1 - TJRJ APELAÇÃO. AÇÃO DE DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ISENÇÃO DE IR SOBRE PROVENTOS. SERVIDOR APOSENTADO. MOLÉSTIA GRAVE. PEDIDO DE ISENÇÃO DE IR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU. PROVA PERICIAL OFICIAL DISPENSÁVEL. SÚMULA 598/STJ. LIVRE CONVENCIMENTO. PRECDENTES. QUANTOS AOS CONSECTÁRIOS DA MORA, FORAM ESSES FIXADOS CONFORME PLEITEIA O PROPRIO MUNICIPIO EM SEU APELO. DESPROVIMETO DO RECURSO.
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2 - TJSP PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. RENDIMENTOS DENTRO DO CRITÉRIO LEGAL. DEFERIMENTO. ISENÇÃO DE IR SOBRE OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MOLÉSTIA GRAVE DEMONSTRADA. REQUISITOS PARA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRESENTES.
I.Caso em Exame: 1. Agravante comprovou documentalmente sua hipossuficiência, com rendimentos líquidos próximos a três salários-mínimos, parâmetro utilizado por esta Câmara. Pretensão de isenção de imposto de renda devido a doença grave, espondiloscopatia degenerativa da coluna lombar avançada, considerada moléstia profissional. ... ()
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3 - TJRJ APELAÇÃO. AÇÃO DE DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ISENÇÃO DE IR SOBRE PROVENTOS. SERVIDOR APOSENTADO. CARDIOPATIA GRAVE. MOLÉSTIA GRAVE. PEDIDO DE ISENÇÃO DE IR E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU E DO AUTOR. PROVA PERICIAL OFICIAL DISPENSÁVEL. AFASTADA PRELIMINAR DE FALTA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA NECESSÁRIAS SOMENTE PARA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. SÚMULA 598/STJ. LIVRE CONVENCIMENTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL DA RESTITUIÇÃO CORRETAMENTE FIXADO. ISENÇÃO DESDE DIAGNÓSTICO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU. PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR, PARA QUE O TERMO INICIAL DA ISENÇÃO LEGAL SEJA A PARTIR DE JULHO DE 2014, LIMITADA A DEVOLUÇÃO ÀS PARCELAS NÃO ATINGIDAS PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, CONFORME DISPÕE O ART. 168, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
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4 - TJRJ Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA C/C RESTITUIÇÃO. AUTOR PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM.
I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível objetivando a reforma da sentença que julgou procedentes os pedidos autorais para, reconhecendo o direito à isenção, condenar o réu à restituição do indébito relativo ao imposto de renda, a contar da data em que o autor passou a receber proventos de pensão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o termo inicial da restituição deve ser o marco fixado na sentença ou a data do requerimento administrativo da isenção. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O autor faz jus à isenção de imposto de renda prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, por ser portador de paralisia irreversível e incapacitante, conforme certidões médicas juntadas aos autos. 4. A comprovação de moléstia grave para fins de isenção do imposto de renda dispensa o laudo oficial, desde que o Magistrado entenda suficientemente comprovada a doença, conforme Súmula 598/STJ. 5. Consoante entendimento sedimentado pelo Eg. STJ, o termo inicial da isenção e da restituição dos valores recolhidos a título de IR sobre proventos de aposentadoria de portadores de moléstias graves deve ser a data da comprovação da doença. 6. No caso em análise, considerando que o autor foi acometido pela doença desde a infância, o marco temporal para a devolução dos valores deve corresponder à data em que o autor passou a receber os proventos de pensão, diante da preexistência da moléstia, respeitada a prescrição quinquenal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Sentença de procedência que se mantém, determinando-se a repetição do indébito desde a data em que o autor passou a receber os proventos de pensão. ________ Dispositivos relevantes citados: Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV; Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 598; (AgInt no PUIL. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 14/3/2023, DJe de 16/3/2023.)(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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5 - TJRJ APELAÇÃO. AÇÃO DE DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ISENÇÃO DE IR SOBRE PROVENTOS. SERVIDOR REFORMADO. MOLÉSTIA GRAVE. PEDIDOS DE REVISÃO DA PATENTE EM QUE SE DEU A REFORMA, A ISENÇÃO DE IR E A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-INVALIDEZ. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR, INSISTINDO NOS PEDIDOS DE AUXÍLIO-INVALIDEZ E DE ISENÇÃO DO IR. APELO DO RÉU PELA REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA E PELA REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA DO AUTOR. AUTOR QUE DEMONSTROU A SUA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. GRATUIDADE CORRETAMENTE DEFERIDA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA E NÃO DA VARA DE DÍVIDA ATIVA. PERÍCIA REALIZADA EM JUÍZO QUE CONCLUIU PELA INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE DO AUTOR POR ALIENAÇÃO MENTAL. PROVA PERICIAL OFICIAL DISPENSÁVEL. SÚMULA 598/STJ. LIVRE CONVENCIMENTO. PRECEDENTES. CABIMENTO DA ISENÇÃO DO IR. AUXÍLIO-INVALIDEZ. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA LEI QUE INSTITUIU O BENEFÍCIO DECLARADA PELO OE DESTE TJRJ. CORRETA APLICAÇÃO DO ART. 106, §1O E §2O, ITEM 2 DA LEI NO 443/81 PARA CONCEDER A REVISÃO DO ATO DE REFORMA COM A REMUNERAÇÃO CALCULADA COM BASE NO SOLDO CORRESPONDENTE AO GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATAMENTE SUPERIOR AO QUE POSSUÍA NA ATIVA, ISTO É, SEGUNDO TENENTE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO AUTOR PARA CONCEDER DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E DESPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU, MANTIDA NO MAIS A SENTENÇA.
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6 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória c/c de Repetição de Indébito - Servidor Público Estadual - Aposentado - Moléstia Profissional - Hipertenso e Diabético de base, e portador de Cardiopatia Grave, com Doença Aterosclerótica Coronariana, com Angioplastia (CID: 125+I10+E11) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória c/c de Repetição de Indébito - Servidor Público Estadual - Aposentado - Moléstia Profissional - Hipertenso e Diabético de base, e portador de Cardiopatia Grave, com Doença Aterosclerótica Coronariana, com Angioplastia (CID: 125+I10+E11) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Prescrição quinquenal a ser observada em eventual repetição - Atualização de restituição Emenda Constitucional 113/1921 nos termos do tema 810 STF - Ausência de prova essencial - Necessidade de compensação com os valores restituídos - Desacolhimento - Sentença determinou restituição dos valores retidos a partir de 08/2022, observada a compensação de eventuais valores já restituídos - Laudo apresentado a folha 40 - Pedido referente a correção monetária e juros de mora prejudicado - Decisum que não se posicionou em sentido contrário - Questão dirimida com a vigência da Emenda Constitucional 113/2021 - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Nesse sentido: «Servidora Pública Estadual inativa, aposentada, portadora de doença grave, já reconhecida administrativamente isenção do imposto de renda e imunidade parcial da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria - Pretensão de recebimento de atrasados, repetição do indébito tributário, a partir da data de diagnóstico da moléstia. Cabimento. O termo inicial da incidência da isenção é o momento do diagnóstico da doença, e não a data do requerimento administrativo ou do laudo pericial médico oficial, conforme o entendimento do E. STJ. Precedentes. Sentença de procedência mantida por seus bons fundamentos - Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1029919-52.2023.8.26.0053; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 4ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 25/10/2023; Data de Registro: 25/10/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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7 - TJPE Seguridade social. Reexame necessário. Terminativa. Cardiopatia grave. Isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria. Produção antecipada de provas. Perícia judicial. Aplicação do princípio da livre apreciação das provas pelo magistrado. Junta médica. Desnecessidade. Recurso de agravo a que se nega provimento.
«1 - De acordo com o art. 462 do Digesto Processual Civil, o juiz, ao proferir a sentença, tomará em consideração qualquer fato constitutivo, modificativo ou extintivo capaz de influir no julgamento da lide. Ora, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, ao confirmar o acórdão proferido pelo 1º Grupo de Câmaras Cíveis do TJPE, cujo trânsito em julgado ocorrera em 11/11/2008, manteve o pressuposto fático-jurídico que embasa a presente ação de repetição de indébito (proposta em 2007), qual seja, portabilidade de cardiopatia grave pelo autor, o que ensejaria o direito à isenção de imposto de renda nos seus proventos de aposentadoria. Infirma-se, portanto, que a sentença de piso fundamentou-se em situação indene de dúvidas ou discussões, despindo-se de qualquer mácula ou nulidade; ... ()
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8 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória - Isenção de Imposto de Renda c/c repetição de Indébito - Servidor Público Estadual - Aposentado - Moléstia Profissional - Neoplasia Maligna (CID10: C61) - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso dos réus - Ilegitimidade da São Paulo Previdência - Doença que não consta no rol de Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória - Isenção de Imposto de Renda c/c repetição de Indébito - Servidor Público Estadual - Aposentado - Moléstia Profissional - Neoplasia Maligna (CID10: C61) - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso dos réus - Ilegitimidade da São Paulo Previdência - Doença que não consta no rol de isenção de IR, conforme decidiu o E. STJ (Tema 250) - Necessidade de compensação com valores recuperados em regime de restituições nas Declarações Imposto de Renda - Desacolhimento - Laudo apresentado à fl. 18 - Provas que apontam situação da gravidade da doença - Precedentes do STJ - Réus/Recorrentes responsáveis pelos descontos de IR - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Nesse sentido: «Servidora Pública Estadual inativa, aposentada, portadora de doença grave, já reconhecida administrativamente isenção do imposto de renda e imunidade parcial da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria - Pretensão de recebimento de atrasados, repetição do indébito tributário, a partir da data de diagnóstico da moléstia. Cabimento. O termo inicial da incidência da isenção é o momento do diagnóstico da doença, e não a data do requerimento administrativo ou do laudo pericial médico oficial, conforme o entendimento do E. STJ. Precedentes. Sentença de procedência mantida por seus bons fundamentos - Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1029919-52.2023.8.26.0053; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 4ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 25/10/2023; Data de Registro: 25/10/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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9 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de Isenção de Imposto de Renda e Repetição do Indébito - Servidor Público Estadual - Delegado de Polícia - Aposentado - Moléstia Profissional - Neoplasia Maligna, na classificação de Melanoma Maligno de Pele (CID 10 - C 43.9) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Isenção de Imposto de Renda e Repetição do Indébito - Servidor Público Estadual - Delegado de Polícia - Aposentado - Moléstia Profissional - Neoplasia Maligna, na classificação de Melanoma Maligno de Pele (CID 10 - C 43.9) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Prescrição quinquenal a ser observada em eventual repetição - Atualização de restituição Emenda Constitucional 113/1921 nos termos do tema 810 STF - Ausência de Laudo médico conclusivo - Desacolhimento - Sentença determinou restituição dos valores retidos a partir de 01/2022 - Laudo apresentado às folhas 21/25 - Precedentes do STJ - As prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Questão dirimida com a vigência da Emenda Constitucional 113/2021 - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - Réus/Recorrentes responsáveis pelos descontos de IR do recorrido - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Nesse sentido: «Servidora Pública Estadual inativa, aposentada, portadora de doença grave, já reconhecida administrativamente isenção do imposto de renda e imunidade parcial da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria - Pretensão de recebimento de atrasados, repetição do indébito tributário, a partir da data de diagnóstico da moléstia. Cabimento. O termo inicial da incidência da isenção é o momento do diagnóstico da doença, e não a data do requerimento administrativo ou do laudo pericial médico oficial, conforme o entendimento do E. STJ. Precedentes. Sentença de procedência mantida por seus bons fundamentos - Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1029919-52.2023.8.26.0053; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 4ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 25/10/2023; Data de Registro: 25/10/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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10 - STJ Recursos da Fazenda Nacional e do contribuinte interpostos na vigência do CPC/1973. Enunciado Administrativo 2. Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Isenção para proventos de aposentadoria e resgates. Previdência privada. Moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, c/c Decreto 3.000/1999, art. 39, § 6º. Irrelevância de se tratar de plano de previdência privada modelo pgbl (plano gerador de benefício livre) ou vgbl (vida gerador de benefício livre).
1 - O recurso especial da FAZENDA NACIONAL não merece conhecimento quanto à alegada violação ao CPC/1973, art. 535, tendo em vista que fundado em argumentação genérica que não discrimina a relevância das teses, não as correlaciona aos artigos de lei invocados e também não explicita qual a sua relevância para o deslinde da causa em julgamento. Incidência da Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". ... ()
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11 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda cumulada com Repetição do Indébito - Servidora Pública Estadual - Professora da Educação Básica II - Aposentada - Neoplasia de Peritônio (CID C482) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade passiva da SPPREV - Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda cumulada com Repetição do Indébito - Servidora Pública Estadual - Professora da Educação Básica II - Aposentada - Neoplasia de Peritônio (CID C482) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade passiva da SPPREV - Competência da União, por meio da Secretaria da Receita Federal - Ausência de prova de eventual valores não compensados - Equívoco do Decisum combatido ao estabelecer os critérios para atualização do débito e aplicação de juros moratórios - Desacolhimento - Determinação de restituição dos valores retidos a partir de 03/2023 (diagnóstico da doença) - Laudo apresentado às fls. 26/27 - Precedentes do STJ - Réu/Recorrente responsável pelos descontos de IR - Prestações vencidas corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Emenda Constitucional 113/2021 - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Nesse sentido: «Servidora Pública Estadual inativa, aposentada, portadora de doença grave, já reconhecida administrativamente isenção do imposto de renda e imunidade parcial da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria - Pretensão de recebimento de atrasados, repetição do indébito tributário, a partir da data de diagnóstico da moléstia. Cabimento. O termo inicial da incidência da isenção é o momento do diagnóstico da doença, e não a data do requerimento administrativo ou do laudo pericial médico oficial, conforme o entendimento do E. STJ. Precedentes. Sentença de procedência mantida por seus bons fundamentos - Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1029919-52.2023.8.26.0053; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 4ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 25/10/2023; Data de Registro: 25/10/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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12 - TJSP RECURSO INOMINADO - Isenção de Imposto de Renda - Servidor Público Estadual - Inativo - Cegueira monocular (CID H 54.4) - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de parcial procedência - Recurso dos réus - Ilegitimidade de parte ativa que decorre da possibilidade de compensação quando do ajuste anual da declaração do IR - Falta de prova dos Ementa: RECURSO INOMINADO - Isenção de Imposto de Renda - Servidor Público Estadual - Inativo - Cegueira monocular (CID H 54.4) - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de parcial procedência - Recurso dos réus - Ilegitimidade de parte ativa que decorre da possibilidade de compensação quando do ajuste anual da declaração do IR - Falta de prova dos valores a restituir - Desacolhimento - Presença do interesse de agir - Art. 5º, XXXV, CF (princípio da inafastabilidade da jurisdição) - Precedentes do STJ - Réus/Recorrentes responsáveis pelos descontos efetuados - Prescrição quinquenal já reconhecida - As prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Nesse sentido: «Servidora Pública Estadual inativa, aposentada, portadora de doença grave, já reconhecida administrativamente isenção do imposto de renda e imunidade parcial da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria - Pretensão de recebimento de atrasados, repetição do indébito tributário, a partir da data de diagnóstico da moléstia. Cabimento. O termo inicial da incidência da isenção é o momento do diagnóstico da doença, e não a data do requerimento administrativo ou do laudo pericial médico oficial, conforme o entendimento do E. STJ. Precedentes. Sentença de procedência mantida por seus bons fundamentos - Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1029919-52.2023.8.26.0053; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 4ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 25/10/2023; Data de Registro: 25/10/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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13 - TJDF JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRPF. SUSPENSÃO DE DESCONTO SOBRE APOSENTADORIA. DOENÇA GRAVE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REQUISITOS DO CPC, art. 300. AUSENTE RISCO DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. FALTA DE CONTEMPORANEIDADE. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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14 - STJ Tributário. Recurso especial. Imposto de renda. Isenção. Servidor público portador de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º. Momento de aquisição do direito subjetivo ao benefício. Fato gerador do imposto de renda. Efetiva disponibilidade econômica, jurídica e financeira da renda. Incidência concomitante da regra matriz de incidência tributária e da regra matriz isencional.
«1. A concessão de isenções reclama a edição de lei formal, no afã de verificar-se o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos para o gozo do favor fiscal. ... ()
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15 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA
c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - Servidor público estadual aposentado - Auditor fiscal da Receita Estadual inativo - Pretensão à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos, por padecer de moléstia grave - Admissibilidade - Acervo probatório comprova que o autor foi diagnosticado como portador de Câncer de Próstata/neoplasia maligna da próstata (CID 10 C61) e de cardiopatia grave (CID I49) - Observância da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, com a redação dada pela Lei 11.052/04, restando imprescindível a concessão da isenção tributária (IR) - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - Admissibilidade - Precedentes do E. STJ, desta Câmara e Corte - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - Observância do decidido pelos Tribunais Superiores, no Julgamento dos TEMAS 810 (STF), 905 (STJ) e aplicação do Emenda Constitucional 113/21, art. 3º, a partir do dia 09/12/21 - R. sentença mantida - Remessa necessária desacolhida e recurso das rés não provido... ()
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16 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Contradição configurada. Imposto de renda. Isenção. Servidor público portador de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º. Termo a quo da aquisição do direito subjetivo ao benefício. Aposentadoria por invalidez. Incidência concomitante da regra matriz de incidência tributária e da regra matriz isencional.
«1. É cabível a modificação de julgado impugnado por embargos de declaração, quando verificada naquele a ocorrência de omissão no tocante à análise da questão relativa à impossibilidade de retroação da norma isencional, a qual, por essa razão, teve seus efeitos estendidos a momento anterior à realização, no mundo fático, do seu critério material. ... ()
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17 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA
c/c PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - Pensionista de servidor público estadual - Pretensão à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos, por padecer de moléstia grave (neoplasia maligna da mama) - Acervo probatório comprova que a autora padece de neoplasia maligna da mama - CID 10: C50 - Observância da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, com a redação dada pela Lei 11.052/04, restando imprescindível a concessão da isenção tributária (IR) - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - Admissibilidade - Precedentes do E. STJ, desta Câmara e Corte - Abatimento das devoluções em declarações de ajuste anual que englobam o pleito da repetição, a ser apurado em fase de cumprimento de sentença - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - Observância do decidido pelos Tribunais Superiores, no Julgamento dos TEMAS 810 (STF), 905 (STJ) e aplicação do Emenda Constitucional 113/21, art. 3º, a partir do dia 09/12/21 - Sentença de procedência mantida - Reexame necessário não acolhido... ()
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18 - TJRJ DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE VERBAS DEVIDAS A PESSOA ISENTA JÁ FALECIDA, QUE SERÃO PAGAS AOS SUCESSORES. PROVIMENTO DO AGRAVO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento interposto contra decisão que revogou provimento judicial anterior, que reconhecera o direito das agravantes de não sofrer retenção de Imposto de Renda sobre montante representado por precatório. ... ()
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19 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA
c/c PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - Policial Militar inativo - Pretensão à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos, por padecer de moléstia grave (cegueira monocular e distúrbios visuais) - Admissibilidade - Acervo probatório comprova que o autor padece de cegueira monocular (CID H54.4 e H53) - Observância da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, com a redação dada pela Lei 11.052/04, restando imprescindível a concessão da isenção tributária (IR) - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - Admissibilidade - Precedentes do E. STJ, desta Câmara e Corte - Abatimento das devoluções em declarações de ajuste anual que englobam o pleito da repetição, a ser apurado em fase de cumprimento de sentença - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - Observância do decidido pelos Tribunais Superiores, no Julgamento dos TEMAS 810 (STF), 905 (STJ) e aplicação do Emenda Constitucional 113/21, art. 3º, a partir do dia 09/12/21 - Sentença de procedência mantida, reparo quanto aos consectários legais - Recursos oficial e voluntário da ré provido em parte... ()
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20 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRETENSÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. AUTOR PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER DE PRÓSTATA). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
1-Trata-se de ação de na qual alega o autor que faz jus à isenção ao desconto do IR, com fulcro no art. 6º, XIV da Lei 7.713/88. Requer a isenção do imposto de renda sobre seus proventos, bem como a devolução de valores descontados, sob o fundamento de que os descontos são indevidos em decorrência de ser portador de neoplasia maligna (câncer de próstata); ... ()