1 - STJ Crime contra a honra. Publicação de edital-notificação. Atipicidade configurada.
«O protesto, a notificação e a interpelação judicial são procedimentos cautelares previstos na lei processual civil, razão pela qual a publicação de «Edital-Notificação-Terceiros Interessados não pode ser considerada ofensiva à honra do paciente - eis que se trata de ato judicial com respaldo legal e atacável, se for o caso, por vias próprias - nos termos da lei processual pertinente. ... ()
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2 - TRT2 Mandado de segurança. Execução. Publicação de edital. Indeferimento sem antes o exeqüente diligenciar para localização de bens. Direito líquido e certo não violado. Lei 1.533.51, art. 1º.
«O ato judicial que indefere publicação de edital, sem antes, diligenciar o exeqüente para localização da executada, dos sócios e indicar bens, não fere direito líquido e certo. Tampouco constitui ato judicial ilegal e abusivo, lesionando direito processual do impetrante.... ()
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3 - TJSP Citação. Edital. Omissão da autora em evitar publicação de edital de citação que já se encontrava prejudicado. Republicação. Despesas a cargo da autora. Recurso não provido.
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4 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA R. DECISÃO PELA QUAL FOI DETERMINADO AO EXEQUENTE O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS, ESTAS REFERENTES À PUBLICAÇÃO DE EDITAL PARA ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA - LEILÃO JUDICIAL - DESPESA COM PUBLICAÇÃO DE EDITAL QUE INCUMBE Aa LeiLOEIRO OFICIAL, CONFORME REDAÇÃO DADA PELOS CPC, art. 884, I, BEM COMO arts. 259, E 275, DAS NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA - REFORMA DA R. DECISÃO RECORRIDA - RECURSO PROVIDO
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5 - STJ Servidor público. Concurso público. Convocação de candidatos ao serviço público. Edital que não menciona que seria exclusivamente por intermédio do diário oficial a convocação. Publicação de edital, também em jornal diário de grande circulação. Obrigatoriedade. Lei 8.112/90, art. 12, § 1º.
«Não mencionando o Edital que a convocação de candidatos seria feita exclusivamente por intermédio do Diário Oficial, a Administração está obrigada, também, a divulgar a chamada, mediante publicação em jornal de grande circulação (Lei 8.112/90) .... ()
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6 - STJ Recurso especial. Processual civil e falimentar. Recuperação judicial transformada em falência. Alienação extraordinária de ativo. Venda direta. Publicação de edital em jornal de grande circulação. Desnecessidade. Impugnação genérica do preço. Descabimento.
«1. Controvérsia acerca da possibilidade de venda direta da empresa a proponente que se dispõe a pagar, à vista, mais de 60% do preço da avaliação. ... ()
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7 - STJ Constitucional. Citação. Direito a ampla defesa e citação por edital. CF/88, art. 5º, LV. CPC/1973, art. 231.
«A garantia constitucional (CF/88, art. 5º, LV) seria nenhuma se o meio usual de garantir a ampla defesa fosse a publicação de edital na imprensa oficial; a citação por edital só se legitima, se frustradas as tentativas de citação pessoal - regra que vale tanto para o processo judicial quanto para o processo administrativo.... ()
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8 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PEDIDO DE DISPENSA DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE CITAÇÃO. ROL DO CPC, art. 1.015. TAXATIVIDADE MITIGADA. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA QUE JUSTIFIQUE INTERPOSIÇÃO IMEDIATA DO RECURSO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo de instrumento manejado contra decisão interlocutória que indeferiu pedido de dispensa da publicação de edital de citação em jornal de grande circulação, nos autos de ação monitória, sob o fundamento de que a matéria não se enquadra no rol taxativo do CPC, art. 1.015. ... ()
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9 - STJ Tributário. Sindicato. Ação ordinária de cobrança da contribuição sindical rural. Publicação de edital. Diário oficial. Requisito não atendido. Precedentes do STJ. CLT, art. 605. Decreto-lei 1.166/71.
« A jurisprudência das Turmas que integram a Primeira Seção desta Corte é pacífica no sentido de que o Decreto-lei 1.166/71 traçou procedimentos regulamentado a contribuição sindical, porém em nenhum momento procurou revogar ou derrogar o CLT, art. 605 que determina a necessidade da publicação do edital. Consignada a obrigatoriedade da notificação do sujeito passivo do tributo, bem como quanto à publicação de editais, esta deve ocorrer em jornais de maior circulação local, não tendo a publicação feita no Diário Oficial o condão de suprir a exigência legal.... ()
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10 - TJSP Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu a gratuidade judiciária e determinou à exequente/agravante o recolhimento necessário para publicação do edital de citação - Autarquia municipal - Entidade sem finalidade lucrativa - Prestação de serviços educacionais remunerados - Inexistência de prova cabal de hipossuficiência econômica para arcar com o custeio da publicação do edital - Autora isenta de taxa judiciária nos termos da Lei 11.608/2003, art. 6º - Isenção, porém, que não abrange o custeio para publicação de edital - Inteligência do parágrafo único, I, do art. 2º da referida Lei - Indeferimento da justiça gratuita correto - Decisão mantida - Recurso não provido
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11 - TJSP Litigância de má-fé. Caracterização. Alteração da verdade dos fatos. Publicação de edital com afirmação expressa da ocorrência de fraude na doação, fato sobre o qual ainda não havia decisão judicial. Multa por litigância de má-fé mantida. Recurso parcialmente provido.
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12 - TJSP Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Irregular constituição da mora. Réu residente em município diverso daquele em que se situa o Cartório de Protestos. Notificação extrajudicial, por edital. Inadmissibilidade. Publicação de edital que só é possível após a tentativa de notificação pessoal. Interpretação sistemática do Lei 9492/1997, art. 15. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Petição inicial indeferida. Recurso desprovido.
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13 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de obrigação de fazer c/c cobrança - Guarda Civil Municipal - Progressão funcional vertical - Inexistência de direito à progressão automática - Necessidade de observância aos requisitos subjetivos e objetivos legalmente previstos, especialmente no que se refere à existência de número de vagas e à necessidade de publicação de Edital, mediante autorização do Prefeito Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de obrigação de fazer c/c cobrança - Guarda Civil Municipal - Progressão funcional vertical - Inexistência de direito à progressão automática - Necessidade de observância aos requisitos subjetivos e objetivos legalmente previstos, especialmente no que se refere à existência de número de vagas e à necessidade de publicação de Edital, mediante autorização do Prefeito Municipal (Lei Complementar 349/2017, art. 32, § 2º) - Sentença de improcedência mantida por seus próprios fundamentos - RECURSO DESPROVIDO.
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14 - TJSP Usucapião. Querela nullitatis. Falta de citação. Autores que não comprovaram serem titulares ou confrontantes do imóvel em questão. Citação pessoal desnecessária. Publicação de edital para que qualquer interessado pudesse integrar o polo passivo. Nulidade afastada. Sentença mantida. Recurso desprovido
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15 - STJ Desapropriação indireta. Levantamento do preço. Publicação de edital. Decreto-lei 3.365/41, art. 34.
«Na chamada desapropriação indireta, em que não há depósito prévio, o levantamento do preço corresponde a montante já fixado por sentença, e por isso é inaplicável o disposto no Decreto-lei 3.365/1941, art. 34; aí a prova da propriedade constitui pressuposto da legitimidade do autor para a causa, que já não pode ser posta em dúvida depois que o respectivo reconhecimento transitou em julgado.... ()
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16 - STJ Administrativo. Servidão de passagem. Ação de instituição. Levantamento do depósito. Prova da propriedade e publicação de edital. Necessidade. Precedente do STJ. Decreto-lei 3.365/41, art. 34. Aplicabilidade.
«Considerando que na presente ação o direito à indenização não se figura como matéria controversa e sendo aquela baseada no referido Decreto-Lei, deve-se concluir pela aplicação também do art. 34 do mesmo diploma legal, no sentido de ser imprescindível para a liberação da indenização, a prova da propriedade e de quitação de dívidas fiscais que incidam sobre o bem, assim como a publicação de editais visando ao conhecimento por terceiros. Reconhecido o dever de indenizar, cabe ao particular a prova da propriedade, bem como da quitação das dívidas fiscais e publicação de editais, sem o que não poderá levantar o depósito indenizatório.... ()
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17 - TJPR DIREITO DE TRÂNSITO. RECURSO INOMINADO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. DUPLA NOTIFICAÇÃO. PUBLICAÇÃO DE EDITAL. I. CASO EM EXAME 1.
Recurso inominado interposto pelo autor, inconformado com a sentença de improcedência da ação anulatória de auto de infração, que questiona a regularidade da aplicação da sanção de suspensão do direito de dirigir, tendo em vista que não teria ocorrido a dupla notificação regular. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a validade da notificação do auto de infração, especialmente a regularidade da notificação via endereço cadastrado no sistema do DETRAN e a publicação do edital, considerando o dever do condutor em manter suas informações atualizadas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Comprovada a dupla notificação em endereço regularmente cadastrado e a posterior publicação de edital de forma regular, não há nulidade a ser reconhecida. 4. O condutor tem o dever de manter suas informações atualizadas no cadastro do DETRAN, o que torna válida a notificação realizada em conformidade com o sistema de cadastro, de modo que o fato de não estar na residência no momento da tentativa de entrega da notificação ou o fato de possuir aplicativo digital não torna ilícita a aplicação da sanção.5. Uma vez constatada a regularidade da dupla notificação do infrator, não se faz possível a reabertura de prazo administrativo para que seja interposto recurso à JARI.IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.... ()
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18 - TJMG Família. Apelação cível. Direito de família. Alteração de regime de bens. Casamento celebrado sob a vigência do Código Civil de 1916. Regime de comunhão de bens. Modificação. Regime de comunhão parcial de bens. Preliminar de ausência de publicação de edital. Pas de nullité sans grief. Rejeitada. Falta de motivação para alteração do regime. Pedido negado. Sentença mantida. CPC/2015, art. 734.
«Em consonância com o disposto no CPC/2015, art. 734, § 1º, em se tratando de alteração de regime de bens, ao receber a inicial, o juiz além de determinar a intimação do Ministério Público, determinará a publicação de edital para dar publicidade ao ato. ... ()
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19 - STJ Sindicato. Processual civil. Tributário. Ação ordinária de cobrança da contribuição sindical rural. Publicação de edital. CLT, art. 605. Diário oficial. Requisito não atendido.
«I - A jurisprudência das Turmas que integram a Primeira Seção desta Corte é pacífica no sentido de que o Decreto-Lei 1.166/1971 traçou procedimentos regulamentando a contribuição sindical, porém em nenhum momento procurou revogar ou derrogar a CLT, art. 605 que determina a necessidade da publicação do edital. ... ()
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20 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - DIREITO ADMINISTRATIVO - PUBLICAÇÃO DE EDITAL PARA O CONHECIMENTO DE TERCEIROS - DECRETO-LEI 3.365/1941, art. 34, «CAPUT - CUSTAS PROCESSUAIS PERTINENTES À REALIZAÇÃO DO REFERIDO ATO - IMPOSIÇÃO DO RESPECTIVO ADIANTAMENTO À PARTE EXPROPRIADA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA MESMA PARTE EXPROPRIADA À REVOGAÇÃO DA REFERIDA MEDIDA PROCESSUAL - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL DA MESMA PARTE LITIGANTE À INVERSÃO DO RESPECTIVO ÔNUS FINANCEIRO - POSSIBILIDADE. 1.
Incumbe à parte expropriante o ônus financeiro de adiantamento das custas processuais pertinentes ao ato de publicação de Edital, nos termos do Decreto-lei 3.365/1941, art. 34, «caput. 2. Aplicação dos arts. 42 do Decreto-lei 3.365/41, 82, «caput e 84 do CPC/2015. 3. Precedentes da jurisprudência do C. STJ e, inclusive, deste E. Tribunal de Justiça. 4. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) indeferimento da postulação da parte expropriada, para o abatimento do valor das custas processuais, pertinentes à publicação de Edital, previsto no Decreto-lei 3.365/1941, art. 34, «caput, incidente sobre o montante correspondente a 80%, da avaliação judicial prévia; b) determinação, à mesma parte expropriada, tendente ao adiantamento das referidas custas; c) determinação, para a intimação da referida parte litigante, visando a apresentação de documentação complementar (registro imobiliário das áreas, descritas e caracterizadas a fls. 475/478, dos autos originários); d) determinação, para a intimação da Perita Judicial nomeada, objetivando a apresentação da estimativa dos respectivos honorários periciais; e) determinação, para a intimação das partes litigantes, com a finalidade de apresentação de quesitos e Assistentes Técnicos. 5. Decisão, recorrida, parcialmente reformada, apenas e tão somente, para atribuir, à parte expropriante, o respectivo ônus financeiro de adiantamento das custas processuais, relacionadas à publicação do Edital, previsto no Decreto-lei 3.365/1941, art. 34, «caput. 6. Ficam mantidos os demais termos, ônus e encargos constantes da r. decisão ora impugnada. 7. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte expropriada, provido... ()