1 - STJ Servidor público. Mandado de segurança. Concurso público. Professor. Ensino médio. Aprovação em primeiro lugar. Reserva técnica de vagas. Preenchimento de vagas acima do número previsto no edital a título de cadastro-reserva. Convocação reiterada de outro professor para regime especial de trabalho. Necessidade do serviço demonstrada. Direito subjetivo à nomeação. Precedentes do STJ. Lei 12.016/2009. CF/88, art. 37, II e IV.
«1. Tem direito líquido e certo à nomeação o candidato, aprovado dentro do número inicial de vagas previstas a título de reserva técnica em edital de concurso público, ante a ulterior nomeação de candidatos em número superior ao previsto no edital, e a reiterada convocação de professor do quadro efetivo para o exercício de carga horária adicional no cargo para o qual foi aprovado, que demonstram a efetiva necessidade do serviço. 2. Recurso ordinário provido.... ()
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2 - STF Direito administrativo. Concurso público. Período de validade. Contrato precário e indevido de servidores. Reserva técnica de vagas. Convocação. Direito líquido e certo. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Acórdão recorrido publicado em 02/10/2009.
«O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do que assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. Entender de modo diverso demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. ... ()
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3 - TRT2 DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO. CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL. RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. CONCESSÃO DE SEGURANÇA.
I. CASO EM EXAME. Mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho que indeferiu o requerimento do impetrante de participação em curso de formação inicial para provimento de cargo de Técnico Judiciário - Especialidade Polícia Judicial. O impetrante, aprovado em concurso público, alegou preterição em razão da não observância da reserva de vagas para candidatos com deficiência, apesar de sua classificação e da renúncia de candidatos previamente convocados. O pedido principal foi a concessão da ordem para assegurar sua participação no curso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em definir se houve ilegalidade na não convocação do impetrante para o curso de formação inicial, considerando a reserva de vagas para candidatos com deficiência e a ordem de classificação no concurso. III. RAZÕES DE DECIDIR. O impetrante comprovou sua aprovação no concurso público e sua classificação em posição que o habilitava à convocação para o curso, considerando a reserva de vagas para candidatos com deficiência. A não convocação do impetrante, apesar de sua classificação e da renúncia de candidatos previamente convocados, configura violação ao seu direito líquido e certo de participar do curso de formação, conforme o edital do concurso e a legislação pertinente. A interpretação do edital e da legislação sobre reserva de vagas para candidatos com deficiência deve garantir a efetividade da inclusão social, assegurando o acesso à vaga para todos os habilitados na lista de reserva, enquanto não esgotada. A concessão da segurança, tornando definitiva a medida liminar que reservou vaga no próximo curso com a suspensão do prazo de validade do concurso com relação ao impetrante, se justifica pela impossibilidade, decorrente de fatores de ordem humana, tecnológica e financeira, de determinar à Administração a realização de curso de formação individual. IV. DISPOSITIVO E TESE. Segurança concedida. Tese de julgamento: A não convocação de candidato aprovado em concurso público para participar de curso de formação inicial (etapa obrigatória e de caráter eliminatório prevista para os candidatos ao cargo de Técnico Judiciário - Especialidade Polícia Judicial habilitados nas fases anteriores do certame), em razão da não observância da ordem de classificação e das regras estabelecidas para a reserva de vagas para candidatos com deficiência, configura ato ilegal. A interpretação da legislação sobre reserva de vagas para candidatos com deficiência deve garantir a efetividade da inclusão social, assegurando o acesso à vaga para todos os habilitados, respeitando a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso. Dispositivos relevantes citados: art. 5º, LXIX, da CF; Lei 8.112/90; Decreto 9.508/18; CPC/2015, art. 536. Edital do concurso e Ato GP 16/2018 deste E. TRT. Jurisprudência relevante citada: Não houve citação de jurisprudência no aresto.... ()
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4 - STJ Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Candidato portador de necessidades especiais. Reserva da única vaga. Limites estabelecidos no Decreto 3.298/1999, art. 37, §§ 1º e 2º e no Lei 8.112/1990, art. 5º, § 2º. Percentual mínimo de 5% das vagas. Número fracionado. Arredondamento para o primeiro número inteiro subsequente. Observância do limite máximo de 20% das vagas oferecidas.
«1. Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança em que se discute a legalidade da nomeação de candidato portador de deficiência para a única vaga prevista no edital (Técnico do Ministério Público. especialidade em direito. Comarca de Lavras). ... ()
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5 - STJ Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público para o cargo de técnico judiciário do TJPE. Aprovação dentro do cadastro de reserva previsto em edital. Abertura de novas vagas no prazo de validade do certame. Vagas não preenchidas após vencido o prazo de validade do certame.
1 - O STJ adota entendimento segundo o qual a regular aprovação em concurso público em posição classificatória compatível com as vagas previstas em edital confere ao candidato direito subjetivo à nomeação e posse dentro do período de validade do certame. ... ()
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6 - STJ Administrativo. Servidor público. Concurso público. Provimento de cargos. Aprovação dentro do cadastro de reserva. Desistências que não atingem as vagas ofertadas no edital. Nomeação. Ausência de direito líquido e certo.
1 - A parte agravante concorreu a uma das 55 (cinquenta e cinco) vagas para o cargo de Analista Técnico Administrativo — Palmas, sendo 38 (trinta e oito) para provimento imediato e 17 (dezessete) para formação do cadastro de reservas, consoante Anexo III do Edital 001/QUADRO-GERAL/2012, tendo-se classificado na 57ª posição. ... ()
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7 - TJRS DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS. CRITÉRIO FENOTÍPICO. SEGURANÇA DENEGADA.
I. CASO EM EXAME:1. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSOS DO TJRS, VISANDO À REINCLUSÃO DO IMPETRANTE NA LISTA DE CANDIDATOS NEGROS DO CONCURSO PARA OFICIAL DE JUSTIÇA ESTADUAL, APÓS NÃO HOMOLOGAÇÃO DE SUA AUTODECLARAÇÃO.... ()
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8 - STF Mandado de segurança. 2. Direito administrativo. 3. Concurso público. MPU. Candidata portadora de deficiência. Cargo de Técnico de Saúde/Consultório Dentário. 4. Reserva de vagas. Limites estabelecidos Decreto 3.298/1999 e Lei 8.112/90. Percentual mínimo de 5% das vagas. Número fracionado. Arredondamento para primeiro número inteiro subsequente. Observância do limite máximo de 20% das vagas oferecidas. 5. Segurança concedida.
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9 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Concurso público. Aprovação fora do número de vagas. Cadastro de reserva. Expectativa de direito à nomeação. Contratação temporária. Ausência de demostração de cargos vagos. Dilação probatória vedada via mandado de segurança.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato omissivo do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consistente na ausência de nomeação e posse para ocupar o cargo de Escrevente Técnico Judiciário, para as 1ª e 4ª Regiões Administrativas Judiciárias. Denegada a ordem. ... ()
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10 - TJRJ Mandado de Segurança. Concurso público para o cargo de Técnico de Atividade Judiciária, sem especialidade da 2ª Região. Edital 01/2020 do LX Concurso Público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva, em que oferecida apenas uma vaga. Alegação de preterição formulada por candidato aprovado em 10º lugar em lista reservada a candidatos negros e índios, no tocante a ordem de convocação da respectiva cota. Acolhimento. No julgamento da ADC 41 (Rel. Ministro Luis Roberto Barroso, DJe 17/08/2017), o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que devem ser consideradas todas as vagas que venham a surgir no decorrer do concurso. Aplicação da regra prevista nos §§1º e 8º do art. 1º da Lei estadual 6.067/2011, que reduz de 20% para 10% a proporcionalidade de vagas reservadas a candidatos negros e índios quando oferecidas vagas em quantitativo menor ou igual a 20. No caso, foram preenchidas 27 vagas, sendo 3 destinadas a candidatos hipossuficientes e apenas 2, efetivamente, para candidatos negros ou índios. Isso porque, identifica-se que a candidata classificada em 2º lugar na lista de ampla concorrência e em 1º lugar na lista reservada para candidatos negros ou índios figurou na primeira convocação em ambas as posições (Convocação 4/2022). Diante disso, a preterição na ordem de convocação estaria configurada independentemente da vacância de uma das vagas por conta da exoneração posterior de um dos candidatos cotistas. No ponto, destaca-se que este Órgão Especial estabeleceu, por maioria, no julgamento do MS 0079318-27.2023.8.19.0000, que a exoneração faz surgir o direito subjetivo ao preenchimento da vacância do cargo, porquanto exteriorizada de forma incontroversa a necessidade de preenchimento do quadro funcional. Logo, seja em razão do desrespeito à ordem de convocação, seja em função da vacância do cargo por conta da exoneração, reconhece-se que houve ilegalidade. Afasta-se, ainda, o argumento relacionado a mera expectativa de direito peculiar a candidatos em cadastro de reserva. Isso porque não se trata de criação de vagas que permanecem vacantes, mas da preterição imotivada por parte da Administração diante da inobservância da correta ordem classificatória e da proporcionalidade exigida por lei no quantitativo total de vagas reservas para candidatos negros e índios, sendo o caso de aplicação do padrão decisório consignado no item II do Tema 784 do STF. Concessão da ordem.
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11 - TJSP Concurso público. Município de Campo Limpo Paulista. Técnico de Gesso. Classificação fora do número de vagas. Cadastro de reserva. Regra expressa do edital. Mera expectativa à nomeação. Precedentes nos Tribunais Superiores. Preterição inocorrente. Improcedência mantida. Recurso desprovido
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12 - TJRJ Servidor público. Concurso público. Deficiente físico. Reserva de vagas para portadores de deficiência em concurso público. Aplicação do Decreto Estadual 41.614/08. Inaplicabilidade de normas de caráter federal. Inexistência de nulidade. Precedentes do STF. CF/88, art. 37, II e VIII. Lei 7.853/1989. Decreto 3.298/1999.
«Trata-se de mandado de segurança objetivando o reconhecimento da nulidade do edital do concurso para o cargo de Técnico Universitário Superior, perfil de Fisioterapeuta, a ser exercido na Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Alega o impetrante que não foram oferecidas vagas para portadores de necessidades especiais, violando o CF/88, art. 37, VIII, a Lei 7.853/1989 e o Decreto 3.298/1999. Ab initio, convém destacar que a Constituição Federal prevê expressamente a reserva de vagas para deficientes em concursos públicos no artigo 37, inciso II. Observe-se, entretanto, que o direito previsto na norma constitucional será exercido na forma regulamentada pela lei específica de cada ente federado. Nesse viés, a existência do Decreto Estadual 41.614/08, dispondo explicitamente sobre a matéria no Estado do Rio de Janeiro, afasta a aplicação da legislação federal pleiteada pelo Apelante. Registre-se que o edital impugnado prevê 06 vagas para o cargo pleiteado, logo, aplicando-se o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas para aferir o percentual de reserva aos portadores de deficiência, resulta a fração de 0,3. Diante de tais fatos, considerada a literalidade da norma aplicável, não é possível adotar o número inteiro imediatamente superior, como postula o Apelante, pois o correto na hipótese é aplicar o número inteiro imediatamente inferior, resultando em 0 (zero) vagas. Precedentes do E. STF. ... ()
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13 - TJRJ Apelação Cível. Direito Administrativo. Concurso Público da Petrobrás para o cargo de Técnico de Operação Júnior. Pedido de nomeação e posse de candidato aprovado fora do número de vagas, mas em cadastro de reserva. Alegação de preterição em razão da contratação de servidores temporários. Sentença de procedência. Inconformismo da ré.
1- Ao julgar o RE 837.311, leading case do tema 784 de repercussão geral, o Supremo decidiu que ¿comprovada a necessidade de pessoal e a existência de vaga, configura preterição de candidato aprovado em concurso público o preenchimento da vaga, ainda que de forma temporária¿. 2- ¿A paralela contratação de servidores temporários, só por si, não caracteriza preterição na convocação e nomeação de candidatos, ou autoriza a conclusão de que tenham automaticamente surgido vagas correlatas no quadro efetivo, a ensejar o chamamento dos aprovados em cadastro de reserva. É que os temporários, admitidos mediante processo seletivo fundado no CF/88, art. 37, IX, atendem necessidades transitórias da Administração, enquanto os servidores efetivos são recrutados mediante concurso público (Art. 37, II e III da CF/88) e suprem necessidades permanentes do serviço. Cuidam-se, pois, de institutos diversos, com fundamentos fáticos e jurídicos que não se confundem.¿ (AgRg no RMS 48.331/PI, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/3/2016, DJe 01/4/2016). 3- O reconhecimento do direito subjetivo à nomeação, no que toca ao candidato aprovado fora do número de vagas oferecidas no edital do concurso, pressupõe, cumulativamente: a existência de cargos vagos; a nomeação de terceirizados em número suficiente a alcançar a alocação do candidato. 4- Hipótese dos autos em que se pretende identificar o direito subjetivo na soma do número de candidatos temporários, quando se deveria demonstrar que, preenchidas todas as vagas oferecidas, outras existiriam a ponto de configurar sua preterição pelos terceirizados. 5- Recurso a que se dá provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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14 - STF AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEI MUNICIPAL. VEDAÇÃO À COBRANÇA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS DESTINADOS À RESERVA TÉCNICA. DIREITO DE PROPRIEDADE. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte, no sentido de que é a regulação de preço de estacionamento é matéria de direito civil, inserindo-se na competência privativa da União para legislar (CF/88, art. 22, I). II - Tendo o plenário desta Corte já se manifestado sobre o mérito da questão, não há falar em violação à cláusula de reserva de plenário (ARE 1.138.457, Rel. Min. Edson Fachin, julgado sob a sistemática da Repercussão Geral - Tema 856). III - Agravo regimental a que se nega provimento.... ()
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15 - TJDF Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. CARGO DE CONSULTOR TÉCNICO-LEGISLATIVO. CATEGORIA ANALISTA DE SISTEMAS. DIVISÃO EM ÁREAS. CANDIDATO APROVADO EM CADASTRO DE RESERVA. VAGAS EXCEDENTES. (DES)PROPORÇÃO NA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS EM CADA ÁREA. PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. PRETERIÇÃO NÃO CONFIGURADA. AUSENTE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
I. CASO EM EXAME: ... ()
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16 - STJ Direito administrativo. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Candidato. Aprovação. Classificação. Cadastro de reserva. Superveniência. Criação. Vagas. Demonstração. Necessidade. Serviço. Pretensão. Nomeação. Indeferimento. Exame. Afirmação. Laudo técnico-administrativo. Comprovação. Inexistência. Dotação orçamentária. Recursos financeiros.
«1. Em matéria de concurso público, a Administração Pública tem o dever de nomear tanto os candidatos aprovados dentro do limite de vagas previsto do edital de abertura quanto aqueles que se classificaram em cadastro de reserva, nesta última hipótese quando demonstrado o surgimento da vacância e a necessidade de serviço. ... ()
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17 - TJRJ Apelação Cível. Mandado de Segurança. Direito Administrativo. Concurso público. Cargo de Técnico de Enfermagem. Candidato aprovado em 19º lugar. Previsão de 02 vagas de ampla concorrência no edital. Alegação de que a preterição se deve à contratação de temporários. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que «candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital ou em concurso para cadastro de reserva não possuem direito líquido e certo à nomeação, mesmo que novas vagas surjam no período de validade do concurso - por criação de lei ou por força de vacância - cujo preenchimento está sujeito a juízo de conveniência e oportunidade da Administração (STJ, RMS 53.495/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 08/05/2017). Ademais, quanto à preterição por alegada contratação irregular de temporários, o Supremo Tribunal Federal (ADI 3.721, Rel. Ministro TEORI ZAVASCKI, TRIBUNAL PLENO, DJe de 12/08/2016) entende válida a contratação temporária, quando tiver por finalidade evitar a interrupção da prestação do serviço, isso sem significar vacância ou a existência de cargos vagos. Assim, a contratação temporária de terceiros não constitui, pura e simplesmente, ato ilegal - nem é indicativo da existência de cargo vago, para o qual há candidatos aprovados em cadastro reserva. Ausência de comprovação do direto líquido e certo. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso.
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18 - STJ Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Candidata aprovada para compor cadastro reserva. Alegação de novas vagas, surgidas durante a validade do concurso. Mera expectativa de direito à nomeação. Ausência de comprovação de existência de dotação orçamentária para sua nomeação. Direito líquido e certo não demonstrado. Precedentes do STJ e do STF, sob o regime de repercussão geral. Recurso ordinário improvido.
I - Trata-se de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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19 - TJSP Recurso Inominado - Concurso Público para o provimento de 10 cargos vagos de Escrevente Técnico Judiciário da 41ª CJ, sendo 01 vaga reservada ao aprovado da lista especial. Pretensão de candidato classificado na 5ª posição da lista especial. Direito à nomeação apenas daqueles aprovados dentro do número de vagas ofertadas, nos termos do RE Acórdão/STF - Recurso não provido.
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20 - STJ Processual civil. Administrativo. Concurso público. Técnico do mpu. Formação de cadastro reserva. Preterição ao direito de nomeação. Candidatos aprovados em ordem inferior de classificação.
«1. O requerente foi classificado em 1º lugar no concurso para formação de cadastro-reserva para o cargo de Técnico de Apoio Especializado em Transporte do MPU em Pernambuco. ... ()