1 - STJ processual civil. E ambiental. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública ambiental. Poluição sonora. Laudo. Ruido acima do limite legal. Questão atrelada ao reexame de matéria fática. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). ... ()
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2 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. PERDA AUDITIVA INDUZIDA POR RUIDO. NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .
Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo interno conhecido e não provido .... ()
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3 - TRT3 Adicional de insalubridade. Ruído. Adicional de insalubridade. Ruído excessivo.
«Demonstrado pelo laudo pericial que o reclamante estava exposto a ruídos excessivos em sua atividade de trabalho, não adotando a reclamada medidas de segurança capazes de neutralizar os efeitos deste agente nocivo à saúde, correta a decisão que lhe deferiu o adicional de insalubridade postulado.... ()
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4 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Ruído. Nível médio ponderado de ruído (lavg): 82,4 Db(a). Nível inferior ao máximo permitido. Insalubridade não caracterizada. Considerações do Juiz P. Bolívar de Almeida sobre o tema. CLT, art. 189.
«... A três, a conclusão a que chegou o Sr. Vistor, de que a Reclamante não trabalhava sob condições insalubres, de acordo com a Portaria 3214/78, NR 15 e anexos, foi acolhida pelo juízo, estando correto o trabalho apresentado, na medida em que verificou o Sr,. Perito apenas o elemento ruído e de forma intermitente, pois o ruído de fundo apresentava de 78 a 82 decibéis e de ar comprimido de 101 a 103 decibéis. Esclareceu o Sr. Perito, às fls. 69 e 87, que «devido os níveis de ruído ultrapassarem intermitentemente 85 dB(A), foi efetuada a dosagem de ruído de um ciclo de operação, sendo utilizado um dosímetro marca Quest, modelo Q-400, Noise Logging Analyzers, devidamente calibrado (...), tendo sido obtido os seguintes resultados: - nível médio ponderado de ruído (lavg): 82,4 Db(a). Portanto, a Reclamante não trabalhava exposta a níveis de ruído superiores à máxima exposição diária permitida, descaracterizando-se a insalubridade. ... (Juiz P. Bolívar de Almeida).... ()
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5 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Conversão de tempo de serviço especial em comum. Exposição a ruídos acima de 90 decibéis. Hermenêutica. Decreto 4.882/2003. Aplicação retroativa. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Decreto 2.171/1997. Decreto 3.048/1999, art. 70. Lei 8.213/1991, art. 57 e § 1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º. Lei 9.711/1998, art. 28.
«1. É considerada especial a atividade exercida com exposição a ruídos superiores a 80 decibéis até a edição do Decreto 2.171/1997. Após essa data, o nível de ruído tido como prejudicial é o superior a 90 decibéis. A partir do Decreto 4.882, de 18/11/2003, o limite de tolerância ao agente físico ruído foi reduzido para 85 decibéis, não havendo falar em aplicação retroativa dele, uma vez que o tempo de serviço é regido pela legislação vigente à época em que efetivamente prestado o labor. ... ()
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6 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Tempo de serviço especial. Ruídos. Decreto 4.882/2003. Limite mínimo de 85 decibéis. Análise de fatos e provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Retroação. Impossibilidade.
«1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o tempo de serviço é disciplinado pela lei vigente à época em que efetivamente prestado. A lei nova que venha a estabelecer restrição ao cômputo do tempo de serviço não pode ser aplicada retroativamente. ... ()
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7 - TNU Seguridade social. Previdenciário. Pedido de uniformização de interpretação de Lei. Atividade especial. Agente nocivo ruído. Níveis variados. Média aritmética simples. Afastamento da técnica de «picos de ruído. Incidente parcialmente provido. Lei 8.213/1991, art. 57, § 5º.
«Tese jurídica reafirmada: «na hipótese de exposição ao agente nocivo ruído em níveis variados, deve ser realizada a média aritmética simples entre as medições de ruído encontradas, afastando-se a técnica de picos de ruído. Determino o retorno dos autos à Turma Recursal de origem para adequação do julgado à orientação acima firmada, de acordo com a Questão de Ordem 20/TNU.... ()
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8 - STJ Previdenciário. Processual civil. Tempo de serviço especial. Ruídos. Decreto 4.882/2003. Limite mínimo de 85 decibéis. Retroação. Impossibilidade.
«1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o tempo de serviço é disciplinado pela lei vigente à época em que efetivamente prestado. Assim, é considerada especial a atividade exercida com exposição a ruídos superiores a 80 decibéis, até a edição do Decreto 2.171/97, sendo considerado prejudicial após essa data o nível de ruído superior a 90 decibéis. Somente, a partir da entrada em vigor do Decreto 4.882, em 18.11.2003, o limite de tolerância de ruído ao agente físico foi reduzido a 85 decibéis. ... ()
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9 - STJ Previdenciário. Tempo de serviço especial. Aposentadoria. Ruídos superiores a 80 decibéis até a edição do Decreto 2.171/97. Impossibilidade de aplicação retroativa da norma.
«1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que é tida por especial a atividade exercida com exposição a ruídos superiores a 80 decibéis até a edição do Decreto 2.171/1997. Após essa data, o nível de ruído considerado prejudicial é o superior a 90 decibéis. Com a entrada em vigor do Decreto 4.882, em 18.11.2003, o limite de tolerância ao agente físico ruído foi reduzido para 85 decibéis. ... ()
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10 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Tempo de serviço especial. Ruídos. Decreto 4.882/2003. Limite mínimo de 85 decibéis.análise de fatos e prova. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Retroação. Impossibilidade.
«1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o tempo de serviço é disciplinado pela lei vigente à época em que efetivamente prestado. ... ()
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11 - TRT3 Adicional de insalubridade. Ruído. Insalubridade. Agente ruído. Fornecimento de abafador tipo concha. Necessidade de manutenções regulares.
«Conquanto não haja determinação legal sobre o prazo de validade dos Equipamentos de Proteção Individual, é de ser reconhecida a circunstância fática apta a ensejar o pagamento do adicional de insalubridade hipótese em que o abafador de ruído fornecido ao empregado não seja objeto de manutenção em frequência razoável, visto que os EPIs, por certo, não possuem durabilidade eterna. In casu, a prova revela que o abafador de ruídos foi fornecido em 2002 e, durante aproximadamente sete anos, não sofreu qualquer procedimento de manutenção, de forma a garantir a eficácia de seu funcionamento. Aliás, a própria postura patronal adotada a partir de 02.05.11 revela que a necessidade de manutenções periódicas não era ignorada pela empresa, pois adotou esse procedimento com razoável regularidade a partir da mencionada data. Recurso desprovido.... ()
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12 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo regimental. Recurso interposto pela Fazenda Pública contra acórdão que aprecia reexame necessário. Preclusão lógica. Não-ocorrência. Conversão de tempo de serviço. Especial em comum. Exposição ao agente físico ruído. Aplicação retroativa do Decreto 4.882/2003. Impossibilidade.
1 - A ausência de recurso da Fazenda Pública contra sentença de primeiro grau, que lhe foi desfavorável, não impede a interposição de novo recurso, agora contra o acórdão proferido pelo Tribunal de origem, não se aplicando o instituto da preclusão lógica. Precedente: REsp. 905.771/CE, Rel. Min. Teori Zavascki, DJE de 19/8/2010.... ()
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13 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Atividade especial. Ruído. Limite. Observância.
«1 - A Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos Recursos Especiais repetitivos, firmou o entendimento segundo o qual é tida por especial a atividade exercida com exposição a ruídos superiores a 90 dB após a edição do Decreto 2.171/1997 até a vigência do Decreto 4.882/2003. ... ()
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14 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno agravo em recurso especial. Atividade sob condições especiais. Nível mínimo de ruído. Limite de tolerância. Decreto 3.048/1999 alterado pelo Decreto 4.882/2003.
«1 - Cinge-se a controvérsia ao reconhecimento do labor especial interregno de 19/11/2003 a 30/10/2009, cujo ruído medido foi de 85 dB. ... ()
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15 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço especial. Aposentadoria. Ruídos superiores a 80 decibéis até a edição do Decreto 2.171/97. Impossibilidade de aplicação retroativa da norma.
«1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que é tida por especial a atividade exercida com exposição a ruídos superiores a 80 decibéis até a edição do Decreto 2.171/1997. Após essa data, o nível de ruído considerado prejudicial é o superior a 90 decibéis. Com a entrada em vigor do Decreto 4.882, em 18.11.2003, o limite de tolerância ao agente físico ruído foi reduzido para 85 decibéis. ... ()
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16 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Tempo de serviço especial. Ruídos. Decreto 4.882/2003. Limite mínimo de 85 decibéis. Presença de hidrocarbonetos em todo o período. Pretensão de reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Retroação. Impossibilidade.
«1. O tempo de serviço é disciplinado pela lei vigente à época em que efetivamente prestado. A lei nova que venha a estabelecer restrição ao cômputo do tempo de serviço não pode ser aplicada retroativamente. É considerada especial a atividade exercida com exposição a ruídos superiores a 80 decibéis até a edição do Decreto 2.171/97, sendo considerado prejudicial, após essa data, o nível de ruído superior a 90 decibéis. A partir da entrada em vigor do Decreto 4.882, em 18/11/2003, o limite de tolerância de ruído ao agente físico foi reduzido a 85 decibéis. ... ()
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17 - STJ Seguro. Acidente de trabalho. Incapacidade representada pela inalação de sílica, ruído excessivo e esforço exagerado. Acidente caracterizado.
«Incapacidade laboral resultante de condições adversas do ambiente de trabalho, representadas por inalação de sílica, ruído excessivo e esforço exagerado.... ()
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18 - TRT3 Adicional de insalubridade. Ruído. Insalubridade. Ruído.
«O comprovado contato com ruído acima do limite de tolerância fixado na NR 15 impõe o deferimento do adicional de insalubridade, se os elementos encontrados nos autos não convencem quanto à efetiva neutralização desse agente agressivo, seja em razão dos longos períodos observados para reposição dos protetores auriculares, seja em virtude da ausência de registro do CA dos itens fornecidos, omissão que gera dúvida a respeito do recebimento de item aprovado pela autoridade competente.... ()
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19 - TST AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. PROTETOR AURICULAR. EFICÁCIA. OBSERVADOS OS LIMITES DE TOLERÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA . 1.
Conforme o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional: i) foi verificado o nível de ruído de 90,4 dB(A) no local da prestação de serviços; ii) o reclamante recebeu protetor auricular do tipo concha MSA, CA 15624 válido, com atenuação de 12 db(A). O Tribunal Regional concluiu, portanto, que não havia exposição do reclamante a nível de ruído acima dos níveis de tolerância. 2. No contexto em que decidida a controvérsia pelo Tribunal Regional, não foi demonstrada a contrariedade à Súmula 289/TST, na medida em que o conjunto probatório demonstrou a eficácia do equipamento de proteção individual para manter o agente insalubre (ruído) dentro do limite de tolerância. Agravo regimental desprovido.... ()
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20 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Atividade especial. Ruído. Limite. Observância.
«1 - A Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp 1.398.260/PR, sob a sistemática do CPC, 543-C, de relatoria do Min. Herman Benjamin, firmou o entendimento segundo o qual é tida por especial a atividade exercida com exposição a ruídos superiores a 90 dB após a edição do Decreto 2.171/1997 até a vigência do Decreto 4.882/2003. ... ()