1 - TJSP Tarifa. Serviços bancários. Tarifas de abertura de cadastro, avaliação do bem, inserção de gravame e serviços de terceiro. Pactuação expressa. Licitude da cobrança. Remuneração pelo serviço prestado pelo banco ao consumidor. Inexistência de prova cabal da abusividade da cobrança. Ação declaratória de nulidade das tarifas improcedente. Recurso provido.
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2 - TJSP Execução por título extrajudicial. Cédula de crédito bancário. Empréstimo para capital de giro. Tarifas bancárias Lícita a cobrança de «tarifa de contratação e custo de processamento. Pactuação da referida tarifa incontroversa nos autos, encontrando respaldo nas Resoluções 2303/1996 e 3518/2007 do BACEN, com redação alterada pela Resolução 3693/2009, ostentando natureza de remuneração pelo serviço prestado pelo banco ao consumidor. Inexistência de prova cabal da abusividade da cobrança das tarifas respectivas. Recurso do banco embargado provido, negado provimento ao recurso dos embargantes.
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3 - TJSP Tarifa. Serviços bancários. Cobrança de tarifas de cadastro, de serviços de terceiro, de inserção de gravame e de registro do contrato. Licitude. Tarifas e taxas expressamente pactuadas, encontrando REspaldo nas Resoluções 2303/1996 e 3518/2007 do BACEN, com redação alterada pela Resolução 3693/2009, ostentando natureza de remuneração pelo serviço prestado pelo Banco ao consumidor. Inexistência de prova cabal da abusividade da cobrança das tarifas REspectivas. Recurso improvido.
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4 - TJSP Tarifa. Serviços bancários. Financiamento de veículo. Revisional. Insurgência contra a cobrança de tarifas diversas. Taxa de cadastramento com previsão contratual e autorização do Banco Central. Cobrança de demais tarifas sem qualquer comprovação. Ônus da prova que incumbia à autora, nos termos do CPC/1973, art. 333, I. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.
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5 - TJSP Tarifa. Serviços bancários. Inexistência de abusividade na cobrança de tarifas oriundas da utilização dos serviços prestados pela instituição financeira. Autorização dada pelo banco central do Brasil. Recursos providos parcialmente.
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6 - TJSP Ação de exigir contas - Segunda fase - Tarifas bancárias - Cobrança de tarifa pela prestação de serviços bancários que é permitida, consoante se infere da Lei 4.595/1964, art. 4º, IX - Cobrança que foi disciplinada pela Resolução 2.303/1996, expedida pelo Banco Central do Brasil, assim como pela Resolução 3.518/2007, editada pelo CMN - Caso em que a maior parte das tarifas cobradas diz respeito a serviços prestados pelo banco réu - Ausência de obrigatoriedade de o correntista expressamente autorizar o débito de cada tarifa específica - Suficiente que haja previsão contratual acerca da cobrança das tarifas pelos serviços prestados pela instituição financeira em cada contrato, cujos valores devem constar de quadro afixado em suas dependências, nos termos do art. 2º da Resolução Bacen 2.303/1996.
Ação de exigir contas - Segunda fase - Tarifas bancárias - Previsão contratual que não se verificou em relação aos débitos relativos às rubricas «tar atestado idoneid fin, «tar consult negoc intern, «tar treinamentos neg HT, «tar vistoria finame, «tarifa BB Capital de Giro, «tarifa de convênio AF e «tarifa única exportação - Novo cálculo dos valores injustificados que deve ser realizado, levando-se em conta apenas os ventilados débitos, os quais devem ser atualizados pelos índices da tabela prática editada pelo TJSP desde cada desembolso, acrescidos de juros moratórios, nos termos do art. 406, § 1º, do CC - Sentença reformada em parte - Apelo do banco réu provido parcialmente. Recurso - Apelo da empresa autora, visando à incidência da atualização monetária a partir de cada desembolso dos débitos injustificados, que fica superado, diante do resultado do julgamento do apelo do banco réu - Apelo da empresa autora prejudicado(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO, AVALIAÇÃO DE BEM E SEGURO PRESTAMISTA. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. RECURSO DO BANCO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta por José Francisco da Silva contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de revisão de contrato bancário ajuizado em face de Banco Bradesco Financiamentos S/A. condenando a instituição à restituição de R$ 646,80 pagos a título de seguro prestamista, sem determinar o recálculo das parcelas do financiamento. ... ()
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8 - TJSP Contrato bancário. Tarifas bancárias. Licitude da cobrança das tarifas de cadastro, registro/gravame e serviços concessionária/lojista. Tarifas expressamente pactuadas, encontrando respaldo nas Resoluções 2303/1996 e 3518/2007 do BACEN, com redação alterada pela Resolução 3693/2009, ostentando natureza de remuneração pelo serviço prestado pelo banco ao consumidor. Inexistência de prova cabal da abusividade da cobrança das tarifas respectivas. Sentença mantida. Recurso negado.
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9 - TJSP Contrato. Bancário. Financiamento. Cobrança de tarifas prevista na Resolução 3919/10. Admissibilidade. Vantagem exagerada ao agente financeiro mutuante. Inexistência. Tarifas de cadastro, avaliação e de registro amplamente autorizadas pela jurisprudência. Recurso do banco provido.
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10 - TJSP Tarifa. Serviços bancários. Cobrança de tarifas de cadastro, de registro e de serviço de terceiros firmada com o agente financeiro. Legalidade. Resolução 3919/10 do Banco Central do Brasil. Inexistência de vantagem exagerada. Recurso provido.
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11 - TJPR Direito do consumidor e direito civil. Recurso inominado. Cobrança indevida de tarifas em conta corrente destinada ao recebimento de benefício previdenciário e indenização por danos morais. Recurso provido para reformar a sentença e condenar o banco requerido ao pagamento de compensação moral ao autor.
I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto pela parte autora em face de sentença de parcial procedência em ação de obrigação de não fazer, na qual o autor alegou que o banco réu cobrava tarifas não contratadas em sua conta corrente. O juízo reconheceu indevidas as cobranças referentes a serviços de «Tarifa Serv Comunicação e «Seguro Agibank, determinando a restituição em dobro dos valores descontados. O recorrente requer a condenação do banco ao pagamento de compensação por danos morais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a cobrança indevida de tarifas em conta corrente, na qual o autor recebe benefício previdenciário, configura o dever de indenizar por danos morais.III. Razões de decidir3. O banco réu realizou cobranças indevidas na conta corrente em que o autor recebe benefício previdenciário, configurando prática abusiva.4. Os descontos indevidos reduziram o mínimo existencial do autor, ofendendo sua dignidade e justificando a reparação por danos morais.5. Na quantia arbitrada para compensação moral foram considerados a extensão do dano e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade em relação à situação vivenciada pelo autor.IV. Dispositivo e tese6. Recurso provido para reformar a sentença e condenar o banco requerido ao pagamento de compensação moral ao autor.Tese de julgamento: É indenizável o dano moral decorrente de cobranças indevidas realizadas por instituições financeiras em contas nas quais o autor recebe benefícios previdenciários, quando tais descontos comprometem a verba alimentar destinada à sua subsistência._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 944; Lei 9.099/1995, art. 55, caput; CPC/2015, art. 98, § 3º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 2ª Turma Recursal, 0000404-65.2024.8.16.0171, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Irineu Stein Junior, 08.11.2024; TJPR, 2ª Turma Recursal, 0001628-67.2022.8.16.0087, Rel. Juíza de Direito Substituto Fernanda Bernert Michielin, 14.06.2024.... ()
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12 - STJ Tributário. ISS. Lista de serviços. Natureza taxativa. Banco. Tarifas em cobrança, que se incluem na expressão «serviços prestados pela atividade bancária (item 95 da lista).
«A jurisprudência sedimentada é no sentido de entender como taxativa a enumeração da lista de serviços que acompanha a Lei Complementar 56/87. Embora taxativa, admite a lista interpretação extensiva para abrigar serviços idênticos aos expressamente previstos, mas com diferente nomenclatura. Tarifas em cobrança, que se incluem na expressão «serviços prestados pela atividade bancária (item 95 da lista).... ()
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13 - TJSP Tarifa. Serviços bancários. Contrato de financiamento de veículo. Ação de cobrança cumulada com indenização. Ilegalidade na cobrança de taxas e tarifas não previstas em contrato. Devolução devida mas de forma simples, pois inexistência de má-fé a configurar o dever de indenização em dobro. Preliminar de prescrição levantada pelo Banco afastada. Sucumbência reciproca mantida. Recurso do autor parcialmente provido para afastar-se o decreto de prescrição e do Banco improvido
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14 - TJSP Repetição de indébito. Financiamento para aquisição de veículo. Cobrança de taxas de abertura de crédito e de emissão de boleto. Cobranças de tarifas previstas em contrato e autorizadas pelo Banco Central. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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15 - TJSP Arrendamento mercantil. «Leasing. Revisão. Cobrança pelo arrendador de remuneração de serviços de terceiro, tarifa de cadastro e gravame eletrônico. Tarifas expressamente pactuadas. Admissibilidade, conforme autorização do Banco Central por meio da Resolução 3693/09. Validade da cobrança. Recurso da ré parcialmente provido.
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16 - TJSP APELAÇÃO. BANCO. DIREITO DO CONSUMIDOR. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO ABUSIVOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS ADMITIDA. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. COMPROVAÇÃO DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. TEMA 958, STJ. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. COBRANÇAS DEVIDAS.
1.A previsão de juros anuais correspondentes ao duodécuplo ou mais dos juros mensais implica previsão expressa de juros mensais acima de 1% ao mês.... ()
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17 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. RECURSO DO BANCO. TARIFAS BANCÁRIAS. SÚMULA 44/TJPR. POSSIBILIDADE DESDE QUE EXPRESSA EM CONTRATO MESMO QUE DE FORMA GENÉRICA. PERÍCIA QUE CONSTATA EXPRESSA PREVISÃO DE TARIFAS EM ALGUNS CONTRATOS. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSO DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR NÃO TER ANALISADO TODOS OS CONTRATOS CELEBRADOS ENTRE AS PARTES. INOCORRÊNCIA. PETIÇÃO INICIAL QUE ENUMERA OS CONTRATOS A SEREM ANALISADOS, SENDO IMPOSSÍVEL PEDIR QUE O BANCO APRESENTE CONTRATOS CUJA EXISTÊNCIA NÃO PODE SER VERIFICADA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.I.
Caso em exame1. Apelações interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação revisional de contratos bancários, na qual se pleiteava a nulidade de taxas e tarifas cobradas em diversos contratos, além do recálculo das dívidas. A decisão recorrida reconheceu a ilegalidade de algumas cobranças, mas condenou a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se são válidas as cobranças de tarifas bancárias nos contratos de 031.706.209 e 031.706.210, e se a sentença deve ser reformada para reconhecer a legalidade dessas cobranças, além de analisar a nulidade da sentença em relação aos demais pedidos da parte autora.III. Razões de decidir3. O banco não demonstrou a existência de prévia pactuação para a cobrança de tarifas em todos os contratos, exceto nos contratos de abertura de conta corrente e nos contratos 031.706.209 e 031.706.210, onde havia previsão de cobrança.4. A parte autora não individualizou quais contratos estariam faltando para análise, e deixou de se manifestar sobre o laudo pericial apresentado na primeira vez em que teve a oportunidade.5. A prova pericial deve se limitar aos contratos especificamente indicados na petição inicial, não sendo admissível o pedido genérico de revisão de todos os contratos firmados em determinado período.IV. Dispositivo e tese6. Apelação 01 conhecida e parcialmente provida para reconhecer a legalidade da cobrança de tarifas nos contratos 031.706.209 e 031.706.210; Apelação 02 conhecida e desprovida.Tese de julgamento: A cobrança de tarifas bancárias deve estar expressamente prevista no contrato ou ser previamente autorizada pelo correntista, sendo permitida a sua exigência em contratos firmados com pessoas jurídicas, desde que respeitadas as disposições legais pertinentes._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 487, I, 86, p.u. 85, § 2º, 330, § 2º; Lei 4.595/1964, arts. 4º, IX, e 9º; Resolução CMN 3.919/2010.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20.04.2020; Súmula 44/TJPR.... ()