medidas protetivas inibitoria
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medidas protetivas i ×
Doc. LEGJUR 250.3180.5503.0272

1 - STJ Proc essual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Medidas protetivas de urgência. Manutenção. Agravo regimental improvido.


1 - Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo medidas protetivas de urgência em favor da vítima, com proibição de aproximação do agressor a menos de 300 metros.... ()

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Doc. LEGJUR 752.3989.0419.4354

2 - TJDF RECLAMAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRORROGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE SUPORTE FÁTICO. AUSÊNCIA DE INDÍCIO DE RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA OU PSICOLÓGICA DA OFENDIDA. INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVADO POR AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DA CONDUTA. REVOGAÇÃO DA TUTELA INIBITÓRIA. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE.


1. A medidas protetivas de urgência, previstas pela Lei Maria da Penha, são consideradas tutelas inibitórias, motivo pelo qual sua vigência está condicionada à persistência da situação de risco à mulher.... ()

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Doc. LEGJUR 689.1951.3987.4041

3 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - LEI MARIA DE PENHA - PROIBIÇÃO DE CONTATO E APROXIMAÇÃO - NATUREZA RECÍPROCA, AUTÔNOMA E INIBITÓRIA DAS MEDIDAS PROTETIVAS - AUSÊNCIA DE DANO DECORRENTE DA MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.

1.

A Lei Maria da Penha inaugurou a normatização voltada a garantir a proteção integral e efetiva à mulher vítima de violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, nos termos do seu art. 7º. ... ()

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Doc. LEGJUR 727.2890.2924.2499

4 - TJDF Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO COMO RECLAMAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE.


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 793.0878.2718.2649

5 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/06) - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - NATUREZA JURÍDICA DE TUTELA INIBITÓRIA - AUTONOMIA E SATISFATIVIDADE - REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS - IMPOSSIBILIDADE - FUNDAMENTOS PARA REVOGAÇÃO NÃO DEMONSTRADOS.

- A

natureza jurídica de tutela inibitória das medidas protetivas, que as reveste de caráter autônomo e satisfativo, bem como o escopo da Lei 11.343/06, autoriza o julgador, uma vez convencido da probabilidade do ilícito, de agir imediatamente para prevenir a ocorrência do dano e resguardar a integridade física e psíquica da vítima, em observância aos ditames do art. 22 da Lei Maria da Penha. ... ()

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Doc. LEGJUR 672.9278.9209.7578

6 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/06) - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - NATUREZA JURÍDICA DE TUTELA INIBITÓRIA - AUTONOMIA E SATISFATIVIDADE - REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS - IMPOSSIBILIDADE - FUNDAMENTOS PARA REVOGAÇÃO NÃO DEMONSTRADOS.

- A

natureza jurídica de tutela inibitória das medidas protetivas, que as reveste de caráter autônomo e satisfativo, bem como o escopo da Lei 11.343/06, autoriza o julgador, uma vez convencido da probabilidade do ilícito, de agir imediatamente para prevenir a ocorrência do dano e resguardar a integridade física e psíquica da vítima, em observância aos ditames do art. 22 da Lei Maria da Penha. ... ()

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Doc. LEGJUR 131.8458.0325.0578

7 - TJRJ APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROCESSO CAUTELAR. SENTENÇA QUE EXTINGUE O PROCESSO E DECLARA A PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS PELO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS. RECURSO QUE VISA O RESTABELECIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS POR PRAZO INDEFINIDO. PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS.


Inicialmente, não assiste razão ao apelado no que trata do argumento relativo à suposta falta de interesse de agir da recorrente. Do compulsar dos autos, vê-se que a sentença que prorrogou as medidas protetivas, o fez, em prazo inferior ao pretendido pela ora apelante. Assim, persiste o interesse de agir da recorrente. O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por isso, deve ser conhecido. Não assiste razão à Apelante em sua irresignação recursal. Conforme destacado pelo I. Parquet houve prévia oitiva da vítima, antes da sentença ser prolatada. Tal providência visa verificar se ainda persiste o risco que justifique a manutenção da medida protetiva. No caso em exame, o magistrado de piso ponderou que, após acurada análise dos elementos coligidos aos autos e, em alinho com os princípios norteadores do processo judicial, a prorrogação dos efeitos da medida inicialmente deferida se daria pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. Da análise da situação das partes envolvidas, vê-se que não soa razoável a indefinição acerca do termo de tutelas inibitórias de natureza meramente cautelares. É certo, e assim já decidiu esta Câmara no julgamento do Agravo de Instrumento 0016445-59.2021.8.19.0000, que em que pese a Lei Maria da Penha não haver estipulado um tempo para a duração das medidas cautelares, de forma expressa, não se pode perder de vista o caráter excepcional destas e, assim, tais medidas devem vigorar enquanto houver situação de risco para a mulher. Nesse passo, cabe ao julgador observar critérios de proporcionalidade e razoabilidade, analisar as peculiaridades de cada caso e definir período suficiente a garantir a proteção da mulher em situação de vulnerabilidade, o que é visto no caso em análise. Também é certo que não se deve tolerar excesso que viole injustificada e indefinidamente direitos do suposto autor do fato. Assim, em observância ao princípio da excepcionalidade, e com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve a tutela inibitória ser revista, periodicamente, a cada 90 dias, e as eventuais prorrogações devem ser sempre apoiadas em dados concretos. Também é cediço que as tutelas inibitórias de emergência prevista na Lei 11.340/2006 têm natureza excepcional e reclamam a presença dos pressupostos do fumus boni juris e do periculum in mora, respaldados por lastro probatório mínimo e legitimadas por decisão com fundamentação concreta e idônea (CF, art. 93, IX; cf. STJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, RHC 69418/RJ, 6ª Turma. Data do julgamento: 19/05/2016). Quanto ao prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 769.0194.0521.4357

8 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA CRIANÇA. Lei 14.344/2022 (LEI HENRY BOREL). MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS PELO JUÍZO DE ORIGEM. 


As medidas protetivas de urgência deferidas no âmbito da Lei n. 14.344/22 (Lei Henry Borel) possuem natureza jurídica autônoma e satisfativa, de tutela inibitória, devendo produzir efeitos enquanto existir a situação de risco, com vistas, especialmente, a inibir e impedir que as violências se perpetuem no tempo, a teor do art. 16 da Lei n. 14.344/22. O procedimento acautelatório de medidas protetivas de urgência tem como finalidade a garantia tanto no diz com a segurança física quanto em relação à segurança psíquica da vítima, possuindo natureza satisfativa, inexistindo ampla dilação probatória para a efetiva apuração dos fatos.... ()

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Doc. LEGJUR 352.2803.3148.0827

9 - TJRS DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. INDEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. 


I. CASO EM EXAME:1.1. Apelação interposta contra decisão que indeferiu pedido de concessão de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha, formulado por C. R. F. alegando violência psicológica praticada pelo ex-marido. ... ()

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Doc. LEGJUR 541.1842.8979.4396

10 - TJRS HABEAS CORPUS. EXPEDIENTE DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. REGISTRO DE OCORRÊNCIA NARRANDO PERSEGUIÇÃO. CONFORMIDADE DAS MEDIDAS PROTETIVAS À Lei 11.340/06. INEXISTENTE ILEGALIDADE FLAGRANTE. ORDEM DENEGADA.


1. As medidas protetivas de urgência deferidas no âmbito da Lei Maria da Penha têm natureza jurídica autônoma e satisfativa - ou seja, independem de inquérito ou ação penal relacionada, e buscam satisfazer a necessidade jurídica de proteção à vítima -, e de tutela inibitória, devendo produzir efeitos enquanto existir a situação de perigo, visando, principalmente, inibir e elidir que as agressões se protraem no tempo.... ()

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Doc. LEGJUR 978.4434.5843.0832

11 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/06) - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - NATUREZA JURÍDICA DE TUTELA INIBITÓRIA - AUTONOMIA E SATISFATIVIDADE - REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS - IMPOSSIBILIDADE - FUNDAMENTOS PARA REVOGAÇÃO NÃO DEMONSTRADOS - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS AO DEFENSOR DATIVO.

- A

natureza jurídica de tutela inibitória das medidas protetivas, que as reveste de caráter autônomo e satisfativo, bem como o escopo da Lei 11.343/06, autoriza o julgador, uma vez convencido da probabilidade do ilícito, de agir imediatamente para prevenir a ocorrência do dano e resguardar a integridade física e psíquica da vítima, em observância aos ditames do art. 22 da Lei Maria da Penha. ... ()

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Doc. LEGJUR 382.3205.2141.6028

12 - TJRS DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RESTABELECIMENTO DAS MEDIDAS. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO.


I. CASO EM EXAME:... ()

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Doc. LEGJUR 665.0313.3709.2204

13 - TJRS DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RESTABELECIMENTO DAS MEDIDAS. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO.


I. CASO EM EXAME:... ()

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Doc. LEGJUR 570.2343.3212.8737

14 - TJRJ APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROCESSO CAUTELAR. SENTENÇA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E JULGOU EXTINTO O FEITO. RECURSO QUE PEDE A RENOGAÇÃO DE TAIS MEDIDAS.


O registro de ocorrência policial descreve a prática do crime previsto no CP, art. 147-A uma vez que o apelado, ex-companheiro e pai do filho da apelante, teria perseguido a recorrente na rede social Facebook fazendo uma postagem com vários compartilhamentos, constando os seguintes dizeres: « vtmc garota, Fdp piranha do Krlh, mentirosa, vai pra puta que pariu". Em sede policial, a apelante declarou ainda que «(...) já registrou ocorrência anterior em desfavor do Autor e gozou de medida protetiva". As medidas protetivas de proibição de aproximação da vítima e de proibição de contato com esta foram deferidas em 24/02/2023. Contudo, não foi possível intimar o Apelado acerca das medidas considerando que a vítima não soube informar o endereço daquele (e-doc. 35), razão pela qual, em atendimento ao pleito defensivo da vítima, foi determinada a intimação por edital, conforme decisão de 09/03/2023 (e-doc. 48). Em 03/08/2023, foi certificado ato ordinatório no sentido de que decorreu o prazo do edital e não houve manifestação da vítima, tampouco notícia de descumprimento da MPU (e-doc. 54). Em 05/08/2023, após intimação, a apelante informou necessitar da manutenção das medidas protetivas, por se sentir muito temerosa e acreditar que, com a extinção das medidas protetivas, o autor do fato pode retornar a agir de acordo com seu comportamento anterior. Após manifestação ministerial, o juízo de piso, diante da ausência de fatos novos a justificarem o pedido de manutenção das medidas, indeferiu o pedido de renovação destas e julgou o extinto o feito, em sentença de 14/08/2023 (e-docs. 68/69). Analisando tais marcos temporais e a situação das partes envolvidas, não soa razoável a indefinição acerca do termo de tutelas inibitórias de natureza meramente cautelares. Em que pese a Lei Maria da Penha não ter estipulado um tempo para a duração das medidas cautelares, de forma expressa, não se pode perder de vista o caráter excepcional destas e, assim, as cautelares devem vigorar enquanto houver situação de risco para a mulher. Cabe ao julgador observar critérios de proporcionalidade e razoabilidade, analisar as peculiaridades de cada caso e definir período suficiente a garantir a proteção da mulher em situação de vulnerabilidade. Não se deve tolerar excesso que viole injustificada e indefinidamente direitos do suposto autor do fato. Em observância ao princípio da excepcionalidade, e com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve a tutela inibitória ser revista, periodicamente, a cada 90 dias, cujas prorrogações devem ser sempre apoiadas em dados concretos. Também é cediço que as tutelas inibitórias de emergência prevista na Lei 11.340/2006 têm natureza excepcional e reclamam a presença dos pressupostos do fumus boni juris e do periculum in mora, respaldados por lastro probatório mínimo e legitimadas por decisão com fundamentação concreta e idônea. In casu, agiu com acerto a magistrada ao indeferir o pleito de renovação, considerando ainda que não foi proposta ação penal contra o apelado, inexistem fatos novos concretos em desfavor da suposta vítima, e que não há qualquer informação de descumprimento das medidas protetivas anteriormente concedidas. Possibilidade de deferimento de novas medidas, caso novos fatos ocorram e as justifiquem. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 713.8078.0970.0296

15 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - LEI MARIA DA PENHA (Lei 11.340/06) - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - DEFERIMENTO DAS MEDIDAS - NECESSIDADE - NATUREZA JURÍDICA DE TUTELA INIBITÓRIA - AUTONOMIA E SATISFATIVIDADE.


A natureza jurídica de tutela inibitória das medidas protetivas, que as reveste de caráter autônomo e satisfativo, bem como o escopo da Lei 11.343/06, autoriza o julgador, uma vez convencido da probabilidade do ilícito, de agir imediatamente para prevenir a ocorrência do dano e resguardar a integridade física e psíquica da vítima, em observância aos ditames do art. 22 da Lei Maria da Penha. Conforme jurisprudência do STJ «as medidas protetivas de urgência, previstas na Lei 11.340/2006, art. 22, não se destinam à utilidade e efetividade de um processo específico. Sua configuração remete à tutela inibitória, visto que tem por escopo proteger a vítima, independentemente da existência de inquérito policial ou ação penal, não sendo necessária a realização do dano, mas, apenas, a probabilidade do ato ilícito (RHC 74.395/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/02/2020, DJe 21/02/2020).... ()

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Doc. LEGJUR 456.2813.2163.2270

16 - TJSP Habeas Corpus - Medida Preventiva no âmbito da Violência Doméstica - Pleito de revogação da medida protetiva. Inadmissibilidade. Manutenção da medida é justificável para garantia de segurança da vítima e de ordem pública - Medidas protetivas devem ser mantidas, pois visam garantir a integridade física da vítima -

Por enquanto, é justificável a manutenção das medidas protetivas para garantir a segurança da vítima, especialmente considerando o contexto conturbado do relacionamento e da separação entre o paciente e a suposta vítima. As medidas protetivas ainda se mostram adequadas, uma vez que não causam prejuízo significativo à liberdade de locomoção do paciente. Além disso, o juízo de primeira instância já demonstrou cautela ao distinguir entre um mero encontro acidental e um possível descumprimento da ordem judicial. Assim, não há motivos para revogar as medidas, considerando que o paciente apresenta comportamento agressivo e não demonstra possuir freios inibitórios - Denega-se a ordem.
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Doc. LEGJUR 613.7927.8490.3512

17 - TJRJ RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AGRAVANTE, PRETENDENDO A REFORMA DA DECISÃO. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO NÃO CARECE DE REFORMA. ESPECIAL RELEVO À PALAVRA DA OFENDIDA. DECLARAÇÕES COERENTES E CONSONANTES ENTRE SI. TUTELAS INIBITÓRIAS. PRESENTES O FUMUS BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA. TEMA 1249, DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MEDIDAS PROTETIVAS TÊM NATUREZA DE TUTELA INIBITÓRIA. CAUTELARES PERDURAM ENQUANTO HOUVER SITUAÇÕES DE RISCO. PRESCINDIBILIDADE DE PRAZO PREDETERMINADO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL VINCULANTE. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 250.1061.0840.8864

18 - STJ Direito processual penal. Recurso especial. Manutenção das medidas protetivas de urgência enquanto persistir a situação de risco a integridade física, emocional e psicológica da mulher. Necessário ouvir a vítima antes de revogar as medidas protetivas de urgência. Relevância da palavra da vítima. Tema repetitivo 1249. Lei maria da penha. Recurso provido.


I - Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 244.1918.7968.1035

19 - TJMG RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES: PEDIDO DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM EXPEDIENTE DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - ADMISSIBILIDADE - NATUREZA INIBITÓRIA DAS MEDIDAS PROTETIVAS - AUTONOMIA ENTRE ESFERAS CÍVEL E CRIMINAL -COMPATIBILIDADE COM O CPP, art. 313, III E LEI 11.340/2006, art. 20 - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO: DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO CABIMENTO - DESNECESSIDADE -AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE.

- A

decretação da prisão preventiva no contexto da Lei Maria da Penha é juridicamente admissível, ainda que requerida no bojo de expediente autônomo de medidas protetivas de urgência, não se exigindo, para tanto, a prévia existência de inquérito policial ou ação penal instaurada. ... ()

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Doc. LEGJUR 755.0808.9765.1108

20 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DO RISCO. INEXISTÊNCIA DE PERIGO ATUAL. RECURSO DESPROVIDO.


I. Caso em exame: Recurso de apelação interposto contra decisão que indeferiu o pedido de medidas protetivas de urgência formulado pela apelante, sob a alegação de ameaça à sua integridade psicológica por parte do ex-companheiro. A defesa sustenta a necessidade da medida para prevenir eventual violação à sua integridade emocional​.... ()

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