1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FGTS. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento o CLT, art. 896, § 1º-A, I, diante da ausência de transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Limita-se a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido.... ()
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2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.
É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula 422, item I. Na hipótese, a Presidência do Tribunal Regional, ao proceder ao juízo de admissibilidade do recurso de revista, denegou-lhe seguimento por ausência de transcrição dos fundamentos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, ressaltando que a transcrição apenas da parte dispositiva do acórdão não cumpre os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I . No presente agravo de instrumento, a parte agravante não se insurge de forma direta contra o óbice erigido na decisão de admissibilidade, porquanto se limita a invocar a aplicação da Súmula 297 e da Orientação Jurisprudencial 118 da SBDI-1, afirmando prequestionada a questão jurídica, por haver o acórdão adotado tese explícita a respeito, alegando ser desnecessária a menção expressa a dispositivo legal. Tal conduta é processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, contra a decisão que deveria impugnar. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula 422, I. Agravo de instrumento de que não se conhece. Prejudicada a análise da transcendência.... ()
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3 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. SUMULA 422, I, DO TST.
Caberia à parte agravante em sua minuta combater, sobretudo, o referido óbice imposto pelo despacho agravado, óbice na Súmula 126/TST, o que não fez, tendo em vista que se limitou a alegar, de forma genérica, que seu apelo principal cumpre com os requisitos do CLT, art. 896, não tecendo, assim, qualquer argumentação no sentido de impugnar os fundamentos que de fato embasaram a decisão ora recorrida. Conclui-se, portanto, que a agravante não investe, de forma objetiva, contra o fundamento do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista. Trata-se, por conseguinte, de agravo de instrumento totalmente desprovido de fundamento, pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco do despacho denegatório, de modo a infirmá-lo. Incide, no caso, o óbice da Súmula 422, I, deste Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. PARCELA ÚNICA. REDUTOR DO PENSIONAMENTO. METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Nos termos do Art. 1º, §1º, da IN 40/2016 do TST, «Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. Ressalta-se que o único tema em que o Regional deu provimento ao recurso de revista foi «Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano Material, e, apenas quanto ao redutor da indenização por dano material, quando transformado em pensionamento único. A Corte Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da ré « para limitar o cálculo do pagamento da pensão mensal a 45 anos (ou 75 anos de idade do trabalhador); para determinar a aplicação de um redutor de 10% sobre o pagamento da pensão em parcela única, bem como para excluir da sentença a determinação para que a ré constitua capital para garantia do cumprimento da obrigação .. O pagamento da pensão mensal vitalícia em parcela única depende da análise de cada caso concreto, segundo os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Este Relator vinha decidindo que a escolha do magistrado pelo pensionamento de uma só vez deveria observar um redutor de 20 a 30%, a fim de que a execução não se tornasse extremamente gravosa para o devedor e propiciasse o enriquecimento sem causa do credor. Esta 7ª Turma adota o entendimento pela aplicação da metodologia do valor presente, por entender ser um critério mais razoável e objetivo, ao levar em consideração o período de apuração da indenização devida, a taxa mensal de juros e a data do pagamento. Conforme os parâmetros da metodologia do valor presente para o cálculo do valor da indenização antecipada em valor único, além das variáveis do caso concreto, devem ser considerados a idade em que a vítima ficou incapaz, sua expectativa de vida e os impactos financeiros da antecipação. Assim sendo, estabeleceu esta 7ª Turma que, para determinar a redução do valor da pensão a ser paga em parcela única, este deve incidir somente sobre o total das parcelas mensais antecipadas, assim consideradas aquelas cuja projeção do vencimento se reporte à data posterior à liberação do crédito devido ao autor. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 884 do Código Civil e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido e recurso de revista conhecido e provido.... ()
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4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula 422, I, de que: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". No caso em exame, o agravo interno limita-se a reiterar os argumentos relativos à matéria de fundo, além de não se insurgir quanto ao fundamento da decisão monocrática, a saber, o óbice processual da Súmula 422/TST. Logo, o recurso encontra-se desfundamentado a teor do mencionado verbete sumular. Agravo de que não se conhece.... ()
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5 - TST AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1.
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Executada, que versava sobre excesso de execução, em face da intranscendência da matéria. Também ficou registrada a incidência das barreiras das Súmulas 266, 297, I, e 422, I, do TST, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno a Executada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto às Súmulas 266, 297, I, e 422, I, do TST, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()
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6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - ÓBICE DAS SÚMULAS 218 E 422, I, DO TST - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1.
Nos termos da Súmula 218/STJ, é incabível recurso de revista contra decisão regional proferida em sede de agravo de instrumento. 2. No caso, verifica-se que a Executada interpôs recurso de revista contra acórdão regional proferido em agravo de instrumento em agravo de petição, tropeçando o apelo no óbice da Súmula 218/TST . 3. Assim, a impossibilidade do exame do recurso de revista contamina a transcendência da causa, independente das matérias objeto de insurgência ou do valor da execução (R$ 77.462,93), que não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame da causa. 4. Ademais, no presente agravo de instrumento a Agravante não enfrenta especificamente o óbice da Súmula 218/TST, erigido pelo despacho combatido, desrespeitando totalmente o princípio da dialeticidade previsto na Súmula 422/TST, I e no CPC, art. 1.016, III, a inviabilizar a análise da transcendência do recurso denegado. Agravo de instrumento desprovido .... ()
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7 - TST AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO. 1.
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamante, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, adicional noturno, troca de uniforme, adicional de periculosidade e direito intertemporal em relação ao intervalo intrajornada, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras do CLT, art. 896, § 1º-A, IV e das Súmulas 126, 333, 437 do TST, detectadas no despacho de admissibilidade a quo, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, a Reclamante não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao CLT, art. 896, § 1º-A, IV e às Súmulas 126, 333 e 437 do TST, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido.... ()
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8 - TST AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM EXTENSÃO E PROFUNDIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DESNECESSIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Considerando a demonstração da transcendência política do recurso de revista, dá-se provimento ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM EXTENSÃO E PROFUNDIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DESNECESSIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a potencial contrariedade, por má aplicação, ao item III da Súmula 422/TST, o agravo de instrumento deve ser provido, determinando-se o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM EXTENSÃO E PROFUNDIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DESNECESSIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O recurso ordinário é dotado de efeito devolutivo em extensão e profundidade, de modo que o Tribunal Regional, em regra, deve examinar as matérias impugnadas, não se aplicando os rigores do item I da Súmula 422/TST, que exige impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. No caso, não é possível corroborar a tese de que a fundamentação recursal tenha sido deduzida de forma totalmente dissociada dos fundamentos adotados na sentença, única hipótese que autorizaria o não conhecimento do recurso ordinário interposto pela ré nos termos do item III da Súmula 422/TST. 3. Em tal contexto, considerando inclusive a necessidade de exaurimento da matéria probatória nas instâncias ordinárias, deve ser afastado o óbice imposto ao conhecimento de modo a que o TRT examine as alegações de mérito contidas no recurso ordinário interposto pela ré, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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9 - TST RECURSO DE REVISTA - ISONOMIA SALARIAL - ÓBICES DAS Súmula 297/TST. Súmula 422/TST - NÃO CONHECIMENTO. 1.
Tratando-se de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no art. 896-A daCLT. 2. O critério de transcendência constitui filtro seletor de matérias que mereçam pronunciamento do TST para firmar teses jurídicas pacificadoras da jurisprudência trabalhista. Se o recurso de revista nem sequer ultrapassa o seu próprio conhecimento, por vício formal ostensivo, o apelo carece de transcendência para ser analisado, já que não se poderá reabrir o mérito da discussão. Ou seja, a eventual transcendência de tópico de recurso de revista não supre o não preenchimento dos pressupostos extrínsecos ou intrínsecos deste. 3. In casu, o recurso de revista da Reclamada não atende aos requisitos do CLT, art. 896-A quanto à transcendência, porquanto não enfrenta o principal fundamento erigido no acórdão regional, quanto ao não conhecimento do seu recurso ordinário, desrespeitando totalmente o princípio da dialeticidade previsto na Súmula 422/TST e no CPC, art. 1.016, III . 4. Ademais, não conhecido o recurso e não havendo fixação, no acórdão regional, da tese que pretendia combater, incumbia à Reclamada opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema. Assim não procedendo, a matéria encontra-se preclusa e o recurso de revista carece do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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10 - TST AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO. 1.
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre horas extras e reflexos e adicional de insalubridade e fornecimento de EPIs para neutralizar a exposição ao agente insalubre frio, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira das Súmulas 126, 296, I, 333, e 337, I, «a, do TST e do art. 896, §§ 1º-A, I, e 7º, da CLT, detectada no despacho de admissibilidade a quo, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, limitando-se a reproduzir o despacho ora agravado, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.... ()
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11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 422/TST E NA PREJUDICIALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito, nos moldes do que dispõe o art. 1.016, II e III, do CPC/2015. No caso, os fundamentos invocados no exame prévio de admissibilidade para denegar seguimento ao recurso de revista foram o óbice da Súmula 422/TST e a prejudicialidade, os quais não foram impugnados pelo agravante, que se limitou à questão de fundo. Nesse contexto, é inviável o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido.... ()
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12 - TST I) AGRAVO DA RECLAMADA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO. 1.
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre horas extras e trabalho externo, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira do art. 896, §1º-A, I, da CLT, detectada no despacho de admissibilidade a quo, inviabilizando o trânsito do apelo. 2. No agravo interno, a Reclamada não investe expressamente contra o fundamento adotado no despacho atacado. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I. Agravo da Reclamada não conhecido. II) AGRAVO DO RECLAMANTE - RECONHECIMENTO DA TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA - ALTO VALOR DA CAUSA - ART. 896-A, § 1º, I, DA CLT - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante, que versava sobre pagamento de salários, décimo terceiro salário, férias e terço constitucional e majoração de honorários advocatícios, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira do art. 896, §1º-A, I, da CLT, detectada no despacho de admissibilidade a quo, inviabilizando o trânsito do apelo. 2. No agravo interno, embora reconhecida a transcendência econômica, nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, dado o alto valor da causa (R$ 1.000.000,00), o Reclamante não investe expressamente contra o fundamento adotado no despacho atacado. 3. Assim, apesar da transcendência econômica da causa, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do presente apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I. Agravo do Reclamante não conhecido.... ()
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13 - TST AGRAVO DA RECLAMADA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1.
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre controle de jornada, em face da intranscendência da matéria. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira da Súmula 422/TST, contaminando a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 50.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No agravo interno a Reclamada não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, (Súmula 422/TST) óbice que, por si só, retirara ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()
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14 - TST AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre ilegitimidade passiva e responsabilidade subsidiária, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira das Súmulas 126, 333 e 422 do TST, detectada no despacho de admissibilidade a quo, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto às Súmulas 126, 333 e 422 do TST, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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15 - TST AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamante, que versava sobre adicional de insalubridade, em face da intranscendência da matéria. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras da Súmula 422/TST e do CPC/2015, art. 1.016, III, detectadas no despacho de admissibilidade a quo, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno a Reclamante não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto à Súmula 422/TST, óbice que, por si só, retirara ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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16 - TST AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1.
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre contribuição previdenciária, em face da intranscendência da matéria. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras do CLT, art. 896, § 2º e das Súmulas 297 e 422, I, do TST, detectadas no despacho de admissibilidade a quo, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao CLT, art. 896, § 2º e às Súmulas 297 e 422, I, do TST, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, mas sim óbice diverso, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()
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17 - TST / AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1.
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre banco de horas e intervalo, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira do CLT, art. 896, § 1º-A, III e das Súmulas 126, 333 e 422 do TST, detectada no despacho de admissibilidade a quo, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao CLT, art. 896, § 1º-A, III e às Súmulas 126, 333 e 422 do TST, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()
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18 - TST AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1.
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao recurso de revista do Reclamante, que versava sobre diferenças salariais decorrentes de promoção por antiguidade (PCCS/2006 e PCCS/2013), em face da intranscendência do apelo, considerando a incidência sobre a revista da barreira das Súmulas 422, I, e 297 do TST e do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, o Reclamante não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto às Súmulas 422, I, e 297 do TST e ao art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()