nexo de causalidade. Desnecessidade de produção de novas provas. Sentença mantida. Majoração de honorários. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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25 - TJSP Apelação cível - Plano de saúde - Ação cominatória para cobertura de tratamento de insuficiência renal crônica - Condenação da ré ao fornecimento diário de bolsas de diálise com Icodextrina 7,5%, cálcio 3,5% - Baxter, conforme prescrições médica - Inconformismo - Alegação de ausência de cobertura contratual por não ser o plano adaptado à Lei 9.656/1998 e somente autorizado o medicamento em ambiente hospitalar - Não acolhimento - Plano adaptado à Lei 9.656/1998 por aditivo de nov/2011 - Doença coberta pelo contrato, não prevalecendo a negativa - Medicamento que não tem exclusão de cobertura - Perícia realizada que confirmou a desnecessidade de utilização do medicamento em ambiente hospitalar, podendo ser ministrado em domicílio, conforme solicitação médica - Ré que sequer indica a cláusula restritiva de cobertura - Incidência do CDC, e das Súmulas 90 e 102 deste E. TJSP - Sentença mantida - Recurso desprovido.
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26 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Tutela de urgência. Possibilidade. Presença dos requisitos do CPC, art. 300. Fornecimento de bolsas de colostomia, nos termos da prescrição médica. Exame de mapeamento de retina. Dever de cobertura. Situação de exceção ao rol da ANS, nos termos do art. 10, §13 da Lei 9.656/96, com redação dada pela Lei 14.454/22. Urgência verificada. Comorbidades que demandam tratamento intensivo, garantindo-se o direito à saúde da paciente. R. decisão mantida. Recurso não provido.... ()
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27 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. PARTO CESARIANA DE URGÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA DO PROCEDIMENTO, AO ARGUMENTO DE NÃO CUMPRIMENTO DO PERÍODO DE CARÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS EXORDIAIS QUE FOI REFORMADA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA AUTORA, NO SENTIDO DE RECONHECER FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DO PLANO DE SAÚDE RÉU, COM A CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DO VALOR DE R$14.198,31 (QUATORZE MIL, CENTO E NOVENTA E OITO REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS), A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS, E DA QUANTIA DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), EM RAZÃO DOS DANOS MORAIS SUPORTADOS PELA DEMANDANTE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DE APELAÇÃO POR AMBAS AS PARTES LITIGANTES.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA AUTORA QUE NÃO SE CONHECE, EM RAZÃO DO PREPARO RECURSAL NÃO TER SIDO RECOLHIDO EM DOBRO, TAL COMO DETERMINADO NO ATO ORDINATÓRIO DE FL. 522 (000522). QUANTO AO APELO INTERPOSTO PELO PLANO DE SAÚDE, TEM-SE QUE PLENAMENTE CARACTERIZADA A URGÊNCIA/EMERGÊNCIA EM QUE A AUTORA PRECISOU SE SUBMETER À CIRURGIA DE CESÁREA, TENDO EM VISTA O ROMPIMENTO DA BOLSA QUANDO SE ENCONTRAVA COM 35 SEMANAS DE GRAVIDEZ, DE ACORDO COM O LAUDO MÉDICO JUNTADO AOS AUTOS. A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA SE POSICIONA NO SENTIDO DE QUE É OBRIGATÓRIA A COBERTURA DO ATENDIMENTO EM CASOS DE EMERGÊNCIA, ENTENDIDOS COMO TAIS AQUELES QUE IMPLICAREM RISCO IMEDIATO DE VIDA OU DANOS IRREVERSÍVEIS À SAÚDE, ASSIM COMO OS RESULTANTES DE ACIDENTES PESSOAIS OU DE COMPLICAÇÕES NO PROCESSO GESTACIONAL, COMO OCORREU NO CASO EM TELA, SE REVELANDO INCABÍVEL A EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE PRAZO DE CARÊNCIA EM TAIS CASOS. INCIDÊNCIA DOS arts. 12, V, «C E 35-C, I, AMBOS DA LEI 9.656/98. APLICAÇÃO DA SÚMULA 597/COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REEMBOLSO DOS GASTOS COM A CIRURGIA À QUAL SE SUBMETEU A AUTORA QUE DEVE OCORRER NOS LIMITES DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, CONFORME O DISPOSTO na Lei 9.656/98, art. 12, VI, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.935/09, NO VALOR TOTAL DE R$14.198,31 (QUATORZE MIL, CENTO E NOVENTA E OITO REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS). NEGATIVA DA EMPRESA ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAÚDE EM PRESTAR ASSISTÊNCIA AO ASSOCIADO QUE EVIDENCIA A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO A ENSEJAR O ARBITRAMENTO DE VERBA INDENIZATÓRIA A TÍTULO DE DANOS MORAIS, O QUE ENCONTRA RESPALDO NA SÚMULA 339, DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. QUANTUM ARBITRADO PELO JUÍZO A QUO A TAL TÍTULO, NO MONTANTE DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), QUE NÃO SE REVELA EXCESSIVO, POSTO QUE PAUTADO NOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, SEM, CONTUDO, PERMITIR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTA EGRÉGIA CORTE ESTADUAL SOBRE OS TEMAS EM DEBATE. PRIMEIRO RECURSO NÃO CONHECIDO. SEGUNDO RECURSO DESPROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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28 - TJSP Plano de saúde - Ação de obrigação de fazer c/c com reparação de danos - Cirurgias pós bariátrica - Sentença de parcial procedência - Insurgência da autora - Negativa da ré acerca da cirurgia reparatória indicada à autora após cirurgia bariátrica - Aplicação do Tema 1069 do STJ - Cobertura integral dos procedimentos cirúrgicos - Descabimento - Laudo pericial (fls. 251/280) constatou a necessidade dos procedimentos: mastopexia, abdominoplastia, cantoplastia com correção de bolsas palpebrais e a correção de lipodistrofia crural porquanto têm caráter reparador, os demais procedimentos indicados à autora não são reparadores e, sim, estéticos - Danos morais inocorrentes - Recurso desprovido
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29 - TST Recurso de revista. Danos morais. Revista de bolsas e sacolas. Ausência de contato físico com o próprio empregado e com seus pertences.
«1. Na espécie, o e. TRT não nega a alegação recursal da reclamada de que «a revista era visual, sem contato físico, de forma indistinta, genérica, inespecífica e sem direcionamento ao recorrido, sem ofensa direcionada e premeditada contra ele. Consignou, ainda, «que a prova oral emprestada menciona a abertura de bolsas, de casacos, concluindo que «esta Corte, no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0046100-1.2012.5.13.0000, já se manifestou no sentido de que '... a revista íntima diária realizada pela empresa TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. consistente no exame das roupas e demais pertences dos empregados, caracteriza ato ilícito, na medida em que a reclamada age com abuso de direito, nos termos do CCB, art. 187, ensejando a sua responsabilização civil.'- 2. Do quadro fático descrito no v. acórdão recorrido, verifica-se que os atos praticados pelo empregador encontram-se dentro de seu poder diretivo, não configurando abuso de poder nem se traduzindo em violação à intimidade, vida privada, honra e/ou imagem da demandante a revista das bolsas e de casacos, realizada de forma regular em todos os empregados, não fazendo distinção à pessoa da reclamante. Na realidade, a regra é a possibilidade de, dentro dos limites jurídicos - no que se inclui o respeito e a moral - , o empregador proceder à revista dos empregados que laboram com bens de valor, a fim de resguardar o seu patrimônio. A revista levada a efeito foi realizada dentro dos limites da moral e respeitabilidade, não havendo indícios de tratamento discriminatório e vexatório, sobretudo quando tal prática deu-se de forma impessoal. Não há prova, repise-se, de que o reclamante tenha sofrido qualquer humilhação, ou de que a revista em seus pertences tenha extrapolado os limites do respeito e da moral. 3. Nesse sentido, de que a revista nos pertences dos empregados, sem contato físico, não importa em constrangimentos, tampouco agressões morais à intimidade, à imagem profissional do trabalhador ou a quaisquer dos bens protegidos pelo artigo 5º, X, da Carta da República é a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. 4. Reclamação trabalhista que se extingue com resolução de mérito (CPC, art. 269, I). ... ()
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30 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Imputação de furto e condenação por roubo. Recurso que não chega a questionar a higidez do conjunto probatório e o juízo de condenação, limitando-se a perseguir a desclassificação para o crime de furto, por ofensa ao princípio da correlação entre a denúncia e a sentença, e sob o argumento de que a violência foi dirigida ao objeto subtraído. Via de consequência, almeja a pena mínima e a concessão de restritivas. Mérito que se resolve parcialmente em favor da defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o réu colocou a mão dentro do veículo da vítima, que estava parado em um engarrafamento, e puxou o aparelho celular que estava preso ao suporte no painel. Após, a vítima tentou segurar o telefone, mas o acusado puxou o aparelho de sua mão, que ficou levemente lesionada ao bater no vidro da janela. Ato contínuo, o apelante se evadiu e o lesado largou o carro para persegui-lo, logrando avistar uma viatura e capturá-lo com o aparelho em mãos. Inicial acusatória que imputou o crime de furto e a sentença reconheceu o crime de roubo. Ausência de violação ao princípio da correlação. Juízo de condenação prestigiado e não impugnado, mas com exame de tipicidade que merece revisão. Injusto de roubo, tipificado pelo CP, art. 157, que exibe a natureza de crime complexo, na medida em que atinge dois bens jurídicos igualmente tutelados pela lei penal: o patrimônio e a liberdade individual (no caso do emprego de «grave ameaça) ou a integridade corporal (na hipótese do emprego de «violência). Em outras palavras, «possui elementos idênticos aos do crime de furto: (a) subtração como conduta típica; (b) coisa alheia móvel como objeto material; e (c) fim de assenhoramento definitivo para si ou para outrem como elemento subjetivo, aos quais o legislador «agregou elementares, relativamente ao modo de execução, que o tornam especialmente mais grave (Cleber Masson). Firme orientação do STJ, enfatizando que «o arrebatamento de coisa presa ao corpo da vítima que comprometa ou ameace sua integridade física, configurando vias de fato, bem como a prolação de ameaças verbais e a superioridade de sujeitos ativos, são suficientes para a caracterização das elementares da violência e da grave ameaça, e, em consequência, do crime de roubo". Cenário dos autos evidenciando, no entanto, que o golpe empregado pelo Acusado (arrebatamento) foi dirigido contra o objeto subtraído, tendo a lesão leve na mão causada de forma indireta pelo arrebatamento do celular. Daí se dizer que, «sendo a violência dirigida exclusivamente à coisa, limitando-se os réus a puxar a bolsa da vítima, sem sequer esboçar qualquer ato de violência ou de grave ameaça, e apesar de a vítima ter sofrido lesões durante a prática delitiva, tal como alega, tais lesões foram causadas de forma indireta pelo arrebatamento da bolsa, não há falar em desclassificação para o delito de roubo (STJ). Ausência de elementos seguros quanto à efetiva presença de violência ou grave ameaça na conduta do Apelante. Situação que tende a afastar a elementar relativa ao modo de execução do crime, comprometendo a tipificação do injusto de roubo, gerando a necessidade de reclassificação para o de furto. Injusto que atingiu sua consumação, considerando a efetiva inversão do título da posse, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima (STJ). Juízo de tipicidade revisado, nesses termos, para o CP, art. 155. Dosimetria que deve ser operada no mínimo legal nas duas fases iniciais, a despeito do reconhecimento da atuante da menoridade (Súmula 231/STJ), sem alterações na fase derradeira. Concessão de restritivas que se faz segundo o CP, art. 44. Regime prisional que se estabiliza na modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Apelo a que se dá parcial provimento, para reclassificar juridicamente o fato para o tipo penal do CP, art. 155, e redimensionar as sanções finais para 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, além de 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, substituindo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, a cargo do juízo da execução.
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31 - STJ Recurso especial. Violação ao CPC, art. 535, II, de 1973 planos de saúde. Associações. Lei 9.656/1998. Incidência. Bolsas de sangue necessárias a tratamento médico. Cobertura do tratamento pelo plano. Limitação da quantidade de bolsas. Impossibilidade. Cumulação de penalidade em sede ação civil pública. Viabilidade.
«1. Não há violação ao CPC, art. 535, II, de 1973, quando embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. ... ()
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32 - TJSP *PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - BANCÁRIO -
Declaratória c/c repetição dobrada de indébito e indenização por dano moral - Cobrança da «TARIFA SERV COMUNICACAO DIG. e do «SEG. BOLSA PROT AGIBK em conta corrente, que o autor aduziu não ter pactuado - Ação julgada improcedente - Insurgência - Acolhimento, mas somente referente a cobrança do seguro - Contratação do serviço de abertura de conta e pacote de serviços pelo autor comprovada pelo banco, através de segura prova documental - SEGURO vinculado ao contrato que se mostra abusivo, considerando que não oportunizado ao consumidor o direito de escolha da seguradora eleita, que compõe o mesmo grupo econômico do banco-réu e já constava na face do contrato - Aplicação da tese assentada no REsp. repetivo 1.639.320/SP, da lavra do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Tema 972/STJ, julgado em 12/12/2018 - Reconhecimento de que se tratou de venda casada, prática vedada pelo CDC - Determinação de restituição do valor pago a este título - RESTITUIÇÃO SIMPLES e não dobrada, porquanto o banco agia com base em contrato válido, que somente agora restou relativizado, o que afasta perquirição de má-fé ou de comportamento que se afaste da boa-fé - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - Inexistência de prova de afronta a direitos personalíssimos, o que era essencial à sua configuração - Sentença parcialmente reformada - Decaimento substancial do autor que atrai o pagamento do ônus da sucumbência a si, mantidos os honorários arbitrados em primeiro grau, observada a gratuidade sob a qual litiga (art. 86, paragrafo único c/c 98, §3º, CPC) - Recurso parcialmente provido, nos termos do presente acórdão.*... ()
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33 - STJ Agravo regimental no agra vo em recurso especial. Tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Enunciado da Súmula 7/STJ.
1 - No âmbito do recurso especial, é inviável acolher o argumento de violação do CPP, art. 386, VII, quando é necessário reexaminar fatos e provas, a fim de se concluir pela falta de provas suficientes para a condenação da recorrente pelo crime de tráfico de drogas, o que encontra óbice no enunciado da Súmula 7/STJ. ... ()
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34 - TJRJ APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. ABORDAGEM OFENSIVA POR PREPOSTOS. EVENTO DANOSO DE OCORRÊNCIA DUVIDOSA. DIVERGÊNCIA ENTRE ALEGAÇÃO AUTORAL E PROVA TESTEMUNHAL.
Trata-se de pretensão indenizatória em que alegou a parte autora ter sofrido danos de ordem moral em razão da abordagem por prepostos da ré, tendo se sentido humilhada e constrangida, na presença de várias pessoas e clientes. ... ()
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35 - TJRJ Apelação Cível. Ação de Cobrança c/c Reparatória por Danos Morais. Direito Civil. Contrato de Seguro. Relação de consumo. Pleito autoral de recebimento de indenização decorrente de seguro de celular e de compensação pela lesão imaterial alegadamente suportada. Sentença improcedência. Irresignação da Autora. Registro de ocorrência policial, única prova acostada ao feito para demonstrar as circunstâncias do sinistro, que aponta apenas que uma pessoa passou pela vítima, no meio de um aglomerado, e subtraiu seu aparelho celular que estava no bolso traseiro da calça, capitulando o fato no crime de furto, sem mencionar qualquer elemento a indicar a qualificadora atinente ao rompimento de obstáculo. Hipótese narrada que se amolda ao delito na sua forma simples. Contrato celebrado entre os litigantes e devidamente assinado pela Autora que exclui o furto simples da cobertura securitária. Acervo fático probatório do qual não se extrai qualquer abusividade apta a acarretar a anulação do negócio jurídico e de suas cláusulas, tampouco descumprimento do dever de informação. Precedentes deste Nobre Sodalício. Manutenção do decisum. Aplicabilidade do disposto nos termos do art. 85, §11, do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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36 - STJ Direito civil. Agravo interno. Seguro de vida em grupo. Invalidez funcional permanente total por doença. Indenização securitária indevida. Agravo interno desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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37 - TST Recurso de revista. Acidente de trabalho. Morte do empregado. Danos morais e materiais. Indenização.
«1. O e. TRT relatou que «O empregado exercia a função de Agente Portuário II, admitido em 17.10.2005, mediante concurso público e que, em razão do acidente de trabalho que resultou na morte do trabalhador, o juízo de primeiro grau deferiu ao demandante (pai do obreiro), «indenização por danos materiais no valor de R$142.071,60 e indenização por danos morais no valor de R$150.000,00-. No entanto, o e. TRT afastou tal condenação, por não divisar a culpa da reclamada. ... ()
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38 - STF Ações diretas de inconstitucionalidade. Medida Provisória 213/2004, convertida na Lei 11.096/2005. Programa universidade para todos (prouni). Ações afirmativas do estado. Cumprimento do princípio constitucional da isonomia.
«1. A Fenafisp não detém legitimidade para deflagrar o processo de fiscalização abstrata de constitucionalidade. Isso porque, embora o inciso IX do CF/88, art. 103 haja atribuído legitimidade ativa ad causam às entidades sindicais, restringiu essa prerrogativa processual às confederações sindicais. Precedentes. ADI 3.379 não conhecida. Participação da entidade no processo, na qualidade de amicus curiae. ... ()
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39 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DE CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS, ÀS PENAS DE 07 (SETE) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 18 (DEZOITO) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO SUSCITANDO PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL. QUANTO AO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE DE PROVAS, E, SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DAS MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. A PRELIMINAR DE NULIDADE MERECE PRONTA REJEIÇÃO. A NÃO OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS NO RECONHECIMENTO PESSOAL CONSTITUI MERA IRREGULARIDADE QUE NÃO VICIA FATALMENTE O FEITO, PRINCIPALMENTE PORQUE HÁ NOS AUTOS OUTROS ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES À CONCLUSÃO SEGURA DA AUTORIA DELITIVA PELO ACUSADO, MERECENDO DESTAQUE QUE A VÍTIMA CONFIRMOU EM JUÍZO O RECONHECIMENTO FEITO NA DISTRITAL, QUANDO DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. QUANTO AO MÉRITO, AS PRETENSÕES NÃO MERECEM ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO PARA EMBASAR O DECRETO DE CENSURA PELO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVAS RESTARAM COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E SEU ADITAMENTO, PELO TERMO DE DECLARAÇÃO DA VÍTIMA, PELO AUTO DE RECONHECIMENTO DE PESSOA. NO DIA DOS FATOS, A VÍTIMA ESTAVA INDO AO TRABALHO QUANDO UM CARRO SE APROXIMOU, CONTENDO CERCA DE 04 (QUATRO) PESSOAS EM SEU INTERIOR, E O APELANTE, QUE ESTAVA NO BANCO DO CARONA, SUPOSTAMENTE, LHE APONTOU UMA ARMA DE FOGO E DETERMINOU QUE ELA ENTREGASSE SUA BOLSA, E LOGO APÓS SE EVADIRAM. E, COMO CEDIÇO, A PALAVRA DA VÍTIMA E O RECONHECIMENTO POR ELA REALIZADO CONSTITUEM VALIOSOS ELEMENTOS DE PROVA NOS CRIMES DE ROUBO, EIS QUE A EXCLUSIVA VONTADE DO LESADO NO MOMENTO É A DE APONTAR O VERDADEIRO AUTOR DA AÇÃO DELITUOSA QUE SOFREU. DE OUTRO LADO, O RÉU, NEGOU A PRÁTICA DO ROUBO QUANDO INTERROGADO EM JUÍZO, MERECENDO DESTAQUE QUE A DEFESA NÃO PRODUZIU QUALQUER PROVA CAPAZ DE ABALAR A VERSÃO ACUSATÓRIA. INCONTESTE TAMBÉM A CARACTERIZAÇÃO DAS MAJORANTES RELATIVAS AO CONCURSO DE PESSOAS, BEM COMO AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONFORME SE DEPREENDE DA PRÓPRIA EMPREITADA CRIMINOSA, SENDO CERTO QUE A AÇÃO OCORREU EM VERDADEIRA UNIÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS, COM NÍTIDA DIVISÃO DE TAREFAS, TENDO O APELANTE EFETIVADO A GRAVE AMEAÇA MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ENQUANTO OS SEUS COMPARSAS, LHE DAVAM COBERTURA DENTRO DO CARRO, CONTRIBUINDO CADA UM DE FORMA FUNDAMENTAL PARA O SUCESSO DO CRIME. DIANTE DA QUANTIDADE DE PENA APLICADA E, AINDA PRESENTE A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, ADEQUADA A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO, À OBSERVÂNCIA DOS DITAMES DO art. 33, §3º, DO CÓDIGO PENAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, RECURSO DESPROVIDO.
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40 - STF Direito constitucional financeiro. Fiscalização abstrata de normas orçamentárias. Anexo de Lei orçamentária anual (loa. Lei 13.255/2016) . Controle formal e material. Possibilidade. Jurisprudência fixada a partir do julgamento daADI 4.048/df. Processo legislativo. Legitimidade ativa da entidade postulante, diante da homogeneidade de seus membros, a representatividade nacional e a pertinência temática entre a impugnação e os fins institucionais da associação requerente (anamatra). Alegação de ofensa à cláusula pétrea da separação de poderes (CF/88, art. 2º c/c art. 60, § 4º). Ausência de violação pautada em dois fundamentos. A) o caso é de típica atuação do poder legislativo; e b) atendimento ao devido processo legislativo, com respeito à iniciativa de proposta orçamentária, desempenhada em consonância com a autonomia administrativa e financeira da justiça do trabalho (CF/88, art. 99). Legítimo controle orçamentário pelo poder legislativo. Ausência do abuso do poder de emenda. Inocorrência de desvio de finalidade ou de desproporcionalidade. Configuração de cenário de crise econômica e fiscal. Cortes orçamentários em diversos poderes e políticas públicas. Ausência, no caso sub examine, de capacidade institucional do poder judiciário para promover, em sede de controle abstrato, a coordenação da Lei orçamentária com o plano plurianual (ppa) e as respectivas Leis de diretrizes orçamentárias (ldo’s). O relatório da comissão mista de planos, orçamentos públicos e fiscalização (cmo) do congresso nacional não vincula, por si só, a apreciação das casas legislativas do parlamento federal. Postura de deferência judicial em relação ao mérito da deliberação parlamentar. Apelo ao legislador quanto a eventual abertura de créditos suplementares ou especiais durante a execução orçamentária do exercício (CF/88, art. 99, § 5º). Pedido de ação direta de inconstitucionalidade (adi) conhecido e, no mérito, julgado improcedente.
«1) A separação dos poderes, sob o enfoque da pré-compreensão das funções institucionais e constitucionais proporciona a interpretação de que a atividade de ?, fixar?, - isto é, de ?, deliberar acerca?, e ?, definir?, - o orçamento corresponde a uma das típicas atribuições do Poder Legislativo na seara do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º). ... ()
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41 - STJ Processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Arts. 258 e 259 doRISTJ. Índice de correção monetária fixado em sentença transitada em julgado. Modificação em sede de execução. Impossibilidade. Coisa julgada. Reexame do conjunto fático probatório carreado aos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Violação ao art. 535 não configurada. Suscitada ofensa aos CPC, art. 467 e CPC art. 468 e ao art. 960 do cc/1916. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Dissídio pretoriano não demonstrado.
1 - É assente na Corte que na fase de execução de sentença é vedada a mudança de critério de correção monetária se tal critério foi expressamente mencionado na sentença exequenda transitada em julgado.... ()
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42 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por tráfico majorado pelo emprego de arma de fogo, com a incidência do privilégio em 2/3. Recurso que persegue solução absolutória, sustentando que a sentença se pautou em provas obtidas por meios ilícitos (busca pessoal, confissão informal e invasão de domicílio). Subsidiariamente, busca o afastamento da majorante do art. 40, IV, da LD ou a redução do respectivo aumento para a fração mínima e a revisão da dosimetria, para que a pena-base seja fixada no mínimo legal. Arguição relacionada à ilicitude das provas que não reúne condições de acolhimento. Instrução revelando que policiais militares receberam informe dando conta de que, no endereço referido, um indivíduo trajando blusa preta, calça jeans e chinelo havaianas branco, com uma bolsa tiracolo vermelha, estaria com um volume na cintura, aparentando ser uma arma de fogo. Os agentes, então, se dirigiram ao local indicado, onde avistaram o acusado, com as mesmas características da denúncia, e procederam à abordagem, sendo arrecadado, em sua cintura, um revólver calibre .32 (com 6 munições intactas) e, na bolsa tiracolo, 11 sacolés de cocaína, 01 pedra de crack, 01 pedaço de maconha, R$ 28,00 em espécie e um aparelho celular. Na ocasião da abordagem, o acusado admitiu integrar a facção criminosa «TCP e informou que em sua residência haveria mais entorpecentes guardados. Em seguimento, ao procederem à casa do réu, este franqueou a entrada da guarnição e apontou o local onde se encontrava, entre as roupas, o material consistente em 04 munições calibre .32, 22 sacolés de cocaína, uma folha contendo 12 etiquetas com as inscrições «qualquer violação reclamar na boca, além de mais 01 pedaço de maconha. Orientação prevalente do Supremo Tribunal Federal, frente a qual me curvo, no sentido de que «os elementos apresentados, embora provenientes de denúncias anônimas, constituíram fundada suspeita (CPP, art. 240, § 2º) para a busca pessoal e veicular, especialmente considerado a precisão e o detalhamento das informações recebidas". Alegada falta de comunicação ao réu sobre o direito ao silêncio (Aviso de Miranda) durante a abordagem policial que não encontra respaldo em qualquer elemento concreto constante dos autos, tratando-se de mera especulação. De todo modo, «a legislação processual penal não exige que os policiais, no momento da abordagem, cientifiquem o abordado quanto ao seu direito em permanecer em silêncio (Aviso de Miranda), uma vez que tal prática somente é exigida nos interrogatórios policial e judicial (STJ). Orientação do STJ, em casos como tais, no sentido de que «o ingresso em moradia alheia depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão e permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio". Situação apresentada que, diante desse quadro, não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por inviolabilidade domiciliar, considerando que o ingresso domiciliar se deu após o próprio réu noticiar a existência de mais drogas em seu poder, no interior de sua casa, franqueando o acesso aos policiais, situação que tende a confortar a legitimidade da palavra dos agentes, sobretudo por não ter o acusado, em qualquer momento ao longo da persecução penal, reclamado de eventual ingresso irregular. Assim, por se tratar de crime de natureza permanente, houve justa causa a legitimar a atuação oficial, «prescindindo de mandado judicial, qualquer que seja sua natureza (STF). Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Instrução revelando que o Apelante possuía, para fins de tráfico, 38g de cocaína (33 embalagens individuais, 47,9g de maconha e 0,1g de crack, além de arma de fogo e munições. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Acusado que optou pelo silêncio, tanto na DP, quanto em juízo. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Configuração da majorante do art. 40, IV, da LD, certo de que o armamento arrecadado se acha inserido no mesmo cenário fático da apreensão das drogas, tudo a indicar a presença de nexo finalístico específico entre a posse ou o porte do material bélico e as atividades inerentes ao tráfico (STJ). Manutenção da concessão do privilégio, presentes os seus requisitos legais cumulativos. Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria que tende a ensejar reparo. Quantidade não invulgar do material entorpecente apreendido, apurada segundo valoração comparativa diante do que ocorre no cotidiano forense (TJERJ), que não se presta ao recrudescimento da pena-base, como circunstância judicial negativa preponderante (LD, art. 42). Necessário retorno da pena-base ao patamar mínimo. Manutenção, no âmbito da fase intermediária, do reconhecimento da atenuante da confissão, apenas em reverência ao princípio do non reformatio in pejus. Majorante do art. 40, IV, da LD que não tende a albergar o aumento diferenciado aplicado na sentença, à míngua de pertinência e fundamentação concreta. Material bélico apreendido que, por si só, não chega a exigir maior reprovação, pelo que se estabelece a fração mínima de 1/6. Redução em 2/3 pela incidência do privilégio que se mantém, a despeito da conduta do réu ter flertado com a própria negativa do benefício, já que se trata de recurso exclusivo da Defesa. Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ, mantendo-se a substituição da PPL por duas restritivas. Rejeição das preliminares e parcial provimento do recurso, a fim de redimensionar as penas finais para 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, além de 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, no valor mínimo legal, em regime aberto.
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43 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Beneficiário do programa universidade para todos. Prouni. Transferência de curso. Alegação de ofensa ao CPC, art. 535. Inexistência. Apreciação de ofensa a Decreto e Portaria, na via especial. Impossibilidade. Transferência de curso. Ausência de bolsas, no curso que o aluno pretende cursar. Súmula 7/STJ. Razões de recurso que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegação de violação aos arts. 10, § 5º, e 49 da Lei 9.394/96. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Agravo regimental parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.
«I. Interposto Agravo Regimental com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, mormente nos pontos relativos à ausência de negativa de prestação jurisdicional, à impossibilidade de se analisar, em sede de Recurso Especial, atos normativos infralegais, e à incidência da Súmula 7/STJ, não prospera o inconformismo, em face da Súmula 182/STJ. ... ()
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44 - TJRJ Apelação criminal interposta pelo Ministério Público. Condenação por tráfico de drogas, com incidência do privilégio em 2/3. Recurso que persegue o afastamento do privilégio, o recrudescimento do regime e a revogação da substituição por restritivas, com a imediata expedição de mandado de prisão. Mérito que se resolve parcialmente em favor do Recorrente. Materialidade e autoria que não foram objeto de impugnação recursal. Instrução revelando que, no dia dos fatos, Policiais Militares receberam uma ligação anônima informando que um veículo de aplicativo, com material entorpecente, sairia de Campos dos Goytacazes, sentido Santa Maria, pelo que fizeram um bloqueio no ponto de acesso e começaram a abordar os veículos. Em determinado momento, efetuaram abordagem e revista ao veículo conduzido pelo Réu, e encontraram, debaixo do banco dianteiro do carona, uma bolsa feminina contendo 1.970,0g de maconha, acondicionada em dois invólucros de plástico, em formato de tabletes, além de R$1.100,00 com o Acusado. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e natureza do material entorpecente, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Concessão do privilégio que se mantém. Réu tecnicamente primário, de bons antecedentes e sem indicações concretas de que se dedica às atividades criminosas. Orientação pretoriana aduzindo, de um lado, que a quantidade do material entorpecente não endolado não pode ser manejada, por si só, para refutar o privilégio, o mesmo devendo ser dito em face de «investigações preliminares ou processos criminais em andamento, mesmo que estejam em fase recursal, sob pena de violação do art. 5º, LIV, da CF/88". Juízos de condenação e tipicidade mantidos. Dosimetria que tende a ensejar ajustes. Jurisprudência do STF, alterando as diretrizes então vigentes no STJ, passou a fixar o entendimento de que as características do material entorpecente (quantidade, qualidade e diversificação) não podem ser simultaneamente valoradas, tanto na primeira fase dosimétrica (Lei 11343/06, art. 42), quanto para efeito de exame sobre o par. 4º da Lei 11343/06, art. 33 (terceira etapa), sob pena de caracterizar intolerável bis in idem (STF). Em casos como tais, caberá «ao magistrado sentenciante definir em qual fase serão consideradas as referidas circunstâncias (STF). Daí porque, visando dar maior proporcionalidade ao caso e considerando que o montante da droga arrecadada que exibe expressão relevante, porém não invulgar, pelo que tal circunstância será utilizada apenas para modular a fração do privilégio na terceira fase dosimétrica, evitando-se o bis in idem. Pena-base que, nesses termos, deve ser fixada no mínimo previsto (afastando-se o acréscimo de dois anos operado na sentença), sem alterações na fase intermediária. Modulação do privilégio que se faz segundo a fração de 1/5, considerando as circunstâncias concretas do evento, sobretudo a expressiva quantidade do material apreendido (quase dois quilos de maconha), a ponto de flertar com a própria negativa do benefício. Concessão de restritivas que se mantém segundo o CP, art. 44. Regime prisional que se estabiliza na modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Recurso a que se dá parcial provimento, a fim redimensionar as penas finais para 04 (quatro) anos de reclusão, além de 400 (quatrocentos) dias-multa, à razão unitária mínima, mantidos o regime prisional aberto e a substituição por restritivas.
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45 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PRETENSÃO CONDENATÓRIA QUE SE AFASTA. 1)
Na espécie, o apelado foi denunciado porque em comunhão de ações e desígnios como outros indivíduos não identificados, supostamente, subtraiu, mediante grave ameaça exercida com emprego de faca, uma bolsa com certa quantia em espécie, quatro aparelhos celulares, documentos diversos e uma caixa de som JBL, tudo de propriedade de Julia, Marta, Nicole e José Leonardo. 2) Consta que as vítimas estavam na Praia de Ipanema e, em determinado momento, foram mergulhar, ficando na areia da praia a ofendida Julia tomando conta dos pertences de seus amigos, quando acusado e outro indivíduo não identificado se aproximaram de Julia e anunciaram o assalto, ocasião em que os outros dois elementos que haviam deixado o local retornaram para dar cobertura aos demais. Ato contínuo, um dos indivíduos do grupo puxou uma faca e ameaçou a vítima Julia, obrigando-a a entregar seus pertences e de seus amigos, e se evadiram do local. O acusado foi reconhecido em sede policial pela vítima. Todavia, não há como desconsiderar que em Juízo a lesada retratou sua versão inicial, deixando de apontar a participação do réu na empreitada criminosa. Ademais, não consta em suas declarações judiciais que a ofendida tenha realizado o reconhecimento do acusado, como um dos autores do crime de roubo. 3) Nesse contexto, a prova acusatória é precária e duvidosa, não sendo ratificada por qualquer outro elemento idôneo dos autos, tornando-se, portanto, insuficiente para imputar a autoria delitiva ao apelado. Manutenção da absolvição que se impõe, em respeito ao princípio in dubio pro reo. Recurso improvido.... ()
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46 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO.
(i) Ação de cobrança. Despesas médico-hospitalares. Denunciação da lide à operadora de plano de saúde. (ii) Sentença decretando a procedência das demandas principal e secundária. Insurgência da litisdenunciada. (iii) Preliminar de ilegitimidade passiva. Inocorrência. O Banco Bradesco S/A e a empresa Bradesco Seguros S/A integrarem um mesmo grupo econômico, não sendo difícil compreender, aos olhos do público consumidor e à luz da teoria da aparência, que se tratem, ao final, de uma única entidade: Bradesco. Denunciada-apelante que, citada, participou da lide normalmente, manifestando-se nos autos sem jamais alegar sua propalada ilegitimidade para figurar na causa, com exteriorização de postura processual compatível com a de quem se considera parte efetivamente legítima para participar do processo e debater as questões fático jurídicas nele tratadas, exercitando de maneira ampla as garantias do contraditório e da ampla defesa. Jurisprudência dos C. Tribunais Superiores que repudia aquilo que se convencionou chamar de «nulidade de algibeira ou «nulidade de bolso, «que ocorre justamente quando a parte deixa para arguir o vício apenas em momento posterior, dada a conveniência para a sua defesa, e em afronta ao princípio da boa-fé processual, norteador do atual processo civil (AgInt nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 11/06/2019, DJe 14/06/2019). (iv) Efeitos da revelia incidentes à espécie. Não se descura que a revelia, em si só considerada, não conduza ao automático decreto de procedência das pretensões autoriais. No caso dos autos, porém, invertido o ônus da prova em razão da natureza consumerista havida entre denunciantes e denunciada, a revelia fez com que a denunciada-apelante deixasse de comprovar que o hospital mantido pela autora não figurava, ao tempo dos fatos (setembro de 2010), em sua lista de estabelecimentos referenciados; ou de que, também ao tempo dos fatos, os procedimentos, insumos e materiais utilizados no tratamento do segurado não estavam contemplados nos limites de cobertura da apólice contratada. Falta de contestação e de consequente impugnação aos termos da denunciação, aliada à inversão do ônus da prova incidente à espécie, que, portanto, fez com que se tomassem por verdadeiros os fatos alegados pelas denunciantes, em simples consequência da revelia da denunciada. (v) Prescrição ânua (art. 206, § 1º, II, «b, do Código Civil) não verificada. Prazo prescricional que somente passou a fluir quando as filhas e herdeiras do segurado se habilitaram nos autos como sucessoras processuais do falecido pai, momento em que tiveram conhecimento da negativa de cobertura securitária. Contestação com pedido de denunciação da lide à apelante ofertada antes do decurso de um ano. (vi) No mérito, irresignação impróspera. (vi.1) Vedação à denunciação da lide contida no CDC, art. 88 que não se aplica à espécie, mas apenas à casuística descrita no art. 13, parágrafo único, do citado Diploma Legal, de que não trata o caso em apreço. (vi.2) O fato de os réus-denunciantes terem subscrito, na data de ingresso ao hospital, «Termo de Compromisso de Pagamento, em nada desabona a seguradora do dever de cobrir as despesas incorridas no curso de tratamento, notadamente quando comprovada, de um lado, a condição de segurado e, de outro, não comprovada, pela seguradora, a recusa formal ao custeio do tratamento por ausência de cobertura prevista na apólice. (vi.3) Os juros de mora e a correção monetária incidentes sobre os valores devidos devem ser calculados desde o vencimento da obrigação, na forma do CCB, art. 397. Sem prova formal da recusa de cobertura do tratamento, deveria a apelante ter providenciado o custeio das despesas incorridas pelo segurado ao tempo do vencimento, de modo que, não o tendo feito, encontra-se em mora desde então. (vi.4) Afastamento dos ônus da sucumbência. Descabimento. A apelante deu azo à cobrança ao deixar de cobrir, sem justificativa ou recusa formal, as despesas havidas com o tratamento de segurado. A recusa em satisfazer espontaneamente aquilo que por contrato tinha o dever de cumprir acabou por motivar, também, a propositura da lide secundária - a cujos termos, é bom frisar, a apelante gravemente resistiu. Deve, pois, suportar os ônus da derrota amargada nas lides principal e secundária. (vii) Preliminares rejeitadas e, no mérito, recurso desprovido... ()
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47 - TJRJ APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DO ART. 157, § 2º, II, DO CP. RECURSO DEFENSIVO QUE REQUER, PRIMEIRAMENTE, O RECEBIMENTO DO APELO TAMBÉM NO EFEITO SUSPENSIVO. NO MÉRITO, ALMEJA A ABSOLVIÇÃO POR: 1) NULIDADE DO RECONHECIMENTO DO ADOLESCENTE, EM RAZÃO DA INOBSERVÂNCIA DO CPP, art. 226; 2) FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER: 1) DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO FURTO; 2) APLICAÇÃO DE MSE DE LIBERDADE ASSISTIDA.
Primeiramente, não há falar-se em efeito suspensivo. Embora a Lei 12.010/2009 tenha revogado o, VI, do art. 198, do Estatuto Menorista, o art. 215 prevê que o efeito suspensivo só pode ser concedido para evitar dano irreparável à parte, sendo regra o recebimento apenas no devolutivo. Ademais, a procrastinação da execução da medida socioeducativa poderá causar dano ao protegido, na medida em que impediria as intervenções necessárias à ressocialização do jovem infrator, pois manteria inalterada a situação que o levou à prática do ato infracional. No mérito, restou sobejamente comprovado que, em 12/01/2024, a vítima atravessava uma ponte em direção à praia, com o celular nas mãos, comunicando-se por aplicativo de mensagens, quando visualizou o recorrente e outro indivíduo imputável em atitude suspeita, razão pela qual guardou o aparelho na bolsa. Ato contínuo, o apelante anunciou o roubo, bradando «Passa o celular agora, senão eu vou fazer maldade com você, enquanto o imputável lhe dava cobertura, confirmando a ameaça do adolescente dizendo «Não grita, senão eu vou fazer maldade com você!, sendo a ordem atendida pela vítima. Em seguida, a dupla se evadiu com o celular subtraído e a vítima foi encontrar sua prima na praia. Pouco tempo depois, agentes do Programa Segurança Presente foram informados acerca do roubo, sendo indicadas as características e vestimentas dos roubadores. Realizadas as buscas nas imediações, foram detidos o adolescente e seu comparsa, sendo apreendido no bolso do menor um cordão de ouro e não localizado o celular. Em sede policial e em juízo, a vítima reconheceu de forma inequívoca o recorrente e seu comparsa como autores do roubo. No que diz respeito ao reconhecimento na delegacia, ainda que não tenham sido observados integralmente os ditames do CPP, art. 226, este foi ratificado em sede judicial de forma inequívoca, nos moldes do referido dispositivo legal, o que afasta a arguição de nulidade. Com efeito, a autoria e a materialidade são incontroversas, não só em virtude dos reconhecimentos realizados, mas também pelos firmes e coerentes relatos da vítima, corroborados pelas assertivas de sua prima. É consabido que, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando segura e coerente, mostra-se perfeita apta a embasar um juízo de reprovação, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova. Tampouco há dúvida de que o ato infracional foi cometido mediante grave ameaça. A vítima foi categórica ao afirmar que a dupla, notadamente o adolescente, agiu de forma agressiva, ordenando a entrega do celular senão «faria maldade com ela. Juízo de reprovação que se mostra escorreito. Quanto ao pleito de abrandamento da medida socioeducativa, em que pesem os argumentos defensivos, há que se manter a MSE de internação aplicada na sentença, nos termos do ECA, art. 122, I, uma vez que o ato infracional foi cometido mediante grave ameaça. Ademais, esta é a segunda passagem do jovem infrator pelo juízo menoril, havendo notícias de que ele deixou de cumprir a MSE de semiliberdade anteriormente aplicada. Ressalte-se, ainda, que se trata de jovem de 16 anos de idade, que se encontrava afastado dos bancos escolares, o que demonstra a necessidade de maior proteção estatal, justificando-se, portanto, a aplicação da medida mais gravosa. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.... ()
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48 - TJRJ Apelação criminal. RODRIGO DOMINGOS PEREIRA JÚNIOR foi condenado pela prática do crime descrito na Lei 11.343/06, art. 33, caput, fixada a reprimenda de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, na menor fração legal, substituída a sanção privativa de liberdade por 02 restritivas de direitos, consistente em uma pena pecuniária, no valor de 10 (dez) dias-multa, e prestação de serviços à comunidade pelo tempo da reprimenda aplicada. Na mesma decisão o acusado foi absolvido da prática do crime previsto no art. 35 da mesma Lei, na forma do art. 386, VII do CPP. Os acusados PITTER NUNES DA SILVA e MICHELE BERGAMO SIMÃO foram absolvidos de todas as imputações elencadas na denúncia na forma do art. 386, VII do CPP. RODRIGO DOMINGOS encontra-se em liberdade. Recurso ministerial, requerendo a condenação dos apelados PITTER NUNES DA SILVA e MICHELE BERGAMO SIMÃO nos termos da denúncia, com a fixação de regime fechado e, em relação ao sentenciado RODRIGO DOMINGOS, a condenação pela prática do crime de associação para o tráfico, afastando-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e provimento do apelo. 1. Consta da denúncia que no dia 26/05/2018, os denunciados, agindo de forma livre, consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios entre si, traziam consigo, guardavam e mantinham em depósito, para fins de tráfico, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, conforme laudo de exame de entorpecente e auto de apreensão, 28,41g de «Cloridrato de cocaína"; 30,10g de «Cloridrato de Cocaína, e 66,50g de «Cannabis Sativa L.. Nas mesmas condições, a partir de data não precisada nos autos, sendo certo que até o dia 26/05/2018, os denunciados, também de forma livre, consciente e voluntária, associaram-se entre si, para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o delito de tráfico ilícito de drogas no Município de Nova Friburgo, unindo esforços com vistas à venda de drogas. 2. Inviável o pleito ministerial de condenação pela prática do crime de associação para o tráfico, as provas são frágeis, pois não restou comprovado o vínculo associativo. Afora as circunstâncias do flagrante, não há elementos que confirmem a versão acusatória de que os acusados estivessem associados entre si e/ou a terceiros, de forma estável e permanente. O Parquet não conseguiu afastar a possibilidade de ser ocasional essa suposta ligação entre os acusados e/ou outros indivíduos, pairando dúvidas a esse respeito, que devem ser interpretadas em favor das defesas. Desta forma, mantem-se as absolvições, no tocante ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35. 3. Não assiste razão ao Parquet no que tange à condenação dos acusados MICHELLE BERGAMO e PITTER NUNES, pela prática do crime de tráfico ilícito de drogas. A prova é frágil. A materialidade está positivada nos autos pelas peças técnicas, quanto à autoria, contudo, após compulsar os autos, verifico que não restou indubitável. 4. O presente delito foi imputado aos acusados MICHELLE e PITTER porque os policiais militares em patrulhamento avistaram os denunciados andando, e com a aproximação da viatura foi observado que eles se desfizeram de algo no chão; a seguir foram abordados e arrecadados 4 ou 5 papelotes de cocaína. De acordo com os policiais, o acusado RODRIGO disse que a droga estaria na casa do irmão do PITTER, e ao chegar no imóvel verificaram que a residência era da mãe de RODRIGO. No imóvel RODRIGO pediu a mãe para entregar a bolsa; ela entregou a bolsa e só tinha o material de endolação; a seguir ele mandou ela entregar tudo; ela entregou as cargas; ato contínuo foram à casa do pai de PITTER e arrecadaram o radinho; depois foram à casa do irmão de PITTER; lá chegando, a porta estava aberta, aparentando que alguém tinha saído às pressas; neste imóvel encontraram maconha, cocaína, um revólver com alusão ao Comando Vermelho; disseram, ainda, que o local é dominado pelo Comando vermelho. 5. Em desfavor do acusado PITTER restou provado somente que ele dispensou a pequena quantidade de droga ao avistar os policiais quando estava na companhia do acusado RODRIGO, material que poderia ser para uso pessoal. 6. A acusada MICHELLE disse não saber que RODRIGO tinha a droga guardada no interior de sua residência. Foi o próprio RODRIGO que determinou que ela «entregasse a sacola contendo drogas, e negou que sua mãe tivesse ciência do material ilícito guardado em seu quarto. 7. Tais elementos são suficientes para o indiciamento, entretanto, não são provas cabais que comprovam que os acusados possuíam o domínio do fato para uma justa condenação. 8. Conquanto a palavra dos agentes de segurança pública possa ser utilizada para alicerçar uma condenação, esta deve estar em consonância com o acervo probatório, o que não temos no presente fato. 9. Com um cenário como este não há como condenar os apelados MICHELLE BERGAMO e PITTER NUNES pelo crime da Lei 11.343/06, art. 33. A dúvida deve ser interpretada em favor da defesa, impondo-se a absolvição, em homenagem ao princípio in dubio pro reo. 10. Pretende o Parquet a fixação do regime fechado e afastar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em relação ao sentenciado RODRIGO DOMINGOS. Inviáveis os pleitos ministeriais. O sentenciado é primário e portador de bons antecedentes, não tendo sido produzida prova nos autos de que ele se dedicasse à atividade criminosa nem de que integrasse organização criminosa. 11. Quanto à dosimetria do crime de tráfico ilícito de drogas, foi fixada a pena-base no mínimo legal, ou seja, 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no menor valor legal. 12. Na 2ª fase, ausentes agravantes, sendo reconhecida a atenuante da confissão, contudo sem efeito na resposta social, diante da Súmula 231/STJ. 13. Na 3ª fase, reconhecida a causa de diminuição estabelecida na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. A sanção foi reduzida no maior patamar, 2/3 (dois terços), aquietando-se em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no menor valor unitário, o que se mostra escorreito. 14. Mantido o regime aberto, na forma do art. 33, § 2º, c, do CP. 15. Igualmente o sentenciado faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nos termos da douta sentença, sendo uma sanção pecuniária, consistente em 10 (dez) dias-multa, e uma pena de prestação de serviços à comunidade pelo tempo da pena aplicada em definitivo. 16. Recurso conhecido e não provido, sendo mantida, na íntegra, a douta decisão monocrática. Oficie-se.
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49 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DA BARRA DA TIJU-CA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNA-ÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RE-SULTOU NO AFASTAMENTO DA QUALIFICA-DORA, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O FUNDAMENTO DA APLICAÇÃO À ESPÉCIE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, COM O CONSEQUENTE RECONHECIMENTO DA ATI-PICIDADE MATERIAL, OU, ALTERNATIVA-MENTE, O RECONHECIMENTO DA TENTATI-VA, BEM COMO A FIXAÇÃO DA SANÇÃO INI-CIAL EM SEU MÍNIMO LEGAL ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO EM DES-FAVOR DO RECORRENTE, MERCÊ DA SATIS-FATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, E DE SUA AUTORIA, DE CONFOR-MIDADE COM O TEOR DOS RELATOS JUDI-CIALMENTE VERTIDOS PELOS POLICIAIS MILITARES, SÉRGIO E TIAGO, E, PRINCI-PALMENTE PELO FUNCIONÁRIO DA LEROY MERLIN, JOZENILTON, QUE, PRESENTE DU-RANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE SE ENCONTRAVA POSICIONADO NA ENTRADA DA LOJA, QUANDO FOI INFORMADO DE QUE UM INDIVÍDUO HAVIA VIOLADO AS EMBA-LAGENS E COLOCADO AS FURADEIRAS EM SUA BOLSA, SENDO CERTO QUE, AO PROCE-DER À ABORDAGEM FORA DO ESTABELE-CIMENTO COMERCIAL, FORAM ENCON-TRADOS NA POSSE DO IMPLICADO 02 (DUAS) FURADEIRAS BOSCH, JUNTAMENTE COM OS RESPECTIVOS KITS, O QUE, ALIÁS, SE COA-DUNOU COM A NARRATIVA DESENVOLVIDA EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, OCASIÃO EM QUE A PERPETRAÇÃO DE TAL INICIATIVA ILÍCITA FOI POR ELE ADMITIDA ¿ O CRIME RESTOU CONSUMADO, UMA VEZ QUE A AGENTE ALCANÇOU A INVERSÃO DA POSSE DOS BENS SURRUPIADOS, AINDA QUE DE FORMA EPISÓDICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚ-MULA 582 DO E. S.T.J. VINDO A SEPULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ NÃO HÁ QUE SE FALAR EM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA, JÁ QUE INEXISTE UM COEFICIENTE MATE-RIAL FIXADO PARA SE ESTABELECER A PARTIR DE QUANDO SE POSSA CONSIDERAR OU NÃO CRIMINOSO UM COMPORTAMENTO COM TAIS CARACTERÍSTICAS ¿ RELEMBRE-SE QUE EXISTE AÍ UM PERIGOSO DESVIR-TUAMENTO DO CONTEÚDO E DO ALCANCE DA NORMA, POIS ONDE A LEI NÃO DISTIN-GUE, NÃO CABE AO INTÉRPRETE FAZÊ-LO ¿ NÃO SE ENCONTRA EMBASAMENTO DOG-MÁTICO-LEGAL PARA SE ESTABELECER TAL EXEGESE, JÁ QUE NÃO FOI ABERTA UMA CONDIÇÃO EXCEPCIONAL DE ATIPICIDADE PARA O MAGISTRADO, AO SENTENCIAR ¿ AO APLICAR TAL VISÃO EXTRAORDINÁRIA, CADA JUIZ ESTÁ PERSONALIZANDO A NORMA, POSTO QUE IRÁ NELA SE FAZER INCLUIR UM COMPONENTE RESULTANTE DE UMA VISÃO INDIVIDUAL SUA, MAS SENDO CERTO QUE AQUILO QUE POSSA SER MATE-RIALMENTE IRRELEVANTE PARA UM, PODE JÁ NÃO SER PARA OUTRO, DE FORMA A GE-RAR PERPLEXIDADE E DECISÕES TOTAL-MENTE DÍSPARES ENTRE SI, PORÉM CAL-CADAS NA MESMA NORMA E NA MESMA BA-SE FÁTICA DE ENQUADRAMENTO LEGAL, NOTADAMENTE DIANTE DA SIGNIFICATIVA PARCELA DA POPULAÇÃO PÁTRIA QUE SO-BREVIVE EM MARCADO ESTADO DE COM-PLETA MISERABILIDADE, DE MODO QUE SE MOSTRA INCOMPATÍVEL UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO SOB TAL FUNDAMENTO, A CONDUZIR À REJEIÇÃO DESTA PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS ¿ INOBSTANTE A DOSI-METRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE A PENA BASE FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FORÇA DE 03 (TRÊS) ANOTA-ÇÕES CONSTANTES DA RESPECTIVA F.A.C. QUE CORPORIFICAM A PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES, MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE PARA ¼ (UM QUARTO), PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIO-NAL, ALCANÇANDO O MONTANTE DE 01 (UM) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MUL-TA ¿ NA ETAPA INTERMEDIÁRIA DE METRI-FICAÇÃO PUNITIVA, A SANÇÃO ANTERIOR-MENTE MAJORADA RETORNARÁ, POR SI-METRIA, AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, DI-ANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, ALCAN-ÇANDO O MONTANTE DE 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, UMA VEZ QUE O SENTENCIANTE DEIXOU DE CONSIDERAR, NESTA ETAPA DA PENITÊN-CIA, A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA ES-PECÍFICA, E O QUE NÃO DESAFIOU IRRE-SIGNAÇÃO MINISTERIAL ¿ MANTÊM-SE A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DIANTE DA INOCORRÊNCIA DE IR-RESIGNAÇÃO MINISTERIAL A RESPEITO ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFEN-SIVO.
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50 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE CARRO E MOTO NA REALIZAÇÃO DE CONVERSÃO. CULPA EXCLUSIVA DA CONDUTORA DO AUTOMÓVEL CONSTATADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. OCORRÊNCIA DE DANOS MATERIAIS, MORAIS. ESTÉTICOS E LUCROS CESSANTES. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA NOS LIMITES DA APÓLICE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso de apelação interposto pelos autores contra sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos materiais, morais, estéticos e lucros cessantes decorrentes de acidente de trânsito, sob o fundamento de culpa exclusiva dos autores. ... ()