Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO DE TRÂNSITO. RECURSO INOMINADO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. DUPLA NOTIFICAÇÃO. PUBLICAÇÃO DE EDITAL. I. CASO EM EXAME 1.
Recurso inominado interposto pelo autor, inconformado com a sentença de improcedência da ação anulatória de auto de infração, que questiona a regularidade da aplicação da sanção de suspensão do direito de dirigir, tendo em vista que não teria ocorrido a dupla notificação regular. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a validade da notificação do auto de infração, especialmente a regularidade da notificação via endereço cadastrado no sistema do DETRAN e a publicação do edital, considerando o dever do condutor em manter suas informações atualizadas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Comprovada a dupla notificação em endereço regularmente cadastrado e a posterior publicação de edital de forma regular, não há nulidade a ser reconhecida. 4. O condutor tem o dever de manter suas informações atualizadas no cadastro do DETRAN, o que torna válida a notificação realizada em conformidade com o sistema de cadastro, de modo que o fato de não estar na residência no momento da tentativa de entrega da notificação ou o fato de possuir aplicativo digital não torna ilícita a aplicação da sanção.5. Uma vez constatada a regularidade da dupla notificação do infrator, não se faz possível a reabertura de prazo administrativo para que seja interposto recurso à JARI.IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.... ()
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