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Doc. LEGJUR 142.5853.8004.6700

1 - TST Recurso de revista. Índice de reajuste igp-m. Suplementação de aposentadoria. Julho e agosto de 1994. Lei 8.880/94


«Com a vigência do Real como moeda do país a partir de 1º de julho de 1994, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgou como índices de correção monetária para reajuste de suplementação de aposentadoria o IGP-M para os valores calculados em Cruzeiro Real e o IGP-2 para verbas em Real. Assim, adequada a utilização do índice IGP-2 pela FACHESF, nos meses de julho e agosto de 1994, para cálculo da correção monetária das suplementações de aposentadoria, em virtude do que dispõe o Lei 8.880/1994, art. 38, caput e parágrafo único. No caso, a controvérsia é dirimida pela observância de regra imperativa que dispôs sobre o Programa de Estabilização Econômica e o Sistema Monetário Nacional (Plano Real), não pela aplicação da norma mais favorável ou da ocorrência de prejuízo. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9022.0000

2 - TST Recurso de revista. Índice de reajuste igp-m. Suplementação de aposentadoria. Julho e agosto de 1994. Lei 8.880/94


«Com a vigência do Real como moeda do País, a partir de 1º de julho de 1994, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgou como índices de correção monetária para reajuste de suplementação de aposentadoria o IGP-M, para os valores calculados em Cruzeiro Real, e o IGP-2, para verbas em Real. Assim, adequada a utilização do índice IGP-2 pela Fachesf, nos meses de julho e agosto de 1994, para cálculo da correção monetária das suplementações de aposentadoria, em virtude do que dispõe o Lei 8.880/1994, art. 38, caput e parágrafo único. No caso, a controvérsia é dirimida pela observância de regra imperativa que dispos sobre o Programa de Estabilização Econômica e o Sistema Monetário Nacional (Plano Real), e não pela aplicação da norma mais favorável ou da ocorrência de prejuízo. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7002.1900

3 - TST Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Implantação do plano real. Aplicação dos índices igp-M e igp-2.


«Com a implantação do Real tornou-se imperiosa a reorganização dos preços relativos, para que se impedissem os aumentos nos preços e a perda do valor de compra da nova moeda. A URV (Unidade de Referência de Valor), criada com esse objetivo pela Medida Provisória 434, de 27 de fevereiro de 1994, posteriormente convertida na Lei 8.880/94, estabeleceu, dentre outras providências, que a referida unidade seria dotada de poder liberatório, a partir de sua emissão pelo Banco Central, no dia 1º de julho de 1994, e que, até a emissão do Real, seria obrigatória a expressão de valores em Cruzeiro Real, facultada a concomitante expressão em URV. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1012.5200

4 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Índice de reajustamento aplicável (igp-M ou igp-2). Julho e agosto de 1994. Incidência do Lei 8.880/1993, art. 38, parágrafo único.


«O posicionamento adotado pelo Regional quanto ao índice aplicável à correção monetária para o cálculo de complementação de aposentadoria de ex-empregados da CHESF nos meses de julho e agosto de 1994 está em consonância com o entendimento desta Corte, segundo o qual é aplicável o IGP-2, índice criado pela Fundação Getúlio Vargas para calcular a inflação dos meses de agosto e setembro de 1994, e que viabilizou a transição da moeda para o Real, e não o IGP-M, conforme previsto no Regimento Interno da FACHESF, norma regulamentar vigente à época da admissão do Autor. Isso porque houve a edição da Lei 8.880/1994, norma que alterou o padrão monetário nacional e regulou o mercado financeiro, promovendo a alteração dos índices de correção monetária para atualização dos valores da moeda e dos títulos públicos em circulação, de sorte que referida Lei, por constituir norma de ordem pública, tem aplicação imediata e sobrepõe-se aos contratos celebrados entre particulares. Desse modo, a adoção dos percentuais referentes ao IGP-2 (que correspondia ao índice empregado pela Fundação Getúlio Vargas para aferir a inflação medida em Real) pela FACHESF, para fins de reajustamento da complementação de aposentadoria dos Autores, em lugar do IGP-M (índice que refletia a inflação aferida em Cruzeiro Real), não importou em qualquer prejuízo ao Reclamante, mas pelo contrário, era medida que se impunha em face da observância imediata do disposto no Lei 8.880/1994, art. 38, norma de ordem pública. Incidência do disposto no § 4º do CLT, art. 896 e na Súmula 333/TST. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8003.4800

5 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Índice de reajustamento aplicável (igp-M ou igp-2). Julho e agosto de 1994. Incidência do Lei 8.880/1993, art. 38, parágrafo único.


«Constatada ofensa ao Lei 8.880/1994, art. 38, merece provimento o Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2063.3100

6 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Processo eletrônico. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Índice de reajustamento aplicável (igp-M ou igp-2). Julho e agosto de 1994. Incidência do Lei 8.880/1993, art. 38, parágrafo único.


«O posicionamento adotado pelo Regional quanto ao índice aplicável à correção monetária para o cálculo de complementação de aposentadoria de ex-empregados da CHESF nos meses de julho e agosto de 1994 está em consonância com o entendimento desta Corte, segundo o qual é aplicável o IGP-2, índice criado pela Fundação Getúlio Vargas para calcular a inflação dos meses de agosto e setembro de 1994, e que viabilizou a transição da moeda para o Real, e não o IGP-M, conforme previsto no Regimento Interno da FACHESF, norma regulamentar vigente à época da admissão do Autor. Isso porque houve a edição da Lei 8.880/1994, norma que alterou o padrão monetário nacional e regulou o mercado financeiro, promovendo a alteração dos índices de correção monetária para atualização dos valores da moeda e dos títulos públicos em circulação, de sorte que referida lei, por constituir norma de ordem pública, tem aplicação imediata e sobrepõe-se aos contratos celebrados entre particulares. Desse modo, a adoção dos percentuais referentes ao IGP-2 (que correspondia ao índice empregado pela Fundação Getúlio Vargas para aferir a inflação medida em Real) pela FACHESF, para fins de reajustamento da complementação de aposentadoria dos Autores, em lugar do IGP-M (índice que refletia a inflação aferida em Cruzeiro Real), não importou em qualquer prejuízo ao Reclamante e era medida que se impunha em face da observância imediata do disposto no Lei 8.880/1994, art. 38, norma de ordem pública. Incidência do disposto no § 4º do CLT, art. 896 e na Súmula 333/TST. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2041.3000

7 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Processo eletrônico. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Índice de reajustamento aplicável (igp-M ou igp-2). Julho e agosto de 1994. Incidência do Lei 8.880/1993, art. 38, parágrafo único.


«O posicionamento adotado pelo Regional quanto ao índice aplicável à correção monetária para o cálculo de complementação de aposentadoria de ex-empregados da CHESF nos meses de julho e agosto de 1994 está em consonância com o entendimento desta Corte, segundo o qual é aplicável o IGP-2, índice criado pela Fundação Getúlio Vargas para calcular a inflação dos meses de agosto e setembro de 1994, e que viabilizou a transição da moeda para o Real, e não o IGP-M, conforme previsto no Regimento Interno da FACHESF, norma regulamentar vigente à época da admissão do Autor. Isso porque houve a edição da Lei 8.880/1994, norma que alterou o padrão monetário nacional e regulou o mercado financeiro, promovendo a alteração dos índices de correção monetária para atualização dos valores da moeda e dos títulos públicos em circulação, de sorte que referida lei, por constituir norma de ordem pública, tem aplicação imediata e sobrepõe-se aos contratos celebrados entre particulares. Desse modo, a adoção dos percentuais referentes ao IGP-2 (que correspondia ao índice empregado pela Fundação Getúlio Vargas para aferir a inflação medida em Real) pela FACHESF, para fins de reajustamento da complementação de aposentadoria dos Autores, em lugar do IGP-M (índice que refletia a inflação aferida em Cruzeiro Real), não importou em qualquer prejuízo ao Reclamante e era medida que se impunha em face da observância imediata do disposto no Lei 8.880/1994, art. 38, norma de ordem pública. Incidência do disposto no § 4º do CLT, art. 896 e na Súmula 333/TST. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8003.5100

8 - TST Complementação de aposentadoria. Diferenças. Índice de reajustamento aplicável (igp-M ou igp-2). Julho e agosto de 1994. Incidência do Lei 8.880/1993, art. 38, parágrafo único.


«Conquanto os Autores, ex-empregados da CHESF - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco e sócios participantes da FACHESF - Fundação de Assistência e Seguridade Social instituída e mantida pela antiga empregadora, vinculem-se ao plano de benefícios previsto no Regimento Interno nº 002, norma regulamentar vigente à época de suas admissões, a qual disciplinava a aplicação do IGP-M para fins de correção das complementações de aposentadoria por ela pagas, no caso concreto, impõe-se a observância do índice IGP-2, índice criado pela Fundação Getúlio Vargas para calcular a inflação dos meses de agosto e setembro de 1994, tendo em vista o período de transição da conversão da moeda Cruzeiro Real para Real. Isso porque houve a edição da Lei 8.880/1994, norma que alterou o padrão monetário nacional e regulou o mercado financeiro, promovendo a alteração dos índices de correção monetária para atualização dos valores da moeda e dos títulos públicos em circulação, de sorte que referida Lei, por constituir norma de ordem pública, tem aplicação imediata e sobrepõe-se aos contratos celebrados entre particulares. Desse modo, a adoção dos percentuais referentes ao IGP-2 (que correspondia ao índice empregado pela Fundação Getúlio Vargas para aferir a inflação medida em Real) pela FACHESF, para fins de reajustamento da complementação de aposentadoria dos Autores, em lugar do IGP-M (índice que refletia a inflação aferida em Cruzeiro Real), não importou em qualquer prejuízo aos Reclamantes, mas pelo contrário, era medida que se impunha em face da observância imediata do disposto no Lei 8.880/1994, art. 38, norma de ordem pública. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3008.8200

9 - TST Ii. Recurso de revista. Execução. Dedução de valor c o n f e s s a da m e n t e recebido e m acordo administrativo. Ofensa à coisa julgada. Não configuração.


«Havendo reconhecimento no acórdão recorrido de que os reclamantes confessadamente já receberam parte do que lhes era devido, a ausência de previsão expressa no título executivo judicial quanto à dedução dos valores pagos sob o mesmo título, não implica violação à coisa julgada, ao contrário, evita situação de recebimento em duplicidade, o que ensejaria violação ao princípio da vedação ao enriquecimento sem causa. A discussão acerca dos limites objetivos da coisa julgada pode configurar tão somente ofensa reflexa ao Texto Constitucional, mormente quando se fazem necessários o exame e a interpretação da legislação infraconstitucional pertinente à hipótese (CCB/2002, art. 884, Código Civil). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3008.8100

10 - TST I. Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Dedução de valor confessadamente recebido e m acordo administrativo. Ofensa à coisa julgada.


«Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. LEGJUR 161.8402.0000.1200

11 - TST Agravo regimental em embargos em embargos d e declaração e m agravo d e instrumento em recurso de revista. Regência pela Lei 13.015/2014. Súmula 353/TST.


«Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso de Embargos. Isso porque, no caso dos autos, negou-se provimento ao Agravo de Instrumento em face da ausência de pressupostos de admissibilidade intrínsecos do Recurso de Revista, situação que não se insere em nenhuma das exceções previstas na Súmula 353/TST. Agravo Regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no CPC, art. 18, caput.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0014.1300

12 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista da petróleo Brasileiro s.a.. Petrobras. Ilegitimidade passiva ad causam. Diferenças de c o m p L e m e n t a ç ã o de aposentadoria. Responsabilidade solidária. Ausência de impugnação dos fundamentos jurídicos expendidos no despacho denegatório do recurso de revista. Súmula 422/TST.


«Como bem foi observado no despacho denegatório de seguimento do apelo, a parte não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como exige o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tem-se que, na hipótese, em desconformidade com a Súmula 422/TST, a parte não impugnou, especificamente, o fundamento do despacho denegatório de seu apelo, referente à ausência de indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, limitando-se a repisar os argumentos do recurso de revista. Este é o teor da referida Súmula: «RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE O U DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. (redação alterada, com inserção dos itens I, II e III) - Res. 199/2015, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.06.2015. Com errata publicado no DEJT divulgado em 01.07.2015 I - Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II - O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III - Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença."Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8002.7400

13 - TST I. Agravo de instrumento da reclamada. Recurso d e revista. D e s c a b I m e n t o . 1 . Responsabilidade subsidiária.


«O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Estando o acórdão regional moldado à Súmula 331/TST IV, desta Corte, improsperável o apelo.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3001.1000

14 - TRT3 Revista pessoal. Dano moral.


«A revista pessoal somente é justificável quando constitui o único recurso disponível capaz de resguardar o patrimônio da empresa ou, principalmente, quando seu fim é resguardar a segurança pública. Não se admite, porém, que essa forma de fiscalização resulte de mero comodismo do empregador na defesa de seu patrimônio, pois a tutela genérica da propriedade não constitui justificativa bastante para a revista pessoal. Cabe ao empregador demonstrar circunstâncias concretas que a determinaram, a saber, a existência de bens suscetíveis de subtração e ocultação, com valor material, ou que tenham relevância para o funcionamento da atividade empresarial ou comprometam a segurança pública. Ademais, se é certo que o uso de aparato tecnológico poderá propiciar o mesmo efeito da revista, também é necessário que a empresa demonstre a impossibilidade de uso desse tipo de fiscalização. A Constituição da República de 1988 assegura o direito à intimidade ao cidadão brasileiro, em geral (art. 5º, X), protegendo a todos contra as intromissões ilegítimas. Sobre o tema vale mencionar o ensinamento de Luiz José de Mesquita, para quem a revista pessoal fere direito individual do empregado frente ao qual a autoridade da empresa deve se curvar (Direito disciplinar do trabalho. 2. ed. São Paulo: LTr, 1991, p. 56). O empregado submetido a revista pessoal faz jus à reparação por dano moral consubstanciado na ofensa à intimidade e dignidade, mormente se nada foi demonstrado quanto à necessidade de adoção dessa medida extrema, na forma esclarecida acima. O C. TST adota posicionamento convergente com esse entendimento, como, por exemplo, no processo: RR - 213200-62.2008.5.02.0056 Julgamento: 29/08/2012, Relator Ministro: Márcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, Publicação: 31/08/2012.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0016.0600

15 - TST Embargos de declaração. Agravo de instrumento e m recurso de revista. Fundamentação deficiente. Súmulas 422, I, do TST e 284 do STF. Vícios não configurados.


«Hipótese em que a decisão embargada adotou tese explícita acerca da matéria discutida, com o enfrentamento dos pontos objeto de fundamentação do recurso. Embargos de declaração não providos.... ()

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Doc. LEGJUR 161.8402.0001.0800

16 - TST Agravo regimental em embargos em embargos d e declaração e m agravo d e instrumento em recurso de revista. Regência pela Lei 13.015/2014. Súmula 353/TST.


«Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso de Embargos. Isso porque, no caso dos autos, negou-se provimento ao Agravo de Instrumento em face da confirmação da deserção do Recurso de Revista, situação que não se insere em nenhuma das exceções previstas na Súmula 353/TST. Agravo Regimental a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 161.2184.2000.3800

17 - TST Agravo regimental. Agravo de instrumento e m recurso d e revista. 1 . Responsabilidade subsidiária. Ausência de prestação de serviço. 2. Horas extras. Trabalho externo.


«Impõe-se confirmar a decisão agravada, na qual constatada a ausência de violação direta e literal de preceito de Lei ou da Constituição da República, bem como a não configuração de divergência jurisprudencial hábil e específica, nos moldes das alíneas «a e «c do CLT, art. 896, uma vez que as razões expendidas pela agravante não se mostram suficientes a demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo regimental conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0003.2000

18 - TST Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Irregularidade de representação processual. Saneamento d o vício e m sede recursal. Impossibilidade (Súmula 383/TST II, do TST).


«Recurso que não logra demonstrar o desacerto da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8003.3600

19 - TST A) agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Férias. Conversão em abono pecuniário. Imposição patronal. Pagamento e m dobro devido relativamente ao respectivo período de irregularidade.


«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CLT, art. 143, caput. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7000.6600

20 - TST Recurso de revista. Não conhecimento do recurso ordinário da fundação casa. Irregularidade de representação processual. Súmula 436/TST.


«A procuração contendo o nome da advogada subscritora do recurso ordinário foi outorgada pela Dra. Berenice Maria Giannella, presidente da reclamada, porém, quem assina é a Sra. Ana Cláudia M. Bellotti, Chefe de Gabinete. Como não existia, nos autos, nenhum documento conferindo poderes à Sra. Ana Cláudia para representar a Dra. Berenice, a procuração outorgando poderes à advogada subscritora do recurso ordinário é tida como inexistente. De outra parte, nos termos do item II da Súmula 436 desta Corte, a subscritora do recurso ordinário não informa sua condição de procuradora da Fundação Pública, assinando as razões de recurso ordinário informando apenas o número da OAB. ... ()

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