Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 537.7620.9789.7566

1 - TJPR Direito do consumidor e direito civil. Recurso inominado. Cobrança indevida de tarifas em conta corrente destinada ao recebimento de benefício previdenciário e indenização por danos morais. Recurso provido para reformar a sentença e condenar o banco requerido ao pagamento de compensação moral ao autor.

I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto pela parte autora em face de sentença de parcial procedência em ação de obrigação de não fazer, na qual o autor alegou que o banco réu cobrava tarifas não contratadas em sua conta corrente. O juízo reconheceu indevidas as cobranças referentes a serviços de «Tarifa Serv Comunicação e «Seguro Agibank, determinando a restituição em dobro dos valores descontados. O recorrente requer a condenação do banco ao pagamento de compensação por danos morais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a cobrança indevida de tarifas em conta corrente, na qual o autor recebe benefício previdenciário, configura o dever de indenizar por danos morais.III. Razões de decidir3. O banco réu realizou cobranças indevidas na conta corrente em que o autor recebe benefício previdenciário, configurando prática abusiva.4. Os descontos indevidos reduziram o mínimo existencial do autor, ofendendo sua dignidade e justificando a reparação por danos morais.5. Na quantia arbitrada para compensação moral foram considerados a extensão do dano e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade em relação à situação vivenciada pelo autor.IV. Dispositivo e tese6. Recurso provido para reformar a sentença e condenar o banco requerido ao pagamento de compensação moral ao autor.Tese de julgamento: É indenizável o dano moral decorrente de cobranças indevidas realizadas por instituições financeiras em contas nas quais o autor recebe benefícios previdenciários, quando tais descontos comprometem a verba alimentar destinada à sua subsistência._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 944; Lei 9.099/1995, art. 55, caput; CPC/2015, art. 98, § 3º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 2ª Turma Recursal, 0000404-65.2024.8.16.0171, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Irineu Stein Junior, 08.11.2024; TJPR, 2ª Turma Recursal, 0001628-67.2022.8.16.0087, Rel. Juíza de Direito Substituto Fernanda Bernert Michielin, 14.06.2024.... ()

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