salario maternidade direitos previdenciarios
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Doc. LEGJUR 195.9692.9000.0400

1 - TRF1 Família. Seguridade social. Previdenciário. Processual. Civil salário-maternidade. Segurado facultativo residente no exterior. IN INSS 45/2010. Lei 8.213/1991, art. 13. Recolhimento das contribuições previdenciárias devidas. Reconhecimento do direito ao salário-maternidade.


«1. Nos termos da Instrução Normativa INSS 45/2010, art. 9º, X, «Podem filiar-se como segurados facultativos os maiores de dezesseis anos, mediante contribuição, desde que não estejam exercendo atividade remunerada que os enquadre como segurados obrigatórios do RGPS ou de RPPS, enquadrando-se nesta categoria, entre outros: [...] X – o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.7655.5000.2000

2 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Salário-maternidade. Dispensa arbitrária. Manutenção da condição de segurada. Pagamento pelo INSS de forma direta. Cabimento no caso. Proteção à maternidade. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, art. 72, § 1º. Decreto 3.048/1999, art. 97, parágrafo único.


«3. O salário-maternidade foi instituído com o objetivo de proteger a maternidade, sendo, inclusive, garantido constitucionalmente como direito fundamental, nos termos do CF/88, art. 7º; assim, qualquer norma legal que se destine à implementação desse direito fundamental deve ter em conta o objetivo e a finalidade da norma. ... ()

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Doc. LEGJUR 643.0687.9096.8481

3 - STF Direito Tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Contribuições sociais. Salário-maternidade. Natureza previdenciária.


1. Recurso extraordinário contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que decidiu pela impossibilidade de incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de salário-maternidade. Quanto às demais contribuição sociais, no entanto, o acórdão recorrido manteve a cobrança. 2. Este Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 72 da sistemática da repercussão geral, decidiu pela inconstitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos às empregadas a título de salário-maternidade. Trata-se de prestação paga pela Previdência Social à segurada durante os cento e vinte dias em que permanece afastada do trabalho em decorrência da licença-maternidade. Não se trata de contraprestação pelo trabalho ou de retribuição paga em razão do contrato de trabalho, mas de benefício previdenciário. Por isso, não se amolda ao conceito de folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, a pessoa física que preste serviço a empregador, empresa ou entidade equiparada. 3. O acórdão recorrido, ao exercer juízo de retratação parcial, afastou, tão somente, a incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. Entretanto, deveria ter afastado, também, a incidência das demais contribuições sociais sobre o benefício previdenciário, que, por sua natureza, não integra a base de cálculo dos tributos que incidem sobre folha de salários e demais rendimentos do trabalho. 4. Esta Corte já definiu que as disposições constitucionais são legitimadoras de um tratamento diferenciado às mulheres desde que a norma instituidora amplie os direitos fundamentais e atenda à proporcionalidade na compensação das diferenças. No entanto, no presente caso, as normas impugnadas, ao imporem tributação que incide somente quando a trabalhadora é mulher e mãe cria obstáculo geral à contratação de mulheres, por questões exclusivamente biológicas, uma vez que torna a maternidade um ônus. Tal discriminação não encontra amparo na Constituição, que, ao contrário, estabelece a isonomia entre homens e mulheres, bem como a proteção à maternidade, à família e à inclusão da mulher no mercado de trabalho. Inconstitucionalidade material dos referidos dispositivos. 5. Agravo regimental provido para excluir o salário-maternidade da base de cálculo das contribuições ao salário-educação, SAT/RAT, SESI/SENAI/SESC/SENAC/SEBRAE. 6. Fixação da seguinte tese de julgamento: «As contribuições ao salário-educação, SAT/RAT, SESI/SENAI/SESC/SENAC/SEBRAE não incidem sobre o salário-maternidade.... ()

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Doc. LEGJUR 204.6471.1000.6200

4 - TRF4 Família. Seguridade social. Previdenciário. Salário-maternidade. Segurada empregada urbana. Estabilidade da trabalhadora urbana gestante. Salário maternidade. Pagamento em acordo trabalhista. Lei 8.213/1991, art. 15. Lei 8.213/1991, art. 71.


«1 - Demonstrada a maternidade e a manutenção da qualidade de segurada, nos termos do art. 15 da LBPS [Lei 8.213/1991, art. 15], é devido à autora o salário-maternidade, ainda que cessado o vínculo empregatício na data do nascimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.7655.5000.2200

5 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Salário-maternidade. Dispensa arbitrária. Manutenção da condição de segurada. Pagamento pelo INSS de forma direta. Cabimento no caso. Proteção à maternidade. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, art. 72, § 1º. Decreto 3.048/1999, art. 97, parágrafo único.


«... No mérito, propriamente, a discussão gira em torno do cabimento do pagamento na forma direta pelo INSS do salário-maternidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4005.2700

6 - TST Gestante. Estabilidade provisória. Rescisão contratual durante o período estabilitário. Direito à estabilidade provisória da gestante. Art. 10, II, «b, do ADCT. Dedução do período de recebimento do salário-maternidade do período de estabilidade da gestante. Incabível.


«A empregada gestante possui direito à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, «b, do ADCT). O dispositivo constitucional tem por finalidade tanto a proteção da gestante contra a dispensa arbitrária quanto relativamente aos direitos do nascituro. Portanto, a rescisão do contrato de trabalho da obreira gestante, durante o período de gestação, ainda que desconhecida a gravidez pelo empregador ou até mesmo pela empregada, quando do ato da dispensa, não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade não usufruída, conforme entendimento da Súmula 244/TST, I, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.2802.1000.1000

7 - STF Seguridade social. Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito previdenciário. Trabalhadora rural. Menor de 16 anos de idade. Concessão de salário-maternidade. CF/88, art. 7º, XXXVIII. Norma protetiva que não pode privar direitos. Precedentes.


«Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o art. 7º, XXXIII, da Constituição «não pode ser interpretado em prejuízo da criança ou adolescente que exerce atividade laboral, haja vista que a regra constitucional foi criada para a proteção e defesa dos trabalhadores, não podendo ser utilizada para privá-los dos seus direitos (RE 537.040, Rel. Min. Dias Toffoli). ... ()

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Doc. LEGJUR 201.7354.3000.3000

8 - TRF4 Família. Seguridade social. Previdenciário. Salário-maternidade. Segurada empregada. Demissão. Manutenção da qualidade de segurada. Concessão. Lei 8.213/1991, art. 72, § 2º.


«1 - O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção da maternidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.5605.2002.5600

9 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Omissão. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Salário-maternidade. Segurada desempregada. Cabimento. Benefício previdenciário. Pagamento pelo INSS.


«1. A alegação genérica de violação do CPC/1973, art. 535 sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.8133.9000.6200

10 - STJ Seguridade social. previdenciário. recurso especial. salário maternidade. lei 8.861/94. prazo prescricional nonagesimal. não incidência.


«1.O salário maternidade foi instituído com o objetivo de proteger a maternidade, sendo, inclusive, garantido constitucionalmente como direito fundamental, nos termos do art. 7 o. da CF; assim, qualquer norma legal que se destine à implementação desse direito fundamental deve ter em conta o objetivo e a finalidade da norma magna. ... ()

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Doc. LEGJUR 204.6471.1000.1900

11 - STF Referendo na Medida Cautelar na Ação Direta De Inconstitucionalidade. Família. Seguridade social. Previdenciário. Referendo de medida cautelar. Ação direta de inconstitucionalidade. ADI. Impugnação de complexo normativo que inclui ato anterior à Constituição. Fungibilidade. ADPF. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Requisitos presentes. Conhecimento. Probabilidade do direito. Proteção deficiente. Omissão parcial. Mães e bebês que necessitam de internação prolongada. Necessidade de extensão do período de licença-maternidade e de pagamento de salário-maternidade no período de 120 dias posterior à alta. Proteção à maternidade e à infância como direitos sociais fundamentais. Absoluta prioridade dos direitos das crianças. Direito à convivência familiar. Marco legal da primeira infância. Alta hospitalar que inaugura o período protetivo. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 7º. CF/88, art. 227. Lei 8.069/1990, art. 8º. Decreto 99.710/1990 (Convenção sobre os Direitos da Criança, art. 24). CLT, art. 392. Lei 8.213/1991, art. 71. Decreto 3.048/1999, art. 93.


«1 - Preliminarmente, assento, pela fungibilidade, o conhecimento da presente ação direta de inconstitucionalidade como arguição de descumprimento de preceito fundamental, uma vez que impugnado complexo normativo que inclui ato anterior à Constituição e presentes os requisitos para a sua propositura. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7341.2400

12 - TRT2 Empregada doméstica. Salário-maternidade. Verba devida. Demissão. Indenização substituta a cargo do empregador. Decreto 3.048/99, art. 97. CCB, art. 159.


«Prevê o Decreto 3.048/1999, art. 97 «o salário-maternidade da empregada será devido pela previdência social enquanto existir a relação de emprego. Não existindo a relação de emprego, o INSS não paga o benefício previdenciário. Se o empregador dispensar a empregada, o salário-maternidade ficará por conta exclusiva do primeiro, pois este, com seu ato, deu causa à perda do benefício por parte da segurada. Tem direito a empregada à indenização substitutiva dos 120 dias, por ter causado prejuízo à reclamante (CCB, art. 159).... ()

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Doc. LEGJUR 495.3670.8040.6909

13 - STF Repercussão Geral - Mérito (Tema 72). Direito constitucional. Direito tributário. Recurso Extraordinário com repercussão geral. Contribuição previdenciária do empregador. Incidência sobre o salário-maternidade. Inconstitucionalidade formal e material.


1. Recurso extraordinário interposto em face de acórdão do TRF da 4ª Região, que entendeu pela constitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária «patronal sobre o salário-maternidade. 2. O salário-maternidade é prestação previdenciária paga pela Previdência Social à segurada durante os cento e vinte dias em que permanece afastada do trabalho em decorrência da licença-maternidade. Configura, portanto, verdadeiro benefício previdenciário. 3. Por não se tratar de contraprestação pelo trabalho ou de retribuição em razão do contrato de trabalho, o salário-maternidade não se amolda ao conceito de folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício. Como consequência, não pode compor a base de cálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregador, não encontrando fundamento no art. 195, I, a, da Constituição. Qualquer incidência não prevista no referido dispositivo constitucional configura fonte de custeio alternativa, devendo estar prevista em lei complementar (art. 195, §4º). Inconstitucionalidade formal do art. 28, §2º, e da parte final da alínea a, do §9º, da Lei 8.212/91. 4. Esta Corte já definiu que as disposições constitucionais são legitimadoras de um tratamento diferenciado às mulheres desde que a norma instituidora amplie direitos fundamentais e atenda ao princípio da proporcionalidade na compensação das diferenças. No entanto, no presente caso, as normas impugnadas, ao imporem tributação que incide somente quando a trabalhadora é mulher e mãe cria obstáculo geral à contratação de mulheres, por questões exclusivamente biológicas, uma vez que torna a maternidade um ônus. Tal discriminação não encontra amparo na Constituição, que, ao contrário, estabelece isonomia entre homens e mulheres, bem como a proteção à maternidade, à família e à inclusão da mulher no mercado de trabalho. Inconstitucionalidade material dos referidos dispositivos. 5. Diante do exposto, dou provimento ao recurso extraordinário para declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, prevista no art. 28, §2º, e da parte final da alínea a, do §9º, da Lei 8.212/91, e proponho a fixação da seguinte tese: «É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário- maternidade.... ()

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Doc. LEGJUR 195.9692.9000.3800

14 - TRF2 Família. Seguridade social. Previdenciário. Agravo de instrumento. Salário maternidade. Parto e mãe não gestante. Dupla maternidade reconhecida judicialmente. Dimensão de novas entidades familiares. Direito ao beneficio por uma das mães. Proteção da criança. Agravo desprovido. Lei 8.213/1991, art. 71.


«Trecho do voto: Como bem posto no parecer ministerial, não restaram demonstrados elementos que traduzam a criação de privilégio ao percebimento de salário-maternidade por um dos cônjuges de casal homossexual. É de se notar que o requerimento é de apenas um benefício, tendo sido escolhido voluntariamente pelas mães qual delas seria beneficiária direta. Tendo a dupla maternidade sido reconhecida judicialmente (e-fl. 51) não se podem negar as consequências naturais deste estado. Sendo ambas as mães seguradas do INSS, qualquer delas tem direito a gozar da licença maternidade, desde que não onere a previdência para além do que seria devido caso se tratasse de uma família constituída de pai e mãe. Não havendo dupla percepção, não há privilégio. Há, apenas, exercício da esfera privada de liberdade do casal de mães. É importante notar que o referido benefício não está ligado ao evento biológico ou à parturiente, mas sim ao melhor benefício à criança, conforme assegurado pela Constituição da República. Não restando demonstrada a ilegalidade ou ausência de fundamentação da decisão atacada, esta deve ser mantida por seus próprios fundamentos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7454.9000

15 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Salário-maternidade. Prazo prescricional. Decadência. Hermenêutica. Definição da lei aplicável. Princípio «tempus regit actum. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 71, parágrafo único. Lei 8.861/94, art. 3º.


«Somente no período de vigência da Lei 8.861, de 25/03/94, há prazo decadencial para o requerimento do salário-maternidade, por força do teor do seu art. 3º, que acrescentou o parágrafo único ao Lei 8.213/1991, art. 71, para dispor que «A segurada especial e a empregada doméstica podem requerer o salário-maternidade até 90 (noventa) dias após o parto. Na concessão do benefício previdenciário, a lei a ser observada é a vigente ao tempo do fato que lhe determinou a incidência, da qual decorreu a sua juridicização e conseqüente produção do direito subjetivo à percepção do benefício. Precedentes da 3ª Seção. Ocorrido o suporte fático do direito, qual seja, o parto, na data de 3 de março de 1994, quando ainda não estava em vigor a Lei 8.861/94, não há falar em decadência do direito ao benefício previdenciário salário-maternidade, por força do princípio «tempus regit actum. Precedente (REsp 659.681/SP, Relator Ministro Gilson Dipp, in DJ 16/11/2004).... ()

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Doc. LEGJUR 240.8261.2940.3354

16 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária sobre o salário- maternidade. Aplicação do tema 72/STF. Juízo de retratação. Ausência de recurso. Reformatio in pejus. Modulação dos efeitos do tema 985/STF. Pedido realizado após a interposição do agravo interno. Preclusão. Agravo interno não provido.


1 - Trata-se de Agravo Interno interposto de decisão monocrática (fls. 554-560) que deu parcial provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional.... ()

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Doc. LEGJUR 606.9929.7026.4266

17 - STF AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA: INVIABILIDADE. AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO. ADOÇÃO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE. CONCESSÃO DE SALÁRIO-MATERNIDADE AOS ADOTANTES. INOBSERVÂNCIA DO § 6º DO CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 227. DIREITO À PARENTALIDADE. MEDIDAS ASSECURATÓRIAS E INCENTIVADORAS DA GUARDA E DA ADOÇÃO DE MENORES. TEMA 782 DA REPERCUSSÃO GERAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. EXISTÊNCIA DE FONTE DE CUSTEIO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 197.1412.1000.5400

18 - TNU Família. Seguridade social. Previdenciário. Tema 113/TNU. PEDILEF. Uniformização de interpretação de Lei. Salário-maternidade. Desemprego involuntário dentro do período de estabilidade. Pagamento devido. Lei 8.213/1991, art. 71. Dever do empregador de realizar o pagamento do benefício mediante compensação com a previdência social. Modificação do caráter previdenciário para direito trabalhista. Inocorrência. Responsabilidade do benefício a cargo da autarquia previdenciária. Proteção à maternidade. CF/88, art. 6º, caput, e CF/88, art. 201, II. Divergência configurada. Incidente de uniformização improvido. Lei 8.213/1991, art. 72, § 1º. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º.


«Tema 113/TNU - Saber se a segurada desempregada faz jus à percepção de salário-maternidade.
Tese jurídica fixada: - O salário-maternidade é devido mesmo nos casos de desemprego da gestante, hipótese em que deverá ser pago diretamente pela Previdência Social.... ()

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Doc. LEGJUR 203.0164.6003.8100

19 - TRF3 Família. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Salário-maternidade. Contrato de trabalho por tempo determinado. Manutenção da condição de segurada. Proteção à maternidade. Empresa paga o benefício em nome do INSS. Pagamento pela autarquia previdenciária de forma direta. Cabimento. Responsabilidade do INSS. Termo inicial na data do parto. Consectários. Observância do RE Acórdão/STF. Honorários advocatícios. Custas processuais. Isenção. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 201. Lei 8.213/1991, art. 72. Lei 8.213/1991, art. 15.


«- O benefício vindicado encontra-se previsto na CF/88, art. 7º, XVIII, integrante do Capítulo II do Título I, da CF/88, pertinente aos Direitos Sociais. Ademais, a CF/88, art. 201, II, incumbido de gizar as linhas gerais da previdência social, prevê a proteção à maternidade, especialmente à gestante. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7331.6800

20 - TRT2 Seguridade social. Trabalhador doméstico. Empregada doméstica. Salário-maternidade. Pagamento pela previdência enquanto subsistir relação de emprego. Inexistência de estabilidade no emprego. Dispensa em estágio avançado da gravidez. Deferimento de indenização substitutiva dos 120 dias. Decreto 3.048/99, art. 97.


«Prevê o Decreto 3.048/1999, art. 97 «o salário-maternidade da empregada será devido pela previdência social enquanto existir a relação de emprego. Não existindo a relação de emprego, o INSS não paga o benefício previdenciário. Se o empregador dispensar a empregada, o salário-maternidade ficará por conta exclusiva do primeiro, pois este, com seu ato, deu causa à perda do benefício por parte da segurada. Tem direito a empregada à indenização substitutiva dos 120 dias, por ter causado prejuízo à reclamante (CCB, art. 159). ... ()

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