1 - TJMG Ensino. Estudante. Consumidor. Valor da mensalidade. Pagamento por semestre. Cláusula contratual lesiva. Nulidade declarada. CDC, art. 6º, V.
«A cláusula contratual que autoriza a cobrança de mensalidade integral do semestre, mesmo estando o estudante matriculado em apenas uma disciplina, impõe ao consumidor obrigação desproporcional ao benefício auferido, uma vez que prevê a possibilidade de cobrança de serviço não efetivamente utilizado. Se a cláusula contratual estabelece obrigação desproporcional ao consumidor, está o Judiciário autorizado a proceder à sua modificação, nos termos do Lei 8.078/1990, art. 6º, V.... ()
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2 - TJMG Ensino. Consumidor. Valor da mensalidade escolar. Pagamento por semestre. Cláusula contratual lesiva. Nulidade. CDC, art. 6º, V. Lei 9.870/99, art. 1º, § 1º.
«A cláusula contratual que autoriza a cobrança de mensalidade integral do semestre, mesmo estando o estudante matriculado em apenas uma disciplina, impõe ao consumidor obrigação desproporcional ao benefício auferido, uma vez que prevê a possibilidade de cobrança de serviço não efetivamente utilizado. Se a cláusula contratual estabelece obrigação desproporcional ao consumidor, está o Judiciário autorizado a proceder à sua modificação, nos termos do art. 6º, V, da Lei8.078/90.... ()
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3 - TJSP Ação civil pública. Improbidade administrativa. Município de são carlos. Abertura de licitação visando contratar empresa especializada para assessorar os funcionários municipais, a fim de que a arrecadação por conta da participação do ICMS passasse a ser compatível com o crescimento econômico municipal. Cláusula contratual lesiva ao erário. Contratação de auditoria cujos honorários exorbitam, em muito, a vantagem patrimonial colimada com a revisão de dipams. Ato que constitui improbidade administrativa, causando prejuízo ao erário. Lei 8429/1992, art. 10. Sujeição dos responsáveis às sanções do art. 12, II, da referida lei. Aplicação cumulativa das sanções que se mostra razoável, adequada e proporcional à gravidade do fato. Ação procedente. Recursos desprovidos.
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4 - TRT3 Alteração contratual. Validade. Alteração contratual lesiva. Nulidade.
«O princípio da condição mais benéfica, que importa na garantia de preservação, ao longo do contrato de trabalho, da cláusula contratual de maior proveito ao trabalhador, foi incorporado pela legislação trabalhista no CLT, art. 468. Informa o princípio que cláusulas contratuais benéficas somente poderão ser suprimidas se suplantadas por cláusula posterior ainda mais favorável, mantendo-se intocadas em face de qualquer subsequente alteração contratual ou regulamentar que implique prejuízo ao empregado.... ()
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5 - TRT3 Prêmio. Supressão. Princípio da inalterabilidade contratual lesiva. Norma instituidora de prêmios. Supressão. Alteração contratual
«O CLT, art. 468 materializa o princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva. Assim, «nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. Em respeito ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva, a cláusula instituidora dos prêmios não pode ser suprimida. Todavia, a parcela relativa ao prêmio pode deixar de ser quitada nos períodos em que não observadas as condições para sua incidência, cujo ônus de prova era da Reclamada e que dele não se desincumbiu.... ()
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6 - TRT3 Plano de saúde. Alteração. Plano de saúde em grupo. Alteração da apólice sem anuência do empregado. Redução da cobertura. Aplicação dos princípios da inalterabilidade contratual lesiva e da aderência contratual.
«O plano de saúde em grupo, concedido por força de norma coletiva ou espontaneamente pelo empregador integra o contrato de trabalho como se fosse cláusula deste pacto, ainda que a previsão seja de benefício futuro, razão pela qual não podem ser modificadas as condições da apólice, principalmente a cobertura, sem a anuência do empregado (princípio da inalterabilidade contratual lesiva). Incide, ainda, o princípio da aderência contratual, segundo o qual as cláusulas contratuais aderem aos contratos de forma absoluta, não podendo ser suprimidas ou alteradas, a menos que não provoquem qualquer prejuízo ao empregado. Como preceitua a Súmula 51, I, do C. TST, aplicada de forma analógica, a alteração procedida alcança tão-somente os contratos celebrados após a nova apólice do seguro de vida em grupo.... ()
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7 - TRT3 Seguridade social. Plano de saúde. Aposentadoria por invalidez. Supressão. Alteração contratual lesiva.
«O fornecimento do plano de saúde pela reclamada acaba incorporando-se ao contrato de trabalho do autor, na condição de cláusula mais benéfica. Dessarte, não pode ser suprimido, traduzindo-se em alteração contratual lesiva ao reclamante, o que não é admitido no direito pátrio, havendo clara infringência ao disposto no CLT, art. 468, que traduz um dos princípios basilares do Direito do Trabalho.... ()
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8 - TST Aplicação do pcs/07. Alteração contratual lesiva. Impossibilidade.
«A tese expendida pela Corte Regional consubstancia-se nos seguintes termos: «em face do princípio da inalterabilidade contratual lesiva, não há como pretender a reclamada a observância de cláusula prevista no seu novo PCS que fixa novas regras para a obtenção de promoção, flagrantemente prejudiciais ao empregado, devendo prevalecer a condição prevista no PCS de 1988, vigente à época da contratação do obreiro e que, por ser mais benéfica, aderiu ao seu contrato de trabalho. Como se observa, a Corte Regional aplicou as regras relativas ao PCS/88, vigente quando da contratação do empregado, por se revelarem mais benéficas, em plena harmonia com os termos da Súmula 51/TST I, do c. TST. Óbice do CLT, art. 896 ao conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. ... ()
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9 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável. Alteração contratual lesiva. Súmulas 51, I e 288/TST.
«Conforme se infere dos autos, o Reclamante foi admitido pela segunda reclamada, Usiminas, em 31.08.1970, associando-se à Reclamada Previdência Usiminas em 20.10.1972, quando vigorava o Estatuto e Regulamento do Plano de Benefícios do ano de 1972. Assim, as diretrizes nele contidas integraram seu contrato de trabalho na forma do CLT, art. 468 e das Súmulas 51 e 288/TST. ... ()
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10 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável. Alteração contratual lesiva. Súmulas 51, I e 288/TST.
«Conforme se infere dos autos, o Reclamante foi admitido pela segunda reclamada, Usiminas, em 31.08.1970, associando-se à Reclamada Previdência Usiminas em 20.10.1972, quando vigorava o Estatuto e Regulamento do Plano de Benefícios do ano de 1972. Assim, as diretrizes nele contidas integraram seu contrato de trabalho na forma do CLT, art. 468 e das Súmulas 51 e 288/TST. ... ()
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11 - TST Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Regulamento de 1967. Alteração contratual lesiva. Súmula 288/TST.
«Conforme se infere dos autos, o Reclamante foi admitido em 1975, quando vigia o Estatuto da PREVI de 1967. Assim, as diretrizes nele contidas integraram seu contrato de trabalho na forma do CLT, art. 468 e das Súmulas 51 e 288/TST. ... ()
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12 - TRT3 Indenização. Alteração contratual lesiva. Seguro de vida em grupo.
«O contrato de seguro de vida em grupo, parcialmente custeado pela empresa, integra o contrato de trabalho como condição mais benéfica (CLT, art. 444). Demonstrado que a reclamada alterou as cláusulas do contrato de seguro inicialmente contratado, restringindo os eventos cobertos, em nítida alteração contratual in pejus (CLT, art. 468), e que em decorrência disso obstou o direito do reclamante ao recebimento de indenização, face a ocorrência de fato gerador do direito ao seguro inicialmente contratado (invalidez permanente e parcial por doença), a empregadora deverá arcar com a indenização pelo prejuízo causado (artigos 186 e 927 do CC/02).... ()
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13 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS. PREVISÃO NO CONTRATO DE TRABALHO. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. 1.
Na hipótese, a Corte de origem consignou que os anuênios tiveram origem no contrato de trabalho, tendo sido expressamente anotado na CTPS do autor. Sobre a questão, esta Corte Superior pacificou o entendimento no sentido de que o direito aos anuênios decorrente de previsão em cláusula contratual e norma interna adere ao contrato de trabalho e incorpora-se ao patrimônio jurídico do empregado, razão pela qual a sua supressão pelo empregador, ainda que por norma coletiva superveniente, encontra obstáculo no CLT, art. 468 e na Súmula 51/TST, I. 2. Assim, consignado que os anuênios constaram expressamente do contrato de trabalho da autora, a controvérsia não atrai a aplicação da tese fixada pelo e. STF no Tema 1 . 046, de modo que a supressão da parcela, ainda que por norma coletiva, constitui alteração contratual lesiva, eis que já incorporada ao contrato. Com efeito, ao apreciar o ARE 1.121.633 sob a sistemática da repercussão geral, a Suprema Corte não emitiu tese acerca da vigência, revogação ou alteração de cláusulas de contratos individuais de trabalho. Agravo não provido .... ()
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14 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS. PREVISÃO NO CONTRATO DE TRABALHO. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. 1.
Na hipótese, a Corte de origem consignou que os anuênios tiveram origem no contrato de trabalho, tendo sido expressamente anotado na CTPS do autor. Sobre a questão, esta Corte Superior pacificou o entendimento no sentido de que o direito aos anuênios decorrente de previsão em cláusula contratual e norma interna adere ao contrato de trabalho e incorpora-se ao patrimônio jurídico do empregado, razão pela qual a sua supressão pelo empregador, ainda que por norma coletiva superveniente, encontra obstáculo no CLT, art. 468 e na Súmula 51/TST, I. 2. Assim, consignado que os anuênios constaram expressamente do contrato de trabalho da autora, a controvérsia não atrai a aplicação da tese fixada pelo e. STF no Tema 1 . 046, de modo que a supressão da parcela, ainda que por norma coletiva, constitui alteração contratual lesiva, eis que já incorporada ao contrato. Com efeito, ao apreciar o ARE 1.121.633 sob a sistemática da repercussão geral, a Suprema Corte não emitiu tese acerca da vigência, revogação ou alteração de cláusulas de contratos individuais de trabalho. Agravo não provido .... ()
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15 - TRT3 Empregado público. Alteração contratual. Empregado público. Condições de trabalho instituídas em Lei municipal. Integração ao contrato de trabalho. Impossibilidade de alteração lesiva.
«Aferida a opção do ente público pelo regime contratual, para disciplinar as relações que trava com os seus servidores, imperativa é a observância dos princípios e regras trabalhistas, estatuídas, no plano infraconstitucional, notadamente por meio de leis federais (art. 22, I, da CR). Nesse caso, o fato de o Município instituir, por meio de leis próprias, a estrutura remuneratória de seus servidores decorre apenas da sua adstrição ao princípio da legalidade (art. 37, caput, da CR), de forma que a legislação local não se sobrepõe às normas de âmbito nacional editadas pela União. As condições de trabalho previstas em leis municipais incorporam-se ao pacto laboral à semelhança dos regulamentos internos de empresa, tornando-se verdadeiras cláusulas contratuais, razão pela qual não escapam ao influxo do princípio da inalterabilidade contratual lesiva (CLT, art. 468). Desse modo, as regras que conformam o regime aplicável ao empregado, uma vez integradas à avença, desde já se incorporam ao respectivo patrimônio jurídico, firmando-se como direitos adquiridos.... ()
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16 - TST A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DIRIGENTE SINDICAL. LICENÇA REMUNERADA. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA.
Demonstrado no agravo que o agravo de instrumento preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo, para melhor análise da arguição de violação dos CLT, art. 444 e CLT art. 468. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DIRIGENTE SINDICAL. LICENÇA REMUNERADA. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação dos CLT, art. 444 e CLT art. 468, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DIRIGENTE SINDICAL. LICENÇA REMUNERADA. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA. A formação do contrato de trabalho leva ao estabelecimento de um diversificado número de cláusulas contratuais aplicáveis às partes. É verdade que grande parte dessas cláusulas consiste em mera incorporação de preceitos normativos obrigatórios oriundos da normatividade heterônoma estatal ou autônoma negociada, como característico ao Direito do Trabalho (conteúdo imperativo mínimo do contrato). Mas há também, em contrapartida, uma larga dimensão de cláusulas que se estabelecem a partir do simples exercício da vontade privada, em especial do empregador. Entre estas últimas, citam-se, ilustrativamente, cláusulas referentes à função contratual, à modalidade de pagamento de salários e ao montante salarial (respeitado, neste caso, o mínimo obrigatório), ao montante da jornada (respeitado o parâmetro obrigatório), à distribuição do horário de trabalho, à ambientação de realização dos serviços, e inúmeras outras cláusulas cotidianamente criadas no âmbito empregatício. Os contatos, de maneira geral, podem alterar-se subjetivamente ou objetivamente. Alterações contratuais subjetivas são aquelas que atingem os sujeitos contratuais, substituindo-os ao longo do desenrolar do contrato. Alterações contratuais objetivas são aquelas que atingem as cláusulas do contrato (o conteúdo contratual), alterando tais cláusulas ao longo do desenvolvimento do pacto. A dinâmica das alterações objetivas dos contratos empregatícios submete-se à regência de alguns princípios informativos do Direito do Trabalho. Três diretrizes justrabalhistas aplicam-se à dinâmica das alterações objetivas do contrato de trabalho: trata-se do princípio da inalterabilidade contratual lesiva; também o princípio do direito de resistência obreiro ( jus resistentiae ); finalmente do jus variandi empresarial. Os três princípios - dotados de aparente assincronia entre si - harmonizam-se para estabelecer parâmetros orientadores do potencial de rigidez e de mutabilidade deferido pela ordem jurídica ao contrato de trabalho. Realmente, um dos mais importantes princípios gerais do Direito que foi importado pelo ramo justrabalhista é o da inalterabilidade dos contratos, que se expressa, no estuário civilista originário, pelo conhecido aforismo pacta sunt servanda («os pactos devem ser cumpridos). Informa tal princípio, em sua matriz civilista, que as convenções firmadas pelas partes não podem ser unilateralmente modificadas no curso do prazo de sua vigência, impondo-se o seu cumprimento fiel pelos pactuantes. Sabe-se, porém, que esse princípio jurídico geral ( pacta sunt servanda ) já sofreu claras atenuações no próprio âmbito do Direito Civil, através da fórmula rebus sic stantibus . Por essa fórmula atenuadora, a inalterabilidade unilateral deixou de ser absoluta, podendo ser suplantada por uma compatível retificação das cláusulas do contrato ao longo de seu andamento. Essa possibilidade retificadora surgiria caso fosse evidenciado que as condições objetivas despontadas durante o prazo contratual - condições criadas sem o concurso das partes - provocaram grave desequilíbrio contratual, inexistente e impensável no instante de formulação do contrato e fixação dos respectivos direitos e obrigações. Tais circunstâncias novas e involuntárias propiciariam à parte prejudicada, desse modo, a lícita pretensão de modificação do contrato. O princípio geral da inalterabilidade dos contratos sofreu forte e complexa adequação ao ingressar no Direito do Trabalho - tanto que passou a se melhor enunciar, aqui, através de uma diretriz específica, a da inalterabilidade contratual lesiva. Em primeiro lugar, a noção genérica de inalterabilidade perde-se no ramo justrabalhista. É que o Direito do Trabalho não contingencia - ao contrário, incentiva - as alterações contratuais favoráveis ao empregado; estas tendem a ser naturalmente permitidas (art. 468, CLT). Em segundo lugar, a noção de inalterabilidade torna-se sumamente rigorosa caso contraposta a alterações desfavoráveis ao trabalhador - que tendem a ser vedadas pela normatividade justrabalhista (arts. 444 e 468, CLT). Em terceiro lugar, a atenuação civilista da fórmula rebus sic stantibus (atenuação muito importante no Direito Civil) tende a ser genericamente rejeitada pelo Direito do Trabalho. É que este ramo jurídico especializado coloca sob ônus do empregador os riscos do empreendimento (art. 2º, caput, CLT), independentemente do insucesso que possa se abater sobre este. As obrigações trabalhistas empresariais preservam-se intocadas ainda que a atividade econômica tenha sofrido revezes efetivos em virtude de fatos externos à atuação do empregador. Fatores relevantes como a crise econômica geral ou a crise específica de certo segmento, mudanças drásticas na política industrial do Estado ou em sua política cambial - fatores que, obviamente, afetam a atividade da empresa - não são acolhidos como excludentes ou atenuantes da responsabilidade trabalhista do empregador. Nesse sentido, regra geral, o empregador só pode impor unilateralmente alterações contratuais que não violem as normas estatais heterônomas e que (independentemente de terem sido consentidas) não resultem em prejuízos contratuais ou extracontratuais ao trabalhador, conforme bem preconiza o CLT, art. 468: « Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. No caso em exame, extraem-se do acórdão proferido pelo TRT as seguintes premissas fáticas: a) o Autor foi eleito como dirigente sindical em 01/05/2008, exercendo-o ininterruptamente até 30/04/2020 (data de término do atual mandato ); b) consta do comunicado de fl. 144 o requerimento datado de 28/04/2011, elaborado por parte do sindicato profissional, para que a empresa liberasse o Autor sem prejuízo da sua remuneração, com base na cláusula 52 da CCT; c) a cláusula 52 da CCT de 2013 assegurava a « liberação pela empresa que possua mais de 100 (cem) empregados, de um dirigente sindical eleito, a critério do sindicato, para o exercício de suas atividades de representação classista, sem prejuízo de sua remuneração, como se trabalhando estivess , ao passo que, após o término da vigência da mencionada CCT, não houve mais pactuações de novas convenções coletivas; d) a Reclamada assentiu voluntariamente em arcar com a remuneração obreira até o mês de junho de 2019 . No caso de empregado eleito para exercer cargo na administração sindical, o seu afastamento do trabalho para o exercício das funções sindicais, via de regra, é considerado como licença não remunerada, a teor do que dispõe o CLT, art. 543, § 2º. Note-se que, conforme o parágrafo segundo do dispositivo supra, a licença poderá ser remunerada mediante consentimento da empresa ou cláusula contratual . Na hipótese, como já visto, até o término da vigência da CCT 2013, havia cláusula convencional que previa que a empresa pagaria o salário do Autor durante o período em que este fosse dirigente sindical, tratando-se, portanto, de vantagem legitimamente criada por norma coletiva. Outrossim, pontuou o TRT que após a vigência da referida negociação coletiva, o empregador, voluntariamente, continuou a pagar a remuneração ao obreiro por aproximadamente cinco anos, mais exatamente até o mês de junho de 2019 . Nesse contexto, compreende-se que o pagamento espontâneo consistiu em vantagem unilateral concedida pelo empregador, estabelecendo condição mais benéfica ao Autor, que se incorporou ao seu contrato de trabalho, sendo que a alteração unilateral promovida pela Reclamada, por ser comprovadamente prejudicial - consistente na supressão do benefício anteriormente garantido -, viola os princípios da inalterabilidade contratual lesiva e do direito adquirido, sendo nula de pleno direito, nos termos dos CLT, art. 444 e CLT art. 468. Tal compreensão encontra, ainda, guarida no entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior, consubstanciado na Súmula 51, I/TST, segundo o qual as cláusulas regulamentares que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. Importante salientar, também, que o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ADPF 323 para «declarar a inconstitucionalidade da Súmula 277/TST, na versão atribuída pela Resolução 185, de 27 de setembro de 2012, assim como a inconstitucionalidade de interpretações e de decisões judiciais que entendem que o art. 114, parágrafo segundo, da CF/88, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, autoriza a aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas, nos termos do voto do Relator e a decisão do STF, por ser vinculante, deve ser plenamente cumprida, na forma e no sentido por ela exposta. No presente caso, contudo, a situação é diversa, pois não se há falar em ultratividade da norma coletiva, mas sim de decisão reiterada por longo prazo do empregador, democrática, que se incorporou ao patrimônio jurídico do Obreiro, sendo a sua supressão considerada alteração contratual lesiva. A propósito, tal entendimento tem o condão de proteger a estabilidade financeira do empregado, impedindo que, após perceber voluntariamente a vantagem concedida de forma unilateral pelo empregador, possa tê-la suprimida, ocasionando-lhe redução salarial e, consequentemente, queda do seu poder aquisitivo, violando a garantia de irredutibilidade salarial prevista no art. 7º, VI, da CF, e a proibição de alteração contratual lesiva (CLT, art. 468). O princípio da estabilidade financeira tem por objetivo assegurar a manutenção do padrão econômico do empregado, adquirido durante o longo período de tempo em que percebeu a vantagem concedida voluntariamente pelo empregador. Desse modo, deve ser restabelecida a sentença no aspecto em que declarou nula a alteração contratual lesiva e, por conseguinte, deferiu o pedido de continuidade de pagamento da licença remunerada até término do mandato em 30/04/2020, enquanto o Reclamante permanecer afastado do trabalho para exercício de mandato de dirigente sindical. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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17 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA.
No caso, este Relator concluiu que a alteração promovida pela reclamada na forma de cálculo doabono pecuniário de fériasfoi lesiva aos empregados e, portanto, não atinge os trabalhadores admitidos antes da edição do novo regulamento. Dessa forma, estando incontroverso nos autos que o reclamante foi admitido antes da alteração na forma de cálculo da parcela, a decisão recorrida guarda consonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte, consubstanciada na Súmula 51, item I, do TST, segundo a qual «as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento . Agravo desprovido.... ()
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18 - TST Ampliação da carga horária de trabalho. Ausência de prova do consentimento da empregada. Alteração contratual lesiva caracterizada.
«Nos termos da CLT, art. 468, «nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que houve o progressivo aumento na carga horária mensal da autora. Apesar de registrar que tais ampliações sempre foram acompanhadas das respectivas majorações salariais, ressaltou «a inexistência nos autos de qualquer elemento que comprove que houve o consentimento da autora. Desse modo, verificada a alteração contratual ilícita, correta a decisão regional que deferiu o pagamento como extraordinárias daquelas horas prestadas além do limite inicialmente ajustado. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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19 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MEM. CIRCULAR 2.316/2016 - GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. 1.
As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento (Súmula 51/TST, I). 2. No mesmo sentido é o caput do CLT, art. 468 ao dispor que « nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia « . 3. Portanto, a alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, ocorrida em 2016 (Mem. Circular 2316/2016-GPAR/CEGEP), não alcança os empregados que já recebiam a parcela anteriormente. Incidência da Súmula 51/TST, I. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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20 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - LEI 13.015/2014 - PLANO DE SAÚDE - FORMA DE CUSTEIO - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - CLT, art. 468 - SÚMULA 51/TST, I.
1. A controvérsia dos autos refere-se à validade ou não das alterações da forma de custeio e do plano de saúde concedido pela reclamada (Fundação Casa - SP) ao trabalhador, após a admissão do reclamante. 2. O aumento da cota-parte do empregado e a instituição da coparticipação obrigatória resultaram no aumento da contribuição dos beneficiários, o que configura prejuízo ao trabalhador, nos termos do CLT, art. 468, segundo o qual «nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda, assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia". 3. A modificação dos critérios adotados pela reclamada atinge, nos termos do CLT, art. 468, somente os empregados admitidos após a alteração, conforme diretriz da Súmula 51/TST, I. Nesse diapasão, constatado que o novo plano de saúde configurou alterações lesivas ao autor, tem-se que o acórdão regional violou o disposto no CLT, art. 468, bem como os termos da Súmula 51/TST, I. Precedentes desta Corte, inclusive da 2ª Turma. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()