1 - STF Seguridade social. Ação direta de inconstitucionalidade. Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Lei 8.906/1994, art. 79, § 1º, 2ª parte. Servidores da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Preceito que possibilita a opção pelo regime celestista. Compensação pela escolha do regime jurídico no momento da aposentadoria. Indenização. Imposição dos ditames inerentes à administração pública direta e indireta. Concurso público (CF/88, art. 37, II). Inexigência de concurso público para a admissão dos contratados pela OAB. Autarquias especiais e agências. Natureza jurídica. Caráter jurídico da OAB. Entidade prestadora de serviço público independente. Categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro. Autonomia e independência da entidade. Princípio da moralidade. Violação da CF/88, art. 37, caput. Não ocorrência.
«1. A Lei 8.906/1994, art. 79, § 1º, possibilitou aos «servidores» da OAB, cujo regime outrora era estatutário, a opção pelo regime celetista. Compensação pela escolha: indenização a ser paga à época da aposentadoria. ... ()
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2 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Competência da justiça do trabalho. Empregado público. Vínculo celetista.
«O Excelso STF, julgamento proferido ADIn 3395, entendeu não se inserir competência da Justiça do Trabalho o julgamento das ações dos servidores vinculados ao Poder Público por relação de natureza estatutária ou de caráter jurídico administrativo. Assim, os servidores do município de Poços de Caldas, ocupantes de emprego público, regidos pelas normas celetistas, não estão compreendidos pela decisão proferida pelo STF, sendo desta Justiça Especial a competência, nos estritos termos do CF/88, art. 114, I, para processar e julgar a lide... ()
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3 - TJRS RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE ANUÊNIOS COM BASE NA LEI MUNICIPAL 1.256/90. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. NORMAS EXCLUSIVAS DO REGIME ESTATUTÁRIO.
I. Caso em exame... ()
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4 - TJRS RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE ANUÊNIOS COM BASE NA LEI MUNICIPAL 1.256/90. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. NORMAS EXCLUSIVAS DO REGIME ESTATUTÁRIO.
I. Caso em exame... ()
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5 - TJRS RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE ANUÊNIOS COM BASE NA LEI MUNICIPAL 1.256/90. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. NORMAS EXCLUSIVAS DO REGIME ESTATUTÁRIO.
I. Caso em exame... ()
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6 - TJRS RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE ANUÊNIOS COM BASE NA LEI MUNICIPAL 1.256/90. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. NORMAS EXCLUSIVAS DO REGIME ESTATUTÁRIO.
I. Caso em exame ... ()
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7 - TJRS RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE ANUÊNIOS COM BASE NA LEI MUNICIPAL 1.256/90. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. NORMAS EXCLUSIVAS DO REGIME ESTATUTÁRIO.
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8 - TST Recurso de revista. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário FGTS. Prescrição.
«Cinge-se a controvérsia a definir se a instituição, por parte do ente público, de regime jurídico único enseja a mudança do regime celetista para o estatutário, no caso de empregados admitidos, sem concurso público, antes, da CF/88. Com efeito, esta Corte Trabalhista, em sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 21/8/2017, apreciando a ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, rejeitou a declaração de inconstitucionalidade do caput do Lei, art. 276 Complementar Estadual 10.098/94 do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como paradigma os fundamentos da ADI 1.150/RS e a Constituição Federal de 1988. Da decisão proferida pelo Pleno desta Corte, aplicável aos casos análogos, extrai-se a ratio decidendi segundo a qual o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.150/RS, apenas vedou o provimento automático de cargos efetivos preenchidos pelos ex-empregados (celetistas) transformados em servidores estatutários sem, no entanto, obstar a mudança de regime de celetista para estatutário. É dizer: permite-se, de forma totalmente válida, a mudança de regime celetista para o regime estatutário oriunda de lei específica. No entanto, isso não enseja o provimento automático de cargos públicos efetivos a servidores estabilizados nos termos do ADCT, art. 19 e que não prestaram os concursos mencionados nos arts. 37, II, da Constituição e 19, I, do ADCT. ... ()
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9 - TST Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário.
«Cinge-se a controvérsia a definir se a instituição, por parte do ente público, de regime jurídico único enseja a mudança do regime celetista para o estatutário, no caso de empregados admitidos, sem concurso público, antes, da CF/88. Define-se, por consequência, a competência desta Especializada para processar e julgar o presente feito. O Regional, reconhecendo a competência desta Especializada, entendeu que não há de se falar em mudança automática de regime jurídico de celetista para estatutário e deferiu o recebimento do FGTS pleiteado. Com efeito, esta Corte Trabalhista, em sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 21/8/2017, apreciando a ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018 (acórdão pendente de publicação), rejeitou a declaração de inconstitucionalidade do caput do Lei, art. 276 Complementar Estadual 10.098/94 do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como paradigma os fundamentos da ADI 1.150/RS e a Constituição Federal de 1988. Da decisão proferida pelo Pleno desta Corte, aplicável aos casos análogos, extrai-se a ratio decidendi segundo a qual o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.150/RS, apenas vedou o provimento automático de cargos efetivos preenchidos pelos ex-empregados (celetistas) transformados em servidores estatutários sem, no entanto, obstar a mudança de regime de celetista para estatutário. É dizer: permite-se, de forma totalmente válida, a mudança de regime celetista para o regime estatutário oriunda de lei específica. No entanto, isso não enseja o provimento automático de cargos públicos efetivos por servidores estabilizados nos termos do ADCT, art. 19 e que não prestaram os concursos mencionados nos CF/88, art. 37, II e ADCT/88, art.. 19, I. ... ()
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10 - TST Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário.
«Cinge-se a controvérsia a definir se a instituição, por parte do ente público, de regime jurídico único enseja a mudança do regime celetista para o estatutário, no caso de empregados admitidos, sem concurso público, antes, da CF/88 de 1988. Define-se, por consequência, a competência desta Especializada para processar e julgar o presente feito. O Regional, reconhecendo a competência desta Especializada, entendeu que não há de se falar em mudança automática de regime jurídico de celetista para estatutário e deferiu o recebimento do FGTS pleiteado. Com efeito, esta Corte Trabalhista, em sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 21/8/2017, apreciando a ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018 (acórdão pendente de publicação), rejeitou a declaração de inconstitucionalidade do caput do artigo 276 da Lei Complementar Estadual 10.098/94 do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como paradigma os fundamentos da ADI 1.150/RS e a Constituição Federal de 1988. Da decisão proferida pelo Pleno desta Corte, aplicável aos casos análogos, extrai-se a ratio decidendi segundo a qual o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.150/RS, apenas vedou o provimento automático de cargos efetivos preenchidos pelos ex-empregados (celetistas) transformados em servidores estatutários sem, no entanto, obstar a mudança de regime de celetista para estatutário. É dizer: permite-se, de forma totalmente válida, a mudança de regime celetista para o regime estatutário oriunda de lei específica. No entanto, isso não enseja o provimento automático de cargos públicos efetivos por servidores estabilizados nos termos do art. 19 do ADCT e que não prestaram os concursos mencionados nos arts. 37, II, da Constituição e 19, I, do ADCT. ... ()
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11 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA REGIME CELETISTA. INAPLICABILIDADE.
1. Estão sujeitos à aposentadoria compulsória por idade apenas os servidores públicos ocupantes de cargo efetivo em sentido estrito e os empregados públicos da administração indireta, e não os servidores celetistas estabilizados pelo art. 19 do ADCT.... ()
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12 - TJRS DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO). INAPLICABILIDADE DAS REGRAS DO REGIME ESTATUTÁRIO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME... ()
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13 - TJRS DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO). INAPLICABILIDADE DAS REGRAS DO REGIME ESTATUTÁRIO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME... ()
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14 - TJRS DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO). INAPLICABILIDADE DAS REGRAS DO REGIME ESTATUTÁRIO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
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15 - TJRS DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO). INAPLICABILIDADE DAS REGRAS DO REGIME ESTATUTÁRIO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
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16 - TRT3 Empregado público. Isonomia salarial. Diferenças salariais. Isonomia. Regime jurídico diverso. Empregado celetista e servidor público.
«A despeito da igualdade de funções, não há igualdade de condições a assegurar isonomia salarial a contratos distintos, sendo um de natureza administrativa, em que o empregador, órgão público, está submetido ao regime estatutário, e o outro, contrato de trabalho firmado com entidade privada, regido pela CLT. Assim, sendo distintos os regimes jurídicos adotados pela reclamada e pelo Município de Belo Horizonte, com quem ela firmou convênio de cooperação mútua, não é possível o deferimento da isonomia salarial pretendida em relação aos psicólogos do referido município, pois não se pode estender aos empregados celetistas as mesmas vantagens concedidas aos ocupantes de cargos públicos.... ()
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17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SANTO AMARO - LEI 13.015/2014 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ENTE PÚBLICO - EMPREGADA CELETISTA CONTRATADA MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19 DO ADCT - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO - SUBMISSÃO DA RECLAMANTE AO REGIME CELETISTA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 382/TST.
1. A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para dirimir a lide, tendo em vista a validade da mudança de regime jurídico celetista para estatuário da reclamante, admitida no ente público municipal antes da promulgação, da CF/88, sem submissão a concurso público. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, ao apreciar controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, adotou o entendimento de que o STF vedou apenas a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT. 3. Entretanto, em casos como o destes autos, no qual a reclamante foi contratada em 2/1/1988, ou seja, a menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a mudança automática para o regime estatutário, tendo em vista que a autora não é servidora celetista estabilizada, conforme o art. 19 do ADCT. 4. Desse modo, no caso concreto, esta Justiça Especializada é competente para examinar a lide, haja vista a invalidade da mudança de regime jurídico de celetista para estatutário, sendo inaplicável, na espécie, a diretriz da Súmula 382/TST, pois o contrato de trabalho da reclamante continuou em vigor, ante a inexistência de transmudação do regime celetista para estatuário. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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18 - TST Recurso de revista. Agente comunitário de saúde admitido no município reclamado por meio de concurso público sob o regime celetista. Hipótese em que se depreende do acórdão recorrido a existência de Lei municipal prevendo o regime estatutário apenas para os servidores integrantes do magistério, e não para os agentes comunitários de saúde. Competência da justiça do trabalho.
«1. De acordo com o Lei 11.350/2006, art. 8.º, os agentes comunitários de saúde admitidos na forma prevista no § 4.º do CF/88, art. 198, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho, salvo se lei local dispuser de forma diversa. 2. A delimitação fática retratada no acórdão recorrido evidencia que a autora foi admitida mediante prévio processo seletivo e havia lei municipal prevendo a coexistência de regimes celetistas e estatutário. 3. Ficou ainda registrado na decisão recorrida que a autora estava submetida ao regime celetista, não se enquadrando na lei específica que determinava o regime estatutário para os servidores integrantes do magistério. 4. Assim, ante a inexistência de lei municipal estabelecendo o regime jurídico estatutário para os agentes comunitários de saúde, conclui-se que é da Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar a lide. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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19 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO - ENTE PÚBLICO - EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO - SUBMISSÃO DO RECLAMANTE AO REGIME CELETISTA - DEPÓSITOS DO FGTS.
1. A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para dirimir a lide, tendo em vista a validade da mudança de regime jurídico celetista para estatuário do reclamante, admitido no ente público municipal antes da promulgação, da CF/88, sem submissão a concurso público. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, ao apreciar controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, adotou o entendimento de que o STF vedou apenas a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT. 3. Entretanto, em casos como o destes autos, no qual a reclamante foi contratada em 26/4/1984, ou seja, a menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a mudança automática para o regime estatutário, tendo em vista que o autor não é servidor celetista estabilizado, conforme o art. 19 do ADCT. 4. Desse modo, no caso concreto, esta Justiça Especializada é competente para examinar a lide, haja vista a invalidade da mudança de regime jurídico de celetista para estatutário, sendo inaplicável, na espécie, a diretriz da Súmula 382/TST, pois o contrato de trabalho da reclamante continuou em vigor, ante a inexistência de transmudação do regime celetista para estatuário. Precedentes. Agravo interno desprovido.... ()
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20 - TST Adicional por tempo de serviço. Quinquênio. Regime celetista.
«Esta Corte pacificou o entendimento de que o art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, ao utilizar a expressão servidor público, não fez distinção entre servidores públicos estatutários e celetistas, devendo ambas as categorias de servidores perceberem a parcela referente ao adicional por tempo de serviço. ... ()