Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. RECURSO DO BANCO. TARIFAS BANCÁRIAS. SÚMULA 44/TJPR. POSSIBILIDADE DESDE QUE EXPRESSA EM CONTRATO MESMO QUE DE FORMA GENÉRICA. PERÍCIA QUE CONSTATA EXPRESSA PREVISÃO DE TARIFAS EM ALGUNS CONTRATOS. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSO DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR NÃO TER ANALISADO TODOS OS CONTRATOS CELEBRADOS ENTRE AS PARTES. INOCORRÊNCIA. PETIÇÃO INICIAL QUE ENUMERA OS CONTRATOS A SEREM ANALISADOS, SENDO IMPOSSÍVEL PEDIR QUE O BANCO APRESENTE CONTRATOS CUJA EXISTÊNCIA NÃO PODE SER VERIFICADA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.I.
Caso em exame1. Apelações interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação revisional de contratos bancários, na qual se pleiteava a nulidade de taxas e tarifas cobradas em diversos contratos, além do recálculo das dívidas. A decisão recorrida reconheceu a ilegalidade de algumas cobranças, mas condenou a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se são válidas as cobranças de tarifas bancárias nos contratos de 031.706.209 e 031.706.210, e se a sentença deve ser reformada para reconhecer a legalidade dessas cobranças, além de analisar a nulidade da sentença em relação aos demais pedidos da parte autora.III. Razões de decidir3. O banco não demonstrou a existência de prévia pactuação para a cobrança de tarifas em todos os contratos, exceto nos contratos de abertura de conta corrente e nos contratos 031.706.209 e 031.706.210, onde havia previsão de cobrança.4. A parte autora não individualizou quais contratos estariam faltando para análise, e deixou de se manifestar sobre o laudo pericial apresentado na primeira vez em que teve a oportunidade.5. A prova pericial deve se limitar aos contratos especificamente indicados na petição inicial, não sendo admissível o pedido genérico de revisão de todos os contratos firmados em determinado período.IV. Dispositivo e tese6. Apelação 01 conhecida e parcialmente provida para reconhecer a legalidade da cobrança de tarifas nos contratos 031.706.209 e 031.706.210; Apelação 02 conhecida e desprovida.Tese de julgamento: A cobrança de tarifas bancárias deve estar expressamente prevista no contrato ou ser previamente autorizada pelo correntista, sendo permitida a sua exigência em contratos firmados com pessoas jurídicas, desde que respeitadas as disposições legais pertinentes._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 487, I, 86, p.u. 85, § 2º, 330, § 2º; Lei 4.595/1964, arts. 4º, IX, e 9º; Resolução CMN 3.919/2010.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20.04.2020; Súmula 44/TJPR.... ()
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