1 - TRT4 Férias vencidas. Pagamento em dobro.
«No caso de não restar demonstrado o pagamento das férias durante o contrato de trabalho, é devido o seu pagamento em dobro e não só a dobra legal.... ()
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2 - TRT3 Repouso semanal remunerado. Pagamento em dobro. Repouso semanal remunerado. Labor. Pagamento em dobro.
«O trabalho em dia de repouso deve ser remunerado, de forma apartada, em dobro, ainda que não represente excesso aos limites legais de jornada, tendo em vista a proteção jurídica ao descanso hebdomadário (arts. 7º, XV, da CF/88 e 1º da Lei 605/1949 e Súmula 146/TST).... ()
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3 - TST Fracionamento de férias. Pagamento em dobro
«Está correto o acórdão regional, que determinou o pagamento em dobro das férias irregularmente fracionadas. Precedentes.... ()
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4 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. FÉRIAS. ABONO DE FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO.
O reclamado recorre da condenação ao pagamento em dobro de férias. No caso, ficou comprovado o pagamento das férias usufruídas e do abono pecuniário pela venda de 10 (dez) dias. Não foi demonstrada a alegação de imposição na venda das férias pelo réu, pelo que o reclamante não tem direito ao pagamento em dobro das férias. Recurso do réu provido para afastar a condenação no particular.... ()
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5 - TST Férias não usufruídas. Pagamento em dobro.
«Consoante se extrai do CLT, art. 137, no caso de não fruição das férias, é devido o seu pagamento em dobro.... ()
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6 - TRT2 Feriado trabalhado. Horas extras. Pagamento em dobro em caso de não compensação.
«Feriado não é considerado hora extra para se determinar o pagamento do adicional de 100%, mas implica pagamento em dobro, se não houver compensação.... ()
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7 - TRT2 Repouso Semanal Remunerado - RSR. Pagamento em dobro. Domingos Trabalhados. Folgas Compensatórias. Pagamento em dobro indevido. CF/88, art. 7º, XV. Lei 605/1949, art. 1º.
«A Constituição Federal, em seu art. 7º, XV, bem como a Lei 605/49, em seu art. 1º, indicam que o repouso semanal remunerado deverá ser gozado preferencialmente aos domingos, não estabelecendo, nestes termos, o descanso exclusivamente nos domingos. A autora laborava em escala 6x1, gozando de uma folga semanal. Nesse caso, eventuais domingos laborados foram compensados pela folga semanal, não havendo se falar no pagamento em dobro dos domingos trabalhados. Recurso ordinário da reclamada a que se dá parcial provimento para excluir da condenação o pagamento em dos domingos trabalhados e seus reflexos.... ()
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8 - TRT2 FÉRIAS. INTERRUPÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO.
A interrupção do gozo das férias acarreta o pagamento em dobro da remuneração referente à integralidade do período de férias, nos termos do CLT, art. 137, em conformidade com a jurisprudência do TST. Recurso do reclamante provido. ... ()
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9 - TRT3 Feriado. Pagamento em dobro. Escala de trabalho de 6x2. Comprovação de labor em feriados sem compensação. Pagamento em dobro devido.
«O feriado trabalhado, nos termos do artigo 9º da Lei 605/1949 e da Súmula 146/TST, deve ser remunerado em dobro, independentemente da jornada cumprida, caso o trabalho prestado nesse dia não tenha sido compensado com folga. Não há, na escala de trabalho de 6x2, compensação automática da folga decorrente de eventual feriado ocorrido no mês.... ()
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10 - TST Férias. Fruição irregular. Pagamento em dobro.
«A existência de labor no período de férias enseja o pagamento em dobro do direito não usufruído, sem que isso implique bis in idem, consoante o CLT, art. 137. ... ()
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11 - TRT18 Feriados. Pagamento em dobro. Regime 12x36. Deferimento.
«O entendimento pacífico do TST, consubstanciado na Súmula 444, e também deste Egrégio Tribunal, conforme a Súmula 9, é de que, no regime de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, é assegurado o pagamento em dobro dos feriados laborado.... ()
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12 - TST Jornada de trabalho 12x36. Feriados trabalhados. Pagamento em dobro.
«1 - A condenação ao pagamento em dobro dos feriados trabalhados está em consonância com a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior, nos termos da Súmula 444/TST que assim dispõe:... ()
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13 - TST Férias. Concessão irregular. Pagamento em dobro.
«Constatada a irregular concessão de 10 dias de férias por período aquisitivo, é devido o pagamento em dobro do período correspondente, não havendo que se falar em enriquecimento ilícito. Ilesos os CCB, art. 844 e CCB, art. 876. Recurso de revista não conhecido.... ()
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14 - TRT3 Feriado. Pagamento em dobro. Substituição processual. Feriados laborados em escala de 12 X 36. Pagamento em dobro.
«O pagamento dos feriados laborados no regime de escala de 12 x 36, em dobro, é questão assentada pela jurisprudência trabalhista, conforme Súmula 444/TST. Conquanto possa ter havido pagamento de forma simples desses dias de folga laborados pelos substituídos processuais, dadas as circunstâncias do caso concreto, que envolve muitos deles como beneficiados pela condenação, o reclamado deve ser compelido ao pagamento da parcela conforme determinação legal, ou seja, em dobro, permitindo-se, porém, a dedução dos valores efetivamente pagos pelo trabalho em feriados, como se apurar em liquidação, por meio de perícia contábil, se preciso, para se evitar prejuízo às partes formais do processo e substituídos.... ()
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15 - TRT3 Feriado. Pagamento em dobro. Feriados laborados.
«Nos termos do Lei 605/1949, art. 9º, se o trabalhador ativar-se em dia de feriado, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga. Da interpretação hermenêutica do referido dispositivo legal, conclui-se que o empregado faz jus ao pagamento em dobro dos feriados trabalhados sem folga compensatória, independentemente da percepção do salário mensal, conforme preconizado Súmula 146/TST.... ()
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16 - TRT2 Repouso semanal remunerado. Pagamento em dobro. Domingos e feriados. Prova oral que ratifica a concessão de folga compensatória quando ocorrido o labor em tais dias. Pagamento em dobro indevido. A prova testemunhal limitou os termos da inicial, no tocante aos domingos e feriados laborados, já que em seu teor constou a afirmação de que eram eles objeto de folga compensatória. Recurso da reclamada ao qual se dá parcial provimento para extirpar a condenação ao pagamento, em dobro, de tal labor.
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17 - TRT3 Férias. Pagamento em dobro. Férias. Pagamento em atraso. Direito à dobra.
«A Súmula 450/TST dispõe: FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 137 e CLT, art. 145. (conversão da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1) Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014. É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Não se pode olvidar que compete ao empregador propiciar ao empregado a possibilidade de fruição plena das férias, que só pode ser alcançada proporcionando-se os meios pecuniários para o desiderato (arts. 130, 134, 137 e 145, CLT). Naturalmente, a antecipação do pagamento das férias, com o devido acréscimo do terço constitucional, facilitará o gozo pleno desse direito, garantido pelo art. 7º , XVII, da Constituição. Dessarte, ainda que a trabalhadora tenha gozado as férias dentro do período legalmente previsto, o pagamento a destempo, gera o direito ao recebimento da dobra da remuneração de férias.... ()
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18 - TRT3 Repouso semanal remunerado. Pagamento em dobro. Jornada de 7x3. Rsr. Pagamento em dobro. à mingua de instrumento coletivo que autorize a jornada de 07 (sete) dias consecutivos de labor, por 03
«(três) dias consecutivos de descanso, praticada em turnos ininterruptos de revezamento, igualmente sem lastro normativo, imperiosa a incidência, na espécie, do estatuído na OJ 410, da SDI-1, do c. TST, devendo os RSR laborados serem quitados em dobro.... ()
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19 - TRT3 Férias. Pagamento em dobro. Férias gozadas no prazo legal e remuneradas a destempo. Pagamento em dobro devido.
«O MM. Juízo sentenciante firmou seu convencimento no sentido de que a frustração do direito às férias só ocorre no caso de ausência de concessão do repouso e não na hipótese de descumprimento do prazo para pagamento da remuneração previsto no CLT, art. 145. Merece reparo a r. sentença recorrida nesse aspecto, pois o pagamento da remuneração das férias constitui elemento do próprio direito à interrupção anual do contrato de trabalho para fins de descanso do trabalhador. Assim, caso o empregador deixe de remunerar o empregado no prazo previsto no CLT, art. 145, as férias devem ser pagas em dobro (na forma do CLT, art. 137).... ()
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20 - TST Domingos e feriados trabalhados. Pagamento em dobro.
«1. A recorrente investe contra o acórdão regional no tocante à condenação ao pagamento em dobro de domingos e feriados laborados, sem, contudo, indicar arestos à divergência ou apontar violação legal e/ou constitucional, em flagrante inobservância das exigências contidas no artigo 896 e alíneas da CLT. ... ()