vendedor de jornal
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Doc. LEGJUR 116.6634.9000.0700

1 - TST Recurso de revista. Salário. Devolução de valores. Vendedor de jornal. Assalto. CLT, art. 462 e CLT, art. 896.


«... Nega-se provimento a agravo de instrumento pelo qual o agravante não consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista. (...). O Colegiado ratificou a sentença: O Juízo da origem condenou a reclamada à devolução do valor de R$ 260,00, descontado no recibo salarial de dezembro de 2008, em virtude de prejuízos advindos ao empregador em razão do assalto que o reclamante diz ter sofrido. (...) O «caput do CLT, art. 462 dispõe que «... ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.. Por outro lado, dispõe o § 1º do CLT, art. 462, que: «Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.. Dos termos da norma citada, tem-se que somente é permitida a realização de descontos do salário do empregado quando esta possibilidade tiver sido ajustada, na hipótese de culpa, ou no caso de dolo. No caso presente, a cláusula 7ª do contrato de trabalho (fls. 51-2) contém previsão para a realização de descontos no salário do empregado do valor relativo ao dano causado ao empregador, inclusive decorrente do extravio de jornais. Contudo, para que se admita a dedução do valor do prejuízo da remuneração do trabalhador, sua culpa deve ser cabalmente comprovada. Esta, entretanto, não é a hipótese dos autos. O boletim de ocorrência policial da fl. 11 noticia o assalto invocado pelo reclamante, o qual resta confirmado pela testemunha da reclamada quando refere acreditar que o reclamante tenha sido assaltado no ponto de vendas, já que era prática comum no local. Entretanto, a reclamada não se desincumbiu do ônus de provar que o reclamante tenha agido com culpa para a ocorrência do evento, hipótese que autorizaria o empregador a descontar de seu salário o valor dos prejuízos decorrentes do evento. Assim e considerando que o risco do negócio é do empregador, não se pode permitir que transfira ao empregado o encargo por eventuais prejuízos advindos quando no exercício de tarefas pertinentes à atividade econômica do empregador, no caso a venda de jornais em via pública. De ressaltar, em atenção aos termos do recurso, que embora efetivamente a reclamada não possa ser responsabilizada pela falta de segurança pública na cidade, com muito menos razão se poderá imputar ao trabalhador a obrigação de arcar com os prejuízos sofridos pelo empregador justamente em virtude de assalto possivelmente levado a efeito em razão da precariedade da segurança pública no local. Neste contexto, ausente a culpa do empregado e sendo do empregador o risco do negócio, ainda mais diante da evidente maior exposição do trabalhador a infortúnios como esses, tendo em vista a natureza da atividade (vendas) e a prestação de serviços em via pública é ilícita a dedução do valor do prejuízo do salário do trabalhador. De resto, o procedimento adotado pela reclamada no sentido de limitar os descontos às hipóteses em que o empregado noticia o assalto mas não apresenta testemunhas presenciais não tem guarida no ordenamento jurídico e extrapola os limites do «jus variandi. não servindo, pois, para legitimar o desconto levado a efeito. Neste contexto, nega-se provimento ao apelo . Grifos meus. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0006.9700

2 - TRT3 Vendedor. Hora extra. Horas extras. Vendedor externo. CLT, art. 62, I. Inaplicabilidade.


«O simples fato de o autor ser vendedor externo não tem o condão de, por si só, enquadrá-lo na excludente prevista no inciso I do CLT, art. 62, devendo comprovar que não havia sujeição a horário e incompatibilidade de fiscalização da jornada pela empregadora. A prestação de serviços externos, com necessidade de comparecimento à sede da empresa no início e ao final da jornada, bem como a fixação de clientes a visitar diariamente, afastam a aplicação da exceção prevista no referido artigo, sendo devidas as horas extras trabalhadas.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8001.6900

3 - TST Intervalo intrajornada. Vendedor externo. Controle de jornada.


«Apelo desfundamentado. A recorrente não aponta qualquer violação de preceito legal ou constitucional, bem como não traz aresto para comprovar existência de divergência jurisprudencial, quanto ao tema «intervalo intrajornada - vendedor externo. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7002.0200

4 - TRT3 Vendedor externo. Impossibilidade de controle de jornada. Horas extras. Indevidas.


«Verificando-se a impossibilidade de controle de jornada do vendedor externo que goza de liberdade para traçar a sua rota e sequer comparece à sede da empregadora diariamente, inviável a percepção de horas extraordinárias.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6004.1300

5 - TRT3 Vendedor. Hora extra. Horas extras. Vendedor externo.


«A interpretação do CLT, art. 62, I leva-nos ao entendimento de que somente se pode negar horas extras ao empregado quando houver incompatibilidade lógica entre a forma de prestação de serviços e a percepção do benefício. Em outras palavras, é mister que a inexistência de controle decorra da incompatibilidade ou da impossibilidade de o empregador fiscalizar a jornada de trabalho. De maneira mais incisiva e direta, só não cabem horas extras quando a prova revelar que o empregado era "senhor de seu tempo", sob pena de não poder desempenhar a contento a sua tarefa. O trabalho externo que excepciona o direito ao pagamento das horas extras é aquele em que se mostra inviável o controle da jornada. Não basta, pois, a mera circunstância de que o trabalho fosse externo, sendo imperioso que fique evidente não apenas a inexistência, mas a impossibilidade de controle e fiscalização pelo empregador.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5006.0500

6 - TST Vendedor de assinaturas. Horas extras. Atividade externa. Controle de jornada.


«O Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, assentou que o reclamante estava submetido a controle de jornada, pelo que manteve a r. sentença quanto à condenação ao pagamento de horas extras: «Ficou demonstrado que o transporte da ré ( van ) levava diariamente os vendedores até os locais de vendas, conforme horários previamente definidos pelo empregador, com rotas preestabelecidas para a realização das atividades. Havia, também, a realização de reuniões no início da jornada na sede da empresa e entrega diária dos relatórios de vendas. (fl. 186). E complementou «correta a condenação ao pagamento das horas excedentes da 8ª diária ou da 44ª semanal, pois ausente prova de acordo de compensação de horas. (fl. 187). Assim, a condenação da reclamada foi baseada na existência de controle de jornada do empregado, apesar de trabalhar em atividade externa. Incidência das Súmula 126/TST e Súmula 296/TST, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7492.7400

7 - TRT2 Relação de emprego. Natureza jurídica. Vendedor. CLT, art. 3º. Lei 4.886/65, art. 1º. Lei 3.207/57.


«É certo que há verdadeira «zona cinzenta para caracterização de empregados vendedores e representantes comerciais autônomos, os primeiros regidos pela CLT e os últimos pela Lei 4.886/65, existindo várias características comuns no trabalho de ambos. As atividades dos vendedores vêm regulamentadas também pela Lei 3.207/57, a qual esclarece serem eles empregados que trabalham com subordinação e que podem receber, além das comissões e percentagenspagas de costume, outras verbas como ajuda de custo, abonos e rendas fixas. Já a lei que regulamenta as atividades do representante comercial declara expressamente a inexistência de relação empregatícia, por se tratar de um trabalho realizado com autonomia, em caráter não eventual e por conta de uma ou mais pessoas (art. 1º). Os representantes comerciais são verdadeiros comerciantes, recebendo apenas por comissões. Em ambos os contratos encontram-se os pressupostos da pessoalidade, não eventualidade e remuneração, entretanto, estes elementos são insuficientes para a caracterização do vínculo de emprego nos moldes do art. 3º CLT. Além da barreira formal (contrato de prestação de serviços, inscrição no órgão competente, emissão de recibos e notas fiscais, por exemplo), a subordinação é o elemento «sine qua non que diferencia o empregado vendedor do representante comercial autônomo. Presente a subordinação, impõe-se o reconhecimento do contrato empregatício.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7511.6000

8 - TRT2 Relação de emprego. Natureza jurídica. Vendedor. Lei 3.207/57, art. 1º. Lei 4.886/65. CLT, art. 3º.


«É certo que há verdadeira «zona cinzenta para caracterização de empregados vendedores e representantes comerciais autônomos, os primeiros regidos pela CLT e os últimos pela Lei 4.886/65, existindo várias características comuns no trabalho de ambos. As atividades dos vendedores vêm regulamentadas também pela Lei 3.207/57, a qual esclarece serem eles empregados que trabalham com subordinação e que podem receber, além das comissões e percentagens pagas de costume, outras verbas como ajuda de custo, abonos e rendas fixas. Já a lei que regulamenta as atividades do representante comercial declara expressamente a inexistência de relação empregatícia, por se tratar de um trabalho realizado com autonomia, em caráter não eventual e por conta de uma ou mais pessoas (art. 1º). Os representantes comerciais são verdadeiros comerciantes, recebendo apenas por comissões. Em ambos os contratos encontram-se os pressupostos da pessoalidade, não eventualidade e remuneração, entretanto, estes elementos são insuficientes para a caracterização do vínculo de emprego nos moldes do CLT, art. 3º. Além da barreira formal (contrato de prestação de serviços, inscrição no órgão competente, emissão de recibos e notas fiscais, por exemplo), a subordinação é o elemento «sine qua non que diferencia o empregado vendedor do representante comercial autônomo. Presente a subordinação, impõe-se o reconhecimento do contrato empregatício.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7338.8300

9 - TRT3 Jornada de trabalho. Vendedor externo. Uso de «lap top. Controle e fiscalização da jornada. Inexistência. CLT, art. 62, I.


«O uso de «lap top por vendedor externo não representa meio de controle e fiscalização da jornada. O instrumento se destina a comunicar as vendas realizadas ao empregador, desprovido de condições de aquilatar a real jornada de trabalho do empregado, que é quem digita os horários de visita ao cliente.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8001.6800

10 - TST Recurso de revista. Horas extras. Vendedor externo. Controle de jornada.


«Os arestos citados não trazem a situação peculiar do caso, em que o reclamado deveria comparecer entre as 6h e 6h30 e após as entregas, entre 13h e 14h (início da tarde), nem tampouco, apresentam a peculiaridade da falta de contestação quanto à jornada alegada na inicial. Óbice da Súmula 296/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7005.0300

11 - TRT3 Propagandista. Hora extra. «propagandista vendedor de laboratório farmacêutico. Jornada de trabalho em ambiente externo. Horas extras.


«Evidenciado nos autos que o reclamante, exercendo a função de «propagandista vendedor de laboratório farmacêutico, trabalhava em ambiente externo e que seu cotidiano laboral não permitia a possibilidade de fiscalização de jornada e controle de horários pelas reclamadas, em decorrência das circunstâncias fáticas que envolviam o desempenho de suas atividades, impõe-se a aplicação da regra excepcional consubstanciada no inciso I do CLT, art. 62, não tendo direito o autor à percepção das horas extras e reflexos postulados.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7487.7900

12 - TRT2 Relação de emprego. Natureza juridica. Vendedor. Representação comercial. Distinção. Lei 4.886/65, art. 1º. Lei 3.207/57, art. 1º. CLT, art. 3º.


«É certo que há verdadeira «zona cinzenta para caracterização de empregados vendedores e representantes comerciais autônomos, os primeiros regidos pela CLT e os últimos pela Lei 4.886/65, existindo várias características comuns no trabalho de ambos. As atividades dos vendedores vêm regulamentadas também pela Lei 3.207/57, a qual esclarece serem eles empregados que trabalham com subordinação e que podem receber, além das comissões e percentagens pagas de costume, outras verbas como ajuda de custo, abonos e rendas fixas. Já a lei que regulamenta as atividades do representante comercial declara expressamente a inexistência de relação empregatícia, por se tratar de um trabalho realizado com autonomia, em caráter não eventual e por conta de uma ou mais pessoas (art. 1º). Os representantes comerciais são verdadeiros comerciantes, recebendo apenas por comissões. Em ambos os contratos encontram-se os pressupostos da pessoalidade, não eventualidade e remuneração, entretanto, estes elementos são insuficientes para a caracterização do vínculo de emprego nos moldes do CLT, art. 3º. Além da barreira formal (contrato de prestação de serviços, inscrição no órgão competente, emissão de recibos e notas fiscais, por exemplo), a subordinação é o elemento «sine qua non que diferencia o empregado vendedor do representante comercial autônomo. Presente a subordinação, impõe-se o reconhecimento do contrato empregatício.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7561.3900

13 - TRT3 Horas extras. Vendedor. Labor externo. Controle da jornada de trabalho. CLT, art. 62, I.


«Constatado que a reclamante não possuía efetivamente controle de sua jornada de trabalho, tendo simplesmente que cumprir roteiro de visitas semanal e eventualmente sendo acompanhada do supervisor para verificação do seu desempenho, não há que se falar em remuneração de horas extraordinárias, estando inserida na exceção prevista no CLT, art. 62, I.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6004.1400

14 - TRT3 Hora extra. Horas extras. Vendedor propagandista. Trabalho externo. Controle e fiscalização de jornada.


«A exceção prevista no CLT, art. 62, I refere-se apenas à atividade externa do trabalhador cujo horário de prestação é incontrolável pelo empregador, porque sujeita à discrição exclusiva do empregado ou porque materialmente impossível o controle direto da jornada. Demonstrando o acervo probatório o controle da jornada de trabalho do reclamante pelo seu empregador ou a possibilidade de tal controle, são devidas as horas extras prestadas.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7553.8300

15 - TRT4 Jornada de trabalho. Horas extras. Atividade externa. Vendedor. CLT, art. 62, I.


«O controle da jornada, ainda que indireto, por meio de estabelecimento de rotas de entrega exclui a incidência da norma contida no inc. I do CLT, art. 62, que pressupõe a inexistência total de controle da jornada laborada.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7357.2800

16 - 2TACSP Mediação. Corretagem. Aproximação comprador/vendedor. Conclusão do negócio. Utilidade da intermediação. Comissão devida.


«... Com efeito, constando protestos em nome da mãe da ré a frustrar o negócio, comunicaram as partes à corretora que a alienação não seria concretizada, devolvido, inclusive, valor pago a título de sinal. Meses depois, qual não foi a surpresa da corretora ao verificar que a requerida (que tinha situação jurídica mais confortável que sua mãe) havia registrado o bem em cartório no seu nome e, logo em seguida, vendido o mesmo ao comprador outrora mencionado. Consistindo a atividade do corretor em promover a aproximação de pessoas interessadas em contratar, sempre objetivando a conclusão da negociação, na hipótese vertente instrução oral comprovou ingerência da autora na realização da venda do imóvel a autorizar pagamento da remuneração prevista no instrumento, com a limitação da verba consoante lançado na sentença face ao não conhecimento do adesivo a obstar eventual reforma. Depoimento pessoal do adquirente confirma que soube da existência do imóvel por anúncio no jornal colocado pela corretora, procurando-a e que, frustrado o primeiro negócio, mesmo para o segundo, que logrou sucesso, houve «contato com a Nunes Imóveis (fls. 77), tudo a ratificar a intermediação. ... (Juiz Francisco Casconi).... ()

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Doc. LEGJUR 181.9615.2001.2600

17 - TST Recurso de revista. Horas extras. Vendedor. Trabalho externo. Possibilidade de controle de jornada.


«A limitação da jornada de trabalho é direito constitucionalmente assegurado ao trabalhador e está diretamente atrelada a questões biológicas, e até mesmo à dignidade da pessoa humana. Dessa feita, o CLT, art. 62, I, o qual afasta o direito à percepção de horas extras, deve ser aplicado quando claramente evidenciada a total impossibilidade de controle, direto ou indireto, da jornada laboral. Traçadas tais premissas, e uma vez declarado pelo Regional que o Reclamante, apesar de exercer trabalho externo, tinha sua atividade gerenciada pela Reclamada, constata-se a inarredável existência de mecanismo de controle indireto da jornada de trabalho. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1034.5200

18 - TST Recurso de revista. Trabalho externo. Vendedor. Reconhecimento de vínculo empregatício.


«O e. Tribunal Regional, pautado no conjunto fático-probatório existente nos autos, decidiu pela existência de relação de emprego entre as partes, ao concluir que havia efetivo controle de jornada do autor e que a fiscalização de suas tarefas era realizada por um supervisor, caracterizando a subordinação do empregado. O acórdão ainda consignou expressamente, através da análise da prova oral produzida, que «o controle das atividades do autor restou demonstrado (fl. 485), uma vez que não tinha liberdade de escolha na ordem de visitas aos clientes em determinado dia. A empresa, por sua vez, alega que não controlava a jornada de trabalho do autor. Nesse contexto, inviável cogitar-se de admissão do recurso de revista porque, para examinar-se uma possível violação dos dispositivos vindicados, necessário seria proceder-se à reanálise dos fatos e provas alusivos à existência de controle de jornada, o que é vedado pela Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho na presente fase recursal. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7368.7600

19 - TRT2 Horas extras. Jornada de trabalho. Vendedor externo que faz sua própria jornada. Extras indevidas. CLT, art. 62, I.


«Se o vendedor externo não está sujeito a ponto, não está obrigado a cumprir roteiro fixado pela empresa, não é obrigado a comparecer no estabelecimento no início e término das jornadas, não se submete a supervisão direta ou indireta do empregador, a ele se aplica a excludente do inc. I, do art. 62 e, portanto, são inexigíveis horas extras.... ()

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Doc. LEGJUR 797.2687.1304.6101

20 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. VENDEDOR PROPAGANDISTA. TRABALHO EXTERNO POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. CLT, ART. 62, I.


Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. VENDEDOR PROPAGANDISTA. TRABALHO EXTERNO POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. CLT, ART. 62, I. Aparente violação do CLT, art. 62, I, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. VENDEDOR PROPAGANDISTA. TRABALHO EXTERNO POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. CLT, ART. 62, I. 1. O e. Tribunal Regional registrou que, « ainda que demonstrado que a reclamante portasse «ipad da empresa (ou mesmo celular, «notebook, «palmtop, etc), tal não ocorria em razão da necessidade contratual de cumprir um horário fixado, mas precipuamente como mera forma de comunicação ou possível localização e que « a realização de relatórios de vendas se presta, antes ao resultado da produção do que a aferição da quantidade de horas despendidas . Assim, concluiu que « a fixação do número de visitas e encontros eventuais com o gerente informados na prova oral não são suficientes para configurar controle de jornada de trabalho, porquanto insertos na própria dinâmica de trabalho dos propagandistas-vendedores . 2. A questão em debate possui jurisprudência uniforme nesta Corte no sentido de que o empregado que presta serviços de forma externa, por si só, não enseja o seu enquadramento na exceção contida no dispositivo consolidado. É relevante para o deslinde da controvérsia que exista incompatibilidade entre a natureza da atividade exercida pelo empregado e a fixação do seu horário de trabalho, não sendo esta a hipótese dos autos. 3. Nesse contexto, ante o quadro fático descrito no acórdão regional, é possível inferir que havia possibilidade, ainda que de forma indireta, de controle da jornada, razão pela qual, a conclusão do e. Tribunal Regional, de enquadramento da atividade da reclamante na previsão do CLT, art. 62, I, pautado no entendimento de inexistência de fiscalização por parte do empregador, implica violação dos termos do referido dispositivo consolidado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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