1 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCEDIMENTO DE TUTELA CAUTELAR, DISTRIBUÍDO COMO MEDIDA PROTETIVA PELA LEI 11.340/06, QUE ATRIBUI AO ACUSADO, IRMÃO DA SUPOSTA VÍTIMA, A PRÁTICA DOS CRIMES TIPIFICADOS NOS arts. 129, §13, E 150, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06. APARENTE VIOLÊNCIA DE GÊNERO EM QUE O ACUSADO SE APROVEITOU DE SUA SITUAÇÃO DE PREPONDERANCIA FAMILIAR, NO AMBITO DOMÉSTICO, PARA A OFENSA EM ANÁLISE. ASSIM, DEVE SER MANTIDA A REGRA ESPECIAL DE PROTEÇÃO À MULHER. CONFLITO DE JURISDIÇÃO PROCEDENTE PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLENCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU.
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2 - STF Habeas corpus. Direito penal. Contravenção penal. Vias de fato. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Lei 11.340/2006. CF/88, art. 226, § 8º. Direitos humanos da mulher. Sistema protetivo amplo. Interpretação da lei. Alcance. Infração penal. Crime e contravenção. Combate à violência em todas as suas formas e graus. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inviabilidade.
«1. Paciente condenado à pena de 20 (vinte) dias de prisão simples, em regime inicial aberto, pelo cometimento da contravenção de vias de fato (Decreto-Lei 3.688/1941, art. 21). ... ()
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3 - TJRS Direito criminal. Habeas corpus. Não concessão. Violência doméstica. Lei 11340 de 2006. Medidas protetivas a favor da mulher e do homem. Direito e deveres. Violência doméstica. Medidas protetivas proibição. Limitação dos direitos da mulher. Inexistência. Direitos e deveres.
«1 - Não se vislumbra constrangimento ilegal no despacho que deferiu as medidas protetivas a favor da mulher, advertindo-a de que também não pode aproximar-se do ex-companheiro, usar o telefone para comunicar-se ou ir à sua casa, sob pena de revogação da proteção. ... ()
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4 - TJSP HABEAS CORPUS. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Lesão corporal. Pedido de revogação da prisão preventiva. Agente primário. Lesões corporais de natureza leve. Desproporcionalidade entre a medida cautelar e a pena vislumbrada em hipótese de condenação. Delito punido com pena de detenção, com prognóstico favorável de regime prisional para o respectivo cumprimento. Medidas protetivas que ainda não haviam sido aplicadas e que se mostram adequadas para proteção da vítima. Concessão de liberdade provisória mediante imposição de medidas cautelares previstas no CPP, art. 319, e de medidas protetivas em favor da ofendida. Ordem concedida.
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5 - TJRJ Competência. Violência doméstica. Lei Maria da Penha. Juízo de Direito de Vara Criminal e Juizado Especial Criminal e da Violência Familiar e Doméstica Contra a Mulher. Crime de ameaça contra a mulher e crime de lesão corporal contra seu filho, praticados pelo companheiro e pai. Conexão. CPP, art. 78, II, «a, e IV. Julgamento pelo juizado especial que se declara. Lei 11.340/2006, art. 14.
«Embora a finalidade da regra do CPP, art. 78, IV tenha sido a de disciplinar a concorrência entre a jurisdição especial e a comum e não o conflito de competência entre juízos especiais do sistema judiciário ordinário, não se pode esquecer que, embora o sentido da referida regra tenha sido aquele, cabe à jurisprudência atualizá-lo, tendo em vista que é necessariamente dinâmica e evolutiva, qualidades inerentes à história da existência humana, em que tudo é interdependente, sabido que o tempo e a história têm a sua própria dialética. ... ()
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6 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. AMEAÇA. CODIGO PENAL, art. 147. FATO PRATICADO POR FILHO CONTRA A MÃE. PROCESSO DISTRIBUÍDO PARA O JUÍZO DE DIREITO DO VII JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO DE DIREITO IX JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA, ANTE O FUNDAMENTO DE QUE A QUESTÃO FÁTICA DO CASO CONCRETO, NÃO SE TRATA DE QUESTÃO AFETA A LEI MARIA DA PENHA. DISCUSSÃO SOBRE INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA PARA FINS DE COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA DE GÊNERO POSSIVELMENTE CONFIGURADA. A LEI MARIA DA PENHA PODE INCIDIR EM QUALQUER RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, NA QUAL O AGRESSOR CONVIVA OU TENHA CONVIVIDO COM A OFENDIDA, INDEPENDENTEMENTE DE COABITAÇÃO. INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. TRATA-SE, EM TESE, DE VIOLÊNCIA PRATICADA POR FILHO CONTRA SUA GENITORA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, DEVE INCIDIR A COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, NA FORMA DO ART. 5º E 7º DA LEI 11.340/2006. DIANTE DA APARENTE VIOLÊNCIA DE GÊNERO, DEVE SER MANTIDA A REGRA ESPECIAL DE PROTEÇÃO À MULHER. CONFLITO DE JURISDIÇÃO PROCEDENTE PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DO VII JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA.
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7 - TJDF Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONFLITO ENTRE FAMILIARES. APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO.
I - CASO EM EXAME ... ()
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8 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL PENAL. VÍTIMA MULHER. INCIDENTE DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS OU FAMILIARES É INDICIÁRIA DA INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. COMPETÊNCIA DO JUIZADO SUSCITADO. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.
I. CASO EM EXAME 1.Incidente de Conflito de Jurisdição suscitado pelo Juízo de Direito da Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Magé contra o Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra Mulher e Especial Adjunto Criminal de Magé, por entender que crime praticado contra a mulher no âmbito da família configurando a violência doméstica e familiar contra a mulher ... ()
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9 - STJ Recurso especial. Pedido de suprimento judicial de autorização paterna para que a mãe possa retornar ao seu país de origem (bolívia) com o seu filho, realizado no bojo de medida protetiva prevista na Lei 11.340/2006 (Lei maria da penha). 1. Competência híbrida e cumulativa (criminal e civil) do juizado especializado da violência doméstica e familiar contra a mulher. Ação civil advinda do constrangimento físico e moral suportado pela mulher no âmbito familiar e doméstico. 2. Discussão quanto ao melhor interesse da criança. Causa de pedir fundada, no caso, diretamente, na violência doméstica sofrida pela genitora. Competência do juizado especializado da violência doméstica e familiar contra a mulher 3. Recurso especial provido.
«1 - O Lei 11.340/2006, art. 14 preconiza a competência cumulativa (criminal e civil) da Vara Especializada da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para o julgamento e execução das causas advindas do constrangimento físico ou moral suportado pela mulher no âmbito doméstico e familiar. ... ()
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10 - TJRS HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. LESÃO CORPORAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I. CASO EM EXAME: ... ()
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11 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violência doméstica contra mulher. Condenação confirmada pelo tribunal estadual. Alegada ausência de provas. Súmula 7/STJ. Violência praticada contra a irmã em contexto familiar. Lei maria da penha. Agravo regimental desprovido.
1 - Concluindo as instâncias ordinárias, soberanas na análise das circunstâncias fáticas da causa, que haveria provas suficientes para a condenação do réu, chegar a entendimento diverso, implicaria revolvimento do contexto fático probatório, inviável em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. ... ()
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12 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MEDIDAS PROTETIVAS. INJUSTO PENAL DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. art. 23, CAPUT, E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 13.431/2017. PROTEÇÃO INTEGRAL E ABSOLUTA PRIORIDADE. CONFIGURAÇÃO DE VULNERABILIDADE DA CRIANÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. VIOLÊNCIA PRATICADA CONTRA MULHER. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AÇÃO DISTRIBUÍDA ANTES DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO 19/2022 E À INSTALAÇÃO DA VECA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIALIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.
Trata-se de requerimento de medidas protetivas em virtude de suposta prática de crime de estupro de vulnerável, registrado em 09 de junho de 2020, assistindo razão ao Juiz suscitante, ao se destacar que o objetivo da Lei Maria da Penha é combater a violência no âmbito familiar, decorrente da discriminação de gênero e consistente no fato do homem entender que está em situação de superioridade em relação à mulher, que, por sua vez, acredita estar em posição inferior. Assim, a submissão, o medo, além de outros sentimentos negativos que assolam a vida da mulher que sofre violência, quer física, ou moral, no âmbito familiar levou o legislador infraconstitucional a regulamentar o §8º da CF/88, art. 266 criando-se os juizados especializados, com a finalidade de julgar de forma mais célere os casos concretos. Nessa senda, o art. 23, parágrafo único, da referida lei estabelece que o julgamento e a execução das causas decorrentes das práticas de violência ficarão, preferencialmente, a cargo dos juizados ou varas especializadas em violência doméstica e temas afins, cabendo consignar que do pedido das medidas cautelares, assim como dos elementos informativos colhidos no bojo da investigação, observa-se que as circunstâncias da suposta prática criminosa aconteceram no ambiente doméstico e decorreram da relação de intimidade e afeto. Outrossim, ainda que inexista relação de parentesco ou de subordinação entre o autor e a vítima, a declaração de competência da justiça especializada decorre da vulnerabilidade do menor, enquanto pessoa humana em desenvolvimento, prescindindo de considerações acerca do sexo ou vínculo doméstico/familiar. Com efeito, considerando que o crime sub exam envolve violência contra criança, a ação deve tramitar na Vara especializada. Não obstante, frisa-se que a presente ação foi distribuída em 10/06/2020, data anterior à vigência da Resolução 19/2022 e à instalação da VECA, sendo a competência do JUIZ DE DIREITO DO VII JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA já firmada, em observância ao art. 5º da referida Resolução. ... ()
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13 - STJ Recurso especial. Ação de divórcio distribuída por dependência à medida protetiva de urgência prevista na Lei 11.340/2006 (Lei maria da penha). 1. Competência híbrida e cumulativa (criminal e civil) do «juizado especializado da violência doméstica e familiar contra a mulher. Ação civil advinda do constrangimento físico e moral suportado pela mulher no âmbito familiar e doméstico. 2. Posterior extinção da medida protetiva. Irrelevância para efeito de modificação da competência. 3. Recurso especial provido.
«1. O Lei 11.340/2006, art. 14 preconiza a competência cumulativa (criminal e civil) da Vara Especializada da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para o julgamento e execução das causas advindas do constrangimento físico ou moral suportado pela mulher no âmbito doméstico e familiar. ... ()
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14 - TJRJ Direito penal. Conflito negativo de competência.
I- Caso em exame Procedimento que versa sobre a prática em tese do crime previsto no CP, art. 147, na forma da Lei 11.340/06. Processo distribuído ao Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Proferida decisão entendendo não ser competente para julgar o processo e remetendo os autos a um Juizado Criminal. II ¿ Razões de decidir Aparente violência de gênero em que o acusado se aproveitou de sua situação de preponderância familiar, no âmbito doméstico, para a ofensa em análise, assim, deve ser mantida a regra especial de proteção à mulher. III- Dispositivo Conhecimento e provimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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15 - TJRS HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I. CASO EM EXAME: ... ()
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16 - TJRJ DIREITO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
I-CASO EM EXAME PROCEDIMENTO QUE VERSA SORE A PRÁTICA EM TESE DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 147-B, 150 E 163, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO art. 6º E 7º DA LEI 11340/06. PROCESSO DISTRIBUÍDO AO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROFERIDA DECISÃO ENTENDENDO NÃO SER COMPETENTE PARA JULGAR O PROCESSO E REMETENDO OS AUTOS À UMA VARA CRIMINAL. II ¿ RAZÕES DE DECIDIR APARENTE VIOLÊNCIA DE GÊNERO EM QUE O ACUSADO SE APROVEITOU DE SUA SITUAÇÃO DE PREPONDERÂNCIA FAMILIAR, NO ÂMBITO DOMÉSTICO, PARA A OFENSA EM ANÁLISE, ASSIM, DEVE SER MANTIDA A REGRA ESPECIAL DE PROTEÇÃO À MULHER. III- DISPOSITIVO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO,(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE DUQUE DE CAXIAS E O JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS. LESÃO CORPORAL PRATICADA POR IRMÃO CONTRA IRMÃ. APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. RELAÇÃO FAMILIAR. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
1. CRIME PREVISTO NO ART. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL, EM CONJUNTO COM A LEI 11.340/06. SUPOSTA AGRESSÃO DE JACKSON LUIZ FLORIANO DA ROSA COSTA CONTRA SUA IRMÃ, NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. 2. O ENTENDIMENTO DO JUÍZO SUSCITANTE SEGUE NO SENTIDO DE QUE A LEI 11.340/2006 É APLICÁVEL QUANDO A VÍTIMA FOR MULHER E HOUVER VÍNCULO DOMÉSTICO OU FAMILIAR, PRESUMINDO-SE, COMO NA HIPÓTESE, A VULNERABILIDADE DA OFENDIDA. 3. JUÍZO SUSCITADO QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO QUE JUSTIFIQUE A APLICAÇÃO DA LEI 11.340/06. 4. ASSISTE RAZÃO AO JUÍZO SUSCITANTE. A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) E A NOVA LEI 14.550/2023 ESTABELECEM QUE A VULNERABILIDADE DA MULHER EM SITUAÇÕES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 5. É PRESUMIDA, SENDO DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE SUBJUGAÇÃO OU DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. ASSIM, O FATO DE A VÍTIMA SER IRMÃ DO AGRESSOR NÃO AFASTA A APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA, UMA VEZ QUE O DELITO FOI PRATICADO NO ÂMBITO FAMILIAR E BASEADO NA SUPERIORIDADE FÍSICA DO AGRESSOR. 6. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS RESSALTAM QUE A PROTEÇÃO CONFERIDA PELA LEI 11.340/06 ESTÁ FUNDAMENTADA NA DESPROPORCIONALIDADE HISTÓRICA E CULTURAL DE GÊNERO, CONFORME RECONHECIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) NA ADC Acórdão/STF, QUE DESTACOU A NECESSIDADE DE PROTEÇÃO ESPECIAL À MULHER EM CONTEXTOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS/RJ.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - TJRJ Direito penal. Conflito negativo de competência.
I- Caso em exame Procedimento que versa sobre a prática em tese dos crimes previstos nos arts. 24-A da Lei 11.340/06, no art. 147-A, §1º, II, e 150, do CP, na forma da Lei 11.340/06. Processo distribuído ao Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Proferida decisão entendendo não ser competente para julgar o processo e remetendo os autos a uma Vara Criminal. II ¿ Razões de decidir Aparente violência de gênero em que o acusado se aproveitou de sua situação de preponderância familiar, no âmbito doméstico, para a ofensa em análise, assim, deve ser mantida a regra especial de proteção à mulher. III- Dispositivo Conhecimento e provimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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19 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INJUSTO PENAL DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. art. 23, CAPUT, E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 13.431/2017. PROTEÇÃO INTEGRAL E ABSOLUTA PRIORIDADE. CONFIGURAÇÃO DE VULNERABILIDADE DA CRIANÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. VIOLÊNCIA PRATICADA CONTRA MULHER. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIALIZADO. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO.
Oautor do fato foi denunciado pela prática do delito ínsito no art. 217-A, caput, do CP, destacando-se que o objetivo da Lei Maria da Penha é combater a violência no âmbito familiar, decorrente da discriminação de gênero e consistente no fato do homem entender que está em situação de superioridade em relação à mulher, que, por sua vez, acredita estar em posição inferior. Assim, a submissão, o medo, além de outros sentimentos negativos que assolam a vida da mulher que sofre violência, quer física, ou moral, no âmbito familiar levou o legislador infraconstitucional a regulamentar o §8º da CF/88, art. 266 criando-se os juizados especializados, com a finalidade de julgar de forma mais célere os casos concretos. Nesta senda, o art. 23, Parágrafo Único, da referida lei estabelece que o julgamento e a execução das causas decorrentes das práticas de violência ficarão, preferencialmente, a cargo dos juizados ou varas especializadas em violência doméstica e temas afins, cabendo consignar, ainda, que a 6ª Turma do STJ, ao examinar o REsp-2.005.974/RJ, estendeu a interpretação do dispositivo legal, de forma que, sobre o fato típico ocorrido no dia 18 de março de 2021, ainda que não tenha sido praticado no âmbito doméstico e inexista parentesco ou relação de subordinação entre o autor e a vítima, a declaração de competência da justiça especializada decorre da vulnerabilidade do menor, enquanto pessoa humana em desenvolvimento, prescindindo de considerações acerca do sexo ou vínculo doméstico/familiar. Daí, considerando que o crime sub exam envolve violência contra criança, a ação deve tramitar na Vara especializada, sendo competente o JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS. ... ()
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20 - TJRJ INCIDENTE DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO CRIMINAL COMUM E JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
Procedimento instaurado para fins de apurar a competência do órgão jurisdicional para apurar a prática, em tese, do crime tipificado no art. 129, §13, do CP, praticado pelo genitor contra a filha, motivado por desentendimentos familiares. Segundo o relato do suposto autor do fato em sede inquisitorial, o réu descobriu que a filha, de 19 anos, não estava fazendo as provas do curso de Biomedicina da Unisuam, custeado pelo genitor, e não passou no período da faculdade, além de dormir até tarde e não ajudar nos afazeres da casa. Esclareceu, ainda, que fez ingestão de bebida alcoólica e se excedeu, que começou a dar lição de responsabilidade à filha e admite que perdeu a cabeça e desferiu um soco nela. ... ()