OJ 123 TST coisa julgada
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OJ 123 TST coisa jul ×
Doc. LEGJUR 239.8189.4248.3595

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. 1.COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ELEIÇÃO DO FORO PELO EXEQUENTE. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO DA AÇÃO CONDENATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. FORMA DE LIQUIDAÇÃO DO TÍTULO. OFENSA À COISA JULGADA. APLICAÇÃO DA OJ 123 DA SDI-2 DO TST, POR ANALOGIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 3. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 4. BASE DE CÁLCULO DA CONDENAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. APLICAÇÃO DA OJ 123 DA SDI-2 DO TST, POR ANALOGIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 5. DEDUÇÃO DA CTVF. OFENSA À COISA JULGADA. APLICAÇÃO DA OJ 123 DA SDI-2 DO TST, POR ANALOGIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 6. FGTS SOBRE AS DIFERENÇAS APURADAS. OFENSA À COISA JULGADA. APLICAÇÃO DA OJ 123 DA SDI-2 DO TST, POR ANALOGIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEVIDOS. AUTONOMIA DA AÇÃO INDIVIDUAL. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 8. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. BASE DE CÁLCULO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.


Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista do executado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. CONDENAÇÃO QUE ANTECEDE A INSTITUIÇÃO DA TAXA SELIC (1995). APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NAS ADCS 58 E 59 E ADIS 6021 E 5867 COM AS ADAPTAÇÕES ESTABELECIDAS NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 56.363/AM. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional consignou tratar-se de demanda ajuizada no ano de 1989, sendo certo que a criação da SELIC se deu com a Lei 9.065/1995, o que atrairia a diretriz firmada na Reclamação Constitucional 56.363 do STF, de que a atualização dos valores executados se daria da seguinte forma « a) IPCA e juros, no período antecedente ao ajuizamento da ação de conhecimento em que formado o título exequendo; b) IPCA e juros, no período da fase judicial que antecede a criação da taxa SELIC e; c) taxa SELIC, no período da fase judicial alcançado pela disciplina legal que a instituiu, ou seja, Lei 9.065/1995 . 2. Com efeito, a conclusão adotada na Reclamação Constitucional 56.363/Amazonas se adequa ao caso concreto, de modo que reputam-se inviolados os dispositivos pertinentes apontados pelo reclamado. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 276.6415.5498.0375

2 - TST AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO. OJ 123 DA SDI-2 DO TST.


A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser parcialmente provido o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. A violação da coisa julgada pressupõe dissenso patente entre a decisão proferida na fase de execução e a decisão exequenda, o que não se verifica no caso concreto. O TRT negou provimento ao agravo de petição interposto pela executada, mantendo a sentença que julgou improcedentes os embargos à execução e a impugnação aos cálculos. Para tanto, interpretando os termos do comando exequendo à luz da causa de pedir da petição inicial da fase de conhecimento, o TRT entendeu pela correção da decisão que garantiu as diferenças salariais com base na faixa salarial de nível C, conforme se infere do trecho do acórdão transcrito no recurso de revista. Nessa perspectiva, verifica-se que a questão foi equacionada a partir do exame do título judicial transitado em julgado, não se verificando, portanto, afronta à coisa julgada. Frise-se, que somente a inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e aquela proferida em sede de execução caracteriza afronta à coisa julgada, não se verificando tal ofensa quando o título executivo judicial depende de interpretação. A Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável por analogia, consagra que a ofensa à coisa julgada pressupõe evidente contrariedade entre o comando do título executivo judicial e da decisão proferida no processo de execução. Agravo a que se dá parcial provimento somente para reconhecer a transcendência nos termos da fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 757.2772.7051.2213

3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE - LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - COISA JULGADA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO TEMPORAL - DIFERENÇAS SALARIAIS. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


A insurgência da parte esbarra na coisa julgada e no contexto fático probatório delineado no acórdão, pois a Corte Regional limitou-se a interpretar o sentido e o alcance da decisão transitada em julgado, o que não atenta contra a imutabilidade da coisa julgada. Incidência do óbice contido na OJ 123 da SbDI-2 do TST, por não se evidenciar dissonância patente entre a decisão regional e a decisão transitada em julgado. Incólume, portanto, o CF/88, art. 5º, XXXVI. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 391.7618.3253.1122

4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXEQUENTE. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. DEDUÇÃO. LIMITAÇÃO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ 123 DA SDI-2 DO TST.


Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. Trata-se de execução provisória. A discussão deduzida na presente irresignação recursal restringe-se ao limite do valor para dedução sobre as parcelas deferidas a título de diferenças de comissões. Nos autos principais (Processo 0010223-07.2022.5.03.0107), pende discussão apenas quanto ao valor das diferenças de comissões e ao cabimento da cominação da multa prevista no CLT, art. 477. Ou seja, há coisa julgada quanto à determinação de dedução dos valores já pagos à reclamante. A violação da coisa julgada pressupõe dissenso patente entre a decisão proferida na fase de execução e a decisão exequenda, o que não se verifica no caso concreto. O TRT deu provimento ao agravo de petição interposto pela executada, a fim de autorizar a dedução dos valores registrados sob a rubrica «garantia mínima nos contracheques da reclamante sobre o total deferido a título de diferenças de comissões, por entender que: «(...) ficou expressamente deferida a dedução do valor registrado no contracheque a título de garantia mínima, sendo certo que os recibos demonstram o pagamento de valores superiores a R$1.000,00 (...). (...) A interpretação do título executivo deve ser efetuada de forma orgânica, o que compreende a observância do seu sentido de justiça, que é evitar o enriquecimento sem causa. A Corte regional deu provimento « para determinar que haja a dedução dos valores pagos no período imprescrito a título de garantia mínima mensal, ainda que em dado mês supere o valor de R$1.000,00, aplicando-se a inteligência da OJ 415 da SDI-1 do TST.. A parte exequente, a seu turno, argumenta que o título executivo teria fixado expressamente o limite para as deduções a título de diferenças de comissões já pagas no curso do contrato de trabalho, estabelecendo o valor de até R$1.000,00 mensais. Nesse contexto, entende que a autorização para dedução em montante superior viola a coisa julgada. Nessa perspectiva, verifica-se que a questão foi equacionada a partir do exame do título judicial transitado em julgado, não se verificando, portanto, afronta à coisa julgada. Frise-se que somente a inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e aquela proferida em sede de execução caracteriza afronta à coisa julgada, não se verificando tal ofensa quando o título executivo judicial depende de interpretação. A Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável por analogia, consagra que a ofensa à coisa julgada pressupõe evidente contrariedade entre o comando do título executivo judicial e da decisão proferida no processo de execução. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 992.3472.5871.1474

5 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DEDUÇÃO DE VERBAS COMPLEMENTARES. OFENSA A COISA JULGADA. OJ 123 DA SBDI-1 DO TST. ANALOGIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA.


O Regional consignou expressamente a ausência de afronta à sentença transitada em julgado. Assim registrou: « o que o Autor pretende, é a incorporação de uma gratificação sobre outra, não contemplada na coisa julgada, visto que o objetivo da remuneração é a situação mais favorável ao empregado, com a opção dele optar pelo pagamento da gratificação integral, excluindo-se a já incorporada ou o pagamento de apenas parte dela (20%), mantendo-se a incorporada . A causa não detém transcendência. Vale destacar que, sob a ótica do critério político, a decisão está em harmonia com o entendimento desta Corte Superior de que somente se reconhece a afronta à coisa julgada quando houver inequívoca e patente dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execução, de modo que não se verifica tal ofensa quando omissa a decisão exequenda a respeito da questão controvertida ou quando houver necessidade de se interpretar o título executivo judicial, como ocorre in casu, para concluir-se procedente a respectiva arguição. Essa diretriz está contida na Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, analogicamente aplicável à espécie. Desse modo, para se apurar a alegada violação à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI), seria necessária a interpretação do alcance do título executivo. Essa circunstância, todavia, não se coaduna com os estreitos limites do recurso de revista em fase de execução, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, da Súmula 266/TST e da OJ 123 da SBDI-2 do TST, por analogia. Transcendência não configurada. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 347.6053.8532.9602

6 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTES. DEDUÇÃO. COISA JULGADA (OJ 123 DA SBDI-2 DO TST). 1.


Relativamente aos reajustes de janeiro de 1992 e setembro de 1991, foi deferido integralmente o pedido, consistente no «reajustamento do período de setembro/1991 a dezembro/1991 no percentual de 124,9077%, a partir de janeiro de 1992. Desse modo, a manutenção da homologação dos cálculos nos referidos termos decorreu de interpretação do título com base nas razões de decidir da decisão exequenda, não se visualizando dissonância patente entre ela e o acórdão recorrido, a evidenciar afronta à coisa julgada. 2. Da mesma forma se verifica no que se refere ao reajuste de janeiro de 1991, em razão do registro do acolhimento integral do respectivo pedido, bem como em virtude do esclarecimento pericial quanto à distinção da natureza do aumento efetuado em julho de 1991 e o decorrente daquele «vinculado ao reajustamento dos proventos pagos pelo INSS tal como previsto no art. 6º da Resolução 7/89. O acolhimento das referidas teses desafia, portanto, a interpretação do título executivo em sede extraordinária, bem como das premissas fáticas que lhe permeiam, ao arrepio da citada OJ 123 da SBDI-2 do TST. 3. Quanto aos reajustes de julho de 1995 e julho de 1996, a sentença exequenda dispôs expressamente que os aumentos concedidos por liberalidade da empregadora não se confundem com aqueles relativos aos pedidos «a.16 e «a.17 da Inicial. Desse modo, por se tratar de matéria que já foi discutida na fase de conhecimento, qualquer tentativa de reexame se encontra acobertada pela coisa julgada, a teor dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 507 do CPC. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 697.1332.0795.8427

7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. OFENSA À COISA JULGADA. EQUÍVOCO NOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA OJ 123 DA SDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.


Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 624.0964.4193.4991

8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. ALCANCE. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. OJ 123


da SBDI-2. O quadro fático descrito pelo Regional, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, revela que a decisão exequenda restringiu a condenação aos substituídos representados pelo sindicato autor da ação coletiva, motivo pelo qual o exequente não estaria alcançado pela referida decisão, pois representado por sindicato diverso. Não implica violação direta e literal da CF/88, art. 5º, XXXVI a decisão do Regional, mediante a qual, sem erro manifesto, se fez análise da extensão dos fundamentos adotados na decisão condenatória. Aplicação analógica da OJ 123 da SBDI-2. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 657.7051.4176.4050

9 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA - EXECUÇÃO. PROGRESSÕES FUNCIONAIS POR ANTIGUIDADE. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA DA OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


No caso, o Tribunal Regional concluiu que os cálculos executados respeitaram os limites da sentença transitada em julgado, sem qualquer modificação ou inovação no título judicial. Nos termos da OJ 123 da SbDI-2 do TST, a configuração de ofensa à coisa julgada exige dissonância patente entre o título exequendo e a decisão que o executa, o que não se verifica na hipótese, na qual o Regional interpretou o alcance do título executivo. Assim, mantém-se a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 636.2473.0791.0821

10 - TST AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENSÃO. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. OJ 123 DA SBDI-II DO TST.


Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 927.5266.6083.2300

11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SDI-II DO TST. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA.


No caso, o Tribunal Regional consignou que, « ao contrário do que sustenta a executada, para apuração das diferenças salariais, os cálculos apresentados pela SCLJ demonstram a base de cálculo, a quantidade de horas-aula utilizadas, o valor devido, o valor pago, a diferença, o índice de correção e o valor corrigido.. Com efeito, somente se verifica ofensa à coisa julgada diante de inequívoca dissonância entre o comando da decisão exequenda e o da liquidação, o que não se observa quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial - hipótese dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 824.5918.1133.5126

12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. OFENSA À COISA JULGADA. EQUÍVOCO NOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. PRECLUSÃO E NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA OJ 123 DA SDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.


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Doc. LEGJUR 176.3734.9579.7255

13 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXEQUENTE. LIQUIDAÇÃO. CÁLCULOS. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. DEFERIMENTO CONDICIONADO A PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO. OJ 123 DA SDI-2 DO TST. 1 -


Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. 2 - A violação da coisa julgada pressupõe dissenso patente entre a decisão proferida na fase de execução e a decisão exequenda, o que não se verifica no caso concreto. 3 - O TRT negou provimento ao agravo de petição interposto pela exequente, reconhecendo a higidez dos cálculos da liquidação à luz do título executivo judicial. Quanto ao aspecto, considerou que o deferimento das parcelas vincendas de cada item objeto da condenação estava condicionado à existência de pedido expresso nesse sentido na petição inicial, o que não ocorreu quanto ao pedido de horas extras pela extrapolação do limite de 04 aulas consecutivas. 4 - A parte recorrente, a seu turno, entende que o título executivo não condicionou o pagamento das parcelas vincendas da verba deferida à existência de pedido expresso na inicial. 5 - Nessa perspectiva, verifica-se que a questão foi equacionada a partir do exame do título judicial transitado em julgado, não se verificando, portanto, afronta à coisa julgada. 6 - Frise-se que somente a inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e aquela proferida em sede de execução caracteriza afronta à coisa julgada, não se verificando tal ofensa quando o título executivo judicial depende de interpretação. 7 - A Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável por analogia, consagra que a ofensa à coisa julgada pressupõe evidente contrariedade entre o comando do título executivo judicial e da decisão proferida no processo de execução. 8 - Recurso de revista que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 769.0830.7268.3178

14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO . TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. ART. 896, §2º DA CLT. SÚMULA 266/TST . PRECLUSÃO. OJ 123 DA SBDI-2 DO TST . VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA.


O recurso de revista não logra condições de processamento, como bem apontado na decisão agravada, pois não identificada afronta de caráter direto e literal ao dispositivo, da CF/88 indicado (inciso XXXVI do art. 5º). Vale dizer, o Tribunal Regional decidiu a matéria em estrita observância aos limites da coisa julgada, com base na análise do conjunto fático probatório e na aplicação de legislação infraconstitucional (CLT, art. 879, § 2º), cuja eventual afronta, conforme já mencionado, não promove o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o art. 896, § 2º da CLT e a Súmula 266/TST. Destaque-se que, após análise do quadro fático probatório dos autos, o Regional foi categórico em afirmar que não houve ofensa à coisa julgada, e que os cálculos homologados na origem não desrespeitaram flagrantemente os limites do comando exequendo. Esta Corte Superior assentou o entendimento de que somente se reconhece a afronta à coisa julgada quando houver inequívoca e patente dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede deexecução, de modo que não se verifica tal ofensa quando omissa a decisão exequenda a respeito da questão controvertida ou quando houver necessidade de seinterpretaro título executivo judicial para concluir-se procedente a respectiva arguição. É esta a diretriz contida na Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, analogicamente aplicável à espécie. Desse modo, para se apurar a alegada violação à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI), seria necessária a interpretação do alcance do título executivo em relação à matéria controvertida. Essa circunstância, todavia, não se coaduna com os estreitos limites do recurso de revista em fase de execução, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, da Súmula 266/TST e da OJ 123 da SBDI-2 do TST, por analogia. Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 541.5132.9930.2835

15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. 1. VERBAS RESCISÓRIAS. PEDIDO DE DEMISSÃO. DEVIDAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SDI-II DO TST. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA.


Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 831.1528.3949.8454

16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA EM AÇÃO COLETIVA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 266/TST. OJ 123 DA SBDI-2/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


Cinge-se a controvérsia em definir se o Tribunal Regional afrontou a coisa julgada ao concluir que o título executivo não abrange os integrantes da categoria diferenciada a qual pertence o Exequente. No caso, a Corte Regional assentou que «ainda que a substituição operada na ACP cujo título serve de suporte à presente não tenha beneficiado apenas trabalhadores que constaram em suposto rol de substituídos, ela não abrangeu os integrantes de categoria diferenciada - a exemplo de Contador - nem os que foram contratados pela Petrobrás Química S/A - PETROQUISA, ainda que exista prova de que na década de 1990 o demandante/agravante tenha atuado, em caráter transitório, em beneficio da PETROBRAS, e que, posteriormente (depois do rompimento do contrato individual de emprego do demandante) a empresa contratante tenha sido incorporada à PETROBRAS. . Não é viável o prosseguimento do recurso de revista fundado em alegação de ofensa à coisa julgada, afinal trata-se tão somente de interpretação do título executivo, da qual não decorre ofensa direta e literal ao princípio insculpido no CF/88, art. 5º, XXXVI. Incidem a Súmula 266/TST, a OJ 123 da SBDI-2/TST e o art. 896, §2º, da CLT como óbices ao processamento da revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 899.8975.8199.6450

17 - TST AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. DIFERENÇAS SALARIAIS E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CÁLCULOS. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO VERIFICAÇÃO. INTERPRETAÇÃO. OJ 123 DA SDI-2 DO TST.


A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser parcialmente provido o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica. A violação da coisa julgada pressupõe dissenso patente entre a decisão proferida na fase de execução e a decisão exequenda, o que não se verifica no caso concreto. O TRT negou provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente, por reconhecer que os cálculos da perícia contábil observaram estritamente os comandos do título executivo, após confrontar o comando exequendo com as considerações do perito sobre os cálculos efetuados. Quanto ao tópico «gratificação de função, o TRT ainda ressaltou que o título executivo previu o deferimento de reflexos sobre a referida rubrica, mas na prática verificou que o exequente recebia «gratificação de caixa, verba que seria distinta, o que afastou a aferição de reflexos previstos no título. Nessa perspectiva, verifica-se que a questão foi equacionada a partir do exame do título judicial transitado em julgado, não se verificando, portanto, afronta à coisa julgada. Frise-se que somente a inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e aquela proferida em sede de execução caracteriza afronta à coisa julgada, não se verificando tal ofensa quando o título executivo judicial depende de interpretação. A Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável por analogia, consagra que a ofensa à coisa julgada pressupõe evidente contrariedade entre o comando do título executivo judicial e da decisão proferida no processo de execução. Agravo a que se dá parcial provimento apenas para reconhecer a transcendência.... ()

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Doc. LEGJUR 731.1656.2648.1152

18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - HORAS EXTRAS. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


A insurgência da parte esbarra na coisa julgada e no contexto fático probatório delineado no acórdão regional, pois a Corte Regional limitou-se a interpretar o sentido e o alcance do título executivo, o que não atenta contra a imutabilidade da coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI). Aplica-se analogicamente à hipótese os termos da Orientação jurisprudencial 123 da SbDI-2 do TST, por não se evidenciar dissonância patente entre a decisão recorrida e o título executivo. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 487.5672.7209.3191

19 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DE LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. LIMITES DA COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-2 DO TST.


Analisando o teor do acórdão regional, o que se observa é que a decisão decorre da interpretação dada ao título executivo. E, não evidenciado que o posicionamento adotado contraria a literalidade do teor da decisão exequenda, não há falar-se em violação do instituto da coisa julgada. Aplicação analógica da ratio contida na OJ 123 da SBDI-2 do TST. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 448.1117.2586.9611

20 - TST AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. FOLGAS SUPRIMIDAS. INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SDI-II DO TST. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA.


Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do exequente . Agravo conhecido e não provido.... ()

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