vendas a prazo
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Doc. LEGJUR 103.1674.7188.1200

1 - STJ Tributário. ICMS. Correção monetária. Vendas a prazo.


«Nas vendas a prazo, o valor da dívida deve ser atualizado desde o fato gerador até o efetivo pagamento e a base de cálculo deve ser real e representar o valor da mercadoria no dia da saída. O pagamento da mercadoria, pelo comprador, a prazo, em momento posterior a sua saída, é feito com importância atualizada e é esta que representa a base de cálculo do ICMS, devidamente corrigida.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8001.8400

2 - TST Diferenças de comissões. Base de cálculo. Vendas a prazo


«A controvérsia cinge-se ao pagamento de diferenças de comissões, considerando o valor das vendas à vista e o valor final das vendas a prazo, às quais se aderem os juros. Os arts. 2º da Lei 3.207/1957 e 466, § 1º, da CLT não tratam da base de cálculo das comissões; estabelecem critérios para pagamento e garantem o direito à percepção de comissões sobre as vendas realizadas, o que pressupõe a observância do valor do bem, e, não, do valor dos juros a ele acrescidos em decorrência de financiamento ou parcelamento. Os juros embutidos na venda de produtos não incrementam o valor do bem em si, mas apenas servem a minimizar as taxas cobradas pelas instituições financeiras ou o possível inadimplemento do negócio. Não há falar na transferência do risco do negócio ao empregado, quando este recebe sua comissão independentemente da quitação total da venda. ... ()

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Doc. LEGJUR 656.6760.3221.5963

3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DE JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS NA BASE DE CÁLCULO. NORMA INTERNA DA EMPRESA RECLAMADA AFASTANDO A INCIDÊNCIA DE COMISSÃO SOBRE OS ENCARGOS FINANCEIROS DECORRENTES DAS VENDAS A PRAZO. DIFERENÇAS INDEVIDAS.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se entendeu que, nos termos previstos na norma interna da reclamada, o reclamante não tem direito à percepção de comissões sobre juros e correção monetária embutidos nos financiamentos de vendas a prazo. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 763.7026.2708.2194

4 - TRT2 COMISSÕES. DIFERENÇAS. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DOS JUROS. TEMA 57 DO TST.


O Pleno do C.TST fixou tese sobre a inclusão dos juros e demais encargos na base de cálculo das comissões devidas a empregado, por meio do Tema 57 do IRR, definindo que: «As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário". Há nos autos referida pactuação a excluir os juros e encargos da base de cálculo das comissões. Mantenho a improcedência.  ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9000.4500

5 - TRT3 Diferenças de comissões. Vendas a prazo no cartão.


«A compra da mercadoria e o seu financiamento pelo cliente constituem relações jurídicas distintas. Esta última se estabelece com o setor de crediário da empresa, normalmente vinculado a uma financeira, que, por sua vez, assume todos os ônus e bônus desse novo negócio. No valor das vendas a prazo estão, portanto, embutidos os encargos financeiros desse tipo de negócio do qual não participa o vendedor. O aumento do preço final, pago pelo consumidor, que corresponde aos juros e correção monetária cobrados, remunera apenas o dinheiro emprestado pela empresa ou pela Administradora do cartão, atividade que não pode ser imputada à reclamante. Logo, a princípio, não incidem comissões de venda sobre tais encargos.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9001.6800

6 - TRT3 Comissões. Diferenças. Vendas efetivadas a prazo.


«É indevida a diferença de comissões relativas às vendas a prazo, uma vez que a reclamada sempre efetuava o pagamento das comissões à vista, ainda que a compra fosse parcelada pelo cliente. Em consequência, deve-se adotar como base de cálculo o valor do produto nesta mesma condição (a vista), excluindo-se os juros e correção monetária incidentes sobre o preço do produto, tratando-se, na verdade, de opção mais vantajosa para o empregado. Ademais, no valor das vendas a prazo já estão embutidos os encargos financeiros dos financiamentos, cujo risco é exclusivo do empregador.... ()

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Doc. LEGJUR 144.1172.1000.2600

7 - STF Icms. Vendas a prazo. Acréscimos financeiros. Incidência


«- Compõem a base de cálculo do imposto os valores acrescidos em razão de venda a prazo das mercadorias tributadas.... ()

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Doc. LEGJUR 127.7727.2634.6658

8 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. FINANCIAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Constatada possível violação do CLT, art. 457, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. FINANCIAMENTO. Demonstrada possível violação do CLT, art. 457, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. FINANCIAMENTO. Prevalece nesta Corte o entendimento de que as comissões devem incidir sobre o valor do financiamento nas vendas feitas a prazo. Assim, compete à reclamada computar no cálculo das comissões pagas ao reclamante, além do valor à vista do produto vendido, os juros decorrentes de financiamento ao consumidor em vendas a prazo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 247.2046.5771.6899

9 - TST I - AGRAVO . COMISSÕES. DIFERENÇAS. VENDAS A PRAZO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO.


Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Evidenciado equívoco na análise do recurso de revista, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA . COMISSÕES. DIFERENÇAS. VENDAS A PRAZO. PROVIMENTO. 1. A SBDI-1 desta Corte Superior, na sessão do dia 23.05.2024, ao julgar o processo TST-E-RRAg-661-28.2021.5.10.0102, por maioria, decidiu que as comissões devidas ao empregado vendedor devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos aí os juros e encargos financeiros. 2. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou que não são devidas diferenças de comissões à reclamante pelos acréscimos decorrentes de vendas a prazo, visto que não há previsão legal ou contratual que imponha o pagamento de comissões sobre o valor total da venda, acrescida de juros e demais encargos do financiamento. 3. A referida decisão está em desacordo com o atual entendimento desta Corte Superior, bem como com o previsto no CF/88, art. 7º, X. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 209.2999.7386.7305

10 - TST RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Esta Corte adota o entendimento de que as comissões devem incidir sobre o valor do financiamento nas vendas feitas a prazo. Assim, compete à reclamada computar no cálculo das comissões pagas ao reclamante, além do valor à vista do produzo vendido, os juros decorrentes de financiamento ao consumidor em vendas a prazo. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 140.1180.4000.4900

11 - STF Constitucional. Tributário. ICMS. Vendas a prazo.


«I.. Legislação sobre ICMS que não diferencia operações de venda à vista e a prazo. Legitimidade, dado que o fato gerador é a circulação de mercadorias. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7487.5800

12 - STJ Tributário. Embargos de divergência. ICMS. Base de cálculo. Vendas a prazo. Súmula 237/STJ. Decreto-lei 406/68, art. 2º.


«Inexistindo similitude entre as operações de venda por cartão de crédito e venda a prazo, não se pode, a esta, aplicar analogicamente o teor da Súmula 237/STJ. Diferentemente da venda financiada, que depende de duas operações distintas para a efetiva «saída da mercadoria do estabelecimento (Decreto-lei 406/68, art. 2º), quais sejam, uma compra e venda e outra de financiamento, apresenta-se a venda a prazo como uma única operação, apenas com acréscimos acordados diretamente entre vendedor e comprador. Às vendas financiadas, correta a aplicação analógica da Súmula 237/STJ, devendo-se excluir da base de cálculo os encargos financeiros do financiamento. Para as vendas a prazo, incluir-se-á na base de cálculo da exação os acréscimos financeiros prévia e diretamente acordados entre as partes contratantes.... ()

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Doc. LEGJUR 883.1608.0742.9912

13 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMISSÕES - VENDAS A PRAZO - INTEGRAÇÃO DOS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS.


A decisão agravada ao entender que « a Lei 3.207/1957, que regulamenta as atividades dos empregados vendedores, não faz distinção entre o preço à vista e o preço a prazo para fins de cálculo decomissões, de modo que são indevidos os descontos dejurose encargos financeiros das vendas realizadas a prazo « decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior, no sentido de que, no que se refere às comissões por vendas a prazo, não havendo ajuste entre as partes, são devidas sobre o valor das vendas a prazo, incluídos os juros e encargos financeiros, e não sobre o valor à vista. Aplica-se o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2002.2100

14 - TRT3 Comissão. Venda à prazo comissões. Valor. Vendas a prazo.


«Não demonstrada a existência de cláusula contratual com previsão de condição diversa, as comissões do empregado vendedor devem ser calculadas sobre o valor integral da venda realizada, na forma do disposto no Lei 3.207/1957, art. 2º, caput. Não sendo admissível a diferenciação na forma de cálculo das comissões sobre as vendas à vista, a prazo, ou com cartões de crédito, se todas essas modalidades de vendas eram concluídas com a atuação do obreiro.... ()

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Doc. LEGJUR 769.7424.4849.0229

15 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMISSÕES DE VENDAS A PRAZO. CÁLCULO SOBRE OS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. DIFERENÇAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.


Esta Corte Superior tem firme entendimento sobre a impossibilidade de se efetuar os descontos dos encargos financeiros decorrentes de vendas a prazo no cálculo das comissões dos empregados, porquanto, à luz do disposto no CLT, art. 2º, veda-se a transferência do risco da atividade econômica do empregador. Assim, o Tribunal Regional ao considerar que os encargos bancários não integram a base de cálculo das comissões de vendas a prazo, contrariou a jurisprudência consolidada desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação da Lei 3.207/1957, art. 2º e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4003.3200

16 - TRT3 Comissão. Venda à prazo. Comissões. Vendas a prazo. Inclusão de encargos financeiros na base de cálculo.


«Ao intermediar a venda de mercadorias a prazo, mediante financiamento oferecido aos clientes pelo estabelecimento comercial fornecedor, o empregado tem direito ao recebimento de comissões incidentes sobre o valor total da negociação, incluídos os encargos financeiros, uma vez que intermediou a venda tanto da mercadoria quanto do produto financeiro (financiamento).... ()

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Doc. LEGJUR 727.0185.1403.1442

17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMISSÃO. VENDAS A PRAZO. REVERSÃO .


A jurisprudência desta Corte Superior entende que as despesas com juros e demais encargos financeiros sobre as vendas a prazo integram a base de cálculo das comissões devidas ao empregado, sendo ilícito o procedimento de reversão, uma vez que transfere para o trabalhador os riscos da atividade econômica, em ofensa ao CLT, art. 2º. Com efeito, a Lei 3.207/1957, que regulamenta as atividades dos empregados vendedores, não faz qualquer distinção entre o preço à vista e o preço a prazo para fins de cálculo de comissões. Assim, são indevidos os descontos de juros e encargos financeiros das vendas realizadas a prazo . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 347.3313.2016.0842

18 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMISSÕES. EXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS. VENDAS EFETUADAS A PRAZO. MATÉRIA FÁTICA. 1 - A


decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Discute-se nos presentes autos se os encargos financeiros decorrentes de vendas a prazo devem fazer parte da base de cálculo das comissões. 3 - O Tribunal Regional entendeu que os encargos financeiros não devem fazer parte da base de calculo das comissões. Porém, conforme se verifica do excerto transcrito pelo reclamante em seu recurso de revista, a Corte de origem, verificou, com base nas provas dos autos, que os pagamentos das comissões eram efetuados utilizando como base de cálculo o valor da venda do produto e não de um valor em que eram excluídos os encargos financeiros das vendas a prazo. 4 - Nesse sentido, consignou o TRT o seguinte: «Todavia, a análise das planilhas carreadas ao ID. b39d7ee demonstra que as comissões eram pagas com base no valor de venda do produto, nos termos da norma interna N-172(H), colacionada às fls. 209/210. 5- Ante o exposto, para se julgar de maneira diversa do TRT, conforme pretende o reclamante, no sentido de que eram descontados da base de cálculo das comissões os encargos financeiros referentes às vendas a prazo, necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, expediente sabidamente vedado a esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST. 6 - Decisão mantida, com acréscimo de fundamentos. Exame da transcendência prejudicado. 7 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 323.2335.8282.3406

19 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. BASE DE CÁLCULO. JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que as despesas com juros e demais encargos financeiros sobre as vendas a prazo integram a base de cálculo das comissões devidas ao empregado, indevidos os descontos, salvo quando houver pactuação em sentido contrário, o que não se evidenciou, no caso. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 478.6520.6171.1729

20 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. VALOR DAS COMISSÕES SOBRE AS VENDAS A PRAZO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA .


A decisão agravada se amolda à jurisprudência desta Corte no sentido de que, se as comissões são calculadas sobre o valor do produto, e este sofreu majoração com a venda a prazo, este acréscimo deverá repercutir nas comissões cuja base de cálculo é o valor total da comercialização, porquanto as vendas a prazo com juros constituem um verdadeiro produto à parte comercializado pelo vendedor. Agravo conhecido e desprovido . VALOR DAS COMISSÕES SOBRE AS VENDAS CANCELADAS OU OBJETOS DE TROCA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . A atual jurisprudência do TST atesta que as comissões devem ser pagas ao empregado, ainda que o negócio jurídico não venha a se concretizar, considerando-se ilegal o estorno do pagamento das comissões em face do cancelamento das vendas por motivos alheios à vontade do empregado e independente de sua conduta ou em face da troca da mercadoria, sobretudo porque a sua força de trabalho fora dispendida para a realização da venda. Estando a decisão moldada a tais parâmetros, não comporta reforma. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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